quinta-feira, novembro 23, 2006

"Hoje só respeito as pessoas pelo que me mostram ser. Acabou o tempo em que as dividia, pois há amigos para lá das fronteiras ideológicas e inimigos deste lado em que me situo.»Miguel Castelo-Branco sobre Mário Sottomayor Cardia" (ver em www.sindefer.pt)





A Lei existe é para cumprir!

A propósito de uma noticia inserta no Mirante desta semana ( 22 de Novembro), sobre a eventual situação de " alguns estabelecimentos de reparação automóvel de Fazendas de Almeirim que laboram sem licença há mais de 20 anos e presume-se que existam mais pequenas oficinas ilegais no resto do concelho" situação que é admitida pelo Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, numa atitude conciliatória mas fora do quadro legal que vincula a sua actuação no exercicio das suas funções ( artº 4º da Lei 52-A/2005 de 1 de Outubro , Republicação da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho).
Um autarca tem o dever de atender ás necessidades dos cidadãos, não ofender os meios de subsistência familiar e ser sensível ao carácter social das pequenas empresas, mas tal não pode justificar a ausência de fiscalização do cumprimento das leis, quer em "matéria de legalidade e direito dos cidadãos", quer na "prossecução do interesse público".
A violação da Lei é sempre uma infracção a que corresponde uma sanção, não estando prevista qualquer norma que isente os cidadãos do cumprimento da Lei. A acção fiscalizadora na sua caracteristica pedagógica e informativa, possui os instrumentos legais para, atendendo-se ao juizo de oportunidade, poder "obrigar" a tomar as medidas julgadas necessárias para sanear as eventuais situações de desconformidade legal com a legislação em vigor, nomeadamente no compromisso, dentro de um prazo razoável de a cumprir toda a legislação aplicável (segurança, higiene, saúde no trabalho e ambiente), juntamente com o pedido de autorização de localização da respectiva actividade. ( Trata-se tão só de introduzir práticas de organização e gestão do trabalho que não implicam aumentos de custos, mas antes pelo contrário benefícios para a actividade)
Não se pode produzir uma afirmação de que " está a fechar os olhos" à Lei, desde que a mesma esteja em vigor, em situações de facto, tem que se adequar aos respectivos conteúdos e ao principio da legalidade - pode no limite estar a infringir-se normas atentatórias da saúde pública e a por em risco pessoas e bens.
A Lei tem mecanismos que permitem reduzir os eventuais e aparentes impactos negativos, sem ofender a aplicação das normas legais e que permitem amenizar os seus efeitos, mas tal obriga a que as entidades fiscalizadoras , não enfermem de deficiências essenciais e de sensibilidade, quer ao nivel dos meios técnicos e dos recursos humanos, para responder com eficiência e eficácia a estas situações e assim defender o interesse das populações.
Com se torna claro a "gravidade das afirmações produzidas" impunha este meu esclarecimento e posição sobre esta matéria.
Lei n.º 52-A/2005de 10 de Outubro (Republicação da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho)
Artigo 4º(Deveres)
No exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:
a) Em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos:
i) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem;
ii) Cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos interesses e direitos dos cidadãos no âmbito das suas competências;
iii) Actuar com justiça e imparcialidade;
b) Em matéria de prossecução do interesse público:
i) Salvaguardar e defender os interesses públicos do Estado e da respectiva autarquia;
ii) Respeitar o fim público dos poderes em que se encontram investidos;
iii) Não patrocinar interesses particulares, próprios ou de terceiros, de qualquer natureza, quer no exercício das suas funções, quer invocando a qualidade de membro de órgão autárquico;
iv) Não intervir em processo administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado nem participar na apresentação, discussão ou votação de assuntos em que tenha interesse ou intervenção, por si ou como representante ou gestor de negócios de outra pessoa, ou em que tenha interesse ou intervenção em idênticas qualidades o seu cônjuge, parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
v) Não celebrar com a autarquia qualquer contrato, salvo de adesão;
vi) Não usar, para fins de interesse próprio ou de terceiros, informações a que tenha acesso no exercício das suas funções;

Just relax and take it easy!

