"Hoje só respeito as pessoas pelo que me mostram ser. Acabou o tempo em que as dividia, pois há amigos para lá das fronteiras ideológicas e inimigos deste lado em que me situo.»Miguel Castelo-Branco sobre Mário Sottomayor Cardia" (ver em www.sindefer.pt)WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
quinta-feira, novembro 23, 2006
A Lei existe é para cumprir!
Just relax and take it easy!
- No actual quadro juridico, a substituição do presidente da câmara , no preenchimento da respectiva vaga, processa-se nos termos do artigo 79º da Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro "As vagas ocorridas nos órgãos autárquicos são preenchidas pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista ou, tratando-se de coligação, pelo cidadão imediatamente aseguir do partido pelo qual havia sido proposto o membro que deu origem à vaga.2 - Quando, por aplicação da regra contida na parte final do número anterior, se torne impossível o preenchimento da vaga por cidadão proposto pelo mesmo partido, o mandato éconferido ao cidadão imediatamente a seguir na ordem de precedência da lista apresentadapela coligação."
- Alguma confusão que foi lançada, "com um propósito claro e bem determinado" devido ao previsto no artº 57º nº 3 - " O presidente designa, de entre os vereadores, o vice-presidente, a quem, para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, cabe substituir o primeiro nas suas faltas e impedimentos."
Reconheço que se está numa crise grave cujos efeitos colaterais de instabilidade na gestão municipal ainda não são claros, mas parafraseando direi : "Just relax and take it easy! Deêm lugar a um bom debate!" A corrida começou mais cedo ... mas já começou!
Deixamos aqui as palavras sempre sábias do Avô Zé . " Nunca saltes uma vala, cuja largura seja maior que o comprimento das tuas pernas, pois quase de certeza que acabas por cair lá dentro e te molhas todo ! "
Com o decorrer do tempo acabei por compreender estas palavras sábias e acresci outras minhas - " Mas apesar de tudo arriscas, porque só assim terás sucesso" . Temos que estar sempre preparados para assumir os riscos, pois só assim podemos atingir os objectivos. Por isso é fundamental, saber com humildade ouvir os outros, mas hoje , sofremos duma enorme crise de surdez!
KISS - (keep it super simple)
quarta-feira, novembro 22, 2006
Será que somos capazes ?

Palavras do Presidente da República no discurso de 5 de Outubro
terça-feira, novembro 21, 2006
A avestruz e não só !
Um estudo, que abrangeu cerca 200 mil avestruzes durante mais de 80 anos, não registou um único caso em que uma avestruz fosse vista a enfiar a cabeça na areia
Jamais desespere às mais sombrias aflições da sua vida, pois das nuvens mais negras cai água límpida e fecunda."( Provérbio chinês)
Paulo Gorjão escreve no Bloguítica
“Apesar dos seus inúmeros defeitos -- alguns deles bem graves e na ordem do dia --, há um facto incontestável: quem quiser acompanhar e/ou participar nos debates que actualmente se fazem na sociedade portuguesa não pode contornar a blogosfera. É por isso que cada vez mais surgem referências na comunicação social aos seus debates e às suas polémicas. Longe vão os tempos em que referir os debates e as polémicas na blogosfera retirava gravitas aos comentadores institucionais. A blogosfera não tinha pedigree. Hoje acontece o contrário: comentador que diga que não lê blogues faz uma figura ridícula. É como dizer que, apesar de se ser comentador, não lê jornais e/ou não vê televisão.
A blogosfera vai fazendo o seu caminho enquanto espaço comunicacional. Institucionalizando-se. Vendo o seu peso ser reconhecido.”
domingo, novembro 19, 2006
"Os esponjas"

Semelhantemente,sobrevivem inúmeros seres vertebrados, racionais,com que diàriamente nos confrontamos em serviços, empresas, círculos políticos, académicos, desportivos, artísticos e por aí fora...
Quem não reconhece neste retrato um "esponja" com quem conviveu ou convive ?
( caro amigo não pude deixar de trnscrever neste meu espaço esta "sujestiva e actual reflexão)
sexta-feira, novembro 17, 2006
Neste momento esta é a minha posição....

