sábado, novembro 22, 2008

Um dos truques dos boatos, é que não há solução para os boatos!

Enganam-se aqueles que pensam que em politica já não há valores e que o que conta são os interesses particulares e o número circunstancial de "apoiantes".

Como todos sabemos, trata-se de uma sessão extraordinária desta Assembleia Municipal, e como tal obedece a regras e normas legais próprias, nomeadamente o previsto no artº 87º e 83º da lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro.
A saber:

• A ordem do dia é entregue a todos os membros com antecedência sobre a data do início da reunião de, pelo menos, dois dias úteis, enviando-se-lhes, em simultâneo, a consulta da respectiva documentação. ( artº 87º nº 2)
• Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião ou sessão, salvo se, tratando-se de reunião ou sessão ordinária, pelo menos dois terços do número legal dos seus membros reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos. ( artº 83º)
• São nulos os actos a que falte qualquer dos elementos essenciais ou para os quais a lei comine expressamente essa forma de invalidade, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo. ( artº 95º)

Pelo que, não tendo os representantes do PS, nem dos outros partidos, por lapso ou esquecimento. apresentado, no respectivo prazo legal, qualquer lista, a eleição da Mesa da Assembleia Municipal, será incluída na Ordem de Trabalhos da Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal que se vai realizar no dia 12 de Dezembro de 2008.
Neste sentido passo a fazer a intervenção seguinte:
Porque sempre entendi que este seria o último ponto da Ordem de Trabalhos, comigo nestas funções, missão que muito me honrou durante mais de 15 anos, em que mereci dos Almeirinenses a legitimidade do seu voto, “agora subvertido por uma classe politica instalada no poder”, não posso, em nome da ética, do rigor e da transparência de comportamentos e atitudes de responsabilidade que sempre assumi, continuar a exercer estas funções, como nada tivesse acontecido.
Chegou o momento de agradecer a todos aqueles que durante este espaço temporal, contribuíram com a sua efectiva participação para que este órgão autárquico pudesse cumprir a sua função de órgão fiscalizador das actividades camarárias.
Chegou o momento de agradecer aqueles que permitiram as condições mínimas de funcionamento deste órgão, isto é os funcionários da autarquia que ao longo deste espaço de tempo sempre estiveram disponíveis para colaborar e ajudar no funcionamento da nossa Assembleia Municipal. “ Pensamos em demasia e sentimos bem pouco. Mais do que máquinas, precisamos de humanidade. Mais do que de inteligência, precisamos de afeição e doçura. Sem essas duas virtudes, a vida será de violência e tudo será perdido” ( Charles Chaplin). Por isso o meu sincero agradecimento pelo seu desempenho, aos funcionários Manuel Caipira, Fernando Resende Sousa, Carlos Oliveira Ribeiro, José Cravina, Vítor Tomé e Rui Louraço, relembrando que é “nas coisas pequenas, mais do que nas grandes, muitas vezes reconhecemos o valor dos homens”
Chegou, também o momento de publicamente, apresentar as minhas desculpas, pelo erro que humildemente reconheço ter cometido, quando invocando a “amizade pessoal” pedi ao senhor Dr. João Magalhães para não fazer nesta Assembleia Municipal uma intervenção, a que ele legitimamente tinha todo o direito de fazer, para se defender da “acção persecutória que estava a ser vitima”
Assim porque devemos lutar pela credibilidade e seriedade em política, posicionamento que não prescindo, porque a nossa honra e dignidade não está à venda, porque também queremos contrariar a regra histórica que ensina que a regra de colocar as trancas na porta quando a casa já foi arrombada, raramente é substituída pela capacidade de antecipar os acontecimentos. Irei solicitar, de acordo com as regras legais e regimentais ao senhor Carlos Mota, para presidir a esta Assembleia Municipal, por me considerar impedido de o fazer, dado que nela quero participar em igualdade de circunstâncias, com todos os outros deputados municipais, de acordo com a legitimidade do voto dos Almeirinenses. E também agradecia, como é habitual, nestas situações ao senhor Cândido Serôdio para completar a Mesa na sessão da Assembleia Municipal de hoje

ALMEIRIM - Sobre as áreas criticas de recuperação e reconversão urbanística

Sobre as áreas criticas de recuperação e reconversão urbanística, e respectiva delimitação propostas na Assembleia Municipal de Almeirim, pela Câmara Municipal, mereceu a minha intervenção seguinte:

Os projectos de reconversão e reabilitação urbana são um instrumento essencial para uma melhoria ambiental e de requalificação, e que vem ao encontro dos objectivos duma Sociedade de Reabilitação Urbana, que assim dispõem de mais um incentivo para mobilizar os interessados em efectuar obras, necessárias nas áreas criticas de recuperação e reconversão urbanística e por isso tem que ser delimitadas conforme exigências da lei

Os projectos de delimitação apresentados constituem de facto um verdadeiro regulamento municipal de intervenção, em determinadas áreas, impondo determinadas regras consignadas, nomeadamente nos artºs 27º e 28º do DL 794/76 de 5 de Novembro, implicando o direito de preferência nas transmissões por titulo oneroso, a expropriação pura e simples e atribuição de um preço unilateralmente, como um privilégio, entre outros, concedido a uma sociedade que, nada tem a ver com o concelho de Almeirim, de facto estes espaços tornam-se muito mais competitivos face à economia fiscal que permite nas transacções em torno das operações de Reabilitação Urbana, mas não beneficiam os investidores nem os proprietários de Almeirim.

Como verdadeiros regulamentos de eficácia externa, teriam obrigatoriamente de se sujeitar a audição dos interessados e abrangidos por esta deliberação, cumprindo nomeadamente os artsº 116º, 117º e 118º do CPA ( Código do Procedimento Administrativo) e como Lei Habilitante os artigos 241° da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 11º e 12º da Lei n. 2/2007 de 15 de Janeiro, art.º 112º do Decreto-Lei 287/2003 de 12 de Novembro, da alínea a) do n. 2 do art. 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro. O que não aconteceu. Daí o meu voto contra e de vencido.


Acrescento, agora, mais as dificuldades impostas no exorbitante aumento das taxas de licenciamento, em vigor, que já fez com que algumas obras parassem por incapacidade de os donos, os investidores, e os construtores suportarem esse aumento, sendo que Assembleia Municipal deveria assumir as suas responsabilidades, recomendando com urgência a sua redução pelo menos para metade, já que as aprovou. Este tema será objecto de intervenção próxima.