sexta-feira, agosto 29, 2008

NOTA IMPORTANTE

As pessoas que me pedem "pareceres" ou informações sobre determinadas matérias , respondo a todos, desde que a mesma seja do meu conhecimento. No entanto, para poder fazê-lo terei que ter um " endereço" .
Anoto que as pessoas que tem pedido determinada informação a mesma encontra-se disponivel num dos blogues , indicado aqui . O referido parecer não só confirma o anterior como ainda, vai mais longe.

Sempre vamos sabendo que ....

As providências cautelares respeitantes a actos nulos ou inexistentes, tal como as acções de que são dependentes, não estão sujeitas a prazo, por tais actos, em conformidade com os arts 134º, nº 2 do CPA e 58º, nº 1 do CPTA, poderem ser impugnados a todo o tempo e por não existir, para essa hipótese, prazo expresso para intentar as providências cautelares como preliminar do processo principal.

Eles são uns manhosos e peritos em encenações !

Afirma-se muitas vezes e com razão que uma corporação não tem consciência. Mas uma corporação de homens conscientes é corporação com consciência. Nunca a lei tornou um mais justo; é por causa do respeito pela lei que até alguns bem intencionados se tornam todos os dias sementes de injustiça. Comum e natural resultado do respeito indevido à lei é o espectáculo que assistimos dos desfiles militares: o coronel, o capitão, o cabo, os soldados rasos, todos a marcharem em ordem admirável, por montes e vales, a caminho da guerra, contra a sua vontade, pior ainda, contra o senso comum e a consciência, o que torna árdua a marcha e faz quebrar o coração.

Eles próprios sabem que estão a cometer um acto condenável: são pacíficos por natureza. Mas o que são eles afinal? Serão de facto homens? Ou são fortalezas e arsenais ambulantes, ao serviço de um homem pouco escrupuloso que se encontra no poder.”
Thoreau, Henry David (2005). A desobediência Civil – Defesa de John Brown. Lisboa, Antígona.

quarta-feira, agosto 27, 2008

ISTO VAI ACABAR MESMO MUITO MAL VI

Acrescente-se mais ajudas de custo, carro e combustível...... e ... etc...etc e tal ...
Ainda para aqueles que são reformados/aposentados há que acrescentar mais uma terça parte da remuneração que lhe competir pelo exercício do cargo respectivo.
Compreendem agora porque é que o "pessoal" anda tão nervoso?

sexta-feira, agosto 22, 2008



Isto vai acabar muito mal V

A Câmara da Golegã abandonou a Águas do Ribatejo depois da empresa intermunicipal estar constituída para evitar a perda de fundos comunitários e consequente inviabilização desta estrutura que vai gerir as águas e saneamento em seis municípios da Lezíria do Tejo. Há algum tempo que a autarquia tinha avisado que pretendia sair do projecto por entender que tinha mais a perder que a ganhar ao estar agregada à empresa, mas aguentou a decisão em nome da solidariedade para com os restantes parceiros.
O presidente da Câmara da Golegã explica as razões que levaram ao abandono da Águas do Ribatejo. Primeiro porque integrados na empresa os seus munícipes passavam a pagar tarifas de água muito mais elevadas do que as actualmente praticadas pela autarquia. Depois porque o concelho está servido de redes de água e saneamento a cem por cento, ao contrário de outros municípios que precisam da Águas do Ribatejo para puderem usufruir de investimentos nesta área dos quais estão carenciados. O único equipamento que a Golegã precisa é de um novo depósito de água, mas a autarquia tem dinheiro para custear as obras.

quinta-feira, agosto 21, 2008

Palavras de respeito

Quem não quer desconversar e tem respeito pelos cidadãos que o elegem, responde directamente ao conteúdo concreto das perguntas que lhe são feitas

Isto vai acabar muito mal IV

O sobreiro é legalmente protegido sendo proibido o seu abate ( Decreto-Lei n.º 169/2001, 25 de Maio que estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira )


É de competência do Corpo Nacional da Guarda Florestal que é um órgão de polícia criminal (cfr. artigo 2.º, n.º 2, alínea b) do Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril), especialmente vocacionado, tanto para a recolha imediata de indícios como para a elaboração de relatórios de peritagem, tendo em vista a avaliação dos danos previsíveis, nas situações em que o património florestal foi abatido.

