sábado, outubro 04, 2014

QUE SALARIO MINIMO? Um mentira contada muitas vezes torna-se verdade!?

QUE SALÁRIO MÍNIMO?  Um mentira contada muitas vezes torna-se verdade!?

Os portugueses, na sua infinita e pacata desordem existencial, acham tudo "normal" e encolhem os ombros”

Pode uma falsidade política ser repetida vezes sem conta, ser desmontada, para depois voltar a ser enunciada como se nada se tivesse passado? Em Portugal a resposta é sim. Assim não nos podemos espantar que, nos últimos dias tenhamos sido, verdadeiramente “massacrados”, pelas televisões, rádios e jornais com a “pseudo noticia” do “elevado aumento do salário mínimo em Portugal”, tão elevado que já levou até a “um pedido de explicações de Bruxelas”, (Porque não investiga Bruxelas como consegue uma família viver com rendimentos ao nível de 449,00 euros?)  será que alguém neste País acredita nisto? Qual a razão que não esclarecem algo tão simples como a inexistência do “salário mínimo” em Portugal? O que a lei prevê é simplesmente as “remunerações mínimas garantidas”, aos trabalhadores por conta de outrem, embora tenhamos consciência que nem sempre as mesmas são cumpridas. Num País onde cultura tradicional de um empresário/patrão por norma, já começa a aparecer, felizmente, algumas excepções, ainda não se dá valor ao capital humano que colabora na criação de riqueza da sua empresa, não os não valoriza e considera-os trabalhadores a explorar, na maior parte das vezes, que nem escravos,  a troco do mínimo valor possível e de cada vez um maior horário de trabalho, sem direitos e cada vez mais apenas e só com deveres, e onde cada vez mais se insiste em retirar receitas, através de impostos, a quem não as tem.

Por isso não nos surpreende a terminologia usada de “salário mínimo” – na percepção não só que não se pode pagar mais, como é o mínimo suficiente para se viver, omitindo-se que em Portugal cada vez mais, nos encontramos longe da média da União Europeia. E se em 2009, o “salário mínimo” correspondia a 83,2% da média da União Europeia, que era de 708,2 euros, em paridades de poder de compra, em 2014, equivale a apenas e só a 61,4%!, já que  na UE passou para os 823 euros, de acordo com dados do Eurostat .   Por outro lado, Portugal foi o quinto País com o menor aumento de salário mínimo entre 2009 e 2014. A última subida deu-se em 2011, quando passou de 475 para 485 euros (645,65 para 659,74 com paridade de poder de compra). Depois disso, e até hoje, não voltou a sofrer alterações.

O que mais nos surpreende, (não nos devia surpreender!!!) as analises dos “analistas de serviço” que é sempre o ponto de vista apenas e só na perspectiva do empregador, “esquecendo” do ponto de vista do trabalhador, sempre os CUSTOS, mas sempre apenas para um lado – situações que expressam claramente o “campo político-ideológico”(ortodoxo-liberal), de acordo com a perspectiva do governo de Passos/Portas – segundo julgamos saber e por  uma razão simples, limitam-se a “debitar” o que lhes foi remetido pelas agências de comunicação, sem cuidar de avaliar, analisar e informar completamente os eventuais leitores ou ouvintes das noticias. Tudo a que temos direito são informações caídas a conta-gotas, pedaços de enigma, peças do quebra-cabeças. E habituamo-nos a prescindir de apurar a verdade porque intimamente achamos que não saber o final da história é uma coisa normal em Portugal, e que este é um País onde as coisas importantes são "abafadas", como se vivêssemos ainda em ditadura.

Mas vamos as factos:
Foi publicado no Diário da República de 30 de Setembro Decreto-Lei n.º 144/2014, que actualiza “o valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é de € 505.” Sendo que,  esta actualização do valor da retribuição mínima mensal garantida  vigora entre 1 de Outubro de 2014 e 31 de Dezembro de 2015”, isto é deixou de ser anualizada a actualização das remunerações mínimas passando para 15 meses, remunerações que já não eram actualizadas desde Dezembro de 2010!” Porque se trata de uma medida que afecta a vida de muitos portugueses, (350 mil portugueses (números do Ministério da Segurança Social relativos a 2011, porque os sindicatos falam em 500 mil trabalhadores) queremos explicar o que se perde e o que se ganha, o que se altera e o que se mantém, com este aumento de 20 euros brutos”
 Nada como começar por determinar o universo do atingidos por esta medida, tendo em conta os dados do INE, em que cerca de 7,5% dos homens e 14,4% das mulheres estarão abrangidos por estas remunerações mínimas, podemos concluir que  cerca de 650 mil trabalhadores, por conta de outrem de um total de 4 514,6 mil (dados 2ºT/2014) serão abrangido por esta medida de aumento de 20 euros/mensais. Como somos “adeptos” de Paretto podemos concluir que cerca de 20% destes trabalhadores por conta de outrem (130 mil) terão uma salário mensal mais elevado e outros 20% recebem, por varias formas complementares do salário mensal (mais 130 mil que desta forma “fogem ao fisco – ajudas de custo, subsídios de produtividade, comissões, etc ), a que somos conduzidos que este “aumento” irá abranger cerca de 410 mil trabalhadores, por conta de outrem, embora o Ministério da Economia,(Abril 2013) ao contrário do Ministério da Segurança Social, determinasse que  “11,7% dos trabalhadores em Portugal recebem o salário mínimo”, ou seja no 2ºT/2014 teríamos nesta situação 528 208 trabalhadores por conta de outrem  

