FAZ O QUE EU DIGO NÃO FAÇAS O QUE EU FAÇO! OU SERÁ QUE ESTAMOS PERANTE UMA CLARA SITUAÇÃO DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIAS?
Seria sempre possível recordar aqui os “escândalos” e outras situações nada éticas dos políticos, ou dos “profissionais da politica” . Os protagonistas destas histórias são sempre, normalmente, pessoas que ocupam “cargos importantes”, a partir da sua actividade na política, como “beneficiadores”dessa “actividade”, sempre tentando “esconder-se ou ocultar” esse seu comportamento contraditório de ser humano líder e na sua vida privada.
Não podemos, nem devemos ignorar que o “poder e a influência” podem causar uma grande incoerência entre o julgamento público e o comportamento privado, ou seja, os “poderosos” são na “aparência” apenas rigorosos com os outros, “mas tolerantes em relação às suas acções”. (estudo onde foi simulado numa experiência de poder, com participantes de altos cargos políticos a depararem-se com graves dilemas morais no que dizia respeito às suas acções, elaborado por um investigador americano – Adam Galinsky).
Como se costuma dizer qualquer parecença com o que acontece aqui no nosso Município é pura coincidência.
Isto tudo pode”vir a propósito” da “noticia inserta na site do jornal o Mirante sobre o facto dos filhos de presidentes da Câmara “estarem” a trabalhar nas Águas do Ribatejo (AR), empresa intermunicipal de capitais exclusivamente municipais, e na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT). Nesta situação estão três filhos dos presidentes de câmara de Almeirim, Benavente e Chamusca respectivamente. O presidente da CIMLT, do conselho de administração da Águas do Ribatejo e simultaneamente presidente da Câmara de Almeirim, Sousa Gomes (PS), diz que os filhos de autarcas a trabalhar na AR é uma gota de água no conjunto dos funcionários das entidades”
Será esta a resposta que este senhor presidente de Câmara deveria ter dado? Ou será que não está em causa o princípio da legalidade, o principio da transparência, o principio da discriminação, a salvaguarda de direitos constitucionais garantidos a todos os cidadãos, o rigor e a ética de quem exerce altos cargos políticos? Será que foram cumpridos todos os procedimentos legais? Foi feito algum concurso público? Estão em situação de contratados ou já pertencem ao respectivo quadro? E quais as suas habilitações escolares e profissionais para exercerem essas funções?
Esta actividade dos políticos portugueses, está normalmente alojada numa zona cinzenta em que o político e o privado confluem pelo, eventual tráfico de influências e abuso do poder e precisa de ser pensada nesses mesmos termos institucionais. Mais transparência, mais fiscalização por entidades independentes e pela comunicação social, mais clareza e separação entre quem decide e exerce funções politicas e quem controla.
Artigo 335.º do Código Penal - Tráfico de influências “Quem obtiver, sem que lhe seja devida, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou a sua promessa, para, abusando da sua influência, conseguir de entidade pública decisão ilegal sobre encomendas, adjudicações, contratos, empregos, subsídios, subvenções ou outros benefícios é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. Dispõe, por outro lado, o Art.º 382 (Abuso de poder) do Código Penal “O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.