De acordo com a Lei do Orçamento do Estado (OE) os titulares de cargos políticos, entre os quais os presidentes de câmara e vereadores, que estão na situação de aposentados, tem que optar por suspender a pensão ou a remuneração correspondente ao cargo político desempenhado, isto é não podem continuar a acumular as remunerações a partir de 1 de Janeiro de 2011.
Tanto quanto nos é dado saber, os titulares de cargos políticos, como os presidentes de câmara e vereadores têm optado por receber o valor da aposentação em detrimento do valor da remuneração do cargo politico que exercem, a questão é saber como tal é possível, dado que de acordo com o regime legal o direito à remuneração é intrinseco do exercício da função autárquica em regime de permanência, não podendo haver renúncia ao seu recebimento por parte dos titulares de cargos políticos? Ainda há quem acredite que estamos num Estado de direito?
Ou deixam de receber o valor da aposentação ou da remuneração do cargo. Receber as duas isso não pode?