WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
sexta-feira, agosto 29, 2008
NOTA IMPORTANTE
Anoto que as pessoas que tem pedido determinada informação a mesma encontra-se disponivel num dos blogues , indicado aqui . O referido parecer não só confirma o anterior como ainda, vai mais longe.
Sempre vamos sabendo que ....
Eles são uns manhosos e peritos em encenações !
Afirma-se muitas vezes e com razão que uma corporação não tem consciência. Mas uma corporação de homens conscientes é corporação com consciência. Nunca a lei tornou um mais justo; é por causa do respeito pela lei que até alguns bem intencionados se tornam todos os dias sementes de injustiça. Comum e natural resultado do respeito indevido à lei é o espectáculo que assistimos dos desfiles militares: o coronel, o capitão, o cabo, os soldados rasos, todos a marcharem em ordem admirável, por montes e vales, a caminho da guerra, contra a sua vontade, pior ainda, contra o senso comum e a consciência, o que torna árdua a marcha e faz quebrar o coração.
Eles próprios sabem que estão a cometer um acto condenável: são pacíficos por natureza. Mas o que são eles afinal? Serão de facto homens? Ou são fortalezas e arsenais ambulantes, ao serviço de um homem pouco escrupuloso que se encontra no poder.”
quarta-feira, agosto 27, 2008
ISTO VAI ACABAR MESMO MUITO MAL VI
Ainda para aqueles que são reformados/aposentados há que acrescentar mais uma terça parte da remuneração que lhe competir pelo exercício do cargo respectivo.
Compreendem agora porque é que o "pessoal" anda tão nervoso?
sexta-feira, agosto 22, 2008
Isto vai acabar muito mal V
O presidente da Câmara da Golegã explica as razões que levaram ao abandono da Águas do Ribatejo. Primeiro porque integrados na empresa os seus munícipes passavam a pagar tarifas de água muito mais elevadas do que as actualmente praticadas pela autarquia. Depois porque o concelho está servido de redes de água e saneamento a cem por cento, ao contrário de outros municípios que precisam da Águas do Ribatejo para puderem usufruir de investimentos nesta área dos quais estão carenciados. O único equipamento que a Golegã precisa é de um novo depósito de água, mas a autarquia tem dinheiro para custear as obras.
quinta-feira, agosto 21, 2008
Palavras de respeito
Isto vai acabar muito mal IV
É de competência do Corpo Nacional da Guarda Florestal que é um órgão de polícia criminal (cfr. artigo 2.º, n.º 2, alínea b) do Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril), especialmente vocacionado, tanto para a recolha imediata de indícios como para a elaboração de relatórios de peritagem, tendo em vista a avaliação dos danos previsíveis, nas situações em que o património florestal foi abatido.
Quem e que anda para aí a abater sobreiros?
quarta-feira, agosto 20, 2008
Isto vai acabar muito mal III
terça-feira, agosto 19, 2008
Isto vai acabar muito mal II
Isto vai acabar muito mal ?
segunda-feira, agosto 18, 2008
OS CONTRATOS POR AJUSTE DIRECTO - Código dos Contratos Públicos
1) A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos através de uma ficha conforme modelo constante do anexo III do presente Código e do qual faz parte integrante.
2) A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos.
O CCP é um diploma que regula duas grandes matérias relativas aos contratos públicos:
sexta-feira, agosto 15, 2008
quinta-feira, agosto 14, 2008
terça-feira, agosto 12, 2008
E os sobreiros ....
"Tenemos que actuar todos los días".
segunda-feira, agosto 11, 2008
Três ajustes directos em contratos públicos!
Sabia que .....
domingo, agosto 10, 2008
O novo Código dos Contratos Públicos
O Código dos Contratos Públicos, em vigor a partir do dia 30 de Julho de 2008, estabelece o regime aplicável à contratação pública.
