quarta-feira, junho 02, 2010

ALMEIRIM - Convento da Serra - por do sol sobre o Vale do Tejo

Alguns Presidentes de Câmara promovem promoções ilegais nos Municípios

A Inspecção-Geral das Autarquias Locais está especialmente atenta a eventuais ilegalidades no âmbito da aplicação do Sistema de Avaliação e Desempenho (SIADAP) aos funcionários. Alguns autarcas estão a atribuir prémios e a fazer promoções salariais aos funcionários de forma ilegal. A situação é denunciada pela Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) numa nota publicada no seu site. A consequência é a devolução do dinheiro já pago, além da participação criminal contra os responsáveis pelas promoções.

O organismo afirma que foram detectadas autarquias que não avaliaram os seus funcionários - através do Sistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços Públicos (SIADAP) -, mas atribuíram-lhes prémios monetários de desempenho e promoveram outros com direito a alteração de posição remuneratória por opção gestionária e outros com alteração obrigatória da posição remuneratória.

Para a IGAL, estas situações são "ilegais e indevidas", já que "a atribuição de prémios e a promoção salarial só pode ser feita com a aplicação do regime legal do SIADAP". O organismo de Orlando dos Santos Nascimento adverte ainda que "tais actos determinaram o dispêndio de elevadas quantias provenientes do Orçamento Geral do Estado", e contribuem para o aumento do endividamento das autarquias e do Estado. Em 2009, as autarquias registaram uma derrapagem nas suas contas, terminando o ano com um défice de 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB), com as eleições a justificarem o aumento das despesas.

Tudo começou quando a IGAL detectou uma situação num dos municípios inspeccionados no âmbito do Plano de Inspecções deste ano e emitiu instruções aos inspectores a 20 de Abril para que verificassem se estes actos estavam a ser praticados noutros municípios. Um mês depois - a 20 de Maio - foi publicada a nota no site do organismo alertando para a existência de situações semelhantes. Nas instruções dadas, é referido que o SIADAP "deve ser aplicado em bloco" e que não é admissível que os presidentes das câmaras municipais "escolham as normas que lhes aprouver aplicar, esquecendo as restantes".” Ora como decorre de tal regime legal de avaliação e também das regras de interpretação descritas no art.º 9.º do Código Civil, esse Sistema de Avaliação (SIADAP) deve ser aplicado em bloco,não sendo admissível aos Senhores Presidentes das Câmaras Municipais que dele escolham asnormas que lhes aprouver aplicar, esquecendo as restantes. A atribuição de prémios de desempenho e a subida de posição remuneratória de trabalhadores da administração local, sem a aplicação dos restantes normativos, ainda que sob a desculpa de que os “trabalhadores não devem ser prejudicados pela inacção do Município”, configurar-se-á como uma atribuição patrimonial indevida, de dinheiros públicos, em benefício dos trabalhadores aquem são entregues, podendo integrar o crime de Peculato, p. e p. pelo art.º 20.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho.” Foi ainda pedido aos inspectores que, nas inspecções futuras, fosse averiguado se o SIADAP tinha sido aplicado como um todo e, caso não o tivesse sido, se poderia ser imputada responsabilidade criminal, tutelar, administrativa ou financeira. Aquele comportamento pode ser punido com o crime de peculato, que segundo a lei pode dar três a oito anos de prisão.


Porque será que já não me admiro com notícias destas? Admiro-me sim é quando leio o contrário, Municípios que cumprem a Lei!!!