“Todas as empresas" públicas terão de cortar 5% nos salários”
Como?
“Garantir que a redução remuneratória se aplica também nas empresas públicas e clarificar que não podem aplicar excepções e de que todos os trabalhadores devem ser sujeitos a estas reduções” assegura o Governo…..mas sem rever o Código do Trabalho?
Do princípio da irredutibilidade da retribuição decorre a proibição do empregador diminuir o valor global da retribuição, seja quanto às prestações que a integram, seja quanto ao respectivo valor, desde que dessa alteração não resulte uma diminuição efectiva da retribuição global auferida pelo trabalhador. A retribuição goza da protecção que resulta do princípio da irredutibilidade consignado no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da LCT (Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, anexo ao Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969) e no artigo 122.º, alínea d), do Código do Trabalho de 2003, e artº 129º Código do Trabalho de 2009, princípio segundo o qual é proibido ao empregador diminuir a retribuição, salvo nos casos expressamente previstos na lei e nos instrumentos de regulamentação colectiva.
Às empresas do sector empresarial do estado, estão abrangidas pelo Código do Trabalho e tem instrumentos de regulamentação colectiva próprios, normalmente Acordos de Empresa.