Dados a partir do qual podemos tirar algumas conclusões:

a)      A partir de 1 de Outubro as remunerações mínimas garantidas passaram de 485 euros, para 505 euros, um aumento de 20 euros (4,12%) – valor que não sofria qualquer aumento desde Janeiro de 2011;
b)      Em termos líquidos um trabalhador que recebia 485 euros, descontava para a Segurança Social 11%, (53,35 euros)  o que quer dizer que em termos líquidos recebia, mensalmente 431,65 euros. Enquanto a entidade patronal para além do salário do trabalhador (485 euros), suportava mais 23,75% para a Segurança Social (115,19 euros), o que totalizava mensalmente 600,19 euros;
c)      De acordo com os escalões de IRS em 2014 a taxa aplicável até 7 mil euros é de 14,5% (485 euros, 14 meses, atinge 6 790,00 euros)  
d)     A partir de 1 de Outubro de 2014 e até 31 de Dezembro de 2015, as remunerações mínimas garantidas passaram para 505 euros. Em termos líquidos, o trabalhador que desconta para a Segurança Social (11%) ou seja 55,55 euros irá receber 449,45 euros, ou seja um aumento de 17,80 euros/mensais (4,12%), enquanto a entidade empregadora que deveria suportar 505 euros, mais os 23,75% para a Segurança Social (119,94 euros), o que totalizava 624,94 euros/mensais, por cada trabalhador, seria mais 24,75 euros/mês. Mas, acontece que a lei agora aprovada prevê que o empregador desconte apenas para a Segurança Social 23,00%, ou seja 116,15 euros, por trabalhador, um beneficio de 3,79 euros, por cada trabalhador e uma “perda para a Segurança Social”, do mesmo montante e por cada trabalhador.

E AS CONSEQUÊNCIAS DESTA FORMA “BASTANTE NEBULOSA” DE CLARA “MANIPULAÇÃO” DE UM “PSEUDO” AUMENTO SALARIAL?

a)      Para os trabalhadores que em termos líquidos recebiam 431,65 euros e que, em muitos casos estavam sujeitos a uma taxa aplicável de IRS de 14,5% (menos de 7 mil euros anuais), passam a receber 449,45 euros mensais, o que anualizado totalizará 7 070,00 euros que ficarão sujeitos a uma taxa de IRS de 28,5%!!!! – isto é um aumento que pode vir  implicar numa redução salarial e num aumento de imposto (IRS), dado que as tabelas do IRS não sofreram a alteração de enquadramento deste novo montante!
b)     As entidades empregadores serão beneficiadas, não só com a já conhecida redução do IRC, como passarão a descontar menos 3,79 euros, por cada trabalhador, para a Segurança Social, isto é, para os empregadores representará uma redução de custos de mais de 22 milhões/ano, que ocasionará uma perda de receitas, da Segurança Social do mesmo valor (22 milhões de euros/anuais), isto num governo que por um lado agita a insustentabilidade da Segurança Social e por outo lado aceira reduzir a TSU patronal;
c)      Agora, se considerarmos que apenas 50% destes trabalhadores estavam abrangidos pela taxa de 14,5% no IRS o que representava uma receita para o Estado, anualmente de mais de 100 milhões de euros, e passando, com o novo valor de rendimento mínimo garantido a ser abrangidos pela taxa de IRS de 28,5% cerca de 300 milhões de euros, ou seja um brutal aumento do IRS para estes trabalhadores de mais de 100 milhões de  euros/anuais. Claro, só em 2016 ao fazer o IRS em relação aos rendimentos de 2015, é que os trabalhadores darão por isso!!!!

Como conclusões finais, a governo Passos/Portas aumenta a carga fiscal, prevendo-se, caso não seja alterada a tabela do IRS, arrecada mais de 100 milhões de euros, a Segurança Social perde mais de 20 milhões de euros e a entidades empregadoras, serão beneficiadas com igual montante ( mais de 20 milhões de euros) . Trata-se de um “governo” que não tem a mínima sensibilidade social, ao fazer, mais uma vez recair esta brutal carga fiscal, sobre estes trabalhadores,  sabendo-se que o “ salário mínimo” coloca muitas pessoas abaixo do limiar de dignidade, e que os custos salarias para as empresas são mínimos quando comparados com os benefícios para a economia nacional.
Bem sabemos que, entre nós, a cultura de avaliação das politicas e dos políticos é escassa ou nem sequer existe, mas talvez seja chegado o tempo, de estarmos atentos e até não fosse má ideia avaliarmos os políticos e as politicas com base em informações e factos verdadeiros, ou será que como dizia o rei D. Carlos sobre Portugal: “ Um País de bananas, governado por sacanas!”

Armindo Bento

Economista