Mas convém desde já relembrar que em Portugal ainda está vigente uma lei de tutela administrativa (lei nº 27/96 de 1 de Agosto) cujo articulado (arts. 8º, nº 1, al. d), e 9º, al. i), prevê que" incorrem em perda de mandato os membros cujos órgãos autárquicos possam ser dissolvidos se, por acção ou omissão, praticarem ilegalidade grave traduzida na consecução de fins alheios ao interesse público"
NOTA:
O Jornal d Notícias de 19 de Janeiro noticia que foi julgada procedente uma acção judicial interposta por um Procurador da República, que declarou a nulidade de uma deliberação da Câmara Municipal de Oliveira de Frades (de 21 de Setembro de 2006) e de uma deliberação da Assembleia Municipal de Oliveira de Frades (de 29 de Setembro de 2006), em virtude de os membros desses orgãos autárquicos não terem sido regularmente convocados para as respectivas sessões, por não lhes ter sido entregue em simultâneo com a Ordem do Dia a documentação referente às matérias deliberadas.