A EXTINÇÃO DA ADSE?
COMO? OU SERÁ MAIS UM CASO DE “PURA IGNORÂNCIA, INCOMPETÊNCIA OU MÁ FÉ?
“a eficiência consiste em fazer certo as coisas e a eficácia em fazer as coisas certas” Peter Drucker
Segundo lemos na
imprensa “O fim da ADSE é uma das exigências do memorando de entendimento
assinado com a troika, que impõe a extinção progressiva de todos os subsistemas
de saúde até 2016, para conter a despesa, e deverá ser um dos pontos que irão
constar no plano de reforma do Governo para cortar quatro mil milhões de euros
na despesa estrutural do Estado”, situação reafirmada no “denominado
RELATÓRIO DO FMI - que não é um relatório técnico - pois
está pejado de erros factuais, que não é do FMI, mas uma mera transposição das
intenções políticas é antes claramente uma fraude. Uma fraude que procura impor uma decisão politica inaceitável e de
prejuízos incalculáveis para as populações.
MAS FUNDAMENTAMOS:
Como todos sabemos a ADSE - Assistência na Doença aos Servidores Civis
do Estado um Serviço Integrado do
Ministério das Finanças e da Administração Pública, dotado de autonomia
administrativa que tem a responsabilidade de gerir o sistema de proteção
social aos trabalhadores do sector público administrativo:
Em Dezembro de 2011, a ADSE totalizava
1 345 390 beneficiários:
- 897 933
titulares
- 378 949 filhos de titulares
- 63 938
cônjuges
- 8 570 outros
Sendo distribuído
por :
- Titulares no activo 568 833
- Titulares aposentados 329 100
- Trata-se de uma sistema inteiramente financiado
por 1,5% dos salários dos trabalhadores, incluindo o subsidio de ferias e
de natal, continuando os pensionista a descontar este valor sobre a sua
pensão e de 2,5% por parte da entidade empregadora;
- Esta solução de financiamento, de receitas
próprias, permite dar satisfação completa às necessidades da ADSE, sem
qualquer contrapartida do Orçamento de Estado e por isso nas DESPESAS
PÚBLICAS! Como pode ser considerado “a sua extinção” como “necessidade de
contenção de despesas?.
- Desta forma a ADSE proporciona ao Estado uma
partilha de financiamento de uma importante despesa na área da saúde,
enquanto aos beneficiários é facultado um regime de benefícios que deveria
ser prosseguido por outras entidades nacionais, já que é uma boa pratica
el alguns países estrangeiros – trata-se de um verdadeiro seguro de saúde.
- Estamos perante uma solução eficiente, mas também
eficaz para o Estado adequada aos actuais condicionalismo da conjuntura
económica e financeira no nosso País. Anote-se ainda, que as receitas da
ADSE não podem ser utilizadas para o financiamento do SERVIÇO NACIONAL DE
SAÚDE, ou qualquer outra intervenção que possa ser tipificada neste
domínio.
- Este sistema sustenta-se no financiamento dos
próprios beneficiários, não só pelo desconto nos salários e pensões, mas
também:
a)
No copagamento do
preço do cuidado ou acto previsto na tabela do regime convencionado ( 20%);
b)
No financiamento
parcial das despesas com actos e serviços previstos na tabela de regime livre.
A partir de 2011 a
ADSE deixou financiar o SNS, e em contrapartida não é financiada pelo orçamento
geral dos estado, mas sim suportado pelos beneficiários. Assim, em 2011 teve RECEITAS de cerca de 525 milhões de euros ( cerca de 221
milhões dos beneficiários e 236 milhões das entidades empregadoras e a parte
restante de reembolsos e outras receitas próprias) e DESPESAS COM SAÚDE
de 550 milhões ( 318 milhões de regimes convencionados, 141 milhões
regimes livres e 92 milhões de medicamentos), sendo as despesas de
administração cerca de 9 milhões de euros – como se concluir para além da não
cobertura da totalidade das despesas, haverá que encontrar uma solução de garantir a sustentabilidade do sistema e corrigir o seu desequilíbrio
financeiro, dado o aumento acentuado do
custo que é financiador da actividade privada em saúde , como também podemos considerar,
como factor de desequilíbrio financeiro, o aumento do número de aposentados
entretanto verificado. É assim nesse sentido que
deveria ser reposto a retenção de 0,5%
nos pagamentos relativos a todas as empreitadas na área pública quer central quer local e regional.
Perante a real situação cabe-me perguntar. Afinal o que é que a ADSE tem a ver com a chamada “refundação do estado
social?
Trata-se de uma espécie de “seguro de saúde”, para o
qual o empregado e o empregador descontam mensalmente, para além dos
respectivos pensionistas.
Não nos parece ser
preciso um grande esforço intelectual para entender que este sistema tem muitas
vantagens significativas relativamente ao SNS.
1)
Permite ao utente a liberdade de escolha do
fornecedor dos serviços médicos, incluindo o médico que deseja utilizar;
2)
Através dos copagamentos responsabiliza o
utente pelas escolhas que fizer;
3)
Cria um claro “mercado de serviços médicos”,
introduzindo a concorrência entre serviços estatais e privados;
4)
Pode criar uma
pressão para a baixa de custos, tendo em vista a prática de preços mais
atrativos para os utentes/clientes
5)
Permite uma garantia social do estado, sem que
para isso o Estado tenha de construir ou financiar e sustentar serviços
estatais de saúde
Podemos assim
concluir que a ADSE é um sistema mais racional e menos despesistas do que o SNS, e do ponto de vista do
principio constitucional de garantia de acesso universalaos serviços de saúde.
Será que em lugar de se “pensar na sua extinção”, nãos
e deveria ponderar a possibilidade de estender os princípios da ADSE – escolha
pelo utente e concorrência entre fornecedores – a todo o sistema nacional de
saúde?
Cabe aqui anotar, o
que tem sido omitido, que os beneficiários da ADSE, para além de descontarem
11% para a CGA, descontam mais 1,5% para a ADSE, valor este que não é exigido
aos trabalhadores do privado, que descontam apenas 11%, que a ser assim
permitira certamente alguns milhões de euros para o SNS e o respeito pela CRP
(principio da igualdade).Outra das questões é que no caso da sua extinção,
certamente não podia ser continuado a exigir os descontos de 1,5%, ou seja
cerca de 600 milhões de euros que, de facto, deste modo iriam subcarregar a
DESPESA DO ESTADO, logo a ser suportado por mais impostos e o notório
enfraquecimento dos serviços de saúde e da economia (privados) nesta área.
Finalmente os políticos tem que repensar,
antes de se exporem com medidas como esta de extinção da ADSE, que conduzem o
precisamente ao contrário aos objectivos pretendidos , mas são claramente atentatórias e um contributo
claro para a destruição da economia.
Afirma-se no dito “relatório do FMI “Controlar
os custos de saúde de cuidados, sem restringir o acesso ou afetar a equidade,
só pode ser alcançado com cuidados de saúde mais eficientes.” Trata-se naturalmente
de uma confusão!!! entre eficiência e eficácia, pois não temos qualquer dúvida
que a prestação de serviços de saúde em Portugal são de acordo com os parâmetros
legais de uma elevada eficiência, o que temos necessariamente é que aumentar gradualmente
o seu grau de eficácia, isto é parafraseando Peter Drucker, “a eficiência consiste em fazer
certo as coisas e a eficácia em fazer as
coisas certas” ou de outro modo EFICIÊNCIA é: fazer certo; é o meio
para se atingir um resultado; é a atividade, ou, aquilo que se faz e EFICÁCIA é: a coisa certa; é o resultado; o objetivo.