O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS
(XXI Parte
- continuação)
“Os cidadãos começam a perceber
que informação é poder”
UM MEMORANDO PROSPECTIVO SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS
ALGUMAS NOTAS DISPERSAS
“À responsabilidade
civil, por actos ou omissões dos gestores no exercício do mandato, são
aplicáveis as disposições e princípios do direito civil”
Neste
sentido foi meu entendimento, dado o carácter da análise, segundo o meu ponto
de vista da actual situação desse serviço público, como complementar, quase em
exclusivo dos passageiros que utilizam os serviços do Metropolitano de Lisboa
(ligações no Cais Sodré e muito pouco no Terreiro do Paço) completar esse meu
trabalho, numa perspectiva de reestruturação e sustentabilidade do serviço
público fluvial de transporte de passageiros, na convicção de que se torna
efectivamente necessário tomar as medidas que permitam a sustentabilidade
financeira, económica, social e ambiental deste serviço publico de passageiros
entre as duas margens do Tejo, quer considerando como um serviço estratégico de
transporte de passageiros, único que pode dar resposta entre as duas margens do
Tejo, em casos de catástrofe naturais ou outros impedimentos ou considerando
apenas como um serviço complementar das linhas do Metro.
Estatuto
do Gestor Público (EGP) nacional, constante do Decreto-Lei nº 71/2007, de 27 de
Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 8/2012, de 18 de Janeiro
EXERCÍCIO DA GESTÃO - No que toca ao exercício da gestão, o mesmo caracteriza-se pelos
poderes de orientação e fiscalização por parte do sócio ente público (directa
ou indirectamente), os quais, para além de se traduzirem nos poderes gerais de
emitir directrizes e orientações estratégicas, traduzem-se também no poder de
fiscalização e avaliação de desempenho da gestão. Os contractos de gestão são
para além dos deveres gerais previstos na lei, uma fonte de parâmetros de
avaliação da gestão e do cumprimento de objectivos, com reflexo na cessação
fundamentada do mandato (no caso de violação dos deveres) ou de remuneração
variável, quando era aplicável (no caso de superação de objectivos). Uma
última referência, não despicienda, ao exercício de funções administrativas,
mesmo por entidades empresariais, que deverão respeitar os princípios gerais do
direito administrativo, conforme preceitua o art.º 9º do EGP 6 .
“Os
resultados provêm do aproveitamento das oportunidades e não da solução dos
problemas.” (Peter Drucker)
Temos
defendido sempre a mesma posição porque se trata de um verdadeiro “case study”,
não podíamos de deixar e exemplificar com este caso concreto tudo o que
“descrevemos anteriormente”, ou seja de ser importante “saber ou ter a noção”
de como uma empresa do sector empresarial do estado – serviço público de
transporte de passageiros – passou
de 2001 para 2016 de uma das maiores do Mundo, e a maior da Europa (em 2001 era
considerada a segunda maior operadora fluvial de transporte de passageiros do
Mundo) e de resultados positivos, capitais próprios positivos, sem
endividamento, e com mais de 50 milhões de passageiros, para em 2016 se
constatar a sua completa falência e inviabilidade, de resultados
negativos e prejuízos consecutivos, destruição completa de todo o seu
património – mais de 220 milhões de euros de endividamento e transportando
pouco mais de 15 milhões de passageiros, trata-se sem dúvida de uma clara
violação de todos os princípios de uma boa gestão de dinheiros públicos, sem
que até hoje tenha sido apurada as responsabilidades e determinadas as causas
ou motivos que conduziram à actual situação de completa inviabilidade desta
actividade estratégica no transporte de passageiros no Rio Tejo.
Por
isso não podemos, nem nunca concordámos que, pelo facto de uma empresa ser do
sector empresarial do estado (empresa de capitais públicos) seja
"sinónimo" de "mal gerida" e vulgarmente aceite, com
“normalidade”, que exercício após exercício seja" considerado normal” e
como algo inevitável a acumulação de resultados negativos ( prejuízos) e do
progressivo endividamento insustentável das mesmas?
