segunda-feira, janeiro 21, 2013

A EXTINÇÃO DA ADSE? COMO? OU SERÁ MAIS UM CASO DE “PURA IGNORÂNCIA, INCOMPETÊNCIA OU MÁ FÉ?


A EXTINÇÃO DA ADSE? COMO? OU SERÁ MAIS UM CASO DE “PURA IGNORÂNCIA, INCOMPETÊNCIA OU MÁ FÉ?

 “a eficiência consiste em fazer certo as coisas e a eficácia  em fazer as coisas certas” Peter Drucker

Segundo lemos na imprensa O fim da ADSE é uma das exigências do memorando de entendimento assinado com a troika, que impõe a extinção progressiva de todos os subsistemas de saúde até 2016, para conter a despesa, e deverá ser um dos pontos que irão constar no plano de reforma do Governo para cortar quatro mil milhões de euros na despesa estrutural do Estado”, situação reafirmada no “denominado RELATÓRIO DO FMI - que não é um relatório técnico -   pois está pejado de erros factuais, que não é do FMI, mas uma mera transposição das intenções políticas é antes claramente uma fraude. Uma fraude que procura  impor  uma decisão politica inaceitável e de prejuízos incalculáveis para as populações.  



MAS FUNDAMENTAMOS:

Como todos sabemos a ADSE - Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado   um Serviço Integrado do Ministério das Finanças e da Administração Pública, dotado de autonomia administrativa que tem a responsabilidade de gerir o sistema de proteção social aos trabalhadores do sector público administrativo:
 Em Dezembro de 2011, a ADSE totalizava 1 345 390 beneficiários:

  • 897 933  titulares
  • 378 949 filhos de titulares
  •  63 938 cônjuges
  • 8 570 outros

Sendo distribuído por :

  • Titulares no activo            568 833
  • Titulares aposentados       329 100


  1. Trata-se de uma sistema inteiramente financiado por 1,5% dos salários dos trabalhadores, incluindo o subsidio de ferias e de natal, continuando os pensionista a descontar este valor sobre a sua pensão e de 2,5% por parte da entidade empregadora;
  2. Esta solução de financiamento, de receitas próprias, permite dar satisfação completa às necessidades da ADSE, sem qualquer contrapartida do Orçamento de Estado e por isso nas DESPESAS PÚBLICAS! Como pode ser considerado “a sua extinção” como “necessidade de contenção de despesas?.
  3. Desta forma a ADSE proporciona ao Estado uma partilha de financiamento de uma importante despesa na área da saúde, enquanto aos beneficiários é facultado um regime de benefícios que deveria ser prosseguido por outras entidades nacionais, já que é uma boa pratica el alguns países estrangeiros – trata-se de um verdadeiro seguro de saúde.
  4. Estamos perante uma solução eficiente, mas também eficaz para o Estado adequada aos actuais condicionalismo da conjuntura económica e financeira no nosso País. Anote-se ainda, que as receitas da ADSE não podem ser utilizadas para o financiamento do SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, ou qualquer outra intervenção que possa ser tipificada neste domínio.
  5. Este sistema sustenta-se no financiamento dos próprios beneficiários, não só pelo desconto nos salários e pensões, mas também:
a)      No copagamento do preço do cuidado ou acto previsto na tabela do regime convencionado ( 20%);
b)      No financiamento parcial das despesas com actos e serviços previstos na tabela de regime livre.


A partir de 2011 a ADSE deixou financiar o SNS, e em contrapartida não é financiada pelo orçamento geral dos estado, mas sim suportado pelos beneficiários. Assim, em 2011 teve RECEITAS de cerca de 525 milhões de euros ( cerca de 221 milhões dos beneficiários e 236 milhões das entidades empregadoras e a parte restante de reembolsos e outras receitas próprias) e DESPESAS COM SAÚDE de 550 milhões ( 318 milhões de regimes convencionados, 141 milhões regimes livres e 92 milhões de medicamentos), sendo as despesas de administração cerca de 9 milhões de euros – como se concluir para além da não cobertura da totalidade das despesas, haverá que encontrar uma solução de  garantir a sustentabilidade  do sistema e corrigir o seu desequilíbrio financeiro, dado o  aumento acentuado do custo que é financiador da actividade privada em saúde , como também podemos considerar, como factor de desequilíbrio financeiro, o aumento do número de aposentados entretanto verificado. É assim nesse sentido que deveria ser reposto a  retenção de 0,5% nos pagamentos relativos a todas as empreitadas  na área pública quer central quer local e regional.

 Perante a real situação cabe-me perguntar. Afinal o que é que a ADSE tem a ver com a chamada “refundação do estado social?
Trata-se de uma espécie de “seguro de saúde”, para o qual o empregado e o empregador descontam mensalmente, para além dos respectivos pensionistas.
Não nos parece ser preciso um grande esforço intelectual para entender que este sistema tem muitas vantagens significativas relativamente ao SNS.


1)       Permite ao utente a liberdade de escolha do fornecedor dos serviços médicos, incluindo o médico que deseja utilizar;
2)       Através dos copagamentos responsabiliza o utente pelas escolhas que fizer;
3)       Cria um claro “mercado de serviços médicos”, introduzindo a concorrência entre serviços estatais e privados;
4)      Pode criar uma pressão para a baixa de custos, tendo em vista a prática de preços mais atrativos para os utentes/clientes
5)       Permite uma garantia social do estado, sem que para isso o Estado tenha de construir ou financiar e sustentar serviços estatais de saúde

Podemos assim concluir que a ADSE é um sistema mais racional e menos despesistas  do que o SNS, e do ponto de vista do principio constitucional de garantia de acesso universalaos serviços de saúde.
Será que em lugar de se “pensar na sua extinção”, nãos e deveria ponderar a possibilidade de estender os princípios da ADSE – escolha pelo utente e concorrência entre fornecedores – a todo o sistema nacional de saúde?

Cabe aqui anotar, o que tem sido omitido, que os beneficiários da ADSE, para além de descontarem 11% para a CGA, descontam mais 1,5% para a ADSE, valor este que não é exigido aos trabalhadores do privado, que descontam apenas 11%, que a ser assim permitira certamente alguns milhões de euros para o SNS e o respeito pela CRP (principio da igualdade).Outra das questões é que no caso da sua extinção, certamente não podia ser continuado a exigir os descontos de 1,5%, ou seja cerca de 600 milhões de euros que, de facto, deste modo iriam subcarregar a DESPESA DO ESTADO, logo a ser suportado por mais impostos e o notório enfraquecimento dos serviços de saúde e da economia (privados) nesta área.

Finalmente os políticos tem que repensar, antes de se exporem com medidas como esta de extinção da ADSE, que conduzem o precisamente ao contrário aos objectivos pretendidos  , mas são claramente atentatórias e um contributo claro para a destruição da economia.
Afirma-se no dito “relatório do FMI “Controlar os custos de saúde de cuidados, sem restringir o acesso ou afetar a equidade, só pode ser alcançado com cuidados de saúde mais eficientes.” Trata-se naturalmente de uma confusão!!! entre eficiência e eficácia, pois não temos qualquer dúvida que a prestação de serviços de saúde em Portugal são de acordo com os parâmetros legais de uma elevada eficiência, o que temos necessariamente é que aumentar gradualmente o seu grau de eficácia, isto é parafraseando Peter Drucker, a eficiência consiste em fazer certo as coisas e a eficácia  em fazer as coisas certas”  ou de outro modo EFICIÊNCIA é: fazer certo; é o meio para se atingir um resultado; é a atividade, ou, aquilo que se faz e EFICÁCIA é: a coisa certa; é o resultado; o objetivo.