Para os investigadores da Polícia Judiciária, justifica-se a criação de novos tipos de crime, designadamente o urbanístico. O objectivo é combater irregularidades no licenciamento urbano e para isso sugere-se a punição tanto dos decisores políticos como dos funcionários autores dos pareceres.
Outra proposta vai no sentido de tornar obrigatória a actual sanção acessória de inibição de desempenho de funções públicas a pessoas condenadas por crimes de corrupção e conexos. A ASFIC defende que essa proibição se aplique a um período de oito a 12 anos, "a graduar pelo tribunal, tendo em conta os factos cometidos".
Suborno, favorecimento pessoal, participação económica em negócio e abuso de poder são crimes em que se defende o endurecimento de penas. Quanto ao crime de corrupção para acto lícito, a proposta é de eliminação total do artigo: "Lícito é actuar de acordo com o código deontológico e a lei.
Parece-nos que as coisas começam a andar!
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