"A não cumprir as leis da República, em manifesta atitude desprezo pela oposição democrática, onde a assunção consciente de tal comportamento não permite, sequer, admitir qualquer tipo de inocência pelo não cumprimento das leis. E se este comportamento, de contornos gravíssimos, pelo facto de assistirmos à total falta de respeito pelo Estado de Direito em que vivemos, reflecte uma postura "tipo", não só do Presidente, mas de toda a equipa que com ele gere os destinos municipais (uma vez que são coniventes com os actos impróprios do primeiro responsável autárquico), podemos e devemos ir mais longe na procura das razões que levam à explicação desta mesma atitude comportamental." (Rec.Penal 1633/08 de 14 Julho de 2008)
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