"Just relax and take it easy!Deêm lugar a um bom debate" palavras esclarecidas da Patricia sobre os pensamentos e ideias que marcam o momento politico em Almeirim.
Um "blog" não pode ser uma manifestação de liberdade, se não houver responsabilidade, por isso a minha total concordância com a intervenção atrás referida, a realidade e a credibilidade da "blogosfera" será tanto maior, e por isso os seus contributos necessários, se formos responsáveis - " Luta pelos teus ideais, traça o teu próprio caminho e segue em frente - humano, livre e fraterno"
Vamos esclarecer alguns pontos, que me parecem estar " a lançar alguma confusão em algumas cabeças pensantes".
  1. No actual quadro juridico, a substituição do presidente da câmara , no preenchimento da respectiva vaga, processa-se nos termos do artigo 79º da Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro "As vagas ocorridas nos órgãos autárquicos são preenchidas pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista ou, tratando-se de coligação, pelo cidadão imediatamente aseguir do partido pelo qual havia sido proposto o membro que deu origem à vaga.2 - Quando, por aplicação da regra contida na parte final do número anterior, se torne impossível o preenchimento da vaga por cidadão proposto pelo mesmo partido, o mandato éconferido ao cidadão imediatamente a seguir na ordem de precedência da lista apresentadapela coligação."
  2. Alguma confusão que foi lançada, "com um propósito claro e bem determinado" devido ao previsto no artº 57º nº 3 - " O presidente designa, de entre os vereadores, o vice-presidente, a quem, para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, cabe substituir o primeiro nas suas faltas e impedimentos."

Reconheço que se está numa crise grave cujos efeitos colaterais de instabilidade na gestão municipal ainda não são claros, mas parafraseando direi : "Just relax and take it easy! Deêm lugar a um bom debate!" A corrida começou mais cedo ... mas já começou!

Deixamos aqui as palavras sempre sábias do Avô Zé . " Nunca saltes uma vala, cuja largura seja maior que o comprimento das tuas pernas, pois quase de certeza que acabas por cair lá dentro e te molhas todo ! "

Com o decorrer do tempo acabei por compreender estas palavras sábias e acresci outras minhas - " Mas apesar de tudo arriscas, porque só assim terás sucesso" . Temos que estar sempre preparados para assumir os riscos, pois só assim podemos atingir os objectivos. Por isso é fundamental, saber com humildade ouvir os outros, mas hoje , sofremos duma enorme crise de surdez!

KISS - (keep it super simple)

quarta-feira, novembro 22, 2006

Será que somos capazes ?



Portugal tem um "grave problema de corrupção ao nível do sistema", que levou à "captura do Estado" por grupos que hoje "partilham a influência de determinados sectores". O deputado do PS Engº João Cravinho não teve medo das palavras que ontem usou no painel sobre corrupção no âmbito do congresso do Partido Nova Democracia (PND), em Lisboa.

"Dizer é grave, mas o mais grave é que é absolutamente verdade", garantiu.O autor de um pacote legislativo anti-corrupção que está a "marinar" na Assembleia da República mostrou-se convicto de que o fenómeno não é hoje um problema restrito a "um pequeno grupo de pessoas que vão cometendo alguns desvios nesta matéria", mas "um problema de sistema" que foi crescendo com a passagem para a democracia, num processo que "favoreceu o tráfico de influências, a colocação de pessoas em pontos-chave do sistema e a fidelização de clientelas a vários partidos".


O resultado é a "captura do Estado", primeiro por grupo isolados, mas com o tempo através mesmo da "partilha de influência, entre grupos, de certos sectores" da administração. Tudo isto criou, acrescenta, um "mal-estar na vida política portuguesa", até porque "o fenómeno chegou a uma percepção social tal que compromete gravemente as instituições democráticas". Em seu entender, existe hoje uma "corrosão da democracia que, se nada for feito, vai desenvolver-se e aprofundar-se", até chegarmos a uma "italianização da vida pública portuguesa"

