segunda-feira, novembro 13, 2006

Todos podemos e devemos saber que ...

De acordo com os princípios da inscrição orçamental e do cabimento prévio, nenhuma despesa pode ser assumida, autorizada e paga sem que se encontre suficientemente discriminada no orçamento municipal e tenha cabimento no correspondente crédito orçamental, em rubrica de classificação orgânica e económica adequada, com saldo suficiente para a comportar (cfr. os pontos 2.3.4.2., alíneas d) e g), 2.6.1. e 3.1.1., alínea f), do POCAL

As Câmaras Municipais tem de elaborar a lista do pessoal contratado em regime de prestação de serviços, contendo “o nome, a função, a data de início e termo do contrato, os motivos da sua celebração e a respectiva remuneração”, reportada a “30 de Junho e a 31 de Dezembro de cada ano”, a qual deve ser objecto de afixação nos serviços, de acordo com o disposto nos n.ºs 3 e 5 do art.º 10.ºdo DL n.º 184/89, de 2 de Junho, na redacção dada pelo art.º 1.º da Lei n.º 25/98, de 26 de Maio

Noticias de fim de semana!

"O Estado português é um monstro porque foi crescendo ao acaso, fruto de pulsões pontuais de governantes que se julgavam esclarecidos, de compadrios de circunstância ou de cobardia para mexer no que estava mal"
"Mais de metade dos portugueses ( 52,4%) sofre de excesso de peso ou obesidade. Esta doença afecta 250 milhões de pessoas no Mundo, mais dos que sofrem de desnutrição ( fome). Portugal e Malta são os dois países europeus com maior taxa de obesidade em crianças com menos de onze anos. "