A todos que "esperam" ou até "exigem", reconhecendo-lhe esse direito, de saber qual a minha posição sobre os acontecimentos, peço que compreendam que o meu sentido ético, de responsabilidade e de solidariedade com todos os que de uma maneira ou de outra contribuem e tem contribuido para que sinta a legitimidade de ser seu representante nos órgãos autárquicos no nosso Municipio, me obriga a "aguardar" com toda a calma, sabendo que o principal responsável, saberá assumir as suas responsabilidades e ponderá a sua avaliação no sentido de que " os interesses gerais tem que estar á frente de qualquer interesse particular"
De qualquer modo, no tempo e no momento por mim entendido como apropriado não deixarei de dar a conhecer a minha opinião - o sentimento da solidariedade tem dois sentidos , a que damos e a que por direito também temos que receber.
No entanto quero deixar bem claro que considero que há toda a legitimidade de o Dr. Francisco Mauricio "prescindir" dos pelouros que lhe tinha sido delegada a respectiva competência, por considerar " não ter as condições minimas e indispensáveis para o exercicio dessas funções".
Entendo que há toda a legitimidade, digo até o DEVER de continuar a exercer as funções para que foi eleito pelos cidadãos eleitores do nosso Municipio - assumiu uma responsabilidade e compromisso perante os cidadãos que nele confiaram - e não pode nem vai deixar de assumir essas responsabilidades em nome da boa gestão dos recursos e do interesse publico municipal .
Uma coisa é opinar sobre o que alguém disse; outra é não considerar o que esse alguém quis dizer.
A cada um as suas responsabilidades eu saberei assumir as minhas! O rigor e o cumprimento da Lei abrange todos os cidadãos, e não só alguns!
quinta-feira, novembro 16, 2006
Todos temos o dever e obrigação de conhecer a Lei
No seu Artigo 57º nº 3 define como competência exclusiva do presidente da Câmara Municipal a designação “ de entre os vereadores, o vice-presidente, a quem, para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, cabe substituir o primeiro nas suas faltas e impedimentos.”
No seu Artigo 58º (Vereadores a tempo inteiro e a meio tempo)
1.....
2 - Compete à câmara municipal, sob proposta do respectivo presidente, fixar o número de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo que exceda os limites previstos no número anterior.
3 - O presidente da câmara municipal, com respeito pelo disposto nos números anteriores, pode optar pela existência de vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, neste caso correspondendo dois vereadores a um vereador a tempo inteiro.
4 - Cabe ao presidente da câmara escolher os vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as suas funções e determinar o regime do respectivo exercício.
No entanto parece-nos que estas situações terão que ser devidamente enquadradas com as normas legais do mesmo diploma: ( por exemplo na hipotese de um presidente da câmara, renunciar ou suspender o seu mandato )
Artigo 77º Suspensão do mandato
1 - Os membros dos órgãos das autarquias locais podem solicitar a suspensão do respectivo mandato.
6 - Enquanto durar a suspensão, os membros dos órgãos autárquicos são substituídos nos termos do artigo 79º
Artigo 78º Ausência inferior a 30 dias
1 - Os membros dos órgãos das autarquias locais podem fazer-se substituir nos casos de ausências por períodos até 30 dias.
2 - A substituição obedece ao disposto no artigo seguinte e opera-se mediante simples comunicação por escrito dirigida ao presidente do órgão respectivo, na qual são indicados os respectivos início e fim.
Artigo 79º Preenchimento de vagas
1 - As vagas ocorridas nos órgãos autárquicos são preenchidas pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista ou, tratando-se de coligação, pelo cidadão imediatamente a seguir do partido pelo qual havia sido proposto o membro que deu origem à vaga.
2 - Quando, por aplicação da regra contida na parte final do número anterior, se torne impossível o preenchimento da vaga por cidadão proposto pelo mesmo partido, o mandato é conferido ao cidadão imediatamente a seguir na ordem de precedência da lista apresentada pela coligação.
quarta-feira, novembro 15, 2006
Agora ...só lá vai com milagres !
Aqui há gato ...... ??????

