Este seria um crime ambiental que nunca poderia ser justificado pela " invocação do interesse público". Crimes ambientais desta natureza, com impactos altamente gravosos na àrea envolvente e ainda no regime hídrico e climática da zona, com efeitos negativos, a curto prazo , sobre toda a produção agricola.
Era bom saber - muitas vezes o silêncio e a discrição são valorizados - a Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra determinados princípios, nomeadamente a base da soberania nacional assentar nos cidadãos bem como a defesa dos direitos, liberdades e garantias de todos os agentes integrados formalmente na Nação portuguesa. Para que isto seja viável, a nossa CRP consagra o princípio da separação de poderes, assente nos quatro órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo, Tribunais - por forma a não existir a tentação de usurpação do poder total por parte de qualquer um deste órgãos.
Acrescente-se que, o povo constuma dizer : A justiça pode tardar , mas existe !