"As pessoas gostam de ser ouvidas, sentem-se importantes quando você mostra interesse pelo que elas têm a dizer, é uma maneira de demonstrar respeito. Sabendo ouvir mais, você vai entender melhor e terá mais tempo para elaborar uma boa proposta." Ciro Bottini
WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
terça-feira, janeiro 23, 2007
Orçamento de Estado 2007 - Transferências para os Municipios
............... ................2006 ........... ....... 2007 .............. 2007/06
ABRANTES .............11.139.932,00 € ...11.139.932,00 ........0,00%
ALCANENA ............. 4.640.917,00 € ....4.640.917,00 €..... 0,00%
ALMEIRIM ...............5.193.555,00 € ....5.314.025,00 €..... +2,27%
ALPIARÇA ...............3.059.063,00 €... 3.059.063,00 € .......0,00%
BENAVENTE............. 5.153.660,00 €... 4.895.977,00 € ......-5,26%
CARTAXO................ 4.847.612,00 €....4.726.422,00 €...... -2,56%
CHAMUSCA .............6.703.177,00 €.... 6.703.177,00 €....... 0,00%
CONSTÂNCIA......... 3.115.918,00 €..... 3.115.918,00 € ........0,00%
CORUCHE............... 9.912.851,00 €.... 9.912.851,00 €........ 0,00%
ENTRONCAMENTO... 3.136.107,00 €.. .3.166.822,00 €....... 0,97%
FERREIRA ZEZERE... 4.580.925,00 €.... 4.580.925,00 € ....0,00%
GOLEGÃ ...................2.932.778,00 €...... 2.932.778,00 €..... 0,00%
MAÇÃO.....................6.035.957,00 €....... 6.035.957,00 €..... 0,00%
OURÉM....................10.575.226,00 €...... 10.820.529,00 € ...2,27%
RIO MAIOR............. 5.859.646,00 €...... 5.859.646,00 € .....0,00%
SALVATERRA MAGOS... 5.146.732,00 € ...5.266.116,00 €... 2,27%
SANTARÉM........... 12.326.121,00 €....... 12.404.402,00 € ...0,63%
SARDOAL.......... 3.369.587,00 € .......3.369.587,00 € ....0,00%
TOMAR .............8.703.304,00 €....... 8.905.186,00 € ......2,27%
TORRES NOVAS .......8.220.075,00 € ........8.220.075,00 € .....0,00%
VILA NOVA BARQUINHA..3.062.384,00 €.....3.062.384,00 €... 0,00%
TOTAL......... 127.715.527,00 € .......128.132.689,00 €..... 0,33%
ABRANTES .............11.139.932,00 € ...11.139.932,00 ........0,00%
ALCANENA ............. 4.640.917,00 € ....4.640.917,00 €..... 0,00%
ALMEIRIM ...............5.193.555,00 € ....5.314.025,00 €..... +2,27%
ALPIARÇA ...............3.059.063,00 €... 3.059.063,00 € .......0,00%
BENAVENTE............. 5.153.660,00 €... 4.895.977,00 € ......-5,26%
CARTAXO................ 4.847.612,00 €....4.726.422,00 €...... -2,56%
CHAMUSCA .............6.703.177,00 €.... 6.703.177,00 €....... 0,00%
CONSTÂNCIA......... 3.115.918,00 €..... 3.115.918,00 € ........0,00%
CORUCHE............... 9.912.851,00 €.... 9.912.851,00 €........ 0,00%
ENTRONCAMENTO... 3.136.107,00 €.. .3.166.822,00 €....... 0,97%
FERREIRA ZEZERE... 4.580.925,00 €.... 4.580.925,00 € ....0,00%
GOLEGÃ ...................2.932.778,00 €...... 2.932.778,00 €..... 0,00%
MAÇÃO.....................6.035.957,00 €....... 6.035.957,00 €..... 0,00%
OURÉM....................10.575.226,00 €...... 10.820.529,00 € ...2,27%
RIO MAIOR............. 5.859.646,00 €...... 5.859.646,00 € .....0,00%
SALVATERRA MAGOS... 5.146.732,00 € ...5.266.116,00 €... 2,27%
SANTARÉM........... 12.326.121,00 €....... 12.404.402,00 € ...0,63%
SARDOAL.......... 3.369.587,00 € .......3.369.587,00 € ....0,00%
TOMAR .............8.703.304,00 €....... 8.905.186,00 € ......2,27%
TORRES NOVAS .......8.220.075,00 € ........8.220.075,00 € .....0,00%
VILA NOVA BARQUINHA..3.062.384,00 €.....3.062.384,00 €... 0,00%
TOTAL......... 127.715.527,00 € .......128.132.689,00 €..... 0,33%
Artigo 31.º Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
1 — É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba de 7,5 milhões de euros, destinada à concessão de auxílios financeiros para edifícios sede de municípios e edifícios sede de freguesias, negativamente afectados na respectiva funcionalidade, à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais para as situações previstas na Lei das Finanças Locais e ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa, de acordos de colaboração e de protocolos de modernização administrativa, bem como para a conclusão de projectos em curso, tendo em conta o período de aplicação dos respectivos programas de financiamento e os princípios de equidade e de equilíbrio na distribuição territorial.
