sexta-feira, novembro 29, 2013

NÃO PODEMOS EMBALAR E ADORMECER. TEMOS QUE SER PROACTIVOS E NÃO REACTIVOS. TEMOS QUE JOGAR NA ANTECIPAÇÃO COM FORMAS DE DEFESA DA LEGALIDADE!

NÃO PODEMOS EMBALAR E ADORMECER. TEMOS QUE SER PROACTIVOS E NÃO REACTIVOS. TEMOS QUE JOGAR NA ANTECIPAÇÃO COM FORMAS DE DEFESA DA LEGALIDADE!

Como diz o professor Doutor Canotilho, não são decisões jurídicas são decisões politicas e como tal devem ser tratadas. Ou melhor, como já disse alguém, estamos num PREC do mais reaccionário que existe pelo que qualquer tipo reacção contra este estado de coisas é legítimo.
O senhor presidente da República ao pedir a fiscalização preventiva da lei de convergência das pensões, num requerimento oportuno mas com parca fundamentação, o Presidente da República cumpriu o seu dever apenas pela metade. Felizmente, o Tribunal Constitucional não está confinado aos argumentos invocados pelo Presidente.
Apesar de saudado pelos críticos da proposta do Governo, o requerimento do Presidente não deixou de causar alguma perplexidade. Na verdade, toda a argumentação assenta em apenas dois tópicos: em primeiro lugar, o corte coativo, unilateral e definitivo das pensões é um imposto ou, quando muito, uma figura tributária especial ou parafiscal de natureza análoga, pelo que deveria respeitar as regras constitucionais dos impostos (princípios da unidade do imposto sobre o rendimento, da capacidade contributiva, da progressividade, da universalidade e da igualdade), o que não acontece; em segundo lugar, o corte das pensões, produzindo efeitos que configuram uma retroactividade "inautêntica" ou retrospectividade, ofende o princípio da confiança, quando conjugado com o princípio da proporcionalidade.

A primeira linha de argumentação, embora válida e coerente com anteriores posições do Presidente da República, depara-se com um óbice conhecido: o Tribunal Constitucional já rejeitou a aplicação dos princípios do sistema fiscal ao não considerar inconstitucional a Contribuição Extraordinária de Solidariedade sobre as pensões (apesar de a classificar como "tributo parafiscal"). Quanto à segunda linha de argumentação, se é verdade que o requerimento demonstra que o corte das pensões frustra expectativas legítimas dos cidadãos, fomentadas pelo próprio Estado e ao abrigo das quais os beneficiários fizeram os seus planos de vida, é notório que, no ponto decisivo relativo ao princípio da proporcionalidade (em que se trata de verificar se o sacrifício das expectativas apesar de tudo se impõe por razões justificadas de interesse público e de necessidade, contendo-se dentro dos limites da "proibição do excesso"), o Presidente limita-se a enunciar a necessidade de o Tribunal apurar se tal sacrifício é compatível com um "juízo de proporcionalidade", dispensando-se de apresentar, ele próprio, quaisquer argumentos. O mais que se encontra é a chamada de atenção para o facto de a iniciativa do Governo pretender acelerar a convergência com efeitos imediatos, sem sequer uma regulamentação de transição que permitisse uma redução suficientemente suave ou progressiva, o que suscita de novo a questão da necessidade mas agora quanto ao carácter "súbito" da alteração proposta.

Ora, conhecendo a jurisprudência anterior do Tribunal Constitucional, além de convocar os princípios constitucionais próprios do sistema fiscal e o princípio da confiança, conjugado com o princípio da proporcionalidade, é óbvio que teria feito todo o sentido invocar a violação autónoma do princípio da igualdade, na sua vertente de igualdade proporcional, já que o que está em causa, antes do mais, é a distribuição injusta dos encargos públicos que decorre do facto de se pretender que sejam os actuais pensionistas da CGA a financiar a sustentabilidade financeira de um sistema cujo desequilíbrio resultou de um vasto conjunto de medidas de política tomadas em benefício de todos os contribuintes e das contas públicas em geral. Do mesmo modo, teria sido útil que o Presidente tivesse sublinhado que, no tal juízo de proporcionalidade e de proibição do excesso, é preciso ter em conta que o corte proposto atinge pensões logo a partir dos 600 euros e afecta pensionistas que estão já onerados por outras gravosas medidas de austeridade. Tal como teria sido pertinente questionar se é legítimo o Governo invocar a necessidade absoluta de uma medida tão gravosa quando ao mesmo tempo declara ter margem orçamental para optar pela redução do IRC para as grandes empresas. Mais: tendo o Presidente argumentado que a proposta do Governo configura um imposto "definitivo", bem que podia ter-se lembrado de tirar todas as consequências desse carácter não transitório do corte das pensões ou, pelo menos, da sua anunciada vigência para lá da situação de excepcionalidade financeira.

