quarta-feira, agosto 23, 2006

Despiste de camião entupiu auto-estrada

Segundo informação no jornal MIRANTE,
O despiste de um camião que perdeu parte da carga, composta por artigos de mercearia, obrigou ao corte das vias central e direita, e entupiu a auto-estrada do Norte (A1) no sentido Norte-Sul durante quatro horas, na madrugada e manhã de sexta-feira dia 18 de Agosto
... para reflexão e se este camião transportasse RESÍDUOS PERIGOSOS ?

A Assembleia Municipal de Almeirim tomou posição, no âmbito das suas competências, sobre a construção dos dois aterros para resíduos químicos e lixos tóxicos industriais perigosos, no concelho da Chamusca, para onde serão transportados os produtos industriais perigosos, que se encaminham para os CIRVER e produzidos no nosso País. A verdade é que não se conheçe qualquer tipo de medidas de salvaguarda das pessoas e bens sobre eventuais efeitos desta construção, e dos impactos do seu funcionamento que possam vir a incidir sobre nosso Concelho ! Ou será que a previsivel passagem de mais de 100 camiões, com estes residuos perigosos, pelo concelho de Almeirim não constitui preocupação suficientemente importante para que, em tempo util tal venha a ser evitado?

terça-feira, agosto 22, 2006

AUTARCAS INFORMADOS TORNAM-SE MAIS EXIGENTES ?

Políticos rejeitam propostas do administrador da CULT
A última reunião da Junta da CULT foi mais atribulada do que é costume. Segundo O MIRANTE apurou, algumas das propostas levadas pelo administrador delegado para aprovação dos autarcas acabaram por ser rejeitadas

Como se sabe de acordo com o estipulado no nº 2 do artº 21º conjugado com o nº 1 alínea e) do artº 18º da Lei 10/2003 de 13 de Maio e alinea f) do artº 18º dos Estatutos da Comunidade Urbana da Lezíria do Tejo a Junta da Comunidade Urbana,composta pelos presidentes de Camara que integram a CULT tem competência para propor a nomeação de um administrador delegado executivo, bem assim como a fixação da respectiva remuneração, e submeter esta proposta à aprovação da Assembleia da Comunidade Urbana de acordo com o previsto na alínea h) do artº 16º da Lei 10/2003 , conjugado com o nº 8 do artº 3º do Regimento. A Assembleia da CULT foi eleita, em finais de 2005, pelos deputados municipais dos Municipios que integram a CULT .

segunda-feira, agosto 21, 2006

SABE A HISTÓRIA DO NÓ GÓRDIO?

Diz-se que 333 anos A.C. o general Alexandre e as suas tropas chegaram à Frígia para descansar, uma cidade da Ásia Menor. Entretanto enquanto por lá estava ouviu a famosa lenda do nó de Górdio e que a profecia dizia que quem desatasse o complicado e estranho nó tornar-se-ia rei da Ásia Menor. Conta a lenda que o rei de Frígia morreu sem deixar herdeiro e que o Oráculo disse que o próximo rei chegaria à cidade num carro de bois. Foi assim que Górdio foi aclamado rei e, por isso, decidiu oferecer o seu carro de bois a Zeus, o Deus dos Deuses e para se lembrar diariamente da sua humilde origem atou-o com um enorme e complicado nó a um poste em frente do seu palácio. O seu filho e sucessor, Midas, conhecido na mitologia grega por tornar ouro em tudo o que tocasse, trouxe grande prosperidade ao seu reino, mas morreu também sem deixar herdeiro. É então que ouvido o Oráculo este declara que quem resolvesse o nó de Górdio se tornaria o rei de toda a Ásia Menor.
Passaram-se muito anos sem que alguém conseguisse desatar o nó górdio. Intrigado com o facto, Alexandre, o Grande, decidiu ver o que tinha este de especial. Ficou em frente do nó em silêncio e, depois de o analisar, desembainhou a sua espada e de um golpe forte e rápido cortou o nó, tornando-se assim o líder da Ásia Menor. E assim aqui fica um exemplo de como a resolução de problemas exige que as pessoas tenham formas de pensar diferentes e de analisar os problemas por ângulos diferentes. Uma boa ideia é aquela que permite reduzir custos, aumentar as receitas, melhorar a produtividade, garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados .

