terça-feira, junho 19, 2007


Watching is a part of good play!

Algumas pessoas não se tornam pensadores, simplesmente porque a sua capacidade de memorização é demasiado boa" - Frederic Nietzsche

O que é a comparticipação de encargos municipais com transportes escolares dos alunos do 3.º ciclo (7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade)?

O que é a comparticipação de encargos municipais com transportes escolares dos alunos do 3.º ciclo (7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade)?
A comparticipação dos encargos municipais com transportes escolares dos alunos do 3.º ciclo destina-se a compensar os municípios pelo acréscimo de encargos decorrente do aumento do ensino obrigatório de 6 para 9 anos, consagrado no Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro. A comparticipação corresponde a 50% dos encargos suportados com o transporte dos alunos do 3.º ciclo. Legislação relacionada:
DL n.º 299/84, de 5 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 7/2003, de 15 de Janeiro; DL n.º 35/90, de 25 de Janeiro; Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro (Art.º 13.º). Legislação relacionada:Lei 107-B/2003Decreto-Lei 299/84
Como se calcula o valor que cada município recebe de compensação para transportes escolares dos alunos do 3.º ciclo?
São considerados os encargos suportados com os seguintes tipos de transporte, inscritos na Ficha A (disponível nesta página em Finanças Autárquicas / Transportes Escolares / Formulário) e da respectiva facturação: Transporte colectivo – rodoviário, ferroviário e fluvial; Circuitos especiais – Viaturas de aluguer, pesadas e ligeiras. - Os encargos são apurados por cada modalidade de transporte; - No caso dos documentos que suportam a despesa terem periodicidade mensal, é solicitada a apresentação dos referentes ao mês de Janeiro por se considerar o mais representativo. A despesa é referente a todos os alunos transportados independentemente do número referente ao 3º ciclo; - O valor anual é obtido multiplicando o valor mensal por 9; - O valor anual é corrigido em função de receitas cobradas: - pagas pelo alunos às entidades transportadoras ou noutro local de pagamento estranho à autarquia local (o transporte foi facturado à câmara municipal) – correcção para menos; - pagas por outros municípios para o transporte de alunos da sua área de residência (diferente, portanto, da área de intervenção do município transportador) - neste caso devem ser considerados para o município transportador apenas o número de alunos do próprio município, enquanto que o município da área de residência do aluno deve apresentar o pagamento do transporte referente a esses alunos e o respectivo número de alunos - correcção para mais; - O valor líquido por aluno transportado é calculado dividindo o encargo líquido total pelo número de alunos transportados; - O valor líquido por aluno do 3.º ciclo transportado é calculado multiplicando o valor líquido por aluno transportado pelo número de alunos do 3.º ciclo transportados; - O apuramento das despesas com o transporte dos alunos do 3º ciclo em viaturas municipais, ligeiras e pesadas é efectuado com base no custo médio nacional dos alunos transportados em viaturas de aluguer, ligeiras e pesadas.
Que documentos têm de ser apresentados pelo município, e a quem, para efeitos de pagamento dos encargos suportados com transportes escolares dos alunos do 3.º ciclo?
O município envia a documentação necessária à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) em que regionalmente se enquadra, mediante solicitação desta entidade. Os documentos base a enviar, além de outros que possam ser solicitados pela CCDR, são: - Ficha A - Encargos com transportes escolares (ficha disponível nesta página em Finanças Autárquicas / Transportes Escolares / Formulário); - Facturação relativa a transportes escolares, reportada a Janeiro do ano lectivo a que respeita o levantamento dos referidos encargos; - Notas de crédito ou documentos de idêntica natureza, relativos a Janeiro do ano lectivo a que respeita o levantamento dos referidos encargos; - Guias de receita ou outros documentos comprovativos, emitidos pela Câmara Municipal, referentes a transportes escolares de Janeiro do ano lectivo a que respeita o levantamento dos referidos encargos; - Confirmação de todas as escolas sobre o número de alunos total e do 3º ciclo com transportes escolares, inscritos até 31 de Janeiro do ano lectivo a que respeita o levantamento dos referidos encargos, de preferência por tipo de transporte (conforme desagregação constante na ficha A supra mencionada).

Como reflexão !

Qual é a sua percepção? A corrupção nasce mais do lado dos corrompidos ou do lado dos corruptores?
Eu ainda hoje sou funcionário público, nesta Faculdade, e acho que um funcionário público tem deveres de conduta muito especiais. A coisa que me provoca arrepios, que me provoca náuseas é o funcionário público que mercadeja com o seu lugar. Os privados procuram o lucro. O funcionário público exerce uma função, com ordenado garantido pelo Estado. O funcionário público tem obrigação de ter um comportamento ético. Quando os sindicatos defendem os seus colegas corruptos, estão a atingir o grau máximo da abjecção e a acabarem como sindicatos dignos desse nome. (José Luís Saldanha Sanches Pedro Vieira / VISÃO nº 743 31 Mai. 2007)

D. João II ensina à China como tornar-se superpotência

"Era uma vez" um rei que transformou um pequeno e pobre país na primeira potência mundial e que agora mostra à China o caminho para se tornar a próxima super-potência.
O rei era D. João II e o país é Portugal, na perspectiva do maior documentário da televisão oficial chinesa CCTV em mais de uma década.
O filme, que apresenta D. João II e Portugal como heróis, estuda o que os portugueses fizeram para tornar Lisboa o centro do mundo e reflecte sobre as lições que a China pode tirar enquanto reclama um lugar entre as maiores potências mundiais.
"Que força fez Portugal ser o primeiro país a conquistar os oceanos e a dominar o mundo pela primeira vez na história da humanidade?", pergunta o documentário "A Ascensão das Grandes Potências", da televisão central chinesa CCTV.
Cada episódio - sobre Portugal, Espanha, Holanda, Reino Unido, França, Alemanha, Rússia, Japão e Estados Unidos, por ordem de apresentação - abre com uma questão simples. No caso de Portugal, pergunta o narrador, "como é possível que um país tão pequeno, vindo de séculos de guerra, com terrenos estéreis, pobre e atrasado, tenha tido tanto sucesso?"
Entre os intelectuais chineses poucas dúvidas sobram que os 12 episódios de 40 minutos cada tenham sido produzidos com ordem ou autorização expressas do Partido Comunista Chinês (PCC), que governa a China em regime de partido único. As conclusões, por isso, não se afastam muito das doutrinas em vigor entre as elites políticas do país e são um raro vislumbre do que a liderança de Pequim pensa sobre o seu lugar no mundo.
Sobre Portugal, a conclusão do documentário é que a "milagrosa ascensão portuguesa" se deve ao génio de D. João II que, com uma liderança política forte, criou "um Estado unido e vigoroso numa Europa dividida pela guerra". Um exemplo português que os líderes políticos chineses acreditam dever ser seguido.
Zhao Huayong, o realizador do documentário que é também director-geral da televisão oficial chinesa, foi o primeiro a alinhar a produção da CCTV com o pensamento político do partido, num ensaio que acompanhou o lançamento da série "Grandes Potências".
"O Politburo do PCC realizou em 2003 um seminário onde se estudaram as lições de desenvolvimento das nove maiores potências mundiais desde 1500. Que atitude deveremos ter perante esses países? Que experiências se podem retirar dos seus caminhos?", escreve Zhao. "Grandes Potências" começou a ser rodado depois do seminário de 2003 e desde 1988 que a CCTV não produzia um documentário tão ambicioso como este, que compara a história de Portugal com a da China!