“Se as leis que existem fossem cumpridas e os governantes as respeitassem, tínhamos uma País muitíssimo melhor”
A prisão que custava 60 milhões, passou para 110 milhões e agora já ia custar 170 milhões, não acham que eram milhões a mais.....???
Como tem sido o lema da nossa luta, na defesa dos interesses públicos da Ribeira de Muge, alvo num total desrespeito pela Lei, a Direcção do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça IP, (Ministério da Justiça) e a Câmara Municipal de Almeirim, pretendem, inexplicavelmente e recorrendo a omissões, inverdades, embustes e prática de várias ilegalidades nos procedimentos relativos à localização da construção do Estabelecimento Prisional de Lisboa e Vale do Tejo, na freguesia de Fazendas de Almeirim – Concelho de Almeirim – implantá-la numa área protegida de sobreiros (169/2001, de 25 de Maio), e abrangida pela Reserva Agrícola Nacional (RAN) e pela Reserva Ecológica Nacional (REN), pretendendo-se abater milhares de sobreiros com idades medidas de mais de 100 anos ([1] )
Faço parte do grupo de cidadãos que pugna pela defesa da qualidade de vida ambiental, onde trabalham e vivem na Ribeira de Muge, que pode vir a ser vitima do maior crime ambiental jamais praticado em Portugal, e tudo temos feito para impedir tão grave situação que pode vir a “destruir” todo o modo de vida daquela área do concelho de Almeirim.
e AGORA COMO VAI SER.......
Na verdade, ainda estão bem “quentes”, as palavras proferidas na Assembleia Municipal de Almeirim ( conforme a Acta), de 25 de Junho de 2010, pela, ainda, presidente da câmara “Todas aquelas tentativas que fizerem para que não se construa o Estabelecimento Prisional em Paço dos Negros, terão de passar por cima do meu cadáver, porque eu farei tudo, mas tudo, e recorrerei a todos os meios, mas todos os meios, e quando digo todos, é que não excluo nenhum, para que o estabelecimento prisional seja construído em Paço dos Negros. Todos os movimentos que se fizerem, para evitar a construção do Estabelecimento Prisional, eu serão o primeiro a estar lá para o impedir”
Trata-se de ameaças bastante graves e portanto o senhores Juizes do Tribunal de Contas que se cuidem…….
Relatório de Auditoria nº 24/2010 - 2ª Secção
Auditoria ao Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas daJustiça, I.P. - Ano de 2008.
Pode ler mais aqui (i) e também aqui (2)
[1] (Reserva Agrícola Nacional constitui assim, o instrumento que a Lei de Bases do Ambiente privilegia para condicionar o uso não agrícola dos solos que se revestem de especiais condições de fertilidade ( art. 27.º/1, al. d) da Lei 11/87 de 7 de Abril). O mesmo sucede com a Reserva Ecológica Nacional, que é considerada pela Lei de Bases do Ambiente como um instrumento de política de ambiente e ordenamento do território)
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