Palavras do Presidente da República no discurso de 5 de Outubro

Depois de alertar para a existência de “sinais que nos obrigam a reflectir seriamente sobre se o combate a esse fenómeno [corrupção] tem sido travado de forma eficaz e satisfatória”, O presidente da República ( Professor Dr. Cavaco Silva) apelou ao novo procurador-geral da República, Dr. Fernando Pinto Monteiro, que toma posse segunda-feira, e a todos os agentes judiciais, para que transformem esta batalha numa prioridade.
"Existem sinais que nos obrigam a reflectir seriamente sobre se o combate a esse fenómeno [corrupção] tem sido travado de forma eficaz e satisfatória, seja no plano preventivo da instauração de dever e responsabilidade, seja no plano repressivo da perseguição criminal.
A corrupção tem um potencial corrosivo para a qualidade da democracia que não pode ser menosprezado. E se de cima não chegarem os melhores exemplos – de seriedade, de integridade, de respeito pelas leis – é fácil os cidadãos deixarem de ter estímulos ou incentivos para pautarem a sua vida pessoal e profissional por padrões éticos de honestidade e de auto-exigência.
Trata-se de uma interpelação que percorre todos os níveis do Estado, do poder central às autarquias locais."

terça-feira, novembro 21, 2006

A avestruz e não só !

"O argumento da solidariedade, que o primeiro-ministro [José Sócrates] não se cansa de repetir, é uma via de dois sentidos"  ...... mas por cá facilmente se "esquecem disso!"

Um estudo, que abrangeu cerca 200 mil avestruzes durante mais de 80 anos, não registou um único caso em que uma avestruz fosse vista a enfiar a cabeça na areia


 
Jamais desespere às mais sombrias aflições da sua vida, pois das nuvens mais negras cai água límpida e fecunda."( Provérbio chinês)

Paulo Gorjão escreve no Bloguítica


“Apesar dos seus inúmeros defeitos -- alguns deles bem graves e na ordem do dia --, há um facto incontestável: quem quiser acompanhar e/ou participar nos debates que actualmente se fazem na sociedade portuguesa não pode contornar a blogosfera. É por isso que cada vez mais surgem referências na comunicação social aos seus debates e às suas polémicas. Longe vão os tempos em que referir os debates e as polémicas na blogosfera retirava gravitas aos comentadores institucionais. A blogosfera não tinha pedigree. Hoje acontece o contrário: comentador que diga que não lê blogues faz uma figura ridícula. É como dizer que, apesar de se ser comentador, não lê jornais e/ou não vê televisão.
A blogosfera vai fazendo o seu caminho enquanto espaço comunicacional. Institucionalizando-se. Vendo o seu peso ser reconhecido.”




 

domingo, novembro 19, 2006

"Os esponjas"



Esponjas, animais invertebrados, do filo dos poríferos, de corpo de formato variável, radialmente simétrico ou assimétrico, dotadas de sistema de filtração de alimentos, composto por poros, canais, camaras e células flageladas e dum esqueleto interno formado por espículas que se fixam num imobilismo crónico, arrebanhando tudo que lhes passa nas proximidades, assimse robustecendo e engordando, com o rodar dos tempos, sem a menor consideração pelos seus pares ....
Semelhantemente,sobrevivem inúmeros seres vertebrados, racionais,com que diàriamente nos confrontamos em serviços, empresas, círculos políticos, académicos, desportivos, artísticos e por aí fora...
São os "esponjas" que, sub-reptìciamente, colhem, aqui e ali, ideias, análises, teorias, projectos e propostas, doutros emanados, para, na melhor oportunidade, SEM O MAIS ELEMENTAR RESPEITO PELOS DIREITOS DOS OUTROS , os    apresentarem como se de sua lavra se tratassem. 
 Os mesmos esponjas, perante situações de insucesso nas empresas ou nos círculos onde actuam...com maior incidência na politica, alegam "nunca lá ter estado", enquanto que o seu envolvimento nos êxitos, ainda que não tenham neles minimamente comparticipado,é ,ao longo dos anos, apregoado aos sete ventos
Engordam e, habitualmente, atingem lugares de topo na sociedade...
Quem não reconhece neste retrato um "esponja" com quem conviveu ou convive ?
(
caro amigo não pude deixar de trnscrever neste meu espaço esta "sujestiva e actual reflexão)


 

sexta-feira, novembro 17, 2006

Neste momento esta é a minha posição....



