sexta-feira, junho 29, 2007

As alterações orçamentais

No excepcionado no ponto 8.3.1.3. e no ponto 8.3.1.5. do POCAL, estão referenciadas as contrapartidas que servem de base às alterações orçamentais, cujo texto do último ponto se cita:
“8.3.1.5. As alterações podem incluir reforços de dotações de despesas resultantes da diminuição ou anulação de outras dotações.
As alterações podem ainda incluir reforços ou inscrições de dotações de despesa por contrapartida do produto da contracção de empréstimos ou de receitas legalmente consignadas.”
Da leitura e interpretação deste normativo é possível retirar as seguintes referências:
Esta forma de modificação ao orçamento apresenta-se tipificada no texto legal, podendo-se referenciar as seguintes situações originárias:
Aumento global da despesa prevista, exclusivamente, quando se trate de:
1. Arrecadação de receitas, cujo beneficiário é a Administração Local, ao abrigo de um diploma legal específico, mediante o estabelecimento de protocolo ou contrato, cujo benefício financeiro está intimamente relacionado (ou consignado) com um determinado projecto ou fim, transferido em concordância com o desenvolvimento desse mesmo projecto ou fim (receitas legalmente consignadas). Mais se refere que, o montante a admitir nesta modificação como aumento de despesa, terá de ser sempre igual ao montante registado como receita consignada;
2. Arrecadação do produto de empréstimos contratualizados. De acordo com a regra previsional estabelecida no ponto 3.3., alínea d) do POCAL, a modificação que abriga o registo deste tipo de receita, deve ser efectuada quando o respectivo contrato e seu articulado for aceite assinado pelas partes contratuais.
3. Mais se acrescenta que o momento de inscrição da receita proveniente do empréstimo e da despesa a efectuar com o produto do mesmo, através de modificação orçamental, será anterior e independente da eficácia financeira do empréstimo, obtida por obtenção de visto por parte do Tribunal de Contas (fiscalização prévia). Mais se refere que o montante a admitir nesta modificação como aumento de despesa, terá de ser igual ao montante registado como receita proveniente do crédito, a utilizar no ano a que respeita o orçamento;
4. Acréscimo de despesa derivada da aprovação e aplicação da nova tabela de vencimentos publicada após a aprovação do orçamento inicial.

Inclusão de reforços de dotações da despesa resultantes da diminuição ou anulação de outras dotações, consubstanciando-se em transferências inter-rubricas da despesa. No que se refere à matéria de transferências inter-rubricas da despesa, mostra-se necessário explicitar determinadas condicionantes:
Dar cumprimento aos princípios orçamentais e regras previsionais adequados à presente matéria;
Destrinça e referência das transferências entre contas orçamentais, aceitáveis no âmbito da alteração, a ter em consideração:
Situação, que se mostra pacífica, entre rubricas da despesa corrente (origem) e as de capital (destino);
Situação limitada e de carácter excepcional, na relação entre a conta de capital (origem) e as de natureza corrente (destino).
Respeitado o princípio do equilíbrio orçamental, previsto na alínea e) do ponto 3.1.1. do POCAL, é possível, a título excepcional, a seguinte situação, mediante elaboração de nota justificativa do facto contabilístico, apensa ao documento da respectiva modificação:
Alteração do modo de execução de determinado projecto Exemplo: alteração da forma de execução de um projecto de investimento prevista por empreitada (rubricas da conta de capital), para a administração directa (rubricas da conta corrente).
Inclusão de reforços ou inscrições de dotações de despesa por contrapartida do produto da contracção de empréstimos, ou das receitas legalmente consignadas.
Esclareça-se que, apenas é legalmente consentida a inscrição de novas dotações de despesa, somente se forem resultantes das situações atrás mencionadas.É possível assim prever as dotações onde serão admitidas as novas inscrições de despesa, nomeadamente as materializadas em itens ligados directamente ao investimento (pessoal, aquisição de bens e serviços e aquisição de bens de capital) e ao serviço da dívida creditícia (juros e outros encargos e passivos financeiros

East Timorese prepare to vote

Helicopters are sending ballot papers to remote mountain districts .East Timorese head to the polls on Saturday to elect a new government in what many hope will be a significant step to forming a stable democracy in Asia's newest nation

España supera la riqueza media de la UE por la ampliación a 27 países

Los españoles ya son más ricos que la media de los europeos. El producto interior bruto (PIB) por habitante de España se situó en 2006 en el 102% de la media de los 27 países de la Unión Europea, según "las primeras estimaciones" divulgadas ayer por Eurostat. La incorporación de Rumania y Bulgaria, dos países muy pobres, con una renta per cápita del 38% y el 37% de la media, respectivamente, ha tenido un efecto determinante. De hecho, al recalcular los datos históricos con ambos países, España ya superaría la media de los 27 países desde 2003.

Autarquias dizem fazer mais com menos dinheiro

Com apenas 13% das receitas totais do Estado, as câmaras municipais concretizaram, em 2005, mais de metade de todo o investimento público, do qual quase 57% se revestiram de carácter social. Leia mais aqui
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado" ( Albert Einstein)

quinta-feira, junho 28, 2007

Os documentos previsionais de 2007 e as contas municipais de 2006 devem ser publicitados?

Até à publicação da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, a publicitação dos documentos previsionais de 2007 e das contas municipais de 2006 encontrava-se regulamentada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, pelos Decretos-Lei n.os 315/2000, de 2 de Dezembro, e 84-A/2002, de 5 de Abril e pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro. Com a entrada em vigor da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, aquela norma encontra-se tacitamente revogada, devendo os documentos previsionais e os de prestação de contas dos municípios, relativos aos dois últimos anos, ser disponibilizados no sítio da Internet, nos moldes definidos no n.º 2 do artigo 49.º daquele diploma.
Assim, a obrigatoriedade de publicitação aplica-se aos documentos previsionais de 2007 e às contas municipais de 2006
Legislação: N.º 2 do artigo 49.º e artigo 65.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro

Projecto "experimental" CASA PRONTA",para Almeirim

Conselho de Ministros de 6 de Junho aprovou a criação de um procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis denominado «Casa Pronta», visando eliminar formalidades e realizar todas as operações num único balcão, concretizando uma medida do Programa Simplex. Quem hoje pretende comprar uma casa a crédito gasta em média 947,83 euros mais Impostos, mas com a «Casa Pronta» pagará 650 euros mais Impostos, uma redução de 31,4%; com recurso a Conta Poupança-habitação, os custos ficam em 450 euros mais Impostos. Sem recurso ao crédito, os custos actuais de 557,18 euros mais Impostos, baixam para 350 euros mais impostos, um desconto de 37,2%; com recurso a uma Conta Poupança-habitação, os custos descem para 230 euros mais Impostos. Este projecto experimental vai ser disponibilizado muito em breve, em Almeirim.

quarta-feira, junho 27, 2007

O ACESSO À INFORMAÇÃO NAS AUTARQUIAS LOCAIS: AS PRERROGATIVAS DOS ELEITOS

A Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra e distingue, no artigo 268.º - que estabelece os direitos fundamentais do cidadão enquanto administrado -, o direito de informação sobre o andamento dos processos em que se seja interessado(n.º 1) e o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos (n.º 2); direitos de natureza análoga aos “direitos, liberdades e garantias”, partilhando por isso do mesmo regime, “designadamente a aplicabilidade directa e a limitação da possibilidade de restrição apenas nos casos expressamente previstos na Constituição e mediante lei geral e abstracta” (Gomes Canotilho e Vital Moreira, 1993: 934). Leia aqui
O acesso por eleitos locais à informação autárquica é regulado, designadamente,pela Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 deJaneiro. Nada impede, porém, que os eleitos locais possam também, como qualquer outro cidadão, invocar o direito de acesso regulado pela LADA . ( Lei de Acesso aos Documentos Administrativos - Lei nº 65/93, de 26 de Agosto, com as alteraçõesintroduzidas pela Lei nº 8/95, de 29 de Março, pela Lei nº 94/99, de 16 de Julho, e pela Lei nº 19/2006, de12 de Junho.)

Principios que tem de estar sempre presentes

De acordo com os princípios da inscrição orçamental e do cabimento prévio, nenhuma despesa pode ser assumida, autorizada e paga sem que se encontre suficientemente discriminada no orçamento municipal e tenha cabimento no correspondente crédito orçamental, em rubrica de classificação orgânica e económica adequada, com saldo suficiente para a comportar (cfr. os pontos 2.3.4.2., alíneas d) e g), 2.6.1. e 3.1.1., alínea f), do POCAL e o art.º 3.º, n.º 1, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
A realização de qualquer despesa pública deve obedecer aos princípios de: conformidade legal (prévia existência de lei que autorize a despesa) e regularidade financeira (inscrição orçamental, correspondente cabimento e adequada classificação da despesa).
Em conformidade, a entidade competente para autorizar a despesa deve estar munida de todas as informações contabilísticas necessárias à concretização do acto, o que se traduz na existência de informação relativa à classificação económica da rubrica orçamental que vai suportar a despesa, à sua dotação global e ao saldo disponível
A violação de normas legais aplicáveis à assunção, autorização e m pagamento de despesas é susceptível de fazer incorrer os membros dos Executivo Municipais , em responsabilidade financeira sancionatória, quer nos termos do art.º 48.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 86/89, de 8 de Agosto, quer nos do art.º 65.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto
"Vive como se morresses amanhã. Aprende como se vivesses para sempre." ( mahatma gandhi)

As revisões dos orçamentos

Nos pontos 8.3.1.3. e 8.3.1.4. do POCAL, estabelecem-se as contrapartidas para a assumpção obrigatória da forma de revisão ao orçamento, cujo texto se cita:
8.3.1.3. O aumento global da despesa prevista dá sempre lugar a revisão do orçamento,...”
“ 8.3.1.4. Na revisão do orçamento podem ser utilizadas as seguintes contrapartidas, para além das referidas no número anterior:
a) saldo apurado;
b) excesso de cobrança em relação à totalidade das receitas previstas no orçamento;
c) outras receitas que as autarquias estejam autorizadas a arrecadar.”

