ALMEIRIM – Uma Câmara em situação de falência
Todos os “denominados políticos cá da terra” sabem, mas “assobiam para o lado”, a “gestão dos interesses municipais, em especial nos últimos 4 anos”, tem conduzido a Câmara Municipal para uma situação de falência, isto é, em que a mesma já não tem os meios e recursos para suportar o pagamento do respectivo endividamento, que em 30 de Setembro de 2010 atingia – capital em divida de médio e longo prazo – o valor de 8 721 348,95 euros, adicionarmos a divida de curto prazo de cerca de 1 108 958,58 euros, mais os dois empréstimos bancários, entretanto já aprovados no valor de 396 808,16 euros e 339 986,74 euros, estamos perante um endividamento de mais de 10 567 102,43 euros.
Ora de acordo com a Direcção Geral das Autarquias, publicitado no quadro de EVOLUÇÃO DO ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO, de Médio e Longo Prazo POR MUNICÍPIO (2007 a 2009), incluindo os montantes legalmente excepcionados, o endividamento da Câmara de Almeirim em 31 de Dezembro de 2009 seria de 7.461.166 euros, isto é, em 2010 verificamos um agravamento das dívidas em mais de dois milhões de euros?
É uma situação que reflecte a “conduta despesista da Câmara Municipal” em prejuízo de toda a população do concelho de Almeirim.
Foi agora publicada a Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro Orçamento do Estado para 2011 que no seu Artigo 53.º determina as regras para o Endividamento municipal em 2011. Assim podemos constatar de acordo com o seu nº 1 “Em 31 de Dezembro de 2011, o valor do endividamento líquido, calculado nos termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 22 -A/2007, de 29 de Junho, 67 -A/2007, de 31 de Dezembro, e 3 -B/2010, de 28 de Abril, de cada município não pode exceder o que existia em 30 de Setembro de 2010, e no seu nº 2 “No ano de 2011, a contracção de novos empréstimos de médio e longo prazos está limitada ao valor resultante do rateio do montante global das amortizações efectuadas pelos municípios em 2009, proporcional à capacidade de endividamento disponível para cada município, sem prejuízo do disposto nos n. os 1 e 5 a 7 do artigo 39.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n. os 22 -A/2007, de 29 de Junho, 67 -A/2007, de 31 de Dezembro, e 3 -B/2010, de 28 de Abril.”,
Nº 3 “O valor do montante global das amortizações efectuadas em 2009 é corrigido, até 30 de Junho, pelos valores das amortizações efectuadas em 2010 e nº 4 “ Podem excepcionar -se do disposto no n.º 1 outros empréstimos e amortizações, a autorizar por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, designadamente os empréstimos destinados ao financiamento de investimentos apoiados pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu — MFEEE no âmbito da Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos.”
Acontece que a Câmara de Almeirim vai receber de transferência do orçamento de estado cerca de 5 509 507 euros, dos quais 1 877 092 euros são para despesas de capital, isto é para investimentos, ora estando previsto para despesas com pessoal o valor de 5 517 700 euros, torna-se claro que os 3 632 415 euros não são suficientes para suportar os pagamentos dos salários, tendo a câmara que recorrer às receitas dos impostos municipais e ao endividamento bancário para poder garantir os salários dos seus trabalhadores.
Como é que vai pagar a divida?
Há quem não se “queira” lembrar que a justiça tarda mas vai chegar – infelizmente esse “tarde” é uma “catástrofe” que a população de Almeirim terá que pagar! Mas da qual não se pode queixar ……
A participação cívica é um dever de todos! Só assim podemos ter um concelho mais digno e mais justo!
Na vida há problemas que o tempo resolve, e outros que o tempo só agrava! Até porque certas "nódoas" só a justiça as pode "limpar".