Só 46 por cento das autarquias entregaram os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Segundo a imprensa de hoje, dos 278 municípios, apenas 128 tinham entregue aqueles planos, que fazem parte integrante do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, aprovado pelo Governo, através do Decreto-Lei 124/2006 de 28 de Junho.
Aquele documento define um conjunto de acções necessárias à defesa da floresta contra os incêndios, bem como as diferentes acções de prevenção a executar em conjunto com entidades públicas e privadas. A coordenação e gestão deste plano é da responsabilidade do presidente da câmara. Naquele diploma, estipula-se o dia 31 de Dezembro como a data-limite para que as Autarquias entreguem quer os Planos Municipais, quer os Planos Operacionais de Combate aos Fogos.
Mas como agora se sabe não cumpriram !
Assim, segundo o diploma que estabelece o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, as Cãmaras que não entregaram os respectivos planos, ficam sujeitas a coimas e, como sanções acessórias, perdem o direito aos subsídios ou aos benefícios que sejam outorgados por entidades ou serviços públicos, bem como ficam suspensas as emissões de licenças e alvarás. Estas sanções têm a duração máxima de dois anosAs coimas podem ir de 800 a 60 mil euros.
A fiscalização do cumprimento do Decreto-Lei 124/2006 fica a cargo da Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP).
Tanto quanto sabemos ninguém está isento, isto é a Lei é igual para todos!??????
De facto, sob pena de violação do princípio da legalidade da segurança jurídica, pode entender-se que as Autarquias não podem, em primeiro linha, deixar de a aplicar e cumprir as prescrições relativamente á gestão do território municipal.
Por outro lado, a violação dos instrumentos de planeamento territorial são sancionáveis com a nulidade dos actos de gestão urbanística .
Vamos aguardar.....................