Todavia nele é mencionada "situação de excepcionalidade financeira" que o governo recorre sempre, devo que não me recordo de ter estudado qualquer situação desta natureza na cadeira de Direito Constitucional ou nas cadeiras de Ciência Política. E, como ouço e leio enunciações de um suposto principio normalmente apregoado por "governantes incompetentes e incultos" e outros politicos da mesma laia, e ainda  outros tipos ligados ao sector financeiro que, como sabemos é pouco dado a princípios que não sejam os da protecção dos banqueiros.
Até já ouvi aquele rapaz que escreve programas de governo para vender no Pingo Doce e gosta de se pôr em bicos de pé para falar de economia embora não tenha qualquer formação na área, falar de excepcionalidade financeira.
Ao que me é dado perceber, do enunciado princípio da excepcionalidade financeira , os que o invocam pretendem que em situações de excepcionalidade financeira não se cumpram as normas jurídicas, mormente as normas Constitucionais. Alguém até já falou de suspensão da Constituição!
 Ocorrem-me sempre algumas perguntas quando oiço estes arautos:
– A excepcionalidade financeira só funciona para atacar os direitos socais ou também funciona para suspender os direitos e apreender os bens dos grandes capitalistas que detêm 95% da nossa economia?
– Suspensas as garantias constitucionais gerais como a igualdade e a proporcionalidade, continuam em vigor as outras garantias e normas jurídicas?
– Quem define as que continuam em vigor e que é preciso cumprir?
– Será que quando se suspende a Constituição seguindo os ensinamentos de Gomes Canotilho, não se está a suspender toda a ordem jurídica?
– Quando se furta num supermercado por se estar com fome ou para dar de comer á família, não se está em situação de excepcionalidade ou melhor de estado de necessidade desculpante?
– Quando se defende a habitação familiar mesmo de armas na mão contra um decisão de expulsão por um credor, normalmente um banco, está-se em situação de estado de necessidade financeira ou é só falta de dinheiro?
Pois é, como diz Canotilho, não são decisões jurídicas são decisões politicas e como tal devem ser tratadas. Ou melhor, como já disse alguém, estamos num PREC do mais reaccionário que existe pelo que qualquer tipo reacção contra este estado de coisas é legítimo.
Até os piquetes de greve da Intersindical ou outros que impeçam os outros de trabalhar que seriam ilegais, se a lei existente não estivesse suspensa com a Constituição.


Felizmente, as omissões do Presidente não vinculam ninguém. O facto de o Presidente ter cumprido o seu dever pela metade não impede o Tribunal Constitucional de cumprir o seu dever por inteiro.’

sábado, novembro 23, 2013

“Quando não se respeita a Constituição está a caminhar-se para uma ditadura”