O grave problema nas empresas de serviço publico de transporte de passageiros assenta fundamentalmente na ausência de uma
estratégia de política laboral, que conduza a alterações estruturantes na
organização laboral ( horários de trabalho, tempo de trabalho, sistema
remuneratório, polivalência funcional), mas tal só será possível com
equipas de gestão capazes, conhecedoras de instrumentos técnicos de gestão e
organização, sendo que o sucesso na gestão das empresas públicas de transporte,
passa
pelo necessário redimensionamento da sua força
laboral , na reestruturação empresarial , na sequência de adaptações a
experiências inovadoras de reorganização do trabalho, na exemplaridade de
procura alternativa criativa, capaz de associar o interesse económico das
organizações à responsabilidade social e não no método de “despedimento
indemnizatório que tem vindo a ser seguido, com graves prejuízos para o erário
público e que não tem solucionado o problema da improdutividade das empresas.
(em contrapartida com ganhos substanciais para os avençados prestadores de serviços)
EVOLUÇÃO Nº DE PASSAGEIROS
|
|||||||
LIGAÇÕES FLUVIAIS
|
1997
|
1998
|
1999
|
2000
|
2001
|
2008
|
2009
|
MONTIJO
|
1.871.699
|
1.725.555
|
1.521.220
|
1.427.717
|
1.612.017
|
1.749.749
|
1.719.010
|
SEIXAL
|
2.674.683
|
3.052.386
|
2.647.768
|
2.063.275
|
2.341.291
|
1.817.587
|
1.800.303
|
CACILHAS (T.PAÇO) (1)
|
21.092.581
|
20.355.318
|
17.284.514
|
7.461.798
|
0
|
0
|
0
|
CACILHAS-RIB.NAUS (2)
|
0
|
0
|
0
|
709.974
|
8.600.262
|
0
|
0
|
CACILHAS (C.Sodré)
|
10.578.982
|
11.667.696
|
12.550.502
|
19.384.089
|
12.552.047
|
13.340.083
|
13.239.483
|
TRAFARIA (3)
|
1.372.615
|
1.399.625
|
1.222.084
|
1.107.479
|
846.722
|
864.099
|
831.539
|
Parque das Nações (4)
|
0
|
0
|
0
|
0
|
148.268
|
0
|
0
|
PORTO BRANDÃO
|
457.478
|
442.979
|
358.517
|
342.535
|
279.456
|
0
|
0
|
TOTAL
|
38.048.038
|
38.643.559
|
35.584.605
|
32.496.867
|
26.380.063
|
17.771.518
|
17.590.335
|
BARREIRO
|
11.672.430
|
11.436.640
|
11.099.760
|
10.454.456
|
11.099.760
|
10.674.469
|
10.753.976
|
TOTAL
|
49.720.468
|
50.080.199
|
46.684.365
|
42.951.323
|
37.479.823
|
28.445.987
|
28.344.311
|
1) acidente metro T.Paço, obrigou
a encerrar esta linha
|
2) alternativa ao encerramento
T.Paço
|
||||||
3) Passou a juntar apartir de 2008
Porto Brandão
|
4) Ligava Parque das Naçoes ao
Barreiro e Seixal
|
“Não podemos prever o futuro, mas podemos criá-lo.” (Paul Pilzer)
Tribunal de Contas. Auditoria ao Grupo. Transtejo. Transtejo, SA e Soflusa, SA. Relatório n.º 49/2010
Tribunal de Contas Relatório incide
sobre a execução orçamental – receitas e despesas – da Administração Central no
ano de 2014
Auditoria de seguimento às
recomendações formuladas em relatórios de auditoria a empresas do sector dos
transportes públicos:
www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2010/2s/audit-dgtc-rel007-2010-2s.pdf
www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2004/rel001-2004-2s.pdf
www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2006/dgtc/audit-dgtc-rel049-2006-2s.pdf
http://www.dgsi.pt/pgrp.nsf/7fc0bd52c6f5cd5a802568c0003fb410/78cb8e6fd1bf8c7e80257c86005923f6?OpenDocument
DOCUMENTOS OFICIAIS DO GRUPO TRANSTEJO
Situação em 4 de Setembro de 2017 ( Os relatório
e Contas de 2014, 2015 e 2016 aguardam aprovação)
Relatório de Gestão e Contas Consolidadas de 2007
Relatório de Gestão e Contas Consolidadas de 2008
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