WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
quinta-feira, setembro 07, 2006
PODEM OS MUNICÍPIOS CONCEDER EMPRÉSTIMOS A EMPRESAS ?
Face à Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, os municípios não possuem atribuições e os seus órgãos não possuem competências que lhes permitam conceder empréstimos a qualquer entidade, apenas se podendo inferir que às câmaras municipais é possível conceder subsídios nos termos das normas legais em vigor;
Existe uma incapacidade da autarquia local município para a concessão de crédito, face à limitação da natureza das suas atribuições pois, sendo uma pessoa colectiva que tem como finalidade a realização de objectivos de interesse público local, não lucrativos, está, impossibilitada de desenvolver fins lucrativos;
Face ao artigo 17º do Código Comercial, os municípios não podem ser comerciantes, mas podem, nos limites das suas atribuições, praticar actos de comércio, ficando sujeitos, quanto a estes, às disposições do Código Comercial.
Os municípios têm, portanto, capacidade comercial de gozo, mas apenas no âmbito das respectivas atribuições e no limite das mesmas, o que não é o caso da concessão de crédito;
À luz do regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras, aprovado pelo Dec-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, na redacção dada pelo Dec-Lei nº252/2003, de 17 de Outubro, as câmaras municipais não podem dedicar-se a operações de crédito, concessão de garantias, locação financeira e factoring;
Contudo, tal não impede que as câmaras municipais recebam do público fundos reembolsáveis, incluindo o lançamento de obrigações municipais, nos termos das disposições legais, regulamentares ou estatutárias aplicáveis (cfr. artº 8º, nº 3, alínea b) do regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras, conjugado com o artº 16º, alínea h), da Lei nº 42/98, de 6 de Agosto), e crie ou participe em empresas que desenvolvam actividade de reconhecido interesse geral da colectividade e cujo objecto se consubstancie no âmbito das atribuições legalmente definidas para o município (cfr. alíneas l) e m) do nº 2 do artº 53º da Lei nº 169/99
( parecer emitido pela Direcção Geral da Administração Autárquica ( www.dgaa.pt)
Existe uma incapacidade da autarquia local município para a concessão de crédito, face à limitação da natureza das suas atribuições pois, sendo uma pessoa colectiva que tem como finalidade a realização de objectivos de interesse público local, não lucrativos, está, impossibilitada de desenvolver fins lucrativos;
Face ao artigo 17º do Código Comercial, os municípios não podem ser comerciantes, mas podem, nos limites das suas atribuições, praticar actos de comércio, ficando sujeitos, quanto a estes, às disposições do Código Comercial.
Os municípios têm, portanto, capacidade comercial de gozo, mas apenas no âmbito das respectivas atribuições e no limite das mesmas, o que não é o caso da concessão de crédito;
À luz do regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras, aprovado pelo Dec-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, na redacção dada pelo Dec-Lei nº252/2003, de 17 de Outubro, as câmaras municipais não podem dedicar-se a operações de crédito, concessão de garantias, locação financeira e factoring;
Contudo, tal não impede que as câmaras municipais recebam do público fundos reembolsáveis, incluindo o lançamento de obrigações municipais, nos termos das disposições legais, regulamentares ou estatutárias aplicáveis (cfr. artº 8º, nº 3, alínea b) do regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras, conjugado com o artº 16º, alínea h), da Lei nº 42/98, de 6 de Agosto), e crie ou participe em empresas que desenvolvam actividade de reconhecido interesse geral da colectividade e cujo objecto se consubstancie no âmbito das atribuições legalmente definidas para o município (cfr. alíneas l) e m) do nº 2 do artº 53º da Lei nº 169/99
( parecer emitido pela Direcção Geral da Administração Autárquica ( www.dgaa.pt)
O Pinóquio
Numa aldeia italiana vivia Gepeto, o melhor relojoeiro do mundo. Um dia construiu um boneco quase perfeito...!
-Serás o filho que não tive, e vou chamar-te Pinóquio.