NO MELHOR PANO CAI A NÓDOA !

Penso que já não há qualquer dúvida que a "blogosfera", com algumas poucas excepções, já se superioriza, quer em termos qualitativos quer quantitativos, em relação aos meios tradicionais, quer seja na recolha, na análise e exposição de informação,e não só ao nivel "doméstico". Felizmente esta é uma realidade que permite que o CIDADÃO INFORMADO se torne NUM CIDADÃO EXIGENTE.
É assim que podemos ter acesso, com rapidez á informação, o que obriga ao rigor e transparência, de todos aqueles que duma maneira ou d eoutra influenciam as nossas vidas.
Como é o conhecimento público está disponível, no site da Segurança Social a Lista de Grandes Devedores à Segurança Social, e desde finais de Julho, no site da Direcção-Geral dos Impostos, a primeira Lista de Grandes Devedores ao Fisco. Parece que neste último caso, a operação foi um sucesso e antes de a mesma ir para o ar já haviam sido cobrados 20 dos 130 milhões de euros em dívida. Parece que a ideia é ir até ao mais pequeno devedor e será extensível a outras áreas. Parece ainda que o próprio Estado vai dar o exemplo e vai divulgar a lista dos seus próprios incumprimentos. Temos que aplaudir esta decisão do Governo.
Mas NO MELHOR PANO CAI A NÓDOA é que um dos maiores devedores à Segurança Social é um colaborador habitual do PSD:
«Jorge Alves da Silva tem a empresa com o seu nome na categoria dos devedores que têm débitos entre os 250 mil e os 500 mil euros. Segundo apurou o CM, Alves da Silva foi contratado pelo PSD para organizar as campanhas eleitorais entre 1985 e 1995, tendo participado nos eventos que elegeram Cavaco Silva.» [Correio da Manhã ).... e esta!!! Agora compreendemos melhor a "resistência" de alguns a esta publicitação!

Por outro lado lamentamos a "ignorância da imprensa" é que ao contrário do que afirmam já hoje,anualmente, as CAMARAS MUNICIPAIS publicitam as suas dividas, que integram, nominalmente, o respectivo documento de PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS - assim desde sempre todo o cidadão pode, se assim o desejar, conhecer não só a quem a sua Camara "deve", como o respectivo valor, com referência a Dezembro de cada ano.

sexta-feira, agosto 18, 2006

HOMENAGEM A UM FAZENDENSE !

Por iniciativa do presidente da Assembleia de Freguesia de Fazendas , vai ter lugar, no Domingo dia 20 de Agosto, pelas 16,00 horas, a justa, embora tardia, mas merecida homenagem ao " HOMEM, FAZENDENSE e BENEMÉRITO " GUILHERME ALVES BOTAS. Se algum dia algum historiador quiser retratar FAZENDAS DE ALMEIRIM não poderá deixar de anotar o tempo e modo de vida deste ilustre FAZENDENSE e os seus contributos para a existência das FAZENDAS DE ALMEIRIM , com uma cultura , modo de vida económica e social muito própria. Não será possivel, certamente, aos cidadãos actuais de FAZENDAS compreender ou entender o alcance e os contributos deste CIDADÃO FAZENDENSE até porque muitos dos que com ele privaram,também já nos deixaram. Mas o António José Vicente será um dos cidadãos que ainda terá essa memória, daí certamente a justa homenagem e perpetuação do nome deste FAZENDENSE que TODOS NÓS TEMOS O DEVER DE SABER HONRAR! SABER SER HUMILDE É TER MUITO COMO SE NÃO TIVESSE NADA.

quinta-feira, agosto 17, 2006

ERRAR É HUMANO !!