Da leitura e interpretação deste normativo é possível retirar as seguintes referências:
Esta forma de modificação ao orçamento apresenta-se clara e inequivocamente tipificada no texto legal, podendo-se referenciar as seguintes situações originárias:
O aumento global da despesa anteriormente aprovado, salvo se o mesmo decorrer de três situações descritas nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.3.1.3. do POCAL:
O saldo apurado da gerência anterior, em sede de tesouraria, e referente à conta orçamental, após a aprovação da prestação de contas respectiva;
O excesso de cobrança em relação ao global das receitas previstas e arrecadadas, contidas em orçamento aprovado. Este excesso de cobrança não se referencia a cada item ou em somatório de alguns itens, mas sim, na receita arrecadada no conjunto de todos os itens desta, previstos em orçamento aprovado;
Outras receitas que as autarquias estejam autorizadas a arrecadar, ao abrigo da Lei das Finanças Locais (tipificadas nesta, ou identificadas em outros diplomas legais, cujo beneficiário seja a Administração Local).
Mais se acresce que, a inscrição de rubricas da receita previstas neste ponto obriga à efectivação de uma revisão orçamental.
São excepcionadas desta alínea, as receitas legalmente consignadas e os empréstimos contratados.A inscrição de novas rubricas da despesa, resultantes da diminuição ou anulação de outras dotações ou no caso de aumento da despesa, com excepção das referenciadas como contrapartida das alterações (rubricas orçamentais exclusivamente utilizadas em contrapartida de receitas legalmente consignadas e empréstimos contratados), leva à necessidade da elaboração, apreciação e aprovação de uma revisão orçamental.

terça-feira, junho 26, 2007

Alterações ao Plano Plurianual de Investimentos (PPI)

No ponto 8.3.2.3. do POCAL, encontram-se estabelecidas as situações enquadradas pela modificação titulada como alteração ao PPI, cujo texto se cita “a realização antecipada de acções previstas para anos posteriores ou a modificação do montante das despesas de qualquer projecto constante no plano plurianual de investimentos aprovado devem ser precedidas de uma alteração ao plano, sem prejuízo das adequadas modificações no orçamento, quando for o caso”.
O disposto no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho e respectiva resultante interpretativa No que toca à realização de despesa que dê lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, refira-se a existência de um dispositivo legal estabelecido no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, diploma que regula o regime da realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços.
Estabelece o artigo 22º do referido diploma que, as despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não podem ser efectivadas sem prévia autorização do órgão deliberativo, salvo quando:
a) Resultem de plano ou programas plurianuais legalmente aprovados; Os seus encargos não excedam o limite de 99 759,58 euros em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contracção e o prazo de execução não exceda 3 anos.
Da leitura e interpretação deste normativo articulado com o disposto no POCAL é possível retirar as seguintes referências:
O POCAL, enquanto diploma legal que regula a contabilidade a que estão sujeitas as autarquias locais, estabelece as normas e especificações técnicas relevantes que devem ser tidas em consideração aquando a elaboração, modificação e execução do PPI. Assim sendo, decorre deste diploma que, em termos contabilísticos, a prorrogação de um projecto inscrito no PPI aprovado para além do ano económico a que respeita o orçamento, obriga à realização de uma alteração, competência do órgão executivo.
No entanto, as autarquias locais estão condicionadas ao cumprimento das regras impostas pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 08/06, aquando da realização de despesas públicas, sendo que decorre deste diploma que, se a autarquia pretender prorrogar para além do ano económico a que respeita o Orçamento um determinado projecto aprovado, necessita da autorização do órgão deliberativo, excepto se se encontrar inscrito no PPI aprovado, ou se o valor anual do projecto for inferior a 99 759,58 euros em cada um dos anos seguintes, e se não se prolongar para além dos três anos de execução.
Face ao exposto, sempre que uma determinada modificação ao PPI implicar a prorrogação da despesa para além do ano económico a que respeita o Orçamento, importa respeitar o disposto no POCAL no que concerne ao processo contabilístico, mas também o disposto no artigo 22º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08/06, relativamente às competências dos órgãos nesta matéria.

pensamentos

"mens sana in corpore sano", ou seja, "uma mente sã num corpo são". A frase completa é "orandum est ut sit mens sana in corpore sano" ("reza por teres uma mente sã num corpo são")

O novo tratado EU

Leia aqui o NOVA PROPOSTA DE TRATADO PARA A UNIÃO EUROPEIA aprovado no Conselhoi« Europeu de Bruxelas de 21 e 22 de Junho de 2007

"Portela é o quarto aeroporto europeu que mais população prejudica".

A major problem across EuropeNoise is a major problem across Europe. The World Health Organisation is veryconcerned about it. It's experts recommended maximum noise levels which all EU have signed up to.
The numbers affected at the top 15 airports
1. London/Heathrow , 504,000, 14%
2. Berlin/Tegel, 360,000, 10%
3. Paris/CDG , 216,000, 6%
4. Lisbon, 180,000, 5%
5. Paris/Orly, 180,000, 5%
6. Hamburg, 180,000, 5%
7. Frankfurt, 144,000, 4%
8. Madrid/Barajas, 144,000, 4%
9. Brussels, 144,000, 4%
10. Naples, 108,000, 3%
11. Birmingham, 108,000, 3%
12. Cologne/Bonn, 108,000, 3%
13. Berlin/Tempelhof, 108,000, 3%
14. Manchester, 108,000, 3%
15. Düsseldorf, 72,000, 2%(% of the European total of night flights)(EC 2005)
There are over 600,000 night flights using airports in the EU each year.


Não sou pró-Ota, nem contra. Nem pró-interesse nenhum! Mas sou por um aeroporto voltado para o futuro

segunda-feira, junho 25, 2007

O Governo quer reforçar o papel do conselheiro para a igualdade na administração pública central e criar esta figura nas autarquias. Leia aqui

Trata-se de uma visão cínica do movimento associativo ...

...é inconcebível que num país democrático como o nosso haja empresários que temam represálias do Executivo, pela simples razão de terem financiado um estudo que contraria a posição governamental sobre o novo aeroporto. Já sabíamos que, à escala local, muitos empresários se abstinham de criticar o poder autárquico dos respectivos concelhos com receio de serem penalizados nas suas actividades. E agora verificamos que mesmo os empresários com mais força económica se atemorizam perante o "status quo" político, o que configura um quadro, real ou presumido, de prepotência e chantagem velada do poder central, independentemente de quem o exerça
É, pois, importante que a sociedade civil revele toda a sua capacidade de pressão e influência sobre o poder político, para que em Portugal o desbaratamento de dinheiros públicos não seja uma fatalidade e a estratégia de desenvolvimento do país obedeça, de facto, ao bem comum. Ora, para ter uma sociedade civil com peso, é indispensável um movimento associativo forte, algo que, pelos vistos, não está ser devidamente valorizado por alguns sectores da nossa opinião pública (ou publicada). leia aqui

In newspapers!!!! O que outros pensam de nós!

"My generation has accomplished extraordinary things for Europe: peace, economic growth, the single currency, a common security system, enlargement. But we must go further. The world needs a better and a stronger Europe.".... "I will stick to my plan," ... "and I will not let up in the pace of reform"
“A Minha geração realizou coisas extraordinárias na Europa: paz, crescimento económico, a moeda única, um sistema comum da segurança, e a adesão de mais Países. Mas nós devemos ir mais longe . O mundo necessita duma Europa melhor e mais forte. ”…. “Eu seguirei o meu plano ,”… “e não deixarei "abrandar" o ritmo da reforma"
Leia tudo aqui - read more here
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS NAS MODIFICAÇÕES AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS

Alteração
Decorre do artigo 64º, ponto 2, alínea d) compete à Câmara Municipal executar as opções do plano e o orçamento aprovado, bem como aprovar as suas alterações.
Revisão
Decorre do artigo 53º, ponto 2, alínea b) que compete à Assembleia Municipal sob proposta da Câmara, aprovar as opções do plano e a proposta do orçamento, bem como as respectivas revisões.
REVISÕES AO PPI ( Plano Plurianual de Investimentos)
No ponto 8.3.2.2. do POCAL, encontra-se estabelecido a situação enquadrada pela modificação titulada como revisão ao PPI, cujo texto se cita “as revisões do plano plurianual de investimentos têm lugar sempre que se torne necessário incluir e/ou anular projectos nele considerados, implicando as adequadas modificações no orçamento, quando for o caso”.
Da leitura e interpretação deste normativo, em que é estabelecido pelo legislador um quadro definido de situações que levam obrigatoriamente à revisão do PPI; é possível retirar as seguintes referências:
·Estas situações circunscrevem-se na inclusão e/ou anulação de projectos inscritos no documento anteriormente aprovado, ou seja, é vedado ao executivo retirar ou inscrever novos projectos, inferindo assim a ideia de que cabe apenas ao executivo a gestão dos projectos por si propostos e aprovados pelo deliberativo;
Refira-se que, para além do estabelecido como obrigatório acolher a aprovação do deliberativo (como atrás referido), mostra-se possível a submissão ou a informação facultativa por parte do executivo, de outras situações relevantes no âmbito desta matéria.