Nessa noite a Fada Madrinha visitou a oficina de Gepeto.
Tocando Pinóquio com a varinha mágica disse:
- Vou-te dar vida, boneco. Mas deves ser sempre bom e verdadeiro!
No dia seguinte Gepeto apercebeu-se que os seus desejos se tinham tornado realidade. Mandou então Pinóquio à escola, acompanhado pelo grilo cantante Pepe.
No caminho encontraram a D. Raposa e a D. Gata.
- Porque vais para a Escola havendo por aí tantos lugares bem mais alegres? - perguntou a raposa.
- Não lhe dês ouvidos! - avisou-o Pepe.
Mas Pinóquio, para quem tudo era novidade, seguiu mesmo as tratantes e acabou à frente de Strombóli, o dono de um teatrinho de marionetas.
- Comigo serás o artista mais famoso do mundo! - segredou-lhe o astucioso Strombóli.
O espectáculo começou. Pinóquio foi a estrela, principalmente pelas suas faltas, que causaram muita risota. Os outros bonecos eram hábeis, enquanto o novo só fazia asneiras... Por isso triunfou!
No final do espectáculo Pinóquio quis ir-se embora, mas Strombóli tinha outros planos.
- Ficas preso nesta jaula, boneco falante. Vales mais que um diamante!
-Serás o filho que não tive, e vou chamar-te Pinóquio.
Nessa noite a Fada Madrinha visitou a oficina de Gepeto.
Tocando Pinóquio com a varinha mágica disse:
- Vou-te dar vida, boneco. Mas deves ser sempre bom e verdadeiro!
No dia seguinte Gepeto apercebeu-se que os seus desejos se tinham tornado realidade. Mandou então Pinóquio à escola, acompanhado pelo grilo cantante Pepe.
No caminho encontraram a D. Raposa e a D. Gata.
- Porque vais para a Escola havendo por aí tantos lugares bem mais alegres? - perguntou a raposa.
- Não lhe dês ouvidos! - avisou-o Pepe.
Mas Pinóquio, para quem tudo era novidade, seguiu mesmo as tratantes e acabou à frente de Strombóli, o dono de um teatrinho de marionetas.
- Comigo serás o artista mais famoso do mundo! - segredou-lhe o astucioso Strombóli.
O espectáculo começou. Pinóquio foi a estrela, principalmente pelas suas faltas, que causaram muita risota. Os outros bonecos eram hábeis, enquanto o novo só fazia asneiras... Por isso triunfou!
No final do espectáculo Pinóquio quis ir-se embora, mas Strombóli tinha outros planos.
- Ficas preso nesta jaula, boneco falante. Vales mais que um diamante!
O Padrinho!
O Padrinho, ou The Godfather no original, oferece ao jogador a possibilidade de integrar a conhecida máfia de Nova Iorque e criar a sua própria personagem. Escolham o vosso caminho e passem de um insignificante cidadão ao mais invejado e temido gansgster.
O jogo possui um estilo que conjuga acção com aventura não linear, pondo ao dispor inúmeras opções para resolver os problemas da família e da sociedade através da intriga, da mentira, das traições e da violência brutal, com "diplomacia delicada" ou uma mistura destes elementos.
O Padrinho abre um enorme leque de opções que vão desde ataques da máfia, assaltos a bancos, passando pelas execuções e acabando nas extorsões. Resumindo, tudo é passível de acontecer em O Padrinho. Basta termos estômago, cabeça limpa e pé ligeiro e saber manter o sangue frio.
O jogo possui um estilo que conjuga acção com aventura não linear, pondo ao dispor inúmeras opções para resolver os problemas da família e da sociedade através da intriga, da mentira, das traições e da violência brutal, com "diplomacia delicada" ou uma mistura destes elementos.
O Padrinho abre um enorme leque de opções que vão desde ataques da máfia, assaltos a bancos, passando pelas execuções e acabando nas extorsões. Resumindo, tudo é passível de acontecer em O Padrinho. Basta termos estômago, cabeça limpa e pé ligeiro e saber manter o sangue frio.
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