Não temos dúvidas em afirmar que os instrumentos de gestão territorial, (PDM,PGU, RJUE) no concelho de Almeirim, foram, são e estão a ser violados, conscientemente culposamente pelo presidente da câmara municipal, e vereadores que o apoiam, de forma discriminatória e contra os interesses público municipais e da população . Nunca se assistiu a nada semelhante e nem antes do 25 de Abril de 1974se verificaram tais abusos de poder contra os direitos fundamentais dos munícipes.
Esta atitude de violação sistemática da Lei tem características, discriminatórias e “duma falta de respeito pelas pessoas”, incompatíveis com o exercício democrático e legal do poder local.
(Em 2000 o actual presidente da câmara municipal de Almeirim, foi objecto de participação idêntica ou semelhante por parte da IGAL)
O QUE DIZ A LEI: Nos termos conjugados dos arts. 8º nº 1 e 9º al. c) e i) da Lei 27/ 96 de 1 Agosto, incorre em perda de mandato, o membro de órgão autárquico que viole culposamente instrumento de ordenamento do território ou de planeamento urbanístico válidos e eficazes ou que incorra em ilegalidade grave traduzida na consecução de fins alheios ao interesse público.
Ao Ministério Público cabe instaurar as acções de perda de mandato ou de dissolução de órgãos “no prazo máximo de 20 dias após o conhecimento dos respectivos fundamentos.” (cfr art. 11º, nº 3 da Lei nº 27/96)
Se já nem a justiça é credível, sobretudo quando há políticos a cair nas malhas da justiça, em quem vamos acreditar?