Nós somos capazes.

Se há coisa que verdadeiramente me enoja é a desonestidade renitente e a sistemática má fé na interpretação das posições dos outros e na proclamação de “ditas verdades”, que mais não são que a "tentativa" de justificação dos seus “interesses particulares” . Escrevam e digam o que quiserem, estamos num País é livre ( mas já agora sejam sérios e um pouco mais responsáveis ...)
Curiosamente os que mais clamam contra as ameaças e “perseguições” são os que mais usam e abusam dessas “posturas comportamentais”. Na verdade a sociedade em que estamos inseridos vive uma crise de autoconfiança, que deveria ser olhada com preocupação e nessa perspectiva meramente funcional, mas que não aproveita à saúde mental dos cidadãos, infelizmente vão poder continuar a fazê-lo, sem olhar a meios para atingir determinados fins que nem eles sabem quais são ..! Nós somos capazes é preciso acreditar na força do poder de cidadania para alterar este estado de coisas.

sábado, junho 23, 2007


O Homem é corpo, mas um corpo que fala e que diz "eu". Porque fala, é capaz de debater questões, de defender pontos de vista, distinguir o bem e o mal, tomar posições sobre valores morais, políticos, religiosos, estéticos, filosóficos. Lei a aqui
O Governo quer reforçar o papel do conselheiro para a igualdade na administração pública central e criar esta figura nas autarquias. Leia aqui

sexta-feira, junho 22, 2007

Polonia pretende retrasar a 2020 el sistema de toma de decisiones de la UE

Tras una intensa mañana de reuniones bilaterales, con Angela Merkel como protagonista, los líderes Unión Europea debaten a estas horas durante el almuerzo las propuestas concretas que se han logrado durante la mañana para superar la oposición de Reino Unido y Polonia a la reforma institucional de la UE presentada por la presidencia alemana. Polonia podría aceptar ahora el sistema de doble mayoría para la toma de decisiones -55% de Estados que representen al 65% de la población- si se retrasa su entrada en vigor hasta 2020, algo que no gusta a casi nadie. En cualquier caso, las negociaciones continuarán por la tarde

Continent the eurozealots !

To be honest, I struggle to get excited about the European Union’s new treaty. Were the 27 leaders at today’s summit in Brussels obliged to submit to polygraph testing, my guess is that most would agree. They must pretend otherwise. Europe demands drama, hand-wringing and recrimination to reach the moment when everyone claims victory and a puff of white smoke appears above the Justus Lipsius building.
Across the Continent the eurozealots – sceptics and dreamers alike – collude in the charade. What unites them is a shared delusion about the latest proposed changes to the Union’s rule book. The sceptics, most visible in Britain, are reliving yet again the nightmare of a United States of Europe. The dreamers, more likely to be found in, say, Italy, fondly imagine that a charter of fundamental rights or some such will rekindle the dying embers of federalism.

Prazos de comunicação das deliberações das Assembleias Municipais sobre a derrama, IMI, e IRS

Derrama: Em 2007, os municípios devem deliberar, caso o entendam, sobre a derrama a cobrar em 2008, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, devendo a decisão resultante ser comunicada por via electrónica à Direcção-Geral dos Impostos até 31 de Dezembro do corrente ano
IMI Imposto Municipal sobre Imóveis (artº 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003) nº 13 - As deliberações da assembleia municipal referidas no presente artigo devem ser comunicadas à Direcção-Geral dos Impostos, por transmissão electrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte, aplicando-se as taxas mínimas referidas no nº 1, caso as comunicações não sejam recebidas até 30 de Novembro.
Participação variável no IRS Artigo 20º (Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro)
2.A participação referida no número anterior depende de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo município, a qual deve ser comunicada por via electrónica pela respectiva câmara municipal à Direcção-Geral dos Impostos, até 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos

Calendário escolar 2007/2008

Organização do ano escolar ( 2007- 2008) nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário datas previstas para o início e termo dos períodos lectivos, interrupção das actividades lectivas, momentos de avaliação e classificação, realização de exames e de outras provas - decisão que merece o devido destaque ( veja aqui)

O mau jornalismo do Publico!

Fui há pouco ler o documento citado no artigo que suporta a manchete do Público de hoje.
Recordo que o título do Público é: "Especialista do MIT diz que Ota é um risco para os investidores", a que acrescentou o sub-título: "Análise recomenda que estudo para aeroporto inclua outras soluções".Leram bem? Evidentemente, o que se sugere aqui é que: a) a localização da Ota é criticada; b) essa localização implica um risco particular, ausente de outras alternativas; c) devem ser contempladas alternativas à Ota.Ora, não só o working paper citado não discute a localização da Ota como tampouco põe em causa a necessidade de um novo aeroporto para Lisboa. (A única localização alternativa mencionada de passagem e logo eliminada como inviável é Beja.)
O tema do artigo é o modo como as transformações ocorridas no transporte aéreo e, em particular, o sucesso das companhias low-cost veio introduzir novos factores de incerteza nos investimentos e na gestão aeroportuária, ilustrando o seu ponto de vista com o exemplo do novo aeroporto de Lisboa.As principais conclusões do autor são estas:The appropriate development strategy is likely to involve two parallel tracks:
Deferring investments until their need has been fully demonstrated. Thus for example the development of the new airport for Lisbon might first focus on an "inaugural airport" with one major runaway, leaving the investment in the second runaway for a later time when the traffic in the area had been fully justified.Making investments that enable the development of different kinds of traffic. Thus the plan for the new airport might specifically offer low-cost facilities to the prospective low-cost airlines, thus attracting these customers.The precise strategy that would be best overall will need careful thought and analysis, which neither the Government of Portugal nor prospective private investors have yet had the opportunity to do.Tudo sugestões sensatas, como se vê.Julgue o leitor por si mesmo se isto tem alguma coisa a ver com o que o Público insinua na sua manchete. E julgue também se isto pode ser considerado jornalismo sério.

quinta-feira, junho 21, 2007



O auditor externo e a certificação legal de contas

A certificação legal das contas e o parecer sobre as contas apresentados pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas aplicam-se à prestação de contas de 2006?
A certificação legal das contas e o parecer sobre as contas, apresentados pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, apenas são obrigatórios em relação às contas do exercício de 2007 e de anos seguintes, uma vez que a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, não prevê a aplicação retroactiva desta norma. Legislação: (N.º 2 do artigo 47.º, alínea e) do n.º 3 do artigo 48.º e artigo 65.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro)

A nomeação do auditor externo previsto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, deve ocorrer no decurso do ano de 2007?
Sim, na medida em que o auditor externo deve, por força do disposto no n.º 3, proceder anualmente à revisão das contas, competindo-lhe, entre outras funções, verificar a regularidade dos livros, registos contabilístico e documentos que lhe servem de suporte, participar aos órgãos municipais as irregularidades, bem como factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do plano plurianual de investimentos, proceder à verificação dos valores patrimoniais, ou recebidos em garantia, depósito ou outro título e remeter semestralmente ao órgão deliberativo do município ou da entidade associativa municipal, consoante o caso, informação sobre a respectiva situação económica e financeira, normas estas aplicáveis no exercício de 2007 e seguintes.
Face à natureza das tarefas supra descritas, considera-se de realçar a importância da nomeação do auditor externo ter lugar o mais cedo possível, sob pena de se pôr em causa o correcto desempenho das funções que lhe estão legalmente cometidas, no ano em curso. Legislação: n.º 3 do artigo 48.º e artigo 65.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro

A POLÍTICA NÃO PODE SER UMA MANEIRA DE SUBIR NA VIDA”

Ainda olha para a política como uma missão?
"Nunca olhei de outra maneira. Fui educado num meio republicano em que se separava a política dos negócios (…). Hoje na política há um hábito perigoso que são os lóbis (…). É um estímulo ao tráfico de influências, á incompetência. Agora as pessoas desejam entrar na política para melhor usufruírem, depois, dos diversos lugares politicos . Está a desaparecer o sentimento de honrar os compromissos assumidos – e o prestígio – do exercício de funções públicas.
Mas como limpar os partidos dos ambiciosos que querem apenas promoção social e pecuniária?
Fazendo a pedagogia do serviço público, que é uma honra para quem o pratica de uma maneira séria e honrada. Não pode ser uma maneira de subir na vida ou, muito menos, de fazer fortuna (…). Ora, o que se passa na sociedade actual é o inverso (…). Em sociedades sem valores – em que o dinheiro é tudo – desapareceu a sanção moral em relação aos políticos e aos funcionários públicos corruptos e não só a eles (…). Vamos pagar essa excessiva permissividade muito cara.
( entrevista do Dr.Mário Soares ao Expresso)

quarta-feira, junho 20, 2007



Os municípios são obrigados a ter um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas?