2 — As transferências de verbas para as autarquias locais, sob qualquer modalidade, que não revistam a natureza definida no número anterior, são sujeitos a autorização prévia dos ministros responsáveis pelas áreas das autarquias e das finanças.
3 — O Governo publica trimestralmente na 2.ª série do Diário da República uma listagem da qual constam os contratos-programa, acordos de colaboração, protocolos ou quaisquer outros instrumentos no domínio dos auxílios financeiros e da cooperação técnica e financeira, celebrados
por cada ministério, bem como os respectivos montantes e prazos.
4 — São nulos os contratos-programa, acordos de colaboração, protocolos ou quaisquer outros instrumentos no domínio dos auxílios financeiros e da cooperação técnica e financeira que não sejam publicados na 2.ª série do Diárioda República nos termos da lei.
1 — É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba de 7,5 milhões de euros, destinada à concessão de auxílios financeiros para edifícios sede de municípios e edifícios sede de freguesias, negativamente afectados na respectiva funcionalidade, à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais para as situações previstas na Lei das Finanças Locais e ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa, de acordos de colaboração e de protocolos de modernização administrativa, bem como para a conclusão de projectos em curso, tendo em conta o período de aplicação dos respectivos programas de financiamento e os princípios de equidade e de equilíbrio na distribuição territorial.
2 — As transferências de verbas para as autarquias locais, sob qualquer modalidade, que não revistam a natureza definida no número anterior, são sujeitos a autorização prévia dos ministros responsáveis pelas áreas das autarquias e das finanças.
3 — O Governo publica trimestralmente na 2.ª série do Diário da República uma listagem da qual constam os contratos-programa, acordos de colaboração, protocolos ou quaisquer outros instrumentos no domínio dos auxílios financeiros e da cooperação técnica e financeira, celebrados
por cada ministério, bem como os respectivos montantes e prazos.
4 — São nulos os contratos-programa, acordos de colaboração, protocolos ou quaisquer outros instrumentos no domínio dos auxílios financeiros e da cooperação técnica e financeira que não sejam publicados na 2.ª série do Diárioda República nos termos da lei.
Uma frase do dia
"Uma coisa que a blogosfera veio acelerar enormemente é aquilo a que poderíamos chamar de «pensamento instantâneo» ou «opinião pronta a servir"
Teoria das decisões!
Muitas teorias de escolha partem do princípio de que as decisões derivam de uma ponderação dos resultados futuros de várias opções e alternativas, através de um qualquer tipo de análise custo-benefício. A influência das emoções na tomada de decisões é largamente ignorada. Os estudos sobre a tomada de decisões em doentes neurológicos que já não processam normalmente a informação emocional, sugerem que as pessoas decidem não apenas avaliando as consequências e respectivas probabilidades de ocorrência, mas também, e por vezes primariamente, recorrendo a um nível emocional."
Antoine BecharaThe role of emotion in decision-making
Antoine BecharaThe role of emotion in decision-making
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