“Adiadas durante o ministério de João Franco, as eleições para os órgãos administrativos tornaram-se um tema central do debate político e, consequentemente, motivador da crispação social que caracterizou este período. Abafado pelo ruído do Regicídio e de toda a recomposição governativa que daí adveio, o assunto volta a dar que falar logo que as Cortes, resultantes das eleições 5 de Abril de 1908, iniciam os seus trabalho. De harmonia com a política de «acalmação» que vem prosseguindo, o Presidente do ministério, Ferreira Amaral defende a realização das eleições em Novembro. No dia 3 de Outubro, o Diário de Governo faz público o decreto que manda proceder às eleições das Câmaras Municipais no primeiro Domingo de Novembro e às das Juntas Paroquiais no último domingo do mesmo mês” Decretadas as eleições, o Governo envia em Outubro uma nota aos Governadores Civis sobre as próximas eleições municipais de Novembro. Entendia o Governo que as eleições municipais deveriam servir «não para tratarem da política geral do País”, mas dos interesses e melhoramentos do Concelho, através de homens de bem, sob pena de continuar a ruína financeira dos concelhos.
A Lei Eleitoral, em vigor desde 1901, estabelecia como eleitores todos os cidadãos portugueses maiores de 21 anos e domiciliados em território nacional, que soubessem ler e escrever ou, em alternativa, fossem colectados em quantia não inferior a 500 réis em uma ou mais contribuições directas do Estado. Estava excluída do processo eleitoral a população feminina.
Também o Código Administrativo de 1896 determinava, no Título VI, Eleições dos corpos administrativos, artigo 216.º: “As câmaras municipais e as juntas de paróquia são eleitas directamente pelos cidadãos, cuja capacidade eleitoral esteja para esse efeito verificada no respectivo recenseamento político, feito segundo a lei eleitoral.
§ único. São elegíveis os eleitores dos concelhos ou das paróquias que, sabendo ler, escrever e contar, como tais estejam inscritos no mesmo recenseamento”.
A respeito da legislação eleitoral, a campanha dos republicanos insistia no sufrágio universal e no recenseamento obrigatório. Desde 1905 que desenvolviam uma activa campanha de propaganda, apelando à inscrição da população no recenseamento eleitoral.
A 1 de Novembro de 1908, realizam-se as eleições municipais em todo o País.
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