Os municípios são obrigados a ter um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas para cumprimento do n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro e um auditor externo nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da mesma lei?
O n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, exige de facto que um revisor de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas proceda à certificação legal de contas e à elaboração de parecer sobre as contas, nos casos em que os municípios detenham participações no capital de entidades do sector empresarial local. Naturalmente que, para economia de recursos financeiros, nada impede que este revisor de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas seja o revisor de contas ou a sociedade de revisores oficiais de contas de uma das entidades do sector empresarial local participadas, que procede, nos termos do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, à revisão legal de contas da respectiva empresa municipal para a qual presta serviços.
A apoiar esta interpretação considera-se de realçar que o legislador para este tipo de funções não faz qualquer exigência quanto à contratação dos serviços de um revisor ou associação de revisores de contas, a ele se referindo no final do n.º 2 do artigo 47.º nos termos “…pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.”
O auditor externo, a que se refere o n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, para verificação das contas dos municípios que detenham capital em fundações ou em entidades do sector empresarial local, tem de ser nomeado por deliberação da assembleia municipal, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, conforme disposto no seu n.º 2, para o exercício das competências previstas no n.º 3 do mesmo artigo.
Na instrução do processo de selecção do auditor externo, nada parece obstar, porém, que uma das entidades a consultar seja o revisor oficial de contas contratado para efeitos de cumprimento do n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro. Legislação: Artigos 47.º e 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro e artigo 28.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro

Bruxelas dá mais dinheiro à Ota do que a Alcochete!

Só uma parte do Campo de Tiro de Alcochete está localizada no concelho de Lisboa. Isto significa, segundo o Governo, uma menor capacidade de aceder aos subsídios europeus . O facto de o Campo de Tiro de Alcochete ficar parcialmente localizado no concelho de Benavente permite o acesso ao fundo regional (FEDER), mas apenas relativamente a uma parte da obra, segundo o Governo. E é aqui que, segundo a mesma fonte do Ministério das Obras Públicas, se encontra a justificação para um financiamento proporcionalmente menor da solução Alcochete.

Para completar o financiamento comunitário ao novo aeroporto de Lisboa, o Governo vai ainda candidatar-se ao programa das redes transeuropeias (RTE), de onde poderá arrancar entre 10% a 20% do custo da obra. Mas se Lisboa tem verbas ao seu dispor nos fundos de Coesão e estruturais, nesta linha de financiamento terá de competir com muitos outros projectos. Estão em causa 8 mil milhões de euros para entregar a alguns dos 30 projectos considerados prioritários, onde serão privilegiados os troços transfronteiriços destas redes.

Coesão e FEDER- O fundo de Coesão é aplicável a projectos localizados em todo o território nacional, e pode ir, segundo os novos regulamentos da Comissão Europeia, até 85% do valor global de cada obra. - O FEDER, ou Fundo Europeu para o Desenvolvimento Regional, aplica-se às regiões menos desenvolvidas, denominadas de “objectivo 1”. Os respectivos subsídios podem ir até aos 75% do valor total de cada projecto

terça-feira, junho 19, 2007


Watching is a part of good play!

Algumas pessoas não se tornam pensadores, simplesmente porque a sua capacidade de memorização é demasiado boa" - Frederic Nietzsche

O que é a comparticipação de encargos municipais com transportes escolares dos alunos do 3.º ciclo (7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade)?

O que é a comparticipação de encargos municipais com transportes escolares dos alunos do 3.º ciclo (7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade)?
A comparticipação dos encargos municipais com transportes escolares dos alunos do 3.º ciclo destina-se a compensar os municípios pelo acréscimo de encargos decorrente do aumento do ensino obrigatório de 6 para 9 anos, consagrado no Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro. A comparticipação corresponde a 50% dos encargos suportados com o transporte dos alunos do 3.º ciclo. Legislação relacionada:
DL n.º 299/84, de 5 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 7/2003, de 15 de Janeiro; DL n.º 35/90, de 25 de Janeiro; Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro (Art.º 13.º). Legislação relacionada:Lei 107-B/2003Decreto-Lei 299/84
Como se calcula o valor que cada município recebe de compensação para transportes escolares dos alunos do 3.º ciclo?
São considerados os encargos suportados com os seguintes tipos de transporte, inscritos na Ficha A (disponível nesta página em Finanças Autárquicas / Transportes Escolares / Formulário) e da respectiva facturação: Transporte colectivo – rodoviário, ferroviário e fluvial; Circuitos especiais – Viaturas de aluguer, pesadas e ligeiras. - Os encargos são apurados por cada modalidade de transporte; - No caso dos documentos que suportam a despesa terem periodicidade mensal, é solicitada a apresentação dos referentes ao mês de Janeiro por se considerar o mais representativo. A despesa é referente a todos os alunos transportados independentemente do número referente ao 3º ciclo; - O valor anual é obtido multiplicando o valor mensal por 9; - O valor anual é corrigido em função de receitas cobradas: - pagas pelo alunos às entidades transportadoras ou noutro local de pagamento estranho à autarquia local (o transporte foi facturado à câmara municipal) – correcção para menos; - pagas por outros municípios para o transporte de alunos da sua área de residência (diferente, portanto, da área de intervenção do município transportador) - neste caso devem ser considerados para o município transportador apenas o número de alunos do próprio município, enquanto que o município da área de residência do aluno deve apresentar o pagamento do transporte referente a esses alunos e o respectivo número de alunos - correcção para mais; - O valor líquido por aluno transportado é calculado dividindo o encargo líquido total pelo número de alunos transportados; - O valor líquido por aluno do 3.º ciclo transportado é calculado multiplicando o valor líquido por aluno transportado pelo número de alunos do 3.º ciclo transportados; - O apuramento das despesas com o transporte dos alunos do 3º ciclo em viaturas municipais, ligeiras e pesadas é efectuado com base no custo médio nacional dos alunos transportados em viaturas de aluguer, ligeiras e pesadas.
Que documentos têm de ser apresentados pelo município, e a quem, para efeitos de pagamento dos encargos suportados com transportes escolares dos alunos do 3.º ciclo?
O município envia a documentação necessária à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) em que regionalmente se enquadra, mediante solicitação desta entidade. Os documentos base a enviar, além de outros que possam ser solicitados pela CCDR, são: - Ficha A - Encargos com transportes escolares (ficha disponível nesta página em Finanças Autárquicas / Transportes Escolares / Formulário); - Facturação relativa a transportes escolares, reportada a Janeiro do ano lectivo a que respeita o levantamento dos referidos encargos; - Notas de crédito ou documentos de idêntica natureza, relativos a Janeiro do ano lectivo a que respeita o levantamento dos referidos encargos; - Guias de receita ou outros documentos comprovativos, emitidos pela Câmara Municipal, referentes a transportes escolares de Janeiro do ano lectivo a que respeita o levantamento dos referidos encargos; - Confirmação de todas as escolas sobre o número de alunos total e do 3º ciclo com transportes escolares, inscritos até 31 de Janeiro do ano lectivo a que respeita o levantamento dos referidos encargos, de preferência por tipo de transporte (conforme desagregação constante na ficha A supra mencionada).

Como reflexão !

Qual é a sua percepção? A corrupção nasce mais do lado dos corrompidos ou do lado dos corruptores?
Eu ainda hoje sou funcionário público, nesta Faculdade, e acho que um funcionário público tem deveres de conduta muito especiais. A coisa que me provoca arrepios, que me provoca náuseas é o funcionário público que mercadeja com o seu lugar. Os privados procuram o lucro. O funcionário público exerce uma função, com ordenado garantido pelo Estado. O funcionário público tem obrigação de ter um comportamento ético. Quando os sindicatos defendem os seus colegas corruptos, estão a atingir o grau máximo da abjecção e a acabarem como sindicatos dignos desse nome. (José Luís Saldanha Sanches Pedro Vieira / VISÃO nº 743 31 Mai. 2007)