A todos que "esperam" ou até "exigem", reconhecendo-lhe esse direito, de saber qual a minha posição sobre os acontecimentos, peço que compreendam que o meu sentido ético, de responsabilidade e de solidariedade com todos os que de uma maneira ou de outra contribuem e tem contribuido para que sinta a legitimidade de ser seu representante nos órgãos autárquicos no nosso Municipio, me obriga a "aguardar" com toda a calma, sabendo que o principal responsável, saberá assumir as suas responsabilidades e ponderá a sua avaliação no sentido de que " os interesses gerais tem que estar á frente de qualquer interesse particular"


Não quero que entendam que "ignoro a situação, que não tomo posição, isso seria uma acto de protecção, daqueles que procuram intervir sem a legitimidade do voto e sem a responsabilidade de prestação de contasdo seu trabalho, da sua actividade politica aos cidadãos do nosso Municipio" mas que, eventualmente, "tem sido beneficiári(a)os"e querem continuar a ser " criando obstáculos" ás necessárias mudanças de métodos de gestão, de nova uma visão estratégica necessária para aproveitar as oportunidades, geradoras de riqueza e emprego e valorização do nosso Municipio.
Os principais intervenientes nesta situação, aqueles a quem os eleitores do nosso Municipio, depositaram livremente o seu voto - e só esses tem essa legitimidade representativa - sabem, claramente qual a minha posição ...mas como devem compreender, em nome e salvaguarda da liberdade de decisão de alguns deles, não posso nem quero tornar público essa posição, este meu espaço de intervenção constitui um instrumento onde manifesto a minha liberdade de pensamento, mas sempre com responsabilidade e respeito pelos valores éticos e morais de convivência em sociedade.
De qualquer modo, no tempo e no momento por mim entendido como apropriado não deixarei de dar a conhecer a minha opinião - o sentimento da solidariedade tem dois sentidos , a que damos e a que por direito também temos que receber.

No entanto quero deixar bem claro que considero que há toda a legitimidade de o Dr. Francisco Mauricio "prescindir" dos pelouros que lhe tinha sido delegada a respectiva competência, por considerar " não ter as condições minimas e indispensáveis para o exercicio dessas funções".
Entendo que há toda a legitimidade, digo até o DEVER de continuar a exercer as funções para que foi eleito pelos cidadãos eleitores do nosso Municipio - assumiu uma responsabilidade e compromisso perante os cidadãos que nele confiaram - e não pode nem vai deixar de assumir essas responsabilidades em nome da boa gestão dos recursos e do interesse publico municipal .

Uma coisa é opinar sobre o que alguém disse; outra é não considerar o que esse alguém quis dizer.
A cada um as suas responsabilidades eu saberei assumir as minhas! O rigor e o cumprimento da Lei abrange todos os cidadãos, e não só alguns!

quinta-feira, novembro 16, 2006



"Procure praticar o Bem. Mas enquanto não for possível praticá-lo, vá tentando imitar quem o pratica, porque, à força de imitar, acabará por praticá-lo "

Capela de Fazendas de Almeirim

Todos temos o dever e obrigação de conhecer a Lei


A Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela . Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

No seu Artigo 57º nº 3 define como competência exclusiva do presidente da Câmara Municipal a designação “ de entre os vereadores, o vice-presidente, a quem, para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, cabe substituir o primeiro nas suas faltas e impedimentos.”

No seu Artigo 58º (Vereadores a tempo inteiro e a meio tempo)

1.....
2 - Compete à câmara municipal, sob proposta do respectivo presidente, fixar o número de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo que exceda os limites previstos no número anterior.
3 - O presidente da câmara municipal, com respeito pelo disposto nos números anteriores, pode optar pela existência de vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, neste caso correspondendo dois vereadores a um vereador a tempo inteiro.
4 - Cabe ao presidente da câmara escolher os vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as suas funções e determinar o regime do respectivo exercício.