Objectivos do Código:
- maior eficiência na contratação pública
- desburocratização
- simplificação da tramitação
- redução dos prazos procedimentais
- garantia de maior rigor no acompanhamento e monitorização da contratação pública
- controlo da despesa público
Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos
Portaria n.º 701-A/2008 de, 29 de Julho I Série Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República
Portaria n.º 701-B/2008 de, 29 de Julho, I Série Nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição
Portaria n.º 701-C/2008 de, 29 de Julho I Série Publica a actualização dos limiares comunitários
Portaria n.º 701-D/2008 de, 29 de Julho, I Série Aprova o modelo de dados estatísticos
Portaria n.º 701-E/2008 de, 29 de Julho, I Série Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra
Portaria n.º 701-F/2008 de, 29 de Julho, I Série Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos)
Portaria n.º 701-G/2008 de, 29 de Julho, I Série Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas
Portaria n.º 701-H/2008 de, 29 de Julho, I Série Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias
Portaria n.º 701-I/2008 de, 29 de Julho, I Série Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas
Portaria n.º 701-J/2008 de, 29 de Julho, I Série Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento e cria a respectiva comissão
Despacho normativo n.º 35-A/2008, de 29 de Julho, II Série Aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República. Revoga o despacho normativo n.º 38/2006, de 30 de Junho
A Contratação Pública - Principios
Por ser a melhor forma de promover a concorrência e de observar os demais princípios que regem a contratação pública, consagrados nos artigos 7º a 15º do DL nº 197/99 de 8 de Junho, - aplicáveis às empreitadas de obras públicas ex vi do artigo 4º, nº1, al. a) deste diploma legal - o concurso público é o regime regra da escolha do co-contratante particular, na realização de despesas públicas em geral e na contratação de serviços em particular (artigo 183º do Código do Procedimento Administrativo – CPA).
Outra regra básica é a estabelecida no artigo 48º, nºs 1 e 2 do DL nº 59/99 de 2 de Março, onde se define o procedimento pré-contratual a adoptar, em função do valor estimado do contrato.
O ajuste directo, ao abrigo do disposto no artigo 136º do mesmo diploma legal – seja qual for o valor estimado do contrato – assume-se, assim, como uma excepção a essas regras. E, por se tratar de um excepção à regra geral, a lei, quando o admite, rodeia-o de fortes condicionalismos e submete-o a apertados requisitos.
Ora, de acordo com o disposto no citado artigo 136º, nº1, al. c), do citado DL nº 59/99, o ajuste directo pode ter lugar, independentemente do valor estimado do contrato, na medida do estritamente necessário quando, por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pelo dono da obra, não possam ser cumpridos os prazos exigidos pelos concursos público, limitado ou por negociação, desde que as circunstâncias invocadas não sejam, em caso algum, imputáveis ao dono da obra. Para suportar o ajuste directo, exige, pois, a citada norma, a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos:
a) Ser na medida do estritamente necessário;
b) Urgência imperiosa;
c) Que a urgência imperiosa seja resultante de acontecimentos imprevisíveis pelo dono da obra;
d) Não possam ser cumpridos os prazos exigidos para a realização, no caso, do concurso público;
e) Que as circunstâncias invocadas não sejam, em caso algum, imputáveis ao dono da obra.
Como é jurisprudência pacífica do Tribunal de Contas não basta a ocorrência de uma qualquer urgência para se poder recorrer ao ajuste directo, seja no âmbito das empreitadas de obras públicas, seja no âmbito da contratação relativa à locação e aquisição de bens ou serviços. Exige-se que a urgência seja imperiosa, isto é, uma urgência categórica, imposta por uma situação a que não possa deixar de se acorrer com rapidez. Trata-se, pois, de uma situação de urgência impreterível, significando-se com isto que a prestação não pode ser “adiada”, sob pena de não ser mais possível realizá-la, ou que a sua não realização imediata venha a causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação..
Sou como S. Tomé, só creio naquilo que vejo
"De todas as personagens da Páscoa, S. Tomé foi a que conseguiu uma posteridade mais sólida. Os desconfiados, os cépticos e até os incrédulos elegeram-no sempre como seu padroeiro: "Eu, cá, sou como S. Tomé, só creio naquilo que vejo." Este pessimista irónico - que nada tem a ver com o Tomé dos evangelhos gnósticos - é uma criação do autor do Evangelho atribuído a S. João, exímio na arte de dizer o mesmo e o seu contrário para sugerir sempre outra coisa (Jo 11; 13; 20)."
Vem por aqui" - dizem-me alguns com olhos doces,
Estendendo-me os braços, e seguros
De que seria bom que eu os ouvisse
Quando me dizem: "vem por aqui"!
Eu olho-os com olhos lassos,
(Há, nos meus olhos, ironias e cansaços)
E cruzo os braços,
E nunca vou por ali…
………………………
.Não, não vou por aí! Só vou por onde
Me levam meus próprios passos…
José Régio, in "Cântico Negro"
quinta-feira, agosto 07, 2008
Almeirinenses em manga de alpaca?
Nem sequer português sabem ...... então é assim que se escreve " conselho de Almeirim"
Por isso, é altura de aconselhar , não só no meu concelho, alguns dos conselheiros, que também os há cá no concelho, para aconselharem , não só no concelho, era bom que se aconselhásem, antes que no concelho os mandem para ......