D. João II ensina à China como tornar-se superpotência

"Era uma vez" um rei que transformou um pequeno e pobre país na primeira potência mundial e que agora mostra à China o caminho para se tornar a próxima super-potência.
O rei era D. João II e o país é Portugal, na perspectiva do maior documentário da televisão oficial chinesa CCTV em mais de uma década.
O filme, que apresenta D. João II e Portugal como heróis, estuda o que os portugueses fizeram para tornar Lisboa o centro do mundo e reflecte sobre as lições que a China pode tirar enquanto reclama um lugar entre as maiores potências mundiais.
"Que força fez Portugal ser o primeiro país a conquistar os oceanos e a dominar o mundo pela primeira vez na história da humanidade?", pergunta o documentário "A Ascensão das Grandes Potências", da televisão central chinesa CCTV.
Cada episódio - sobre Portugal, Espanha, Holanda, Reino Unido, França, Alemanha, Rússia, Japão e Estados Unidos, por ordem de apresentação - abre com uma questão simples. No caso de Portugal, pergunta o narrador, "como é possível que um país tão pequeno, vindo de séculos de guerra, com terrenos estéreis, pobre e atrasado, tenha tido tanto sucesso?"
Entre os intelectuais chineses poucas dúvidas sobram que os 12 episódios de 40 minutos cada tenham sido produzidos com ordem ou autorização expressas do Partido Comunista Chinês (PCC), que governa a China em regime de partido único. As conclusões, por isso, não se afastam muito das doutrinas em vigor entre as elites políticas do país e são um raro vislumbre do que a liderança de Pequim pensa sobre o seu lugar no mundo.
Sobre Portugal, a conclusão do documentário é que a "milagrosa ascensão portuguesa" se deve ao génio de D. João II que, com uma liderança política forte, criou "um Estado unido e vigoroso numa Europa dividida pela guerra". Um exemplo português que os líderes políticos chineses acreditam dever ser seguido.
Zhao Huayong, o realizador do documentário que é também director-geral da televisão oficial chinesa, foi o primeiro a alinhar a produção da CCTV com o pensamento político do partido, num ensaio que acompanhou o lançamento da série "Grandes Potências".
"O Politburo do PCC realizou em 2003 um seminário onde se estudaram as lições de desenvolvimento das nove maiores potências mundiais desde 1500. Que atitude deveremos ter perante esses países? Que experiências se podem retirar dos seus caminhos?", escreve Zhao. "Grandes Potências" começou a ser rodado depois do seminário de 2003 e desde 1988 que a CCTV não produzia um documentário tão ambicioso como este, que compara a história de Portugal com a da China!

segunda-feira, junho 18, 2007

Provérbio

"Para o S.João, guarda a velha melhor tição"

Procedimentos sobre o IMI ( Imposto Municipal sobre Imóveis)

Sabia que o imposto municipal sobre imóveis (IMI) incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam, e é de competência das Assembleias Municipais a fixação dos respectivos valores ? (Red. da Decl. de Rectificação nº 4/2004 de 9 de Janeiro) nos termos do Decreto-Lei n.º 287/2003 - DR n .º 262 de 12 de Novembro que aprovou o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis alterado pela Lei nº 53-A/2006, de 29 de Dezembro.
As taxas previstas no artº 112º são as seguintes:
1 - As taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes:
a) Prédios rústicos: 0,8%;
b) Prédios urbanos: 0,4% a 0,8%;
c) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2% a 0,5%.
2 - Tratando-se de prédios constituídos por parte rústica e urbana, aplica-se ao valor patrimonial tributário de cada parte a respectiva taxa.
3 - As taxas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 são elevadas ao dobro nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, considerando-se devolutos os prédios como tal definidos em diploma próprio. (Red. da Lei 6/2006-27/02)
4 - Para os prédios que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, a taxa do imposto é de 1%, sendo elevado a 2% nas situações a que se refere o número anterior. (Redacção dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12)
5 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, fixam a taxa a aplicar em cada ano, dentro dos intervalos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1. (anterior alínea n.º4)
6 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem definir áreas territoriais, correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias, que sejam objecto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação, e majorar ou minorar até 30% a taxa que vigorar para o ano a que respeita o imposto.(anterior alínea n.º5)
7 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem definir áreas territoriais correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias e fixar uma redução até 20% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios urbanos arrendados, que pode ser cumulativa com a definida no número anterior. (anterior alínea n.º6)
8 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem majorar até 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens. (anterior alínea n.º7)
9 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem majorar até ao dobro a taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, não podendo da aplicação desta majoração resultar uma colecta de imposto inferior a (euro) 20 por cada prédio abrangido.(Red. da Lei 21/2006-23/06)
10 - Consideram-se prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono aqueles que integrem terrenos ocupados com arvoredos florestais, com uso silvo-pastoril ou incultos de longa duração, e em que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: (Red. da Lei 21/2006-23/06)a) Não estarem incluídos em zonas de intervenção florestal (ZIF), nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto; b) A sua exploração não estar submetida a plano de gestão florestal elaborado, aprovado e executado nos termos da legislação aplicável; c) Não terem sido neles praticadas as operações silvícolas mínimas necessárias para reduzir a continuidade vertical e horizontal da carga combustível, de forma a limitar os riscos de ignição e propagação de incêndios no seu interior e nos prédios confinantes.
11 - Constitui competência dos municípios proceder ao levantamento dos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono e à identificação dos respectivos proprietários, até 30 de Março de cada ano, para posterior comunicação à Direcção-Geral dos Impostos. (Red. da Lei 21/2006-23/06)
12 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução até 50% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, nos termos da legislação em vigor, desde que estes prédios não se encontrem abrangidos pela alínea n) do n.º 1 do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.(Aditado pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12)
13 - As deliberações da assembleia municipal referidas no presente artigo devem ser comunicadas à Direcção-Geral dos Impostos, por transmissão electrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte, aplicando-se as taxas mínimas referidas no n.º 1, caso as comunicações não sejam recebidas até 30 de Novembro. (Redacção dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12) (Anterior n.º 12.)
14 - No caso de as deliberações compreenderem zonas delimitadas de freguesias ou prédios individualmente considerados, das comunicações referidas no número anterior deve constar a indicação dos artigos matriciais dos prédios abrangidos, bem como o número de identificação fiscal dos respectivos titulares.(Redacção dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12) (Anterior n.º 13.)

A Justiça e a Politica

Mas a Justiça não deve ser política no sentido de as suas instituições serem controladas por ideologias ou interesses partidários. E também não o deve ser no sentido de essas instituições condicionarem a actividade política, impedindo a concretização da vontade popular expressa em eleições.....
....a Constituição prevê que os deputados e os membros do Governo (titulares de órgãos de soberania) sejam suspendidos se forem acusados definitivamente por crime doloso punível com prisão superior a três anos. Se uma lei da Assembleia da República estender esse regime aos autarcas, teremos uma articulação entre Justiça e Política, em que ambos os poderes não se anulam, antes se controlam reciprocamente. Leia mais aqui

Os principios da transparência orçamental - obrigações legais

Como se materializa o princípio da transparência orçamental a fim de se cumprir o dever do município prestar aos cidadãos, de forma acessível e rigorosa, informação sobre a sua situação financeira (n.º 5 do artigo 4.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro)?

O princípio da transparência orçamental, enquanto dever de informação da administração referido nos n.ºs 5 e 6 do artigo 4.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, materializa-se na salvaguarda da comunicação efectiva das decisões públicas e, designadamente, na observância das normas previstas no artigo 49.º, relativas à publicidade dos documentos de índole financeira.
Nestes termos, os municípios devem disponibilizar, quer em formato papel em local visível nos edifícios da câmara municipal e da assembleia municipal, quer no respectivo sítio na Internet:
a) Os mapas resumo das despesas segundo as classificações económica e funcional e das receitas segundo a classificação económica;
b) Os valores em vigor relativos às taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis e de derrama sobre o IRC;
c) A percentagem da participação variável no IRS, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2007;
d) Os tarifários de água, saneamento e resíduos quer o prestador do serviço seja o município, um serviço municipalizado, uma empresa municipal, intermunicipal, concessionária ou um parceiro privado no âmbito de uma parceria público-privada;
e) Os regulamentos de taxas municipais;
f) O montante total das dívidas desagregado por rubricas e individualizando os empréstimos bancários.
Os municípios devem ainda disponibilizar no respectivo sítio na Internet os documentos previsionais e de prestação de contas, nomeadamente:
a) Os planos de actividades e os relatórios de actividades dos últimos dois anos;
b) Os planos plurianuais de investimentos e os orçamentos, bem como os relatórios de gestão, os balanços e a demonstração de resultados, inclusivamente os consolidados, os mapas de execução orçamental e os anexos às demonstrações financeiras, dos últimos dois anos;
c) Os dados relativos à execução anual dos planos plurianuais.
Para o efeito, além da Internet como meio de divulgação tendencialmente a privilegiar, deve recorrer-se aos locais de estilo, nos quais devem constar as sínteses mais relevantes da actividade da autarquia local e da sua situação financeira, com indicação aos munícipes do local, junto dos edifícios da câmara municipal e da assembleia municipal, onde podem ser consultadas as peças antes referidas como dispõe o artigo 49.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
Ainda a obrigação de disponibilizar a informação semestral sobre a respectiva situação económica e financeira uma obrigação do auditor externo e de acordo com a alínea d) do artº 48 º da Lei 2/2007
E sobre a actividade das empresas municipais, para além dos documentos de prestação de contas,obrigatórios anualmente, o relatório de execução orçamental, do trimestre de acordo com a alínea d) do artº 27º da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro
Para além dos elementos informativos identificados neste artigo, os municípios podem ainda equacionar quaisquer outras formas de divulgação de informação que considerem úteis no esclarecimento dos cidadãos acerca da situação financeira da autarquia local. Legislação: artº 48º e n º 5 do artigo 4.º e artigo 49.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro

sexta-feira, junho 15, 2007




A assembleia municipal pode, sob proposta da câmara municipal, isentar a cobrança de impostos municipais?