Quando não se respeita a Constituição está a caminhar-se para uma ditadura”
perante o estado das coisas no nosso País, em que o desespero, a desesperança mergulha na constatação diário de que o governo assume prioritariamente o não cumprimento das leis, nomeadamente o respeito pela Constituição da República Portuguesa, entendi que esta minha opção pode contribuir para um “pouco de paz”, nestes dias bastante conturbados, em que um “governo” decidiu claramente por obsessivamente perseguir e confiscar os bens patrimoniais dos pensionistas e dos reformados e que assume, nalguns casos, situações grotescas, para não lhes chamar outra coisa e em simultâneo, assistimos a uma “vergonhosa e depurada” chantagem sobre o Tribunal Constitucional, de modo a que se possa permitir a continuada violência que se está a “esmagar” as pensões, violando claramente a Constituição, quando todos já sabemos que a “austeridade acarretou enormes sacrifícios, acarreta mais sacrifícios e não resolveu, nem resolve problema nenhum”.
Como já alguém disse “ a austeridade é incompatível com a democracia, e  todo o silêncio é uma cobardia”, e como cidadão que suporta e paga atempadamente todos os seus impostos, não posso ficar quieto e calado perante  a violação de valores democráticos fundamentais, numa negação da dignidade, da liberdade e a igualdade dos cidadãos que ataca a identidade do nosso regime democrático – refiro-me claramente ao que este governo pretende fazer aos pensionistas da CGA, com a confiscação retroactiva do seu património, apresentado como decorrente da “convergência entre sistemas da CGA e da Segurança Social” e “como forma de garantir a sustentabilidade da Caixa Geral de Aposentações -  O que o governo está a fazer não é, portanto, a convergência entre sistemas. E muito menos garantir a sustentabilidade da CGA, que, por ter extinção marcada e não receber novos contribuintes desde 2006, não é, por definição, sustentável. O governo está apenas a ir buscar dinheiro a quem tem menos capacidade para se defender. Os aposentados são, por lhes estar vedado o direito à greve e terem menos instrumentos de mobilização e defesa, presa fácil. Esta redução de 10% é, por isso, um acto de cobardia que viola claramente as normas Constitucionais.
Que fique bem claro, o que tem sido omitido pelo governo e pelos “políticos defensores” deste confisco, o sistema actual já prevê uma convergência de pensões entre a CGA e a Segurança Social. Por um lado, porque o sistema da CGA é um fundo fechado. Por outro lado, a fórmula de cálculo para contabilizar os anos de desconto a partir de 2005 é semelhante entre os dois regimes. Por fim, os trabalhadores novos que estão a entrar no Estado já descontam para a Segurança Social.
 Acresce ainda que, não se pode comparar o que não é comparável. O que estranhamente, ou talvez não,  tem sido, convenientemente,  omitido pelo governo e até pelos “fazedores de opinião que enxameiam a comunicação social” o de que  o “chamado plano de convergência com o regime da segurança social, nada mais é  que  um corte puro e simples das pensões da Caixa Geral de Aposentações.

Para além da clara violação da Constituição haverá que perguntar o que leva a ser   omitidas, nomeadamente  estas situações?

1.       FORMAÇÃO DO TEMPO NECESSÁRIO PARA A PENSÃO -    a contagem do tempo de serviço na CGA tem em conta os 365 dias do ano, na Segurança Social o tempo relevante é o “ano civil”, com pelo menos 120 dias de registo de descontos. Isto é, 36 anos de descontos para a CGA equivale exactamente a 36 anosX365 dias ou seja 13 140 dias de descontos, para a Segurança Social, é suficiente apenas o desconto em 120 dias, por ano, ou seja, para os mesmos 36 anos, ou seja 4 320 dias, ou seja no limite a Lei permite que um “beneficiário da Segurança Social” com apenas 32,9% dos dias de desconto tem direito aos mesmos 36 anos!;

2.       VALOR DE INCIDÊNCIA DOS DESCONTOS – os descontos para a CGA incidem sobre a remuneração bruta do funcionário público, enquanto, como todos bem sabemos, os descontos para a Segurança Social incidem sobre a “remuneração declarada”, que “nunca corresponde” ao valor “bruto da remuneração”;

3.       COEFICIENTE DE REVALORIZAÇÃO – o coeficiente de revalorização de acordo com as regras em vigor para a Caixa Geral de Aposentações, corresponde a cerca de metade (50%), do coeficiente de valorização, de acordo com as regras da Segurança Social, tendo em conta a aplicação ao mesmo tempo;

4.       TRANSFERENCIAS DE FUNDOS DE PENSÕES – omissão do impacto negativo que a  transferência de fundos de pensões para resolver défices  orçamentais está a agravar   a situação financeira da CGA e posteriormente também o próprio OE porque  os activos transferidos não são suficientes para pagar as pensões (ANA, CGD, Portugal Telecom, Marconi, CTT , BPN  etc);

5.       SISTEMA FECHADO EM 2005 -  Entre 2005 e 2012, como consequência da transformação da CGA num sistema fechado e da  aposentação prematura de milhares de trabalhadores, devido à insegurança generalizada criada pelas continuas e significativas alterações do Estatuto da Aposentação (praticamente todos os anos) verificou-se uma redução importante do número de subscritores;

6.       DESCONTOS PARA A ADSE - Os pensionistas continuam a descontar, mensalmente nas suas pensões, actualmente 2,5%, enquanto sobre as reformas da Segurança Social não incidem tais descontos. Actualmente incidem sobre um funcionário publico no activo descontos de 11% para a CGA e de 2,5% para a ADSE, ou seja 13,5% sobre as remunerações brutas, enquanto num trabalhador que desconte para a Segurança Social esse valor é de apenas 11% sobre as remunerações declaradas;