No entanto parece-nos que estas situações terão que ser devidamente enquadradas com as normas legais do mesmo diploma: ( por exemplo na hipotese de um presidente da câmara, renunciar ou suspender o seu mandato )


Artigo 77º Suspensão do mandato
1 - Os membros dos órgãos das autarquias locais podem solicitar a suspensão do respectivo mandato.

6 - Enquanto durar a suspensão, os membros dos órgãos autárquicos são substituídos nos termos do artigo 79º

Artigo 78º Ausência inferior a 30 dias
1 - Os membros dos órgãos das autarquias locais podem fazer-se substituir nos casos de ausências por períodos até 30 dias.
2 - A substituição obedece ao disposto no artigo seguinte e opera-se mediante simples comunicação por escrito dirigida ao presidente do órgão respectivo, na qual são indicados os respectivos início e fim.

Artigo 79º Preenchimento de vagas
1 - As vagas ocorridas nos órgãos autárquicos são preenchidas pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista ou, tratando-se de coligação, pelo cidadão imediatamente a seguir do partido pelo qual havia sido proposto o membro que deu origem à vaga.
2 - Quando, por aplicação da regra contida na parte final do número anterior, se torne impossível o preenchimento da vaga por cidadão proposto pelo mesmo partido, o mandato é conferido ao cidadão imediatamente a seguir na ordem de precedência da lista apresentada pela coligação.


Os procedimentos legais são importantes - entre outras coisas porque não são meros procedimentos - mas, não se sustentam sozinhos, nem garantem,por si sós, a legitimidade moral e aquela que é expressa pelo voto dos cidadãos, quer se entenda o nível da ética politica, que no respeito pelos compromissos assumidos.

quarta-feira, novembro 15, 2006

Agora ...só lá vai com milagres !

Concedei-nos Senhor, serenidade necessária para aceitar as coisas que não podemos modificar. Coragem para modificar aquelas que podemos e SABEDORIA para distinguirmos umas das outras ( autor desconhecido)

Aqui há gato ...... ??????


O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é uma oceano ( Isaac. Newton)


A verdade nunca é injusta; pode magoar, mas não deixa ferida. ( M. Cervantes)

Não é a montanha que nos faz desaminar, mas a pedrinha que trazemos no sapato ( autor desconhecido)

Já agora veja isto!


Há uma Lei natural !???

A lei natural não está escrita num código, embora por si própria seja chamada a inspirar as legislações positivas : há critérios morais que precedem os nossos acordos e compromissos com a sociedade.
Neste sentido a própria lei natural impulsiona-nos a concretizar os modos de organizar a nossa convivência. A democracia é um desses modos, possivelmente o mais adequado para a igualdade fundamental entre os homens. Mas a própria democracia pode corromper-se. Desde logo se corrompe quando se opera á margem dos procedimentos, do rigor e da transparência o que enfraquece o compromisso que foi assumido com os cidadãos. É por isso que em democracia cada eleitor tem um voto em que exprime a sua vontade, os seus desejos , o seu querer as suas opções, as suas escolhas. Há que respeitar o voto legitimos dos cidadãos!

terça-feira, novembro 14, 2006

Estar informado para defender os interesses Municipais

"What goes around, comes around"

De acordo com o disposto na Lei do Orçamento do Estado e da respectiva Lei de Execução ( artº 17º da Lei nº 60-A/2005 de 30 de Dezembro e artº 48º da Lei nº 50-A/2006 de 10 de Março), não se aplica às empresas municipais uma vez que não são autarquias locais. ( parecer da DGAL-Direcção Geral das Autarquias Locais de 4 de Outubro de 2006, ofº 4641 refª 903 05.02.02/DSFA)

Autarca informado... autarca prevenido faz deles vencedores pois no momento em que tudo parecia perdido, continuaram a estudar o melhor sistema de servir o interesse do seu Municipio.

 



As empresas Municipais - Ou novo sistema de gestão Autárquica!