QUEM É A EMINÊNCIA PARDA ????
A expressão eminência parda designa «aquele que julga influenciar governantes e chefes sem ter posição de mando; o que manobra atrás da cortina.» (in Dicionário de Expressões Populares Portuguesas, de Guilherme Augusto Simões, Publicações D. Quixote, Lisboa).
Já Orlando Neves refere-se assim ao significado e origem possível de eminência parda, no seu Dicionário das Origens das Frases Feitas (Lello & Irmãos - Editores, Porto):
«Diz-se daquele que, oculta e secretamente, influencia quem detém poderes de mando, sem se dar a conhecer.
«Supõe-se que o primeiro indivíduo conhecido por tal designação foi o frade capuchinho francês, Père Joseph, em vida secular, François Leclerc de Tremolay, que viveu entre 1577 e 1638 e foi o principal conselheiro do Cardeal Richelieu, sem nunca ter tido funções na corte.»

Noite do Emigrante em Almeirim


A Câmara Municipal organizou pela primeira vez a iniciativa com o nome "Noite do Emigrante", que teve lugar durante cinco sábados consecutivos no Parque das Tílias. O vereador José Carlos Silva, foi o responsável pela organização desta iniciativa que nós temos que saudar não só a oportunidade desta a realização como "a forma de fazer sentir aos emigrantes que são reconhecidos e bem-vindos à cidade". Esperamos e desejamos que no próximo ano este evento de promoção turistica e cultural de Almeirim possa ter uma amplitude mais alargada!

Pão, Vinho&Companhia

Queremos expressar a nossa saudação pelo excelente trabalho cultural do vereador José Carlos pois finalmente há um espaço para as bandas alternativas do concelho de Almeirim no Pão, Vinho&Companhia

A sexta edição do "Pão, Vinho & Companhia", que se irá realiza entre os próximos dias 26 de Agosto e 3 de Setembro, tem este ano uma novidade a tenda alternativa onde todos os dias actuará uma banda diferente originária do nosso concelho. Entre estilos como o pop, rock, ska, metal ou electrónica, as bandas jovens do concelho terão pela primeira vez a oportunidade de mostrar a todos nós a música moderna que têm vindo a desenvolver nos últimos anos. Já no palco principal, estão destinados três dias exclusivos para os artistas da região!
É no cumprir os nossos compromissos que se serve os cidadãos e credibiliza os órgãos autárquicos.

O SISTEMA !

O «sistema» é muito severo com os que escapam ao seu controlo e torna-se implacável com os que se atrevem a afrontá-lo. Ora, o «sistema», isto é, as forças paralelas e às vezes ocultas, os interesses pessoais ou de grupos, as capelinhas, os pequenos poderes e os pequenos favores que condicionam mais do que devem a nossa vida colectiva, não existe apenas no futebol.

Existe nas empresas, na administração pública, na política nacional e autárquica, nos partidos, nos sindicatos, nas escolas, nas repartições e por aí adiante. E exerce o seu poder corruptor em quase todos os campos, porque a corrupção de princípios, de valores e de regras é tão perniciosa e devastadora - ou mais ainda - do que a corrupção por dinheiro.(www.sindefer.pt)

INFORMAÇÃO DO JORNAL DE NEGÓCIOS

O Jornal de Negócios esclarece como se processa a divulgação dos nomes dos contribuintes com dívidas fiscais (pessoas singulares com dívidas superiores a 50 mil euros e pessoas colectivas com dívidas superiores a 100 mil euros). Eis as questões a que o jornal dá resposta:

“A Segurança Social não avança sozinha?

Sim, a 17 de Agosto. Contudo, até 2001 eram as Finanças quem tinha a competência de gerir as dívidas da Segurança Social. Por isso, todas as dívidas à Previdência anteriores a essa data surgirão na lista do fisco. As contraídas entre 2001 e 2004, aparecem na outra lista.

Quem contestou a dívida e está à espera de resposta, também entra?
Só se considera devedor quem, tendo recebido uma execução fiscal, não tenha prestado garantia. Um contribuinte que tenha resolvido ir para os tribunais ou apresentado uma reclamação administrativa e que tenha, nos termos da Lei, prestado uma garantia (bancária, hipoteca, etc.) não aparece na lista.

