O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS
(I parte)
O
CUMPRIMENTO DA LEI É ASSIM TÃO DIFICIL? OU O “REQUERIMENTO QUE SE “PERDEU” NOS CORREDORES DO
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS!!
“Quando o Governo não cumpre nem faz cumprir a lei, algo não está bem"
O acesso a documentos administrativos é um direito
reconhecido não só no plano nacional – onde a “Administração aberta” tem
consagração no nível constitucional (art. 268.º/2 da CRP) e legal (artigos 17.º
e 85.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º
4/2015, de 7 de Janeiro, e Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto, que foi alterada
pela Lei nº 26/2016 de 22 de agosto) –, mas também no plano europeu – onde esta
dimensão aparece expressamente reconhecida no artigo 15.º/3 do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia e, de forma mais desenvolvida, no Regulamento
(CE) n.º 1049/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001,
relativo ao acesso do pú- blico aos documentos do Parlamento Europeu, do
Conselho e da Comissão.
Assim nos termos e em conformidade com o estabelecido na Lei nº 26/2016 de
22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e
ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Directiva
2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro, e a Directiva
2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro, requeri em
Março de 2017 ao senhor Ministro das Finanças que se dignasse mandar que fossem “prestadas as
informações sobre as medidas que foram
tomadas por esse Ministério das Finanças que tutela estas empresas de prestação
de serviço público”.
Mais, “formulamos este pedido no
entendimento de que o direito de acesso aos documentos administrativos tem
assento constitucional (Cfr. artigo 268º, nº 1 e 2, da Constituição.) e
regime análogo ao dos direitos, liberdades e garantias, não podendo, por isso,
ser restringido senão nos casos previstos na Constituição, e apenas para
garantia de outros direitos ou interesses constitucional protegidos. Por outro
lado, o regime de acesso a tais documentos assenta na regra de que, “todos,
sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos
documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de
reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo” (artº
5º da Lei 26/2016 de 22 de Agosto)”.
NA VERDADE O QUE ME MOTIVOU NÃO
ERA A RESPOSTA, MAS SIM “DEIXAR UM ALERTA” PARA A CAÓTICA SITUAÇÃO” NA “GESTÃO
DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS”! Mas, isso já foi em 22 de Março de
2017!!!!
Um gestor (quer se
considere um gestor/economista ou um economista/gestor) é um individuo, com um
completo domínio das ferramentas teóricas de gestão, capaz de identificar as
vantagens competitivas (pontos fortes e fracos) da sua organização, as ameaças
e as oportunidades do meio envolvente, estabelecer programas estratégicos de
intervenção em interacção com uma visão estratégica capaz de conciliar a
multifuncionalidade, no caso concreto, de uma prestação de serviço público de
transportes e implementar as medidas adequadas, liderando as pessoas da
organização de modo eficaz e eficiente” de modo a alcançar a competitividade
económica dos respectivos sistemas de transportes, como forma de vir a assegurar
a sustentabilidade económica, ambiental e social, nas empresas. Um gestor com
conhecimentos adequados pode e deve introduzir medidas estratégicas adaptadas
ao respectivo sector, quer seja numa unidade empresarial pública ou privada, de
modo a que possa atingir os objectivos de redução dos custos
operacionais/aumento de produtividade.
Voltamos ao
conteúdo do requerimento:
“Como
certamente é do conhecimento de Vossa Excelência um “ “Relatório de Auditoria 16/2016 - Controlo do Sector Empresarial do
Estado efectuado pelo Ministério das Finanças” elaborado pelo Tribunal de
Contas, datado de Novembro de 2016, que chegou ao nosso conhecimento no dia 6
de Dezembro, veio confirmar o que já tinha sido confirmado em outras auditorias
do mesmo Tribunal, mas que o governo anterior decidiu simplesmente ignorar,
embora salvo melhor conhecimento da matéria, tais situações se podem tipificar-se como um claríssimo crime
de administração danosa de bens públicos, insolvência negligente ou insolvência
dolosa, por omissão negligente e acção dolosa, abuso de poder e abuso de
confiança na gestão de bens públicos, e por eventuais danos patrimoniais
públicos que foram causados. A saber:
Embora
possamos considerar que âmbito desta auditoria do Tribunal de Contas é muito
mais alargado e envolveu diversas empresas do sector publico empresarial do
estado, nomeadamente as que tem obrigação de prestar o serviço publico de
transporte de passageiros, entre as quais foram abrangidas a CP-Comboios de
Portugal, Refer- Rede Ferroviária
Nacional, Metro de Lisboa, Metro do Porto e Transtejo-Transportes Tejo SA , constatou-se que
nestas empresas os instrumentos essenciais para a gestão nem sequer foram aprovados
entre 2013 e 2015 (pág. 24 do relatório da auditoria); e mais:
1.
Os
gestores públicos encontra-se formalmente em situação irregular.
De acordo com o Estatuto do Gestor Público, a inexistência de contractos de
gestão torna nulas as nomeações dos gestores públicos decorridos três meses da
data da respectiva designação”. (Ver pontos 2 e 5.7) nota 172 do relatório da auditoria;
2.
“Não se encontram publicadas as orientações
estratégicas para as empresas
públicas, que deveriam ter sido fixadas através da Resolução do Conselho de
Ministros prevista no n.º1, do art.º 24.º, do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de
Outubro” (Ver ponto 5.2)- nota 170 do relatório da auditoria;
3.
“Colocam-se reservas relativamente à
regularidade formal das operações realizadas por parte significativa das
empresas públicas, já que não
possuem IPG aprovados e que do RJSPE resultam fortes restrições legais à
prática e efeitos de actos de gestão nessas condições”. (Ver ponto 5.6) –
nota 171 do relatório da auditoria “
Como disse o economista britânico Stuart Holland professor
convidado da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, antigo membro do
Parlamento britânico e conselheiro de Jacques Delors e de António Guterres, nos
anos 90. “ a economia é um jogo de
linguagem privada jogada por economistas profissionais com muito pouco, ou
nenhum respeito pelo mundo real” e
ainda mais “Em suma, Stuart Holland não
tem dúvidas. O problema europeu é mais político do que económico.”
(continua)