As empresas municipais constituem , fenómenos representativos de uma forma de gestão pública, ainda que em grande parte sujeita a regras de direito privado, visando proporcionar aos municípios um novo modelo organizativo de prossecução do interesse público municipal, visando uma gestão mais eficiente e eficaz das actividades cujo objecto se contém nas respectivas atribuições.
"O que determina que uns tenham mais sucessos que outros é a atitude perante a realidade.”
Há um provérbio árabe que diz: "que aquilo que merece ser feito, tem de ser feito"
OS FLUXOS FINANCEIROS DA AUTARQUIA PARA AS EMPRESAS MUNICIPAIS

As autarquias podem efectuar transferências de fluxos financeiros, sendo certo que, em princípio, somente por via da sua participação no capital social da empresa, suas alterações, ou por via do pagamento de subsídios e indemnizações compensatórias ao abrigo de contratos programa celebrados nas situações tipificadas na lei, poderá encontrar a base legal necessária para justificar a saída de capitais do erário municipal com destino à empresa.
Ora, a não ser que se parta do princípio de que se está a criar um mero serviço municipal e não uma nova pessoa colectiva, não existe preceito na lei que permita as transferências, por via de mera subsidiação, mesmo que a mesma esteja prevista em orçamento da autarquia, dado que só os fluxos financeiros estabelecidos estatutariamente pela autarquia, e os previstos na lei são de considerar legais .
Pode questionar-se a que título legal pretende uma autarquia destinar a uma empresa municipal outras verbas, para além das já previstas na lei, sabendo-se que na realização das suas despesas se encontra sujeita ao princípio da legalidade. Sendo certo que somente por via da sua participação no capital social da empresa, suas alterações, prestações acessórias (e não suplementares), ou por via do pagamento de subsídios e indemnizações compensatórias ao abrigo de contratos programa celebrados nas situações tipificadas na lei, poderá encontrar a base legal necessária para justificar a saída de capitais do erário municipal com destino à empresa
Ter-se-á sempre em atenção que , a natureza das prestações efectuadas por uma empresa municipal à autarquia não pode ser ambígua, por um lado, indiciar a subsunção no conceito de prestação de serviços, nos termos do artº 1154º do Código Civil, ou seja, a empresa apresenta um resultado à autarquia, mediante retribuição (emite facturas a favor da Câmara para pagamento dos serviços prestados), mas, por outro, não pode deixar de existir um contrato escrito de prestação de serviços que titule essas relações e dos documentos que exteriorizam a vontade das pessoas colectivas em causa - “planos de actividades” e “delegações” – resultando claramente a intenção e necessidade de celebrar um contrato de prestação de serviços.
Conclui-se, assim, ser necessário a adequação quer dos planos de actividade quer da delegação para titular as relações entre as duas entidades, pelo que se recomenda , sempre, que se atente ao disposto no artigo acima citado e que nas situações que lhe sejam subsumíveis se titule com aquele instrumento jurídico as relações entre as empresas municipais e as autaqruias . A falta do procedimento legal implica sempre a sanção da nulidade, nos termos do art.º 133º, nº 2, al. f) do Código de Procedimento Administrativo (CPA)
Atente-se, por outro lado, que a Lei nº 58/98, no seu art.º 31º, para certas situações, prevê a celebração de contratos-programa entre os municípios e as empresas municipais como instrumentos adequados para as suas relações bilaterais

Actualmente o Regime das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais consta da Lei nº 58/98, de 18 de Agosto, que no entanto, refere no artigo 3º, que para além deste diploma estas empresas ainda se regem pelos respectivos estatutos e, subsidiariamente, pelo regime das empresas públicas – que consta do DL nº 558/99, de 17 de Dezembro – e no que neste não for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais

Fraude de milhões prejudica as Câmaras !

Várias operações praticadas por instituições de crédito lesaram o Estado em mais de seis milhões de euros ao aproveitarem um buraco na lei que permitia comprar prédios sem pagar o Imposto Municipal sobre a Transmissão onerosa de Imóveis (IMT), o imposto que substituiu a antiga Sisa Esta manobra de fuga ao fisco é uma evidente fraude à lei que prejudica os Municipios . Vão os presidentes de câmara conformar-se com a fraude e deixar de reclamar os impostos não pagos? Há quem diga que estamos num ciclo de mudança geracional dos autarcas !!!( novos modelos e sistemas de financiamento, de investimentos, de capacidade de gestão) ..... ou será que estamos a viver de alguma "ilusão"?