A assembleia municipal pode, sob proposta da câmara municipal, isentar a cobrança de impostos municipais?
Assembleia municipal pode, por proposta da câmara municipal, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente a impostos municipais.
Tais benefícios fiscais não podem contudo ser concedidos por mais de cinco anos, sendo somente possível a sua renovação por igual período de mais cinco anos, conforme estipula o n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro
No respeito pela livre concorrência, deve ser aprovado pela assembleia municipal, previamente à concessão de benefícios fiscais, um regulamento que defina, nomeadamente, os pressupostos para a atribuição dos mesmos, por forma a promover a sua concessão em situações de especial relevância para o município e impedir a utilização desta prerrogativa de forma casuística. Aquando da deliberação sobre a concessão de benefícios fiscais desta natureza é ainda necessária a devida articulação com os serviços do Estado encarregues de proceder à cobrança dos impostos municipais. Legislação: nºs 2 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro

Em 2007, a cobrança da derrama decorre do disposto na anterior Lei das Finanças Locais ou é necessária uma nova decisão da assembleia municipal?

Em 2007, a cobrança da derrama decorre do disposto na anterior Lei das Finanças Locais ou é necessária uma nova decisão da assembleia municipal?
De acordo com o n.º 8 do artigo 14.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, o lançamento da derrama é deliberado anualmente pelos municípios, devendo essa deliberação da Assembleia Municipal ser comunicada até 31 de Dezembro do ano anterior ao da cobrança por parte dos serviços competentes do Estado.
Neste mesmo sentido, estipulava a anterior Lei das Finanças Locais (Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto), no n.º 3 do seu artigo 18.º, o qual fixava a referida comunicação até 31 de Outubro do ano anterior ao da cobrança.
Assim, em 2007, a derrama é cobrada nos termos previstos no artigo 18.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto, e incide sobre a colecta do imposto sobre o IRC relativa ao exercício fiscal de 2006, tendo por base a deliberação tomada pelos municípios e comunicada ao director de finanças competente até 31 de Outubro de 2006.
Em 2007, os municípios devem deliberar, caso o entendam, sobre a derrama a cobrar em 2008, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, devendo a decisão da Assembleia Municipal ser comunicada por via electrónica à Direcção-Geral dos Impostos até 31 de Dezembro do corrente ano.
Sobre o assunto, importa ainda referir que a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) emitiu os ofícios circulados 20120 e 20123, respectivamente de 2006.12.22 e 2007.03.02, relativos às taxas de derrama lançadas pelos municípios.
Legislação: Artigo 14.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro. Artigo 18.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto.

quinta-feira, junho 14, 2007


O principio do cumprimento da equidade

Como dar cumprimento ao princípio da equidade intergeracional mencionado do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro?
Na aplicação do princípio da equidade intergeracional, há que ter em conta, antes de mais, a necessidade de se proteger as gerações vindouras, de forma a evitar que as decisões actuais não se reflictam negativamente nas condições sociais e económicas das gerações futuras. A concretização daquele princípio passa, essencialmente, pela análise da distribuição de benefícios e custos entre gerações. Assim, e para o efeito, o cumprimento do princípio da equidade intergeracional deve ser aferido relativamente aos itens previstos nas alíneas do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 2/2007, os quais respeitam a investimentos plurianuais realizados pela autarquia e ao modo de financiamento das actividades autárquicas, o que exige, naturalmente, o estudo do impacto de ambas as componentes em termos de médio e longo prazo, por forma a que seja prosseguido o equilíbrio entre os custos decorrentes do financiamento de tais actividades e os benefícios obtidos pela sua execução em termos de populações servidas. Nestes termos, o estudo em causa tem de passar pela discriminação de todas as componentes dos custos a suportar, bem como as dos benefícios decorrentes da satisfação das necessidades das populações servidas, adoptando-se, para efeitos de análise, indicadores que permitam a aferição desse impacto, designadamente a determinação de custos e de benefícios per capita a médio / longo prazos (por exemplo 10 anos). Paralelamente, e como forma de melhor apoiar a realização de estudos desta natureza, importa ter sempre em conta informação sobre a incidência das decisões autárquicas no que respeita ao endividamento de médio e longo prazo, para o que se sugere que o acompanhamento das suas componentes seja feito tendo por base a projecção plurianual do respectivo serviço da dívida.

Os Autarquias e os impostos municipais

Sabia que de acordo com o previsto na Lei 2/2007 de 15 de Janeiro "Os municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito (Artigo 11º), nomeadamente os estipulados no artigoº10º desta norma legal
a) O produto da cobrança dos impostos municipais a cuja receita têm direito, designadamente o imposto municipal sobre imóveis (IMI), o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e o imposto municipal sobre veículos (IMV), sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 17º da presente lei;
b) O produto da cobrança de derramas lançadas nos termos do artigo 14º
Ainda de acordo com esta lei Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5%no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no n.o 1 do artigo 78º do Código ( artº 20º). Para 2007 e 2008 essa participação já foi fixada (Artigos 19º n.º 1 alª c), 20º n.º 1 e 59º da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro) No entanto e de acordo com o artº 12º ( nº 2) “A assembleia municipal pode, por proposta da câmara municipal, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente aos impostos e outros tributos próprios. ( nº3)Os benefícios fiscais referidos no número anterior não podem ser concedidos por mais de cinco anos, sendo possível a sua renovação por uma vez com igual limite temporal.
Veja aqui as taxas praticadas pelos Municipios para a derrama e para o IMI no País

Portugal 2007




Vinhos - uma riqueza duma Região!

A emblemática marca de vinhos Falcoaria, da Quinta do Casal Branco, em Almeirim, esteve em evidência no Concurso Nacional de Vinhos Engarrafados, cujos resultados foram divulgados no passado dia 7 de Junho, em Santarém, integrado no Festival Nacional do Vinho.

Só queremos recordar .........!

Recorde-se que o QREN - Quadro de Referência Estratégica Nacional que irá vigorar entre 2007 e 2013, promete trazer 21,5 mil milhões de euros de fundos comunitários para Portugal.Este montante será repartido da seguinte forma: o PO "Factores de Competitividade" terá um bolo total de 3,1 mil milhões de euros; o PO "Potencial Humano" 6,1 mil milhões; e o PO "Valorização do Território" 4,6 mil milhões. A restante verba será gasta, basicamente, nos cinco programas regionais do Continente e nos programas específicos para as duas regiões autónomas ..... é para os mais distraídos !

Autorizações camarárias acabam

As autorizações concedidas pelas câmaras municipais em processos administrativos ligados à gestão do território vão ser eliminadas, de acordo com o diploma a aprovar hoje pelo Executivo no âmbito do Simplex 2007.
Hoje em dia, há três procedimentos possíveis neste tipo de processos: o licenciamento; a autorização e a comunicação prévia. O Governo pretende acabar com o segundo. Em relação aos planos directores municipais (PDM) o governo vai pôr fim à obrigatoriedade legal de estes serem aprovados em Conselho de Ministros. A partir de agora, o Governo só irá intervir nos casos em que haja conflito entre as câmaras e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

quarta-feira, junho 13, 2007

Publicidade nos termos do art. 49º da Lei das Finanças Locais

"Dando cumprimento do disposto no artigo 49º da Lei das Finanças Locais - Publicidade, (Lei n.º 2/2007 de 15 Jan.) publicamos nesta página os seguintes documentos e referências, cujas versões em formato papel podem ser consultadas nos serviços financeiros da Câmara Municipal de Coimbra". Um exemplo em como a Lei pode ser cumprida!

Era isto mesmo!

Percebe-se agora a razão pela qual José Sócrates incentivou o estudo da CIP, quando Francisco van Zeller lho anunciou há três meses. De repente, a hipótese Alcochete, por não ter sido considerada antes e, aparentemente, por estar em condições de ultrapassar as grandes eliminatórias ambientais, permite ao primeiro-ministro quatro coisas: demonstrar abertura de espírito e vontade de analisar todas as propostas com fundamento para chegar à optimização do bem comum; traduzir em actos o apelo ao maior consenso possível pedido pelo Presidente da República; silenciar o PSD, quando este aceita o veredicto do estudo encomendado ao LNEC, mesmo que ele reafirme a solução da Ota; e, por fim, abrir os horizontes da análise custos-benefícios para alívio daqueles que, sem se oporem à Ota, se sentem espartilhados pelos seus inegáveis constrangimentos espaciais. Ou seja, o Governo recuou sem perder a credibilidade e sem comprometer uma qualquer decisão política final. Sócrates ganhou espaço de manobra e ainda arrecadou duas significativas vantagens políticas colaterais. Em jeito de brinde para António Costa, o tema da desactivação da Portela como arma de arremesso eleitoral já não levanta voo, por mais que o candidato Telmo Correia esbraceje em sentido contrário. E ainda cala a polémica Ota durante a presidência da União Europeia.
Desapareceu o "timex" de 50 dólares do Bush! Mas entre beijos, abraços e apertos de mão, o relógio do Presidente dos EUA deixa de repente de ser visível. Roubado?

O vinho como factor de desenvolvimento

"Na minha opinião, penso que existe mercado, não para todos, mas existe mercado. O sector do vinho não está esgotado", sublinha. "Se o vinho for de qualidade e se os produtores se entregaram de alma e coração, com muito trabalho e honestidade, vão vingar. Eu digo isto por experiência própria noutros sectores empresariais", sustenta o comendador, que acredita que o vinho faz parte dos grandes eixos de desenvolvimento, a curto prazo, no nosso País. ( Rui Nabeiro) .. leia mais aqui

terça-feira, junho 12, 2007

Ainda o ozono elevado na nossa Região?