7.       É completamente falso que este  governo esteja a tratar da convergência entre a Caixa Geral de Aposentações (CGA) e o Regime Geral da Segurança Social (RGSS).  A convergência da CGA com o RGSS começou em 1993. A partir de Setembro desse ano, os novos subscritores da CGA passaram a ter a sua pensão calculada de acordo com as regras vigentes no RGSS. Continuou em 2005, quando esta regra foi alargada aos funcionários inscritos na CGA antes de Setembro de 1993. E, desde 2006, a CGA deixou de receber receitas das contribuições dos novos trabalhadores que entraram no Estado e que passaram a descontar para a Segurança Social. Ou seja, a CGA está a ser gradualmente extinta;

8.       No relatório e Contas de 2012 da Caixa Geral de Aposentações podemos verificar que “ os custos e perdas financeiros ascenderam a € 445 572 884,81 devido, basicamente, à constituição de provisões para investimentos financeiros, no valor de € 433 553 424,21, para registar o montante de potenciais menos-valias, entre o valor de aquisição e o valor de mercado, dos títulos afectos às Reservas especiais e ao Fundo de reserva da CGA”. “Os custos e perdas extraordinários, que ascenderam a € 1 005 268 805,64, incluem € 986 219 161,22 de compensação de custos com pensões afectas às reservas especiais por contrapartida do reforço das respectivas reservas especiais, devido ao facto de o rendimento das carteiras de títulos ter sido superior ao do encargo com pensões, justificado pelas reversões de provisões criadas para fazer face a eventuais menos valias nos títulos da dívida pública afectos a estas reservas”. Isto é, mais de 1,3 mil milhões de euros de prejuízos em “jogo bolsista????
   
O economista Mark Blyth, professor da Universidade de Brown em Providence, EUA, afirma que “…quando dizem que temos de apertar o cinto, sou o primeiro a concordar, desde que usemos todos as mesmas calças”. Até os velhos e trabalhadores compreenderiam. Não usamos. O alfaiate é o dono do fraque. Só corta à sua medida. O Banco de Portugal (BP) aplica os seus fundos de reformas em França (23,2%) e na Bélgica (32,6%) e uma migalha em Portugal (16,3%). O BP está isento de cortes nos salários e subsídios. A ONU, pela agência OIT, considera que “a austeridade vigente na Europa conduz à falência da economia e enorme taxa de desemprego”. Paul Krugman, Nobel da Economia,  diz o mesmo.
Finalmente o  relatório da Organização Internacional do Trabalho sobre Portugal a semana passada tornado público tem, no mínimo, o mérito de mostrar que é de escolhas que se trata. A OIT mostra que Portugal pode escolher sair da crise modernizando a sua economia, criando emprego e reforçando a sua afirmação nas trocas internacionais por via da qualidade. Para isso, este nosso parceiro internacional aponta como meta a adopção de políticas que animem a procura popular (aumento dos salários mais baixos, incluindo o salário mínimo, e redução das desigualdades salariais) e que criem emprego. De acordo com o relatório, uma combinação sábia entre políticas activas de emprego e descidas das taxas de juro permitiria criar mais de 100 mil postos de trabalho nos próximos dois anos, aumentando o produto interno em dois pontos percentuais, reduzindo em quase seis pontos o rácio entre a dívida pública e o PIB e reduzindo a prazo as despesas da Segurança Social com subsídios de desemprego ou outras prestações sociais de socorro ao mesmo tempo que se alargaria a base de recolha de receita fiscal.

  EM síntese será que um pensionista do Estado não tem direito a estar indignado, perante um governo que têm apenas e só um mandamento político-social: austeridade para quem trabalha ou é velho?

“Entre as diversas competências do Tribunal Constitucional, destaca-se a da fiscalização da conformidade de normas jurídicas — e, em particular, das normas das leis e dos decretos-leis — com a Constituição. Trata-se da competência nuclear do Tribunal e daquela em que mais especificamente se manifesta e avulta o papel de “guarda” ou garante último da Constituição, que esta mesma lhe confia”.