E quem tem dívidas contraídas em 2005, não aparece?

Aparecerá, mas apenas em 2007. O Governo quis avançar de forma faseada para este processo: este ano entram os devedores que até 2004 acumularam dívidas superiores aos montantes explicados no primeiro ponto.

Em Janeiro de 2007, a lista será alargada a todos os contribuintes que até 2005 tenham contraído dívidas de IRS superiores a 25 mil euros e de IRC acima de 100 mil. À medida que os anos vão passando, vão-se estreitando os limites, para abranger dívidas cada vez mais pequenas.

E se o meu nome constar da lista erradamente?

O facto de aparecer na lista o nome de um contribuinte cumpridor faz com que a Administração Fiscal incorra em responsabilidade civil extracontratual.

Em última análise, segundo fiscalistas ouvidos pelo Jornal de Negócios, é possível que o contribuinte lesado pelo Fisco possa pedir uma indemnização por danos morais junto dos tribunais.

A lista pode ir aumentando ou é estática?

Vai aumentando à medida que as Finanças e a Segurança Social vão apurando e se vão certificando da validade dos seus dados. E diminuindo à medida que os contribuintes vão pagando. No limite, pode dizer-se que todos os dias a lista pode alterar-se.

As Finanças e a Segurança Social não têm listas actualizadas dos devedores. E, em caso de dúvida, optam por não incluir os nomes.

Por outro lado, porque ainda estão a decorrer as audições prévias aos contribuintes notificados (que foram avisados que iam aparecer na lista). Só aparecerão na lista aqueles que, tendo sido convocados para audição prévia, já se apresentaram e que resolveram não pagar a dívida.

Porque não divulgam todos os devedores, de uma vez?

Porque o Governo entende que isso não é produtivo. Além de aumentar a probabilidade de erro, não teria uma correspondência directa em termos de eficácia.”

SABIA QUE ...!

Artigo 17.º ( Lei 60-A/2005 de 30 de Dezembro)

Despesas com pessoal das autarquias locais
As despesas com pessoal das autarquias locais, incluindo as relativas a contratos de avença, de tarefa e de aquisição de serviços a pessoas singulares, devem manter-se ao mesmo nível do verificado em 2005, excepto nas situações relacionadas com a
transferência de competências da Administração Central e sem prejuízo do montante
relativo ao aumento de vencimentos dos funcionários públicos, ao cumprimento de disposições legais e à execução de sentenças judiciais.

Artigo 14.º Quadros de pessoal
1 - O sistema de fixação de quadros de pessoal previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, mantém-se suspenso.
2 - Até 31 de Dezembro de 2006, ficam suspensas as alterações de quadros de pessoal,com excepção das que sejam indispensáveis para o cumprimento da lei ou para a execução de sentenças judiciais, bem como aquelas de que resulte diminuição da despesa.

E QUE .....

Artigo 48.º(Decreto-Lei n.º 50-A/2006 de 10 de Março)
Despesas com pessoal das autarquias locais
1 - Compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais verificar o cumprimento por parte das autarquias locais do disposto no artigo 17.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro.
2 - Para cumprimento do disposto no número anterior, as autarquias locais remetem trimestralmente à Direcção-Geral das Autarquias Locais os seguintes elementos informativos:
a) Despesas com pessoal, incluindo contratos de avença, de tarefa e de aquisição de serviços com pessoas singulares, comparando com as realizadas em 2005 no mesmo período;
b) Número de admissões de pessoal, a qualquer tipo, e de aposentações, rescisões e outras formas de cessação de vínculo laboral;
c) Justificação de eventuais aumentos de despesa com pessoal, nos termos previstos no artigo 17.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro.
3 - Em caso de incumprimento do número anterior são retidos 10% do duodécimo das transferências correntes do Fundo Geral Municipal.
4 - A violação do disposto no artigo 17.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, é comunicada pela Direcção-Geral das Autarquias Locais às entidades com competência inspectiva.


