Algumas autarquias pretendem criara uma nova taxa para os serviços de água, luz e gás, como forma de contornar a lei 12/2008 ( Republicação da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que criano ordenamento jurídico alguns mecanismosdestinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais) que foi aprovada pela Assembleia da República relativamente à cobrança do aluguer dos contadores
Esta Lei permite que os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de Maio próximo. Nesta data entra também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes serviços.
Esta Lei permite que os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de Maio próximo. Nesta data entra também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes serviços.
A partir desta data a factura de todos aqueles serviços públicos vai ser obrigatoriamente enviada mensalmente, evitando o acumular de dois ou três meses de facturação. A nova legislação passa a considerar o telefone fixo também como um serviço essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações móveis e via Internet, além do gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos.
O diploma põe fim à cobrança pelo aluguer dos contadores feita pelas empresas que fazem o abastecimento de água, gás e electricidade. Também o prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços, por falta de pagamento, passa a ser de dez dias após esse incumprimento , mais dois dias do que estava previsto no actual regime.
Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger igualmente os prestadores privados daqueles serviços, classificando-os como serviço público, independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta. Este diploma proíbe também a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ou inspecção periódica dos contadores, ou de "qualquer outra taxa de efeito equivalente.
Fernando Serrasqueiro disse que o Governo aconselha «todos os consumidores a reclamarem pelas diferentes vias, quer através do Livro de Reclamações, quer utilizando os centros de arbitragem ou eventualmente um instrumento que já deu êxito em Portugal, a acção colectiva».
A disponibilidade do serviço está incluída no próprio serviço, já que quando se faz um contrato da água, luz ou gás, a empresa não se obriga a servir o cliente apenas num determinado horário mas sim 24 horas por dia. Por isso, não faz sentido cobrar para o serviço estar disponível. É uma obrigação acessória
Anote-se que:
Lei 27/96 de 1 de Agosto Regime jurídico da tutela administrativa
Artigo 7.° Sanções
A prática, por acção ou omissão, de ilegalidades no Âmbito da gestão das autarquias locais ou no da gestão de entidades equiparadas pode determinar, nos termos previstos na presente lei, a perda do respectivo mandato, se tiverem sido praticadas individualmente por membros de órgãos, ou a dissolução do órgão, se forem o resultado da acção ou omissão deste
Artigo 9.° (Dissolução de órgãos) Qualquer órgão autárquico ou de entidade equiparada pode ser dissolvido quando: i) Incorra, por acção ou omissão dolosas, em ilegalidade grave traduzida na consecução de fins alheios ao interesse público.
Artigo 7.° Sanções
A prática, por acção ou omissão, de ilegalidades no Âmbito da gestão das autarquias locais ou no da gestão de entidades equiparadas pode determinar, nos termos previstos na presente lei, a perda do respectivo mandato, se tiverem sido praticadas individualmente por membros de órgãos, ou a dissolução do órgão, se forem o resultado da acção ou omissão deste
Artigo 9.° (Dissolução de órgãos) Qualquer órgão autárquico ou de entidade equiparada pode ser dissolvido quando: i) Incorra, por acção ou omissão dolosas, em ilegalidade grave traduzida na consecução de fins alheios ao interesse público.