Está em causa a integração de todos os jovens portugueses numa realidade global incontornável e, até por isso, não há que ter medo de aplaudir uma boa medida, mesmo que a nossa sociedade às vezes pareça confundir independência com crítica sistemática a tudo e todos.
WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
domingo, setembro 28, 2008
Este é apenas um exemplo do clima de irresponsabilidade geral entre nós instalado
Existe gente que se dedica de corpo e alma à sua terra e à sua gente, mas também há autarcas que se estão a borrifar para a comunidade que representam, porque o que interessa é o ordenado que lhe entra no bolso ao fim do mês, para além da visibilidade e das benesses adicionais que toda a gente conhece
Quem vai pagar os prejuizos ?
Lei 67/2007 de 31 de Dezembro Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais entidade Públicas
Artigo 9.º nº 1 — Consideram -se ilícitas as acções ou omissões dos titulares de órgãos, funcionários e agentes que violem disposições ou princípios constitucionais, legais ou regulamentares ou infrinjam regras de ordem técnica ou deveres objectivos de cuidado e de que resulte a ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos.
Artigo 9.º nº 1 — Consideram -se ilícitas as acções ou omissões dos titulares de órgãos, funcionários e agentes que violem disposições ou princípios constitucionais, legais ou regulamentares ou infrinjam regras de ordem técnica ou deveres objectivos de cuidado e de que resulte a ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos.
Artº 8º nº1 — Os titulares de órgãos, funcionários e agentes são responsáveis pelos danos que resultem de acções ou omissões ilícitas, por eles cometidas com dolo ou com diligência e zelo manifestamente inferiores àqueles a que se encontravam obrigados em razão do cargo.
Esta intervenção está agora a ser realizada , mas apenas em cerca de 2 mil metros !O que irá acontecer no Inverno ?
Na restante parte da RIBEIRA DE MUGE ficou ASSIM ! Quem vai ser responsabilizado pelos elevados prejuízos que os cidadãos da RIBEIRA DE MUGE ,provavelmente vão sofrer!
Como apoiar a Ribeira de Muge e os agricultores
Assembleia Municipal de Almeirim
Projecto de Recuperação e Regularização da Ribeira de Muge
Considerando que na sessão de 16 Setembro de 2007 foi aprovada por unanimidade, uma Recomendação, com vista a que fosse determinado a execução de um diagnóstico com vista à elaboração e execução de um projecto intermunicipal estratégico de recuperação e regularização da Ribeira de Muge ,Considerando que a Ribeira de Muge constitui um dos mais importantes ecossistema ,com necessidade de preservação dos incalculáveis valores de biodiversidade em toda a bacia abrangida pela ribeira de Muge
Considerando que a mesma se encontra numa situação de completo abandono e necessidade de uma intervenção de limpeza, desassoreamento, regularização e recuperação ambiental, e na qual, em toda a sua extensão, se acumulam lixos, troncos árvores e crescem ervas já com uma dimensão considerável.
Considerando ainda a completa insuficiência interventiva que a mesma está a ser sujeita e que , segundo sabemos irá abranger apenas cerca de 2 mil metros, o que a ser assim, pode vir a colocar gravíssimos problemas ambientais e riscos patrimoniais e de segurança na parte restante , nomeadamente entre a Herdade dos Gagos e a Benfica do Ribatejo , no decorrer do Inverno, dado os elevados caudais que a mesma pode vir atingir.
Considerando ainda que, decorrido um ano, o senhor Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, não se dignou responder a esta Assembleia Municipal, o que se configura como uma falta de firmeza, convicção e empenho para solucionar os graves problemas das populações
Neste termos a Assembleia Municipal de Almeirim, na sua sessão ordinária de 26 de Setembro de 2008 e de acordo com as competências previstas na alínea o) do nº1 do artº53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, conjugado com alínea f) do nº 1 artº 24º ,e com a alínea p) e n) do nº 1 do artº 4º do Regimento da Assembleia Municipal de Almeirim , deliberou recomendar ao senhor presidente da Câmara o seguinte:1. Que o Executivo Municipal deverá desde já assumir os eventuais prejuízos causados aos agricultores e outros danos patrimoniais aos proprietários ribeirinhos, nomeadamente nas suas habitações, pela errada intervenção que a Ribeira de Muge está a ser sujeita , pois , tecnicamente uma intervenção daquele tipo e modelo, deve iniciar-se sempre da foz para a nascente, dado o elevado caudal que a Ribeira de Muge pode atingir durante o Inverno .
2. Que o Executivo Municipal , deverá desde já , apresentar esta reivindicação junto do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional ,através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, de modo a ser ressarcida das eventuais indemnizações que terá que eventualmente vir a suportar, no domino da responsabilidade civil extracontratual por danos decorrentes de acções ou omissões adoptados no exercício das suas funções.
3. Que o senhor presidente de câmara deverá com urgência, promover a candidatura de um projecto estratégico integrado no âmbito do QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional), de modo a ser co-financiado por fundos europeus, e a dar plena satisfação às exigências constantes da recomendação que então foi aprovada e que damos como parte integrante desta nova recomendação .
Assembleia Municipal de Almeirim, 26 de Setembro de 2008
O Presidente da Assembleia Municipal
Armindo Castelo Bento ( Dr)
Esta recomendação não foi aprovada
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