Como se sabe o ozono é um gás que existe na camada alta da atmosfera, onde funciona como escudo para impedir a passagem de raios ultravioleta. No entanto, é prejudicial para a saúde humana quando se concentra junto à superfície terrestre, o que ocorre em situações de muito calor e poluição.
Concentrações de ozono superiores a 180 microgramas por metro cúbico (mg/m3), obrigam as Direcções Regionais do Ambiente a prestar uma informação ao público, sobre os seus efeitos nocivos para a bem assim como sobre os valores de poluição do ar, para que as pessoas mais sensíveis (crianças, idosos, asmáticos) evitem inalar uma grande quantidade de ar poluído, especialmente durante a tarde (o período mais quente).
No domingo, dia 14 de Julho de 2006 entre as 16h00 e as 17h00, a estação de medição da Chamusca registou 206 mg/m3. Informou a divisão de monitorização ambiental da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT).Uma hora mais tarde os valores baixaram, mas continuaram acima do limiar a partir do qual pode ter efeitos nocivos para a saúde, com a estação a registar 202 mg/m3. Recorde-se que a estação da Chamusca tem um raio de acção de cerca de 50 quilómetros. Sendo um poderoso oxidante, o ozono em níveis muito elevados pode provocar dificuldades respiratórias e irritações nos olhos, nariz e garganta. Quando se registam concentrações de ozono elevadas, os grupos de risco (idosos, crianças e doentes crónicos) devem reduzir “ao mínimo a actividade física e evitar a permanência no exterior”. A maior poluição do ar registada no País nesse dia aconteceu na Chamusca, marcando a estação de qualidade do ar 225 mg/m3 de ozono entre as 14:00 e as 15:00, e em Arcos, que chegou às 208 mg/m3 entre as 17:00 e as 18:00. O ozono é um poderoso oxidante, que pode provocar dificuldades respiratórias e irritações nos olhos, nariz e garganta, particularmente em grupos sensíveis, e é um ).
Além do limiar de informação ao público, existe ainda o limiar de alerta à população de 360 mg/m3, acima do qual existe um risco para a saúde de toda a população (não só os grupos sensíveis), mesmo em caso de exposição de curta duração.

Ota em Alenquer ou Alcochete em Benavente?

Hoje, perante a ausência de um argumentário disseminado sobre a necessidade de um novo aeroporto e sobre a sua localização preferencial e com o espaço aberto a todos os populismos, um investimento de grande envergadura encontra-se bloqueado. O grave é que enquanto se assiste à confusão argumentativa em torno do novo aeroporto, fica-se com a ideia que o País regressou a um tempo em que a promoção da dissensão política era mais importante do que a capacidade de tomar opções estratégicas, ainda que impopulares e custosas


















Eu também quero aeroporto no meu quintal

São muitos os que imaginam um grande progresso à volta do aeroporto não só pelas actividades associadas ao seu funcionamento como pelos efeitos induzidos, mas esse impacto será assim tão grande? As boas infra-estruturas na região envolvente do novo aeroporto levarão muitas empresas a evitarem os custos elevados, preferindo localizar a sua actividade a alguma distância do aeroporto........ Pois é ?????? Os autarcas das "periferias" com capacidade de visão estratégica terão aqui uma "grande oportunidade" com claras vantagens competitivas..!!
COMBATE Á POBREZA E EXCLUSÃO SOCIAL
Programa CIDADÃO SOLIDÁRIO
de combate á pobreza e á exclusão social, com o lançamento de um estudo de recolha de dados sobre a real situação no Município, tipificação das várias situações e criação de programas adequados de modo a erradicar situações no limiar da pobreza e da exclusão social.
Programa “Melhorar a vida dos idosospromoção de actividades ocupacionais, apoio à construção de lares e de centros de apoio domiciliário, e à implementação do turismo social.
Criação de oficinas domiciliárias para apoio a pequenas reparações em casas dos idosos

Programa PARES (Programa de alargamento da rede de equipamentos sociais) prioridade no reforço da protecção social no combate à pobreza e na protecção da família. Promover o investimento em equipamentos sociais representa uma dimensão estratégica do desenvolvimento dos Municipios. Trata-se de investir e apoiar os equipamentos mais necessários, nos Municipios e valências onde foram diagnosticadas necessidades mais prementes com a captação de parcerias privadas

Ota ou Alcochete e o lixo!

As dúvidas:

  • Porque é que o estudo encomendado pela CIP (ou melhor, por parte da CIP) tinha apenas por objectivo encontrar espaços na Margem Sul?
  • Quais foram as empresas que pagaram o estudo, aspecto que Francisco Van Zeller se recusa a revelar?
  • Como Alcochete não se encontra abrangido pelo QREN ( 2007-2013) quem vai subsidiar?
  • Quem vai fazer a "limpeza" do armamento acumulado ao longo de 50 anos, incluindo as bombas que estão por rebentar . Quanto custa?
  • Para onde vão os 9 depósitos de armamento de guerra da Força Aérea?
  • Para onde vai a nova carreira de tiro?
Mas então os "amigos de Lisboa" defendem que o novo aeroporto seja contruído... na margem sul?? Mas que desplante e absurdo é este? ESTÃO A BRINCAR COMIGO?? EU PAGO IMPOSTOS ! JÁ AGORA, DEVIAM FAZER O AEROPORTO NOS AÇORES, NÃO? Porque os residuos perigosos, as "bombas por rebentar" e provavelmente a nova carreira de tiro .... estamos mesmo a ver para onde vai ...aliás já sabemos para onde vai tudo o que seja lixo....isto é que é desenvolvimento? Leia mais aqui

A edução bases para o futuro

"Lisboa também precisa de ter um sistema de transportes escolares, como muitos municípios têm". O ex-ministro da Administração Interna criticou que Lisboa tenha considerado "dispensável" esse sistema, que disse ser "hoje cada vez mais exigido pelos pais" e que deverá inserir-se num "sistema educativo de excelência", com "actividades de enriquecimento curricular"

segunda-feira, junho 11, 2007


Construção do novo aeroporto na OTA. Já !!!

Somos defensores da construção urgente, estamos com 20 anos de atraso, de um novo aeroporto e que a sua localização seja na Ota dado ser aquela que melhor promove o País como um todo no plano da Europa, na plano da Península Ibérica e no plano Atlântico .
Como se sabe foi criada a Associação Desenvolvimento e Novo Aeroporto que reúne, entre os seus associados, as autarquias do Cartaxo, Santarém, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Leiria, Ourém, Cadaval, Torres Vedras, Benavente, Rio Maior, Azambuja e Vila Franca de Xira.
A nova associação conta também com o apoio das regiões de turismo do Oeste, dos Templários, do Ribatejo e de Leiria/Fátima defende que a localização da nova estrutura aeroportuária na Ota é "da maior importância" porque potenciará "o desenvolvimento sustentado" da região Norte do País , sendo que esta localização do novo aeroporto na Ota servirá cerca de quatro milhões de habitantes e vai beneficiar da concentração de "grande parte dos sectores empresarial e turístico".
Para os autarcas, a criação do novo aeroporto na Ota permitirá criar "uma rede regional de desenvolvimento e uma verdadeira região aeroportuária".Quanto aos denominados custo superiores de construção do novo aeroporto de Lisboa na Ota é uma gota de água nos custos de transporte que teriamos de suportar se se optasse pela localização na margem sul" onde nenhuma ligação existe para esse fim e ter-se-ia que construir uma nova ponte de caminho de ferro para Lisboa.
Aqui fica algumas propostas de projectos estratégicos de criação de uma infra-estrutura, nomeadamente para CENTRO DE NEGÓCIOS - Um Centro de Negócios (, integrando gabinetes de apoio, um auditório, salas de reuniões e área de exposições )como um polo dinamizador do Parque Empresarial de Almeirim, como um factor decisivo para a atracção de mais empresas, e gerador com sustentabilidade, de postos de trabalho e motivador na implementação de parcerias com privados ! e da criação de um projecto estratégico integrado da rede viária do Município de Almeirim , de envolvimento interno e externo ,interligado aos Municípios vizinhos e compatibilizado com as acessibilidades de todo o Municipio com as ligações ao futuro aeroporto internacional na OTA bem assim como o desenvolvimento de um Projecto de construção e adaptação a pavilhão multiusos da Praça de Touros de Almeirim um projecto através de parceria-público-privada com a respectiva Misericórdia e outras entidades privadas.

Danos - de quem é a responsabilidade ?

O dano não patrimonial não reside em factos, situações ou estados mais ou menos abstractos aptas para desencadear consequências de ordem moral ou espiritual sofridas pelo lesado, mas na efectiva verificação dessas consequências;
A avaliação da gravidade do dano, para efeitos de compensação, tem de aferir-se segundo um padrão objectivo;
Dano grave não terá que ser considerado apenas aquele que é “exorbitante ou excepcional”, mas também aquele que “sai da mediania, que ultrapassa as fronteiras da banalidade”. Um dano considerável que, no seu mínimo, espelha a intensidade duma dor, duma angústia, dum desgosto, dum sofrimento moral que, segundo as regras da experiência e do bom senso, se torna inexigível em termos de resignação.