“Quando não se respeita a Constituição está a caminhar-se para uma ditadura”

sexta-feira, novembro 08, 2013

A AUSTERIDADE É PERIGOSA

 Crise: Livro de Mark Blyth defende que a "austeridade é perigosa"
Lisboa, 13-10-2013 (PSP // MSF - Lusa) - O professor de Economia Política Mark Blyth defende que a austeridade é um modelo que não funciona, "é uma ideia perigosa" e está a destruir os Estados expostos à crise.
Mark Blyth no livro 'Austeridade - A história de uma ideia perigosa', que vai ser lançado em Portugal na quarta-feira, explica que não existe "nenhuma teoria da austeridade bem elaborada" no pensamento económico.
"A austeridade é uma forma de deflação voluntária em que a economia se ajusta através da redução de salários, preços e despesa pública para 'restabelecer' a competitividade, que (supostamente) se consegue melhor cortando o Orçamento do Estado, promovendo as dívidas e os défices" (página 16), escreve Blyth realçando que não se verificam à escala mundial casos que tenham sido solucionados com políticas de austeridade.
"Os poucos casos positivos que conseguimos encontrar explicam-se facilmente pelas desvalorizações da moeda e pelos pactos flexíveis com sindicatos (.) A austeridade trouxe-nos políticas de classe, distúrbios, instabilidade política, mais dívida do que menos, homicídios e guerra" (páginas 337-338), escreve o autor do livro.
O escocês Mark Blyth, professor de Economia Política no departamento de Ciência Política da Universidade de Brown, em Providence, Estados Unidos refere que o facto de a austeridade "pura e simplesmente não funcionar" é a primeira razão pela qual a austeridade "é uma ideia perigosa".
"Mas também é uma ideia perigosa porque o modo como a austeridade está a ser apresentada, tanto pelos políticos como pela comunicação social - como o retorno de uma coisa chamada 'crise da dívida soberana' supostamente criada pelos Estados que aparentemente 'gastaram de mais' - é uma representação fundamentalmente errada dos factos", defende Blyth.
O académico recorre aos exemplos norte-americano e europeus para afirmar que se pressupunha que as políticas de austeridade dessem estabilidade aos países da zona euro e não que os minassem. Por isso, recorda que Portugal, Itália, Grécia e Espanha lançaram duros pacotes de austeridade desde o início da crise financeira, em 2008.
"Estes problemas, incluindo a crise dos mercados de obrigações, começaram com os bancos. A confusão atual não é uma crise da 'dívida soberana' gerada por gastos excessivos seja de quem for, à exceção dos gregos", (página 117) sublinha.
"Quanto aos outros (países), o problema são os bancos pelos quais os fundos soberanos têm de se responsabilizar, especialmente na zona euro, O facto de lhe chamarmos 'crise da dívida soberana' sugere uma política muito interessante de engodo e desvio em ação", acusa o professor de Economia Política enfatizando que estamos expostos a problemas do setor privado que acabam por destruir o Estado Social.
"O que eram essencialmente problemas de dívida do setor privado foi rebatizado como 'a Dívida' gerada por despesa pública 'descontrolada'", sublinha, exemplificando "a teoria da austeridade perigosa" com os casos dos países europeus, incluindo Portugal "que já estava com problemas antes de 2008".
"Portugal e Itália estão na mesma relação que Espanha e Irlanda. Exceto não estarem ligados por uma crise imobiliária e bancária. Portugal e Itália estão unidos por uma combinação de baixo crescimento, envelhecimento, baixa produtividade e esclerose institucional" (página 110), escreve Mark Blyth.
Para o autor, o desejo de aplicar a austeridade não é apenas ideológico, "embora também o seja", afirmando que existem boas razões materiais para a continuação da aplicação da austeridade, especialmente na Europa, para que seja criado espaço nas contas dos fundos soberanos em caso de um dos bancos da região, "que são demasiado grandes para falir" ameaçar falência.
"Resgatar levou à dívida. A dívida levou à crise. A crise levou à austeridade" (página 340), indica Blyth que na conclusão do estudo conjetura que o modelo de negócio da banca de investimento "pode estar a morrer".
"Se assim for, todo o dinheiro que gastamos e perdemos na recessão foi desperdiçado num sistema que pode estar, de qualquer modo, em declínio terminal", defende, recordando que a austeridade demonstra a incapacidade das sociedades em "concordarem com uma distribuição equitativa do fardo fiscal".


Como alternativa o autor da investigação defende a "repressão financeira" e um esforço renovado para se receberem impostos "sobre os mais ganhadores", a nível mundial, assim como a procura de riqueza que se encontra "escondida em 'offshores'" e que os Estados "sabem" onde está.
"Na verdade, um novo estudo da Tax Justice Network calcula que haja 32 mil biliões de dólares, que é mais duas vezes o total da dívida nacional dos Estados Unidos, escondidos em 'offshores', sem pagar impostos" (página 358), conclui Mark Blyth.
"Austeridade - A história de uma ideia perigosa" de Mark Blyth (editora Quetzal, 416 páginas) chega às livrarias no dia 18.