O abate de sobreiros - árvores protegidas por lei - só pode ser autorizado pela Direcção-Geral de Recursos Florestais em caso de desbaste motivado por razões sanitárias e de correcção da densidade arbórea ou para permitir a construção de uma obra de utilidade pública, como por exemplo uma escola, um hospital ou uma estrada . Aqui posso garantir que, em causa não está nada disso, apenas e só o abate puro e simples ..... PORQUÊ ?
Pois é .... mas quando estas árvores se situam em terrenos públicos do próprio Ministério da Agricultura como vai ser ?