Parece que será agora, que vai avançar finalmente o novo conceito de entidades intermunicipais, com base nas NUTS III, desde há muito estabelecidas na nossa geografia administrativa, substituindo a complexa e variável arquitectura da "reforma Relvas" de 2003 (áreas metropolitanas, comunidades intermunicipais, etc.). Conhecido como "reforma Relvas", e que teve “o apoio de alguns autarcas Socialistas” o modelo vertido na lei 11/2003 de 13 de Maio pelo então secretário de Estado da Administração Local - que assentava em grandes áreas metropolitanas (GAM), comunidades urbanas (ComUrb) e comunidades intermunicipais – vai enfim ter os dias contados.
O actual Governo socialista recupera a fórmula de duas áreas metropolitanas, sem mexer na delimitação territorial. Contudo, ao tomar as NUT III como base para o desenho das associações de municípios, desfaz boa parte das entidades autárquicas então criadas .
O efeito imediato do novo regime é a extinção entre outras da CULT ( Comunidade Urbana da Leziria do Tejo), embora seja nosso entendimento que o processo no distrito de Santarém, ao contrário , eventualmente noutras áreas, será de fácil concretização, dado até a ineficácia e incapacidade da CULT para dar uma resposta aos reais interesses das populações, uma vez que os territórios das comunidades urbanas da Lezíria do Tejo e do Vale do Tejo coincidem com as NUT III. Com uma excepção Mação, que integra o Pinhal Interior Sul.
As áreas territoriais criadas pelo novo regime serão parceiras do Estado no QREN, o que já teve o condão de estimular ajustamentos territoriais, aceites pelos municípios. O novo órgão de aconselhamento estratégico do QREN introduz um conceito inovador. Tripartido, integrará representantes do Governo, da sociedade civil e dos municípios
A elaboração do novo regime jurídico de associações de municípios e áreas metropolitanas, que até ao final deste mês será submetido à apreciação da Associação de Municípios, tornou-se prioritário por força do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), sucessor dos QCA, que enquadra os fundos comunitários para o período 2007-2013. Como já foi entregue em Bruxelas, é necessário criar a estrutura institucional que assegure a contratualização e gestão de programas. Na estratégia do Governo, este processo não é dissociável da reforma em curso dos organismos desconcentrados do Estado, assente nas cinco regiões-plano (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve). A intenção de fazer coincidir as associações de municípios com as delimitações das NUT III visa dar coerência territorial à organização do Estado.
O actual Governo socialista recupera a fórmula de duas áreas metropolitanas, sem mexer na delimitação territorial. Contudo, ao tomar as NUT III como base para o desenho das associações de municípios, desfaz boa parte das entidades autárquicas então criadas .
O efeito imediato do novo regime é a extinção entre outras da CULT ( Comunidade Urbana da Leziria do Tejo), embora seja nosso entendimento que o processo no distrito de Santarém, ao contrário , eventualmente noutras áreas, será de fácil concretização, dado até a ineficácia e incapacidade da CULT para dar uma resposta aos reais interesses das populações, uma vez que os territórios das comunidades urbanas da Lezíria do Tejo e do Vale do Tejo coincidem com as NUT III. Com uma excepção Mação, que integra o Pinhal Interior Sul.
As áreas territoriais criadas pelo novo regime serão parceiras do Estado no QREN, o que já teve o condão de estimular ajustamentos territoriais, aceites pelos municípios. O novo órgão de aconselhamento estratégico do QREN introduz um conceito inovador. Tripartido, integrará representantes do Governo, da sociedade civil e dos municípios
A elaboração do novo regime jurídico de associações de municípios e áreas metropolitanas, que até ao final deste mês será submetido à apreciação da Associação de Municípios, tornou-se prioritário por força do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), sucessor dos QCA, que enquadra os fundos comunitários para o período 2007-2013. Como já foi entregue em Bruxelas, é necessário criar a estrutura institucional que assegure a contratualização e gestão de programas. Na estratégia do Governo, este processo não é dissociável da reforma em curso dos organismos desconcentrados do Estado, assente nas cinco regiões-plano (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve). A intenção de fazer coincidir as associações de municípios com as delimitações das NUT III visa dar coerência territorial à organização do Estado.