Na Carta Urbanística são propostas em alternativa zonas de reserva de verde público para equipamento, de modo a possibilitar diferentes hipóteses de negociação com os proprietários das parcelas em questão.
6.1 – Nestas áreas é totalmente interdita qualquer tipo de construção ou destruição do coberto vegetal até à implementação do respectivo Plano de Pormenor que consagre a implantação do equipamento proposto.
6.2 – As áreas consideradas como alternativa para implantação dos diferentes equipamentos serão, depois de definitivamente decidida a sua desvinculação através de PGU ou PP, consideradas zonas verdes particulares (ZVP).
6.3 – As áreas definidas para implantação dos diferentes equipamentos propostos em Carta Urbanística que venham a considerar-se sobre-dimensionados através dos respectivos Planos de Pormenor, poderão ser desvinculados dos condicionalismos referidos neste Regulamento e serem integrados nas Zonas Verdes Particulares (ZVP).
6.4 – Todas as ZRE deverão ser objecto de Plano de Pormenor para conveniente implantação do equipamento proposto e correcta articulação e enquadramento físico e visual com a envolvente exterior.”
O Magistrado do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria intentar a acção administrativa especial, ao abrigo do disposto nos artigos 8º, nº 1, al d), 9°, als c) e i) e 11º da Lei n.º 27/96, de 1.8, propor acção administrativa para perda de mandato.
Vamos aguardar, embora todos sabemos com anda a nossa JUSTIÇA!