Dia Internacional para a Preservação da Camada do Ozono é "Salva o nosso Céu: Protege-te e protege a camada de ozono

O Dia Internacional para a Preservação da Camada de Ozono é assinalado no dia 16 de Setembro para comemorar o dia da assinatura do Protocolo de Montreal (Canadá) em 1997 sobre substâncias que prejudicam a camada de ozono. Inicialmente assinado por 46 países, o Protocolo de Montreal foi sendo alvo de emendas e aditamentos ao longo dos anos. Em Dezembro de 1999, a Declaração de Pequim, aprovada durante a reunião dos 175 subscritores do Protocolo de Montreal, reafirmou o compromisso de conseguirem a eliminação progressiva dos produtos químicos que destroem a camada de ozono da estratosfera. A manta gasosa de ozono que envolve a Terra, protegendo-a da radiação solar catalisadora de doenças como o cancro da pele, está a ser destruída pelo Homem. Os peritos estimam que, para além de causas naturais, as substâncias químicas produzidas pelo homem contribuem em 82% para a destruição da camada de ozono. O tema deste ano do Dia Internacional para a Preservação da Camada do Ozono é "Salva o nosso Céu: Protege-te e protege a camada de ozono".
A iniciativa visa a promoção de actividades que sensibilizem as políticas e também o público para esta questão ambiental que os cientistas explicam ser de sobrevivência para a espécie humana.
Recorde-se que a estação de mediação do ozono situa-se na Chamusca e tem um raio de acção de cerca de 50 quilómetros .
A maior poluição do ar registada no País em 2006 aconteceu na Chamusca, marcando a estação de qualidade do ar 225 mg/m3 de ozono entre as 14:00 e as 15:00, e em Arcos, que chegou às 208 mg/m3 entre as 17:00 e as 18:00. O ozono é um poderoso oxidante, que pode provocar dificuldades respiratórias e irritações nos olhos, nariz e garganta, particularmente em grupos sensíveis, e é um dos maiores responsáveis por perdas agrícolas e danos na vegetação.

Há quem exige a regionalização !

A Assembleia Metropolitana do Algarve mostrou-se hoje determinada na luta pela regionalização e exigiu ao Governo que complete a reforma da administração pública desconcentrada dos ministérios passando da actual base distrital para um modelo baseado nas cinco regiões-plano.
Por acaso, embora nada aconteça por acaso ... cá pelos nossos lados alguém se lembra disso ?

sexta-feira, junho 08, 2007

Prevenir a corrupção pressupõe uma cultura de confiança e transparência, mas esta exige, no seu reverso, uma capacidade repressiva eficaz. Se cada um de nós for capaz de denunciar e não tomar por corrente uma prática ilegal, tudo será mais fácil.

Uma simpatia - A festa dos vizinhos

Que alguém oferece-nos (ou nós a outrem) simpatia, quando o que era preciso era competência, capacidade de decisão ou suporte efectivo e activo, não contribui grandemente para a resolução do que houver a resolver. Claro que depois sabemos que não se faz grande coisa com a simpatia. Aliás, exactamente porque sabemos isso, hesitamos na atribuição que fazemos ao valor da simpatia e tendemos a considerá-la como superficial e de somenos, escudando-nos em hipotéticas correlações que a antipatia possa ter com grandes e profundas qualidades.
Mas convinha esclarecer que nem a simpatia é superficial nem a antipatia profunda, nem se anda a espalhar à volta, uma ou outra, apenas como exercício de estilo.
Sendo que, por si só, a simpatia é melhor do que a antipatia e que não tem incompatibilidades outras, é capaz de valer o esforço de, pelos me nos, tentar lá chegar.
E que os bons comportamentos costumam carregar consigo bons sentimentos e isso é simpático. Para os outros mas também para nós.

Tribunal de Contas recomenda

O Tribunal verificou a execução de obras por empreiteiros não habilitados com o alvará de construção civil, sem observância do disposto no n.º 3 do art.º 31.º do DL n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, tendo recomendado que a execução das mesmas seja feita por empreiteiros detentores de alvará ou de título de registo com habilitações correspondentes à natureza e volume dos trabalhos a realizar, nos termos daquela da Lei e legislação complementar.
Constatou, ainda, que em pagamentos efectuados em empreitadas, não foi aplicada a taxa do IVA em vigor, nem se procedeu, em substituição da caução, à retenção de 10%, nem à dedução de 5% em reforço da caução e de 0,5% para entregar à Caixa Geral de Aposentações, pelo que recomendou que em pagamentos por conta de trabalhos executados em empreitadas:
. Se aplique a taxa de IVA que é devida, observando o disposto nos n.ºs 1, alínea a) e 3 do art.º 18.º do Código do IVA e no ponto 3.7 da lista II anexa ao mesmo Código; e
. Se proceda à retenção de 10% em substituição da caução (art.º 112.º, n.º 3, do DL n.º 59/99) e à dedução de 5% para reforço da garantia (art.º 211.º, n.º 1, do DL n.º 59/99) e de 0,5% para a Caixa Geral de Aposentações (art.º 138.º do DL n.º 498/72, de 9 de Dezembro).
( in Relatório de Actividades e Contas 2006 - Tribunal de Contas)
Não temos nas nossas mãos as soluções para todos os problemas do mundo, mas diante de todos os problemas do mundo temos as nossas mãos. (Schiller , Friedrich )

quinta-feira, junho 07, 2007



Quinta dos Patudos concessionada para turismo de luxo por 90 anos

A Câmara Municipal de Alpiarça vai concessionar, por 90 anos, 162 hectares da Quinta dos Patudos para a instalação de um empreendimento turístico de luxo. O presidente da autarquia, Joaquim Rosa do Céu (PS), justifica esta proposta com o facto de os terrenos terem rentabilidade económica insuficiente para cobrir as despesas da Casa dos Patudos e todo o legado de José Relvas, o homem que proclamou a República da varanda da actual Câmara Municipal de Lisboa, em 5 de Outubro de 1910. Leia mais aqui

ASSOCIAÇÃO PRÓ OTA ATACA CAVACO SILVA

«Um movimento pró-Ota, transformado em "associação desenvolvimento e novo aeroporto", atacou ontem fortemente a posição do Presidente da República sobre este projecto. O presidente da Câmara Municipal de Santarém, Moita Flores, que também integra a associação, considerou que reabrir o debate sobre a localização do novo aeroporto se insere "numa miséria moral e política", derivada do "velho do Restelo que nos habita" e que nos leva a continuarmos "parados e hesitantes. "É tão patético!" » [Diário de Notícias]
Parecer:
A intervenção de Cavaco Silva não foi das suas melhores posições públicas, antes de mais porque enquanto foi primeiro-ministro nunca fez grandes debates sobre os seus projectos de obras públicas e porque o fez a pedido de Marques Mendes ou, pelo menos, depois de ter recebido o líder do PSD para debater este assunto. Leia aqui

Então, o que será que movimenta tanta gente empenhada na questão da localização do aeroporto da Ota?

Algo de milagroso está a suceder, nunca vi tanto antagonismo a ser superado, tanto conflito a ser esquecido, tanta diferença a ser dirimida, algo está a unir os portugueses como nunca sucedeu no passado, nem sequer no histórico 1.º de Maio de 1974.
Tratasse de uma obra que move paixões, está para o desenvolvimento do país como o campeonato da Segunda Circular está para a Liga, uns querem a preciosa obra perto da sua casa, outros preferem-na próxima dos seus empreendimentos, outros preferirão nos seus terrenos e até há quem prefira que não se faça a não ser quando forem governo. Todos sentem que têm a ganhar ou a perder, todos têm estudos técnicos em apoio das suas posições.
Ainda bem que assim é, agora espero tanto empenho noutros assuntos nacionais que deveriam mobilizar o país, que deveriam ser objecto de debate permanente no parlamento e de intervenções constantes do Presidente da República. Leia mais aqui

quarta-feira, junho 06, 2007

Prevenção da corrupção

Prevenir a corrupção pressupõe uma cultura de confiança e transparência, mas esta exige, no seu reverso, uma capacidade repressiva eficaz. Se cada um de nós for capaz de denunciar e não tomar por corrente uma prática ilegal, tudo será mais fácil. A prática de um qualquer acto ou a sua omissão, seja lícito ou ilícito, contra o recebimento ou a promessa de uma qualquer compensação que não seja devida, para o próprio ou para terceiro, constitui uma situação de corrupção

Será este o futuro da Leziria Sul do Ribatejo ???

A única incineradora de resíduos hospitalares do País vai sair do centro de Lisboa e mudar-se para a Chamusca, começando a funcionar em 2009. A instalação desta unidade de tratamento, valorização e eliminação no parque ambiental da Chamusca permitirá explorar sinergias entre vários tipos de resíduos, como os industriais, uma vez que aí ficarão também instalados os centros de resíduos perigosos, lançados ontem pelo ministro do Ambiente. A saída da incineradora do coração da cidade era uma decisão reclamada há muito pelos ambientalistas que vinham alertando para os impactos na saúde pública das emissões poluentes libertadas por esta unidade.......
.....será esta " a estratégia de desenvolvimento para a Região?