Quem e que anda para aí a abater sobreiros?

quarta-feira, agosto 20, 2008

Isto vai acabar muito mal III

Sabia que nos termos do Artigo 76.º ( Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março )- proposta simples na empreitada por série de preços , no seu nº 2 .” Na proposta, atendendo à apresentação da lista de preços unitários, o preço total será o que resultar do somatório dos produtos dos preços unitários pelas respectivas quantidades de trabalho constantes dos mapas resumo, e nesse sentido se considerará corrigido o preço total apresentado pelo empreiteiro, quando diverso do que os referidos cálculos produzam.)
E sabia que os titulares dum órgão autárquico, que de acordo regime da responsabilidade civil extracontratual do estado e demais entidades públicas , aprovado pela Lei 67/2007 de 31 de Dezembro, podem ser responsabilizados, pessoalmente, pelos danos decorrentes de acções ou omissões adoptadas no exercício das suas funções , esta responsabilidade compreende os danos patrimoniais e não patrimoniais, bem como os danos produzidos e os danos futuros, nos termos gerais do direito.
E que , a violação de normas legais aplicáveis à assunção, autorização em pagamento de despesas é susceptível de fazer incorrer os membros dos Executivo Municipais , em responsabilidade financeira sancionatória, quer nos termos do art.º 48.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 86/89, de 8 de Agosto, quer nos do art.º 65.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
E ainda que , de acordo com o disposto na al. c) do nº 3 do artº 44º da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto as ilegalidades susceptíveis de alterar o resultado financeiro dos contratos constituem fundamento para a recusa do visto do Tribunal de Contas.
Claro que não sabia ......mas é bom que vá sabendo !
( A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas ) cf artº 6º Código Civil

terça-feira, agosto 19, 2008

Isto vai acabar muito mal II

Em Setembro, os partidos políticos vão ter oportunidade de emendar um erro: voltará à discussão a lei eleitoral autárquica e com ela a possibilidade de impor, como legislação, que os autarcas acusados em processos com penas superiores a três anos, de corrupção, e cujas suspeitas estejam ligadas aos seus cargos, não possam recandidatar-se.
Obviamente este é um assunto que nem sequer devia necessitar de ser letra de lei. Bastaria a imagem pública de um político, que devia ser imaculada, e a forma como ela se suja depois do escândalo de uma acusação em tribunal. Qualquer político sobre o qual caiam suspeitas suficientes para o tornar acusado de um crime teria todas as razões para imediatamente se retirar até que a justiça fosse feita. Isso e, obviamente, não se candidatar a eleições.
Não é isso que tem acontecido.

Isto vai acabar muito mal ?

"Há agressões que, não atingindo a vida, põem em causa a dignidade da vítima e que esta não tem o dever de suportar"

segunda-feira, agosto 18, 2008

OS CONTRATOS POR AJUSTE DIRECTO - Código dos Contratos Públicos

Sabia que a partir de 31 de Julho de 2008 todos so " os contratos por ajuste directo " celebrados pelas Câmaras Municipais são obrigatóriamente publicitados em http://www.base.gov.pt/ ?
Artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos (Publicitação e eficácia do contrato )
1) A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos através de uma ficha conforme modelo constante do anexo III do presente Código e do qual faz parte integrante.
2) A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos.
QUE É O CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS (CCP)?
O CCP é um diploma que regula duas grandes matérias relativas aos contratos públicos:
a) A sua formação, isto é, os procedimentos a cumprir para se celebrar um contrato público (por exemplo, concurso público ou ajuste directo). Estes procedimentos decorrem desde o momento em que é tomada a decisão de contratar até ao momento em que o contrato é outorgado. A esta matéria é tradição chamar-se em Portugal a contratação pública;
b) A sua execução, isto é, as regras imperativas ou supletivas que integram o regime substantivo dos contratos públicos e conformam as relações jurídicas contratuais. São aspectos da execução do contrato, nomeadamente, as obrigações das partes e o respectivo (in)cumprimento, a modificação do contrato, etc.. O CCP, ao regular a matéria da contratação pública, efectua a transposição das directivas comunitárias n.º 2004/17 e 2004/18 (ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004), codificando as regras até agora dispersas pelos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março (empreitadas de obras públicas);
b) Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho (aquisições de bens e serviços);
c) Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto (empreitadas e aquisições no âmbito dos sectores especiais);
d) Vários outros diplomas e preceitos avulsos relativos à contratação pública.

sexta-feira, agosto 15, 2008

"Quem pratica um crime deve ser punido pela lei penal, igual para todos, sejam nacionais ou estrangeiros residentes em Portugal. Sujeito às mesmas penas e julgado de acordo com as regras gerais do nosso direito penal" ( Dr Antonio Vitorino)

terça-feira, agosto 12, 2008

E os sobreiros ....

Recorda-se que, segundo a Associação Portuguesa de Cortiça, as florestas de sobreiros são um ecossistema muito particular, de delicado equilíbrio e que subsiste apenas na bacia mediterrânica, sobretudo nas regiões a sul da Península Ibérica e com influência atlântica. Portugal orgulha-se de possuir a maior extensão de sobreiros do mundo (730 mil hectares, cerca de 33% da área mundial).

"Tenemos que actuar todos los días".

¿Sabía que hoy, 12 de agosto, es el Día Internacional de la Juventud, que el pasado sábado fue el Día Internacional de los Pueblos Indígenas y que el 8 de septiembre será el Día Internacional de la Alfabetización? Más de un centenar de efemérides repartidas por los 12 meses del año tratan de sensibilizar a la población y remover conciencias sobre graves problemas como el hambre en el mundo o los efectos causados por el cambio climático. Los días, semanas, años y hasta décadas de dimensión internacional dedicados a alguna causa social han sido designados, en su mayoría, por las Naciones Unidas, la Unión Europea o diferentes organismos. Poco a poco, han ido ocupando el almanaque a modo de santoral laico. Sus loables objetivos nada tienen que ver con los mercantilistas días de la Madre o de los Enamorados, auspiciados por los avispados centros comerciales

segunda-feira, agosto 11, 2008

Três ajustes directos em contratos públicos!

Ao abrigo do Código da Contratação Pública que entrou em vigor no dia 30 de Julho de 2008, foram comunicados apenas e só a realização de três " ajustes directos" por parte de entidades públicas . Ao abrigo desta nova legislação, serviços, empresas do Estado e as autarquias locais são obrigados a comunicar tais adjudicações ( site www.base.gov.pt)

Sabia que .....

Sabia que uma directiva às pessoas que frequentam a sede das Nações Unidas em Nova Iorque neste mês para que adoptem trajes informais, desacelerou o funcionamento do ar condicionado, aumentando a temperatura dos edifícios em 2 graus. Dizem as Nações Unidas que essa pequena medida, tirar a gravata (e o inevitável casaco) irá fazer poupar cem mil dólares num mês; e a emissão de 300 toneladas de dióxido de carbono, o gás que provoca o famoso buraco no ozono.

domingo, agosto 10, 2008

O novo Código dos Contratos Públicos

O Código dos Contratos Públicos, em vigor a partir do dia 30 de Julho de 2008, estabelece o regime aplicável à contratação pública.

As regras da contratação pública previstas no Código aplicam-se a todo o sector público administrativo tradicional, nomeadamente o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os Institutos Públicos, as Fundações Públicas e as Associações Públicas, bem como a entidades privadas que actuem nos sectores especiais da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, quando essas entidades sejam detentoras de direitos especiais ou exclusivos.

Objectivos do Código:

  • maior eficiência na contratação pública
  • desburocratização
  • simplificação da tramitação
  • redução dos prazos procedimentais
  • garantia de maior rigor no acompanhamento e monitorização da contratação pública
  • controlo da despesa público
Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável contratos públicos que revistam a natureza de contrato à contratação pública e o regime substantivo dos administrativo
Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos

Portaria n.º 701-A/2008 de, 29 de Julho I Série Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República

Portaria n.º 701-B/2008 de, 29 de Julho, I Série Nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição

Portaria n.º 701-C/2008 de, 29 de Julho I Série Publica a actualização dos limiares comunitários
Portaria n.º 701-D/2008 de, 29 de Julho, I Série Aprova o modelo de dados estatísticos

Portaria n.º 701-E/2008 de, 29 de Julho, I Série Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra

Portaria n.º 701-F/2008 de, 29 de Julho, I Série Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos)

Portaria n.º 701-G/2008 de, 29 de Julho, I Série Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas

Portaria n.º 701-H/2008 de, 29 de Julho, I Série Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias
Portaria n.º 701-I/2008 de, 29 de Julho, I Série Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas
Portaria n.º 701-J/2008 de, 29 de Julho, I Série Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento e cria a respectiva comissão
Despacho normativo n.º 35-A/2008, de 29 de Julho, II Série Aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República. Revoga o despacho normativo n.º 38/2006, de 30 de Junho











A Contratação Pública - Principios

Por ser a melhor forma de promover a concorrência e de observar os demais princípios que regem a contratação pública, consagrados nos artigos 7º a 15º do DL nº 197/99 de 8 de Junho, - aplicáveis às empreitadas de obras públicas ex vi do artigo 4º, nº1, al. a) deste diploma legal - o concurso público é o regime regra da escolha do co-contratante particular, na realização de despesas públicas em geral e na contratação de serviços em particular (artigo 183º do Código do Procedimento Administrativo – CPA).
Outra regra básica é a estabelecida no artigo 48º, nºs 1 e 2 do DL nº 59/99 de 2 de Março, onde se define o procedimento pré-contratual a adoptar, em função do valor estimado do contrato.
O ajuste directo, ao abrigo do disposto no artigo 136º do mesmo diploma legal – seja qual for o valor estimado do contrato – assume-se, assim, como uma excepção a essas regras. E, por se tratar de um excepção à regra geral, a lei, quando o admite, rodeia-o de fortes condicionalismos e submete-o a apertados requisitos.

Ora, de acordo com o disposto no citado artigo 136º, nº1, al. c), do citado DL nº 59/99, o ajuste directo pode ter lugar, independentemente do valor estimado do contrato, na medida do estritamente necessário quando, por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pelo dono da obra, não possam ser cumpridos os prazos exigidos pelos concursos público, limitado ou por negociação, desde que as circunstâncias invocadas não sejam, em caso algum, imputáveis ao dono da obra. Para suportar o ajuste directo, exige, pois, a citada norma, a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos:

a) Ser na medida do estritamente necessário;
b) Urgência imperiosa;
c) Que a urgência imperiosa seja resultante de acontecimentos imprevisíveis pelo dono da obra;
d) Não possam ser cumpridos os prazos exigidos para a realização, no caso, do concurso público;
e) Que as circunstâncias invocadas não sejam, em caso algum, imputáveis ao dono da obra.

Como é jurisprudência pacífica do Tribunal de Contas não basta a ocorrência de uma qualquer urgência para se poder recorrer ao ajuste directo, seja no âmbito das empreitadas de obras públicas, seja no âmbito da contratação relativa à locação e aquisição de bens ou serviços. Exige-se que a urgência seja imperiosa, isto é, uma urgência categórica, imposta por uma situação a que não possa deixar de se acorrer com rapidez. Trata-se, pois, de uma situação de urgência impreterível, significando-se com isto que a prestação não pode ser “adiada”, sob pena de não ser mais possível realizá-la, ou que a sua não realização imediata venha a causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação..

Por outro lado, exige-se que tal urgência imperiosa seja resultante de acontecimentos imprevisíveis pelo dono da obra. Por “acontecimentos imprevisíveis”, relevantes para efeitos da previsão da al. c) do nº1, do artigo 136º do DL nº 59/99 de 2 de Março, e como também é jurisprudência pacífica do Tribunal Contas, devem entender-se as situações que surgem de forma inopinada e que um normal decisor, colocado na posição de um real decisor, não seja capaz de prever e de prevenir.
O concurso público ou limitado com publicação de anúncio (art.º 48.º, n.º 1, alínea a), do DL 59/99, de 2 de Março), quando obrigatório e se mostre verificado alguns circunstancialismos – adopção do procedimento denominado de ajuste directo quando o procedimento a adoptar deveria ser o concurso público ou limitado com publicação de anúncio – é elemento essencial da adjudicação (art.º 133.º, n.º 1, e 185.º do Código do Procedimento Administrativo), o que constitui fundamento de recusa do visto do Tribunal de Contas , nos termos da alínea a) do n.º 3 do art.º 44.º, da Lei 98/97, de 26/04”.

Sou como S. Tomé, só creio naquilo que vejo

O PS manifestou intenção de retomar um projecto que impede a candidatura às câmaras de cidadãos a contas com a justiça e obriga à suspensão de mandato em caso de acusação definitiva a eleitos locais.
"De todas as personagens da Páscoa, S. Tomé foi a que conseguiu uma posteridade mais sólida. Os desconfiados, os cépticos e até os incrédulos elegeram-no sempre como seu padroeiro: "Eu, cá, sou como S. Tomé, só creio naquilo que vejo." Este pessimista irónico - que nada tem a ver com o Tomé dos evangelhos gnósticos - é uma criação do autor do Evangelho atribuído a S. João, exímio na arte de dizer o mesmo e o seu contrário para sugerir sempre outra coisa (Jo 11; 13; 20)."

Vem por aqui" - dizem-me alguns com olhos doces,
Estendendo-me os braços, e seguros
De que seria bom que eu os ouvisse
Quando me dizem: "vem por aqui"!
Eu olho-os com olhos lassos,
(Há, nos meus olhos, ironias e cansaços)
E cruzo os braços,
E nunca vou por ali…
………………………
.Não, não vou por aí! Só vou por onde
Me levam meus próprios passos…



José Régio, in "Cântico Negro"


quinta-feira, agosto 07, 2008

Dizer que algo “não é verdade” é seguramente mais elegante e polido que afirmar “que é mentira”, embora em termos substanciais, não haja aqui grande diferença

Almeirinenses em manga de alpaca?

Podem verificar , no Diário da República , de 29 de Julho de 2008 a pág.5106(86)
Nem sequer português sabem ...... então é assim que se escreve " conselho de Almeirim"

Por isso, é altura de aconselhar , não só no meu concelho, alguns dos conselheiros, que também os há cá no concelho, para aconselharem , não só no concelho, era bom que se aconselhásem, antes que no concelho os mandem para ......

Prisão em Lisboa e Vale do Tejo
Almeirinenses em manga de alpaca
fica tão bem no RIBATEJO
como o selim numa vaca
( adptação da citação
do meu sempre amigo
e sempre solidário José Manuel Marques)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 118-B/2008
O Ministério da Justiça, através do Instituto de Gestão
Financeira e de Infra -Estruturas da Justiça, I. P., irá construir
o Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo sobre uma
parcela de terreno, com a área de 42 ha, a destacar do prédio
rústico designado como Herdade dos Gagos na freguesia
de Fazendas de Almeirim, conselho de Almeirim.
Perspectiva -se um novo conceito de estabelecimento
prisional, que se adeqúe às mais modernas regras e exigências
desse tipo de imóveis públicos. Este novo modelo
permitirá assegurar todas as necessidades da população
prisional, com destaque para objectivos de recuperação
dos reclusos e anulação do efeito criminógeno das penas
de prisão, privilegiando -se a segurança, as condições de
habitabilidade, a racionalização de meios humanos e técnicos
e a gestão criteriosa.

quarta-feira, agosto 06, 2008

É no secretismo dos gabinetes que germinam os maiores crimes de urbanismo e ordenamento do território. Mas não há nada de subterrâneo nas suas consequências: as provas do crime estão bem visívies. Os edifícios estão aí, entrando pelos olhos dentro. Porque não actua, então, a Justiça?" (Paulo Morais, "Jornal de Notícias", 6 de Agosto de 2008)

terça-feira, agosto 05, 2008

"Aquele que com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação."( Art. 483.º-1 do Código Civil)

Condenado a dois anos de prisão por ver e-mail de colega de trabalho

Um juiz espanhol condenou a dois anos e dois meses de prisão um homem que entregou à cunhada do seu colega de trabalho cópias de vários e-mails, alguns deles com conteúdo íntimo, escreve hoje o El Mundo
Na sentença, o juiz considera que o arguido cometeu um delito de «revelação de segredos relativos à vida íntima», embora não considere provado que tenha sido o arguido a extrair informação da caixa de correio electrónico.
A sentença, que poderá agora ser alvo de recurso, condena ainda o arguido a uma multa de 3240 euros e uma indemnização de quatro mil euros para o queixoso. O arguido negou perante o juiz ter extraído os e-mails do colega e insinuou que poderia ter sido outra colega de trabalho.
O juiz deu credibilidade ao testemunho da cunhada do queixoso, que afirmou que o arguido lhe entregou várias cópias de e-mails.
A mulher garantiu que o arguido, depois de lhe entregar os documentos, lhe disse que, desta forma, «veria o que o cunhado faz durante as horas de trabalho». A cunhada mostrou os documentos ao seu marido – irmão do queixoso – a quem o arguido questionou depois se havia lido os documentos e se tinha visto que tipo de pessoa era o irmão.
O juiz deu pouca importância ao tipo de informação revelada pelos e-mails porque, defende, a intimidade ficou vulnerável «no momento em que houve acesso ao correio electrónico do queixoso», independentemente do conteúdo dos mesmos.

segunda-feira, agosto 04, 2008

O combate à corrupção, conclui-se pela necessidade da adopção de medidas

A corrupção ameaça o Estado de Direito, afectando e corroendo as instituições e os princípios estruturantes de uma sociedade democrática, instituindo a prevalência do privilégio, da desigualdade, da parcialidade e da fraude sobre os valores do Direito, da igualdade, da transparência e do rigor na acção pública.
Combater a corrupção, preventiva e repressivamente é, por isso mesmo, uma necessidade vital do Estado democrático que não pode bastar-se com as aparências ou a superficialidade de um mediatismo fácil.
O problema não é, portanto, apresentar um qualquer projecto para mostrar que se está a fazer alguma coisa; o importante é continuar a fazer algo que efectivamente sirva para prevenir e combater a corrupção.A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (2003), conhecida por Convenção de Mérida, aprovada por Resolução da Assembleia da República nº 47/2007, e publicada no Diário da República de 21/9/2007, se reforça a mesma dimensão preventiva da luta contra a corrupção.

Confesso que tenho reduzidas expectativas quanto à alteração dos comportamentos políticos ( Antonio J.Seguro)

"A realização periódica de eleições competitivas e a liberdade de expressão não garantem, por si, a existência de democracia. Sem aqueles dois requisitos fundamentais não há democracia, mas esta vai mais além, designadamente através de um estruturado processo de fiscalização dos poderes executivos e de práticas políticas norteadas por valores e princípios democráticos."
Deve exigir-se que aqueles autarcas, que "gozam de maiorias absolutas" um comportamento político respeitador dos direitos da oposição e uma cultura de transparência, de modo a que os poderes executivos possam ser controlados e fiscalizados, cumprindo as Leis que os regem
Infelizmente a prática é bem diversa!
Pelo que me interrogo se, à semelhança do que a Constituição já estabelece para a Assembleia da República e na linha de dignificação das assembleias legislativas regionais, não deverá ser definido (através de lei) um quadro mínimo de garantias e direitos potestativos para os deputados da oposição nos parlamentos das regiões autónomas e ( nas assembleias municipais) , independentemente das maiorias que se apuram após cada eleição.
Em democracia, o direito das minorias contribui fortemente para a limitação do poder das maiorias. Quando esses direitos não podem ser exercidos, dado que estão sempre dependentes da disponibilidade da maioria (como é o caso não só Madeira.....), a democracia está amputada.
O cão executa o movimento em rodopio e confirma check in; a parasita permuta impressos e os seus interesses particulares e governa-se pelo éden.
O seu fim está à vista.......

sábado, agosto 02, 2008

Corrupção: casos raramente vão a Tribunal

Segundo afirmações do Presidente da Associação Sindical dos Juízes, Dr. António Martins, o "melhor remédio" contra a corrupção é "a prevenção" e sublinhou que em Portugal os grandes casos de corrupção "não chegam efectivamente a julgamento".
Depois das declarações feitas por Marinho Pinto, da manifestação de preocupação (não mais do que isso) tornada pública pelo Presidente da Republica, da entrevista dada por Cravinho, estas declarações, a corresponderem à verdade (que quase toda a gente dá como certas) é caso para dizer que o rei vai nu nesta nossa, débil, democracia e frágil Estado.
Comentando, a título pessoal, as recentes declarações do ex-deputado socialista João Cravinho de que a “grande corrupção de Estado e política está a aumentar” o presidente da Associação Sindical dos Juízes referiu que todas as pessoas, incluindo as que "estão dentro do sistema judicial", constatam que "grandes casos de corrupção não chegam efectivamente a julgamento".
Afirmando ainda, o Presidente da ASJP, que "se daqui partíssemos para a ideia de que não existia corrupção era óptimo, mas intuitivamente não parece ser essa a realidade", observando que, ao nível dos países europeus, Portugal não surge bem cotado nos estudos internacionais sobre corrupção.
"É inadmissível que todos os contratos públicos não sejam claros e transparentes de modo a que a sociedade aprecie se o dinheiro dos contribuintes foi bem ou mal gasto", vincou.
O juiz desembargador disse ainda, a título de exemplo, não fazer sentido que a sociedade não tenha acesso ao estudo que esteve na base do concurso público da Ponte Rainha Santa, em Coimbra, que teve um aumento de quase 300 por cento nos custos.
Subjacente a esta matéria, António Martins diz haver adjudicações por "um valor irrealista e depois os custos disparam", pelo que "é nesta perspectiva que há que tornar as coisas transparentes e cristalinas".
E assim por diante num, inacabado, rosário de contas mal paradas e pior explicadas, António Martins referiu vários exemplos afirmando de seguida que "Bastava copiar o modelo preventivo finlandês nessa matéria", admitindo que, se calhar, isso implicaria um outro modelo de financiamento dos partidos políticos portugueses.
Continuamos a aceitar que se esconda o gato com o rabo de fora ou, para defesa do rigor, da transparência e do reforço da democracia, somos capazes de assumir de vez que o actual estado de coisas não se compadece com um perpetuar de situação e há coragem de se tomarem medidas reformistas de métodos de trabalho? Pergunto eu aqui e agora.
Pelos vistos “isto” já lá não vai com simples retoques de cosmética. Aceitamos continuar a “maquilhar” a velha realidade?

sexta-feira, agosto 01, 2008

INDICADORES DE DESENVOLVIMENTO

Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Sustentável (SIDS)


IDM (Indicador de Desenvolvimento Municipal)

O Indicador de Desenvolvimento Municipal (IDM) é uma medida de referência que permite hierarquizar os 308 Municípios portugueses em termos de desenvolvimento, tendo em conta critérios específicos devidamente descriminados e justificados.
O IDM constituirá, para os Executivos das Câmaras, uma avaliação de referência sobre a eficácia da sua gestão, tendo em conta a sua posição relativamente aos demais pares.

AS CINCO MAIS DESENVOLVIDAS
LISBOA
593,9
COIMBRA
282,7
SINTRA
272,7
FARO
236,7
FUNCHAL
211,7

AS CINCO MENOS DESENVOLVIDAS

AMADORA
-68,5
MAÇÃO
22,8
SANTO TIRSO
28,3
ODIVELAS
30,2
PENAMACOR
30,8



DISTRITO DE SANTARÉM ( Sem comentários)
PosiçãoConcelhoValor
1ALPIARÇA178,8
2CONSTÂNCIA170,1
3SANTARÉM165,5
4BENAVENTE150,3
5SARDOAL148,9
6OURÉM143,9
7CARTAXO138,6
8ENTRONCAMENTO128,2
9ALCANENA126,2
10RIO MAIOR119,1
11ABRANTES111,3
12SALVATERRA DE MAGOS105,7
13TOMAR100,9
14VILA NOVA DA BARQUINHA95,1
15TORRES NOVAS93,6
16ALMEIRIM89,3
17FERREIRA DO ZÊZERE76,0
18GOLEGÃ76,0
19CHAMUSCA71,5
20CORUCHE69,8
21MAÇÃO22,8

Neste País não se passa nada? "A grande corrupção considera-se impune"

Paulo Morais considera a fiscalização urbanística «uma fraude» e o planeamento «uma operação de bolsa de valores», acusando os tribunais de estarem «um pouco adormecidos» nos processos de corrupção urbanística

Como «solução», o antigo autarca portuense aponta um «planeamento simples e claro», um «licenciamento simplificado, automático ou quase inexistente», que responsabilize construtores, urbanistas, arquitectos... e uma «fiscalização aleatória».«Mas, isto, se os tribunais e a Inspecção-Geral da Administração Local funcionassem», declarou, enfatizando também a necessidade de «um novo modelo político», já que, a seu ver, os políticos passaram a ser «mandantes, caciques» do «poder económico"

"A grande corrupção considera-se impune»