sexta-feira, julho 27, 2007



Consolidação de contas-O artigo 46.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, aplica-se à prestação de contas de 2006?
A consolidação de contas apenas é obrigatória em relação às contas do exercício de 2007 e de anos seguintes, uma vez que a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, não prevê a aplicação retroactiva desta norma.

As contas dos municípios que detenham capital em entidades do sector empresarial local devem ser verificadas por um auditor externo?
Sim. O n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, estabelece que as contas dos municípios com capital em entidades do sector empresarial sejam verificadas por um auditor externo, norma esta aplicável às contas relativas ao ano de 2007 e de anos seguintes

As associações de municípios, que participam no capital de empresas intermunicipais, são obrigadas a ter um revisor oficial de contas em 2007?
Sim, uma vez que as empresas intermunicipais integram o sector empresarial local. Legislação: Artigo 2.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro e artigos 47.º e 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.

A certificação legal das contas e o parecer sobre as contas apresentados pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas aplicam-se à prestação de contas de 2006?
A certificação legal das contas e o parecer sobre as contas, apresentados pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, apenas são obrigatórios em relação às contas do exercício de 2007 e de anos seguintes, uma vez que a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, não prevê a aplicação retroactiva desta norma.
Legislação: N.º 2 do artigo 47.º, alínea e) do n.º 3 do artigo 48.º e artigo 65.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro

Será que a verdade em politica nunca é verdadeira...!

Ser autarca não passa só por ostentar a beleza natural da região ou aguçar o apetite gastronómico do visitante, passa por reunir em si uma série de condições e características que permitem gerir de forma eficiente um determinado território. Infelizmente, a realidade que conheço, não concretiza em si, muitas destas características que pude aprender serem essenciais ao bom funcionamento de um município ou de uma Junta de Freguesia.
Sinto-me tentada a dizer que o Poder Local, em Portugal, está bastante “viciado” quer ao nível dos autarcas quer ao nível das políticas que estes aplicam. Esta na altura de reformular o poder local e quem dele “vive”. ( Leia aqui Senhor Presidente, não se esqueça do buraco!)