... o problema é que , "diz-se que " há por aí autarcas responsáveis que não sabem!!!

“O que determina que uns tenham mais sucessos que outros é a atitude perante a realidade !”

Os "Deuses" Devem Estar Loucos!

Os Deuses Devem Estar Loucos I

Após uma garrafa de Coca-Cola ter sido lançada de um avião sobre uma tribo africana, os seus habitantes passam a considerá-la um presente dos deuses. Acontece que a garrafa gera uma série de conflitos, fazendo com que um nativo seja encarregado de devolvê-la.
Título Original: The Gods Must Be Crazy
Género: Comédia
Tempo de Duração: 108 minutos
Ano de Lançamento (Botsuana/África do Sul): 1980

Os Deuses Devem Estar Loucos II

Nesta deliciosa sequência da hilariante comédia, (Os Deus Devem Estar Loucos) recriou Xixo, "O Aborígine" que vive nas profundezas do deserto africano seguindo os mesmos caminhos de seus milenários antepassados. Novamente ele colide com a chamada "civilização" quando inicia uma busca por seus filhos que acidentalmente, se tornam passageiros num caminhão de caçadores clandestino

Cá na nossa terra ….! Após a “ UMA LEITURA” da nossa imprensa regional, somos levados a concluir muito simplesmente que “ nesta parte do Mundo” só “os deuses” continuam a ser responsabilizados ..... pois se já não estão, devem estar a ficar loucos...

quinta-feira, agosto 03, 2006

RECOMEÇO EM 16 de AGOSTO

Há um "pequena" distinção ente uma PROMESSA e um COMPROMISSO !!!

As promessas como diz o povo, "levas o vento", mas os compromissos, que são assumidos, selam-se com um aperto de mão.
A ética, os valores, a honra e a solidariedade preservam a integridade de cada um ao cumprir os seus compromissos .

Um até 16 de Agosto

terça-feira, julho 25, 2006

...AINDA AS EMPRESAS MUNICIPAIS!

…. E AINDA AS EMPRESAS MUNICIPAIS !

