segunda-feira, dezembro 03, 2007

Eleitos Locais. Subsídio de Natal

Nos termos do disposto na alínea f) do artigo 10º da Lei nº 52-A/2005, de 10 de Outubro, os eleitos locais em regime de tempo inteiro são considerados titulares de cargos políticos. Ora, a Lei nº 4/85, de 9 de Abril, republicada pela Lei nº 52-A/2005, de 10 de Outubro, estabelece o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos estatuindo, no seu artigo 2º/2, que “ os titulares de cargos políticos têm direito a perceber um vencimento extraordinário de igual montante ao do correspondente vencimento mensal, nos meses de Junho e de Novembro de cada ano.”
O nº 3 do mesmo preceito estabelece que “ Se o cargo político tiver sido exercido durante um ano por vários titulares, o vencimento extraordinário referido no número anterior será repartido por eles, proporcionalmente ao tempo em que exerceram funções, não se considerando períodos inferiores a 15 dias.”
Finalmente, verifica-se que também o artigo 6º/1 do Estatuto dos Eleitos Locais contempla o pagamento aos eleitos locais em regime de permanência da remuneração mensal, bem como de dois subsídios extraordinários, de montante igual àquela, em Junho e em Novembro

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