Prisão em Lisboa e Vale do Tejo
Almeirinenses em manga de alpaca
fica tão bem no RIBATEJO
como o selim numa vaca
( adptação da citação
do meu sempre amigo
e sempre solidário José Manuel Marques)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 118-B/2008
O Ministério da Justiça, através do Instituto de Gestão
Financeira e de Infra -Estruturas da Justiça, I. P., irá construir
o Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo sobre uma
parcela de terreno, com a área de 42 ha, a destacar do prédio
rústico designado como Herdade dos Gagos na freguesia
de Fazendas de Almeirim, conselho de Almeirim.
Perspectiva -se um novo conceito de estabelecimento
prisional, que se adeqúe às mais modernas regras e exigências
desse tipo de imóveis públicos. Este novo modelo
permitirá assegurar todas as necessidades da população
prisional, com destaque para objectivos de recuperação
dos reclusos e anulação do efeito criminógeno das penas
de prisão, privilegiando -se a segurança, as condições de
habitabilidade, a racionalização de meios humanos e técnicos
e a gestão criteriosa.
quarta-feira, agosto 06, 2008
terça-feira, agosto 05, 2008
Condenado a dois anos de prisão por ver e-mail de colega de trabalho
Na sentença, o juiz considera que o arguido cometeu um delito de «revelação de segredos relativos à vida íntima», embora não considere provado que tenha sido o arguido a extrair informação da caixa de correio electrónico.
A sentença, que poderá agora ser alvo de recurso, condena ainda o arguido a uma multa de 3240 euros e uma indemnização de quatro mil euros para o queixoso. O arguido negou perante o juiz ter extraído os e-mails do colega e insinuou que poderia ter sido outra colega de trabalho.
O juiz deu credibilidade ao testemunho da cunhada do queixoso, que afirmou que o arguido lhe entregou várias cópias de e-mails.
A mulher garantiu que o arguido, depois de lhe entregar os documentos, lhe disse que, desta forma, «veria o que o cunhado faz durante as horas de trabalho». A cunhada mostrou os documentos ao seu marido – irmão do queixoso – a quem o arguido questionou depois se havia lido os documentos e se tinha visto que tipo de pessoa era o irmão.
O juiz deu pouca importância ao tipo de informação revelada pelos e-mails porque, defende, a intimidade ficou vulnerável «no momento em que houve acesso ao correio electrónico do queixoso», independentemente do conteúdo dos mesmos.
segunda-feira, agosto 04, 2008
O combate à corrupção, conclui-se pela necessidade da adopção de medidas
Combater a corrupção, preventiva e repressivamente é, por isso mesmo, uma necessidade vital do Estado democrático que não pode bastar-se com as aparências ou a superficialidade de um mediatismo fácil.
O problema não é, portanto, apresentar um qualquer projecto para mostrar que se está a fazer alguma coisa; o importante é continuar a fazer algo que efectivamente sirva para prevenir e combater a corrupção.A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (2003), conhecida por Convenção de Mérida, aprovada por Resolução da Assembleia da República nº 47/2007, e publicada no Diário da República de 21/9/2007, se reforça a mesma dimensão preventiva da luta contra a corrupção.
Confesso que tenho reduzidas expectativas quanto à alteração dos comportamentos políticos ( Antonio J.Seguro)
Infelizmente a prática é bem diversa!
Em democracia, o direito das minorias contribui fortemente para a limitação do poder das maiorias. Quando esses direitos não podem ser exercidos, dado que estão sempre dependentes da disponibilidade da maioria (como é o caso não só Madeira.....), a democracia está amputada.
sábado, agosto 02, 2008
Corrupção: casos raramente vão a Tribunal
sexta-feira, agosto 01, 2008
INDICADORES DE DESENVOLVIMENTO
Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Sustentável (SIDS)
IDM (Indicador de Desenvolvimento Municipal)
AS CINCO MAIS DESENVOLVIDAS
LISBOA | 593,9 | |
COIMBRA | 282,7 | |
SINTRA | 272,7 | |
FARO | 236,7 | |
FUNCHAL | 211,7 |
AS CINCO MENOS DESENVOLVIDAS
AMADORA | -68,5 | |
MAÇÃO | 22,8 | |
SANTO TIRSO | 28,3 | |
ODIVELAS | 30,2 | |
PENAMACOR | 30,8 |
DISTRITO DE SANTARÉM ( Sem comentários)
Neste País não se passa nada? "A grande corrupção considera-se impune"
Como «solução», o antigo autarca portuense aponta um «planeamento simples e claro», um «licenciamento simplificado, automático ou quase inexistente», que responsabilize construtores, urbanistas, arquitectos... e uma «fiscalização aleatória».«Mas, isto, se os tribunais e a Inspecção-Geral da Administração Local funcionassem», declarou, enfatizando também a necessidade de «um novo modelo político», já que, a seu ver, os políticos passaram a ser «mandantes, caciques» do «poder económico"
"A grande corrupção considera-se impune»