A criação de empresas municipais insere-se , num movimento de privatização das tarefas públicas municipais, de modo a alcançar ganhos de eficiência e de economia, os quais tendem a acentuar-se quando se utilizam esquemas de parceria público-privada , na medida em que se consigam colher as vantagens da maior flexibilidade das empresas privadas e da sua capacidade financeira, constituindo deste modo um instrumento de gestão do interesse público municipal de recurso estratégico dos Municípios e em melhores condições de dar satisfação aos interesses dos cidadãos.
A Lei nº 58/98, de 18 de Agosto (Lei das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais) veio permitir a utilização pelos municípios de diferentes formas de organização jurídico-privada, como a criação de empresas municipais ou a participação no capital social de empresas privadas, com a condição de essas empresas terem por objecto social a exploração de actividades que prossigam fins de reconhecido interesse público que se contenham no âmbito das atribuições municipais, nos termos do nº 2 do artigo 1º do diploma (ex vi do artigo 40º, quanto à participação em empresas privadas);
Este diploma admite ainda que as empresas municipais possam, por sua vez, participar no capital de sociedades comerciais, ab initio ou já depois da sua constituição, conforme resulta do disposto na alínea f) do artigo 16º e na alínea e) do nº 1 do artigo 34º, ambas da Lei nº 58/98, devendo também nesses casos respeitar-se a limitação legal estabelecida para a participação dos próprios municípios no capital dessas empresas privadas (e referida na conclusão anterior);
Nesse contexto, é legalmente possível a constituição de uma sociedade comercial com participação de uma empresa pública municipal, designadamente em parceria com uma entidade privada, ao abrigo do artigo 40º da Lei nº 58/98 (interpretado extensivamente), desde que a actividade a desenvolver por essa empresa privada se integre no quadro das atribuições do município e, simultaneamente, no objecto da empresa pública municipal;
Uma empresa pública municipal, que inclua no seu objecto a realização de actividades de requalificação urbana, pode constituir uma sociedade comercial (designadamente em parceria público-privada) cujo objecto venha a ser a construção e exploração de um empreendimento imobiliário, desde que este tenha a virtualidade de produzir uma notória recuperação de zonas urbanas degradadas da área do respectivo Município.
A discussão nos últimos dias sobre se os autarcas devem o não assumir funções de gestão nestas empresas, trata-se tão só de uma “falsa situação”, que procura “esconder” os interesses há muito instalados que começam a ver “fugir-lhe” o poder que ainda detêm, e que com a criação, inevitavelmente de um sector empresarial municipal, nomeadamente na área da gestão de obras municipais, e a obrigatoriedade de maior rigor e transparência e controlo na gestão pública municipal, irão perder esse poder, dado a criação destes instrumentos mínimos de prevenção e avaliação segundo regras e procedimentos credíveis. Sendo o capital social das empresas municipais detido pelo município, é claro que e de acordo com as regras de uma boa gestão técnica dos recursos e meios disponíveis caberá a um administrador delegado a execução das medidas estratégicas determinadas pelos objectivos políticos emanados do órgão municipal respectivo, aprovando nomeadamente os instrumentos de gestão previsional e que também avaliará o cumprimento desses objectivos através dos relatórios trimestrais de gestão e da execução orçamental, que também cabe nas competências de fiscalização da Assembleia Muncipal
Anotamos que o artigo 3º da Lei nº 58/98, de 18/08, prevê a aplicação subsidiária às empresas municipais do regime das empresas públicas (em particular do capítulo III do actual Decreto-Lei nº 558/99,de 17 de Dezembro) e, “no que neste não for especialmente regulado”, das normas aplicáveis às sociedades comerciais. Dentro do Código das Sociedades Comerciais, para além da sua “Parte Geral” (Título I), aplicam-se ainda as disposições relativas às sociedades anónimas, por ser este o figurino que mais se aproxima dos vários tipos de empresas da Lei nº 58/98.
Trata-se da facto de pretender institucionalizar-se, com a criação de empresas municipais, uma boa prática de governação do interesse municipal e de combate a comportamentos habilmente organizados ao longo de todos estes anos, no sentido de colher benefícios ilegítimos de falhas do sistema de organização autárquico. É que as dificuldades de reestruturação “embatem sempre” nos interesses instalados. Na verdade há para aí uns aprendizes de feiticeiros que só pensam em abrir caixas de pandora! Os gregos eram bem mais sábios que nós. Eles ao menos sabiam que tais caixas existiam!
Não deixa de ser muito interessante que no nosso País, todos estão de acordo com a necessidade de “amplas reformas” ,mas ninguém quer ser obrigado a mudar nada!

sábado, julho 22, 2006

REGIÃO DE TURISMO DO RIBATEJO ...SERÁ QUE EXISTE?

Uma região de turismo tem como principal objectivo dar a conhecer a respectiva REGIÃO que lhe seu origem? Na situação concreta, alguém conhece a REGIÃO DE TURISMO DO RIBATEJO?
Qual ou quais as medidas de estratégia de desenvolvimento do turismo para a nossa REGIÃO DO RIBATEJO e em especial para o nosso CONCELHO?
Conhece-se alguma campanha de marketing para promover os nossos vinhos, a nossa gastronomia, a nossa cultura ou a nossa paisagem?
Conhece-se alguma actividade para "dar a conhecer o nosso concelho?"
... Eu apenas sei que existe ...em Santarém, anualmente um Festival Nacional de Gastronomia ...( o porquê do NACIONAL ? Será que não devia ser de promoção do RIBATEJO?) onde uns quantos " benficiam de umas grandes caldeiradas...!! Será que alguém pode explicar porque é que não há um roteiro turistico-gastronomico de
promoção para o nosso Concelho para atrair vistantes ? ... e já agora quanto custa aos muncicipes de Almeirim manter tal estrutura ?... bem sabemos que há por aí uns quantos que beneficiam com estas coisas?