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é uma oceano ( Isaac. Newton)

A verdade nunca é injusta; pode magoar, mas não deixa ferida. ( M. Cervantes)
Não é a montanha que nos faz desaminar, mas a pedrinha que trazemos no sapato ( autor desconhecido)Já agora veja isto!
Há uma Lei natural !???
terça-feira, novembro 14, 2006
Estar informado para defender os interesses Municipais
De acordo com o disposto na Lei do Orçamento do Estado e da respectiva Lei de Execução ( artº 17º da Lei nº 60-A/2005 de 30 de Dezembro e artº 48º da Lei nº 50-A/2006 de 10 de Março), não se aplica às empresas municipais uma vez que não são autarquias locais. ( parecer da DGAL-Direcção Geral das Autarquias Locais de 4 de Outubro de 2006, ofº 4641 refª 903 05.02.02/DSFA)
Autarca informado... autarca prevenido faz deles vencedores pois no momento em que tudo parecia perdido, continuaram a estudar o melhor sistema de servir o interesse do seu Municipio.
As empresas Municipais - Ou novo sistema de gestão Autárquica!
As autarquias podem efectuar transferências de fluxos financeiros, sendo certo que, em princípio, somente por via da sua participação no capital social da empresa, suas alterações, ou por via do pagamento de subsídios e indemnizações compensatórias ao abrigo de contratos programa celebrados nas situações tipificadas na lei, poderá encontrar a base legal necessária para justificar a saída de capitais do erário municipal com destino à empresa.
Ora, a não ser que se parta do princípio de que se está a criar um mero serviço municipal e não uma nova pessoa colectiva, não existe preceito na lei que permita as transferências, por via de mera subsidiação, mesmo que a mesma esteja prevista em orçamento da autarquia, dado que só os fluxos financeiros estabelecidos estatutariamente pela autarquia, e os previstos na lei são de considerar legais .
Pode questionar-se a que título legal pretende uma autarquia destinar a uma empresa municipal outras verbas, para além das já previstas na lei, sabendo-se que na realização das suas despesas se encontra sujeita ao princípio da legalidade. Sendo certo que somente por via da sua participação no capital social da empresa, suas alterações, prestações acessórias (e não suplementares), ou por via do pagamento de subsídios e indemnizações compensatórias ao abrigo de contratos programa celebrados nas situações tipificadas na lei, poderá encontrar a base legal necessária para justificar a saída de capitais do erário municipal com destino à empresa
Ter-se-á sempre em atenção que , a natureza das prestações efectuadas por uma empresa municipal à autarquia não pode ser ambígua, por um lado, indiciar a subsunção no conceito de prestação de serviços, nos termos do artº 1154º do Código Civil, ou seja, a empresa apresenta um resultado à autarquia, mediante retribuição (emite facturas a favor da Câmara para pagamento dos serviços prestados), mas, por outro, não pode deixar de existir um contrato escrito de prestação de serviços que titule essas relações e dos documentos que exteriorizam a vontade das pessoas colectivas em causa - “planos de actividades” e “delegações” – resultando claramente a intenção e necessidade de celebrar um contrato de prestação de serviços.
Conclui-se, assim, ser necessário a adequação quer dos planos de actividade quer da delegação para titular as relações entre as duas entidades, pelo que se recomenda , sempre, que se atente ao disposto no artigo acima citado e que nas situações que lhe sejam subsumíveis se titule com aquele instrumento jurídico as relações entre as empresas municipais e as autaqruias . A falta do procedimento legal implica sempre a sanção da nulidade, nos termos do art.º 133º, nº 2, al. f) do Código de Procedimento Administrativo (CPA)
Atente-se, por outro lado, que a Lei nº 58/98, no seu art.º 31º, para certas situações, prevê a celebração de contratos-programa entre os municípios e as empresas municipais como instrumentos adequados para as suas relações bilaterais
Actualmente o Regime das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais consta da Lei nº 58/98, de 18 de Agosto, que no entanto, refere no artigo 3º, que para além deste diploma estas empresas ainda se regem pelos respectivos estatutos e, subsidiariamente, pelo regime das empresas públicas – que consta do DL nº 558/99, de 17 de Dezembro – e no que neste não for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais

