sexta-feira, novembro 25, 2011

UM DIA DEPOIS DA GREVE


Na anormalidade deste governo, tudo passou a ser normal e por estranho que pareça, «ninguém reclama», porque quem tem o dever e a possibilidade de reclamar, foi nele que votou e quem lá o colocou. Por mim estou plenamente à vontade, exerci o meu direito de cidadania no Governo anterior e sofri as consequências desses meus actos de autonomia e liberdade de pensamento.

É de facto "estranhíssimo" que todos aqueles que censuraram o Governo anterior por certos comportamentos, considerados “desviantes em democracia”, estejam agora completamente á vontade para aceitar e até achar normal os mesmos comportamentos por parte de um governo de “cor politica diferente” (será mesmo), mas ainda mais incompetente na sua actividade que deveria ser de servir o interesse púbico dos cidadãos e do País e não o dos “seus protectores” .

Será falta de coerência, ou será tipo “coluna na horizontal”? É infelizmente um mal que nos assola de há uma década para cá.

Imagine-se o que aconteceria se no Governo anterior viesse um secretário de Estado anunciar uma medida para de seguida ser categoricamente desmentido por um ministro. Foi o que aconteceu com o anúncio, e posterior negação, da revisão das tabelas salariais da função pública. Mas não é a primeira vez, a coisa parece estar a tornar-se um hábito neste Governo. Há dias foi o ministro da Economia a desdizer-se a ele próprio quando veio dizer que o encerramento do metro às 23h00, afinal, não fazia sentido. Se acontecessem semelhantes trapalhadas no Governo de Sócrates as acusações de desnorte, incompetência, etc. seriam imediatas. A oposição exigiria explicações e muito provavelmente não faltariam pedidos de demissão dos governantes. Já para não dizer que Sócrates seria acusado de manipular e de usar a comunicação social, coitadinha, para nos enganar. Agora parece normal o Governo dizer uma coisa num dia e desdizê-la com toda a calma no seguinte. Somos tratados pelo Governo e comunicação social como se tivéssemos todos cinco anos e ninguém reclama. Não admira que o Governo seja tão elogiado pelos senhores da Troika, que, aliás, parecem ter entrado também neste divertido jogo ao sugerirem os cortes nos vencimentos do sector privado para de seguida o Governo os desmentir. São uns génios estes nossos governantes.

E já agora o que é que acontecia se uma assessora passasse de jornalista-assessora-administrador em pouco mais de 5 meses?

E se os que têm o dever de defender os princípios e valores do Estado o não fazem há que devolver o poder aos cidadãos.

A insinuação de que quem faz uma greve por discordar de uma política de austeridade violenta está a dividir os portugueses ou insinuar que os que fazem greve não querem trabalhar são argumentos com a marca ideológica do Estado Novo. Estes ministros esquecem que não o são por obra e graça de Deus, mas porque foram realizadas eleições democráticas e fazem parte de um governo aprovado por um parlamento, por isso os seus juízos de valor sobre a forma como os cidadãos livres deste país exercem os seus direitos constitucionais é imprópria de uma democracia.

Espero, sinceramente, que o Benfica- Sporting seja uma festa. A última vez em que isso aconteceu foi em 31 de Maço de 1974. O povo todo a aplaudir Marcelo Caetano, de pé. 25 dias depois o velho ia de férias para a Madeira e Portugal conhecia a Liberdade.






quarta-feira, novembro 23, 2011

O nosso sistema partidário

O nosso sistema partidário

Talvez não saiba, mas para além de eleger os deputados, o nosso sistema partidário, que se diz “ da área da democracia” – só que nunca explica que quem elege os deputados são “as nomenclaturas partidárias, já que os cidadãos eleitores limitam-se a votar naqueles que o partidos indicam - tem “outras virtualidades”, sabe lá porquê, nunca são a abordadas pela “ nossa imprensa, seja ela qual for, bem mais interessantes de serem bem explicadas aos cidadãos.

Talvez não saiba mas seria bom saber que os resultados das últimas eleições para a Assembleia da República (AR) deviam também ser contabilizados, não apenas pelo número de deputados eleitos, mas também pelos milhões de euros que os partidos irão receber até às próximas eleições legislativas. Nesta contabilidade de milhões pagos por todos nós contribuintes, partido vencedor continua a ser o PSD, que irá receber dos nossos impostos cerca de 38 milhões de euros, logo seguido do PS (mais de 28 milhões), do CDS/PP (quase 13 milhões), do PCP e os Verdes (mais de 10 milhões) e o BE (mais de 6 milhões). Além dos partidos parlamentares, o PCTP/MRPP irá auferir mais de 777 mil euros e o Partido dos Animais e da Natureza mais de 730 mil euros.

Talvez não saiba mas seria bom saber que por outro lado cada partido concorrente às eleições para a AR e que obtenha representação parlamentar ou consiga mais de 50 mil votos tem direito a uma subvenção anual correspondente a 3,1053 euros por cada voto obtido. Esse montante corresponde a 1/135 do chamado Indexante dos Apoios Sociais (IAS), cujo valor para 2011 é de 419,22 euros. Assim, quando o governo aumenta os apoios do estado através de actualizações do IAS, está também a aumentar, automática, mas discretamente, as verbas atribuídas aos partidos políticos, mas sem a impopularidade que estes aumentos acarretariam se fossem aprovados autonomamente.

Talvez não saiba mas seria bom saber que o PSD irá receber mais de 6,7 milhões de euros por ano, pelos seus 2.159.181 votos obtidos nas últimas eleições legislativas, enquanto o PS receberá mais de 4,8 milhões (1.566.347 votos), o CDS/PP mais de 1,9 milhões (653.888 votos), o PCP/PEV mais de 1,3 milhões (441.147 votos), o BE quase 900 mil euros (288.923 votos), o PCTP/MRPP mais de 194 mil euros (62.610 votos) e o PAN mais de 182 mil euros (57.995 votos). Além disso, os partidos parlamentares receberam também mais de 8.3 milhões de euros para as despesas da última campanha eleitoral, a dividir entre eles de acordo com os resultados obtidos.

Talvez não saiba mas seria bom saber que para além além desses montantes, cada grupo parlamentar terá direito a uma outra subvenção anual para encargos de assessoria aos deputados correspondente a «quatro vezes o IAS anual, mais metade do valor do mesmo, por deputado» (art. 5º, nº 4 da lei 19/2003), o que perfaz a quantia de 1.886,49 euros, por deputado. Assim, o PSD terá direito a receber anualmente 203.740,92 euros, correspondentes aos seus 108 deputados, enquanto o PS 139.600,00 euros (74 deputados), o CDS/PP 45.275,76 euros (24 deputados), o PCP 26.410,86 euros (14 deputados), o BE 15.091,92 (8 deputados) e os Verdes 3.772,98 euros (2 deputados).

Talvez não saiba mas seria bom saber que, a AR pagará as remunerações dos funcionários dos grupos parlamentares, que são pessoas da confiança política dos partidos, por estes livremente escolhidos e cujo número varia consoante os deputados de cada partido. Assim, o grupo parlamentar do PSD poderá fazer despesas com pessoal até ao montante de 2.548.966,00 euros por ano, o PS até 2.104.900,00 euros, o CDS/PP 1.201.830,00 euros, o PCP 875.930,00 euros, o BE 631.450,00 euros e os Verdes 244.440,00 euros.

Talvez não saiba mas seria bom saber que em consequência dos resultados obtidos nas últimas legislativas o estado irá pagar aos seis partidos parlamentares bem como ao MRPP e ao Partido dos Animais mais de 24.000.000 de euros por ano, o que, incluída a subvenção para as despesas da última campanha eleitoral, ultrapassará os 105 milhões de euros durante os próximos quatro anos.

Talvez não saiba mas seria bom saber que por outro lado, cerca de 18.500.000,00 euros é a verba destinada pelo estado para financiar as campanhas eleitorais das eleições para a AR, Parlamento Europeu, Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira e para a Presidência da República. Nas eleições para as autarquias locais, os partidos concorrentes receberão também mais alguns milhões de euros que variarão consoante o número de eleitores da cada autarquia.

Por sobre tudo isso, os partidos políticos estão isentos de IRC, IVA, IMI, imposto de selo, de doações e sucessões, imposto sobre o património, imposto automóvel, imposto municipal sobre transmissões de imóveis, entre outros. Estão ainda isentos do pagamento de taxas de justiça e de custas judiciais.

PERGUNTAR NÃO OFENDE: E se os partidos prescindissem de metade destas verbas “sacadas” dos nossos impostos?

segunda-feira, novembro 21, 2011

Vereador de Almeirim diz ser perseguido por suplente

Antônio Jambo é acusado de contratar "fantasmas" e lucrar com empréstimos

O vereador Antônio Francisco de Souza Jambo (PMDB), de Almeirim, representado por seu assessor jurídico e advogado Walmir Ugo dos Santos Júnior, denuncia que é alvo de perseguição política em seu município. Segundo Ugo, que esteve na redação de O LIBERAL, a pressão partiria do prefeito interino, José Botelho dos Santos, que se mantém no cargo por força de liminares da Justiça, e do ex-vereador Jucimar de Freitas Camelo, suplente que desejaria assumir o cargo de Jambo.

Antonio Jambo faz oposição ao prefeito de Almeirim, que enfrenta uma série de processos na Justiça Eleitoral. Walmir Ugo atribui a Jucimar Camelo as denúncias de que Antônio Jambo teria empregado funcionários "fantasmas" na Câmara Municipal, quando era presidente da Casa, para obter vantagens como empréstimos consignados junto ao Banco do Brasil, conforme foi noticiado por O LIBERAL na edição do dia 13 deste mês, página 34, do caderno Poder.

Segundo Walmir Ugo, o Antônio Jambo tem todo interesse que as investigações efetuadas pelo Ministério Público prossigam, a fim de identificar os responsáveis pelas irregularidades. "O presidente da Câmara não assina contracheque, não contrata ninguém, nem autoriza empréstimos consigandos. Há todo um processo, que envolve toda uma cadeia administrativa", disse o advogado, esclarecendo que, quando era presidente da Câmara de Almeirim, o vereador "jamais determinou a contratação das pessoas que figuram como beneficiárias de empréstimos junto ao Banco do Brasil utilizando contracheques da casa com salários alterados".

quinta-feira, novembro 17, 2011



Desde o Euro 94 que olhava os Gregos de lado. Mau perder, dirão alguns. Porém, agora olho-os com admiração por não quererem vergar-se. Tal como nós já estão a passar mal, saiam da cidade e vão para a aldeia, mas gritaram nas ruas bem alto "NÃO QUEREMOS", enfrentando as forças policiais cara a cara, com alguns dramas sofridos, mas gritaram, pelo menos gritaram

quarta-feira, novembro 16, 2011

PODE UM GOVERNO PRATICAR ACTOS SUCESSIVOS DE VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO?


PODE UM GOVERNO PRATICAR ACTOS SUCESSIVOS DE VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO?

A gravidade desta medida, a aplicação da sobretaxa de IRS, para além daquilo que tem de injusto e de imoral, é também de natureza jurídica, por violar a Constituição da República Portuguesa, em várias das suas disposições e princípios.

Estamos a assistir, quase todos os dias a actos do Governo, que de acordo com todos, não conhecemos nenhum constitucionalista favorável a tal medida, como todos sabemos o senhor” moedas” é engenheiros, sem qualquer desrespeito por estes profissionais, que vêm afirmando peremptoriamente:

1. A sobretaxa de IRS viola o princípio orçamental da tipicidade qualitativa das receitas, nos termos do qual não pode ser cobrado imposto diverso – ou diferente qualidade – do que se encontra autorizado na Lei do Orçamento de Estado.

2. A legislação que criou a sobretaxa viola o artº 165º e o artº 227º da CRP, porque não foram ouvidas as autarquias locais, em causa o principio da coerência, da participação das autarquias locais nos recursos públicos visando o equilíbrio financeiro vertical e horizontal, da coordenação das finanças locais com as estaduais.

3. Trata-se, também de um acto de violação do principio do Estado de direito democrático, consagrado no artigo 2º da Constituição, em conjugação com o princípio da igualdade decorrente do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 13º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 59º da Constituição, que reafirma o principio da igualdade numa vertente social;

4. Violação do direito fundamental à não redução do salário, cumpre ainda referir a circunstância de os salários dos trabalhadores da Administração Pública, que têm um regime próprio, beneficiarem de um regra de irredutibilidade geral dos mesmos, à semelhança do que sucede com as remunerações dos trabalhadores que se submetem ao Direito do Trabalho; (regra inscreve-se no direito infraconstitucional, tanto no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (artigo 89.º, alínea d)), como no Código do Trabalho (artigo 129.º, n.º 1, alínea d)

5. Mencionar o facto de esta legislação laboral que reduziu os salários não ter sido devidamente precedida pelas obrigatórias consultas às entidades representativas dos trabalhadores, sendo certo que a lei orçamental tem o mesmo regime, neste ponto, das outras leis. É isso o que se dispõe nos arts. 54.º, n.º 5, al. d), e 56.º, n.º 2, al. a), da Constituição, e também no art. 134° do Regimento da Assembleia da República, pelo que se trata de legislação inconstitucional por preterição dessa audição, pacificamente considerada obrigatória pelo próprio Tribunal Constitucional;

6. Violação do princípio da protecção da confiança ínsito no princípio do Estado de Direito, tal como surge plasmado no artigo 2.º da Constituição. Sustentam que a medida não tem justificação material suficiente e que a redução é arbitrária "porque, sendo permanente, ela assenta num pressuposto que é temporário, que é o pressuposto da crise económico-financeira que grassa no país". A protecção da confiança traduz a incidência subjectiva da tutela da segurança jurídica, representando ambas, em concepção consolidadamente aceita, uma exigência indeclinável (ainda que não expressamente formulada) de realização do princípio do Estado de direito democrático (artigo 2.º da CRP).

Na sua perspectiva, é um confisco, "uma vez que os salários das pessoas são confiscados pelo Estado que unilateralmente se recusa a cumprir os compromissos que perante estas assumiu sem, porém, declarar a bancarrota, que afectaria todos os credores por igual". Mas mesmo que se lhe chame "imposto", viola "não apenas a igualdade tributária", como a "própria universalidade do imposto, ao criar um encargo fiscal que recai apenas sobre uma categoria de cidadãos" (funcionários públicos) (prof. Doutor Meneses Leitão)

O professor catedrático deu outros exemplos de decisões que violam a Constituição, por parte do Tribunal Constitucional, e acusou este órgão de não desempenhar o seu papel. "O nosso Tribunal Constitucional prossegue antes outras funções: uma função de legitimação política de actos legislativos suspeitos de inconstitucionalidade e uma função de controlo das decisões dos outros tribunais que pretendam exercer a fiscalização difusa da constitucionalidade”

OU SERÁ QUE ESTE GOVERNO “DECRETOU MESMO A SUSPENSÃO DA NOSSA CONSTITUIÇÃO?

CONSTITUIÇÃO DA RÉPUBLICA PORTUGUESA

Artigo 19.º

(Suspensão do exercício de direitos)

1. Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de Sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição.

2. O estado de Sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.

3. O estado de emergência é declarado quando os pressupostos referidos no número anterior se revistam de menor gravidade e apenas pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias susceptíveis de serem suspensos.

4. A opção pelo estado de Sítio ou pelo estado de emergência, bem como as respectivas declaração e execução, devem respeitar o princípio da proporcionalidade e limitar-se, nomeadamente quanto às suas extensão e duração e aos meios utilizados, ao estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional.

5. A declaração do estado de Sítio ou do estado de emergência é adequadamente fundamentada e contém a especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso, não podendo o estado declarado ter duração superior a quinze dias, ou à duração fixada por lei quando em consequência de declaração de guerra, sem prejuízo de eventuais renovações, com salvaguarda dos mesmos limites.

6. A declaração do estado de Sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afectar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.

7. A declaração do estado de Sítio ou do estado de emergência só pode alterar a normalidade constitucional nos termos previstos na Constituição e na lei, não podendo nomeadamente afectar a aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania e de governo próprio das regiões autónomas ou os direitos e imunidades dos respectivos titulares.

8. A declaração do estado de Sítio ou do estado de emergência confere às autoridades competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional.