SERÁ QUE VÃO SER APURADAS AS RESPONSABILIDADES?
A noticia de que as empresas do sector empresarial
do estado, em especial da área do serviço público de transportes([1]), teriam “contratado” produtos financeiros de alto risco e que os mesmos
podem vir a gerar perdas superiores a 2,4 milhões de euros”, só pode
“estranhar” quem não acompanha, em especial desde 2002, o “regabofe” na “gestão
destas empresas” que em 2011 apresentaram
prejuízos de quase
1,1 milhões de euros e em 31 de Dezembro o seu endividamento ultrapassava os
17,1 mil milhões de euros, de acordo com os dados publicados nos relatórios
dessas empresas”, e cuja previsão
para 2012 é de que o endividamento atingirá os 20 mil milhões de euros e os prejuízos
da actividade mais de 1,4 mil milhões de euros.
O que
deveria ser “estranho” é ninguém assumir as responsabilidades por
estas operações financeiras de risco,([2])
que não estão, nem podiam estar no objecto da “prestação de um serviço público”
com recurso a dinheiros públicos, mas se assista, a que seja “lançada a
culpabilidade” deste grave erro de gestão, para a descida das Euribor, cuja
elevada volatilidade afecta negativamente o valor do mercado destes
instrumentos financeiros e não no assumir de “um acto de gestão” – que
eventualmente não terão observado as
normas de controlo ou de regras económicas de uma gestão racional numa unidade
económica do sector empresarial do estado.
Bem sabemos que
é usual no nosso País “ a criação situações de memória curta e de factos consumados”, por isso, convêm aqui
relembrar que, se as administrações foram “autorizadas” a esta “negociata”, com
a fundamentação para a realização da contratação dos Instrumentos de Gestão do
Risco Financeiros ser a cobertura do risco financeiro, ou a minimização da
exposição ao risco da taxa de juro; da
reestruturação do elevado endividamento de modo a diversificar o ajuste
da carteira de passivos como um todo, sem suporte direto num passivo
contratado, ou ainda a uma possível optimização dos encargos financeiros com
risco, torna-se incompreensível a “negociação” de “spreads que atingem os 8%”,
e taxas Euribor a 3 meses, “falharam”, em absoluto esses objectivos, tendo sido cometidos erros graves de
gestão, que geram danos irreparáveis na actividade e na imagem pública,
geradores de prejuízos e “indisciplina na gestão dos recursos financeiros”,e que teve como consequência o gerar uma espécie
de "bomba relógio" que já chegou, em Junho, aos 2,5 mil milhões de previsíveis
perdas e que só nos
transportes podem atingir mais 2,2 mil milhões. E só nos Metros de Lisboa e
Porto são 1,8 mil milhões” conforme foi noticiado na imprensa ([3])
De
acordo com os dados constantes no relatório publicado pela Direcção Geral do
Tesouro e Finanças (DGTF) – Boletim informativo do 2º trimestre de 2012, em 30
de Junho o endividamento destas empresas do sector empresarial do estado, na
área dos transportes públicos atingia mais de 18,2 milhões de euros e as perdas
previsíveis de mais de 2,2 milhões de euros
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ENDIVIDAMENTO
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IGRF- MtM
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Em milhares de euros
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Valor Mercado IGRF
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2ºT 2012
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Companhia CARRIS de Ferro de
Lisboa SA
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728.613
|
-107.981
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CP-Caminhos de Ferro Portugueses
EP
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3.550.935
|
-158.799
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Metropolitano de Lisboa EP
|
3.924.155
|
-1.038.982
|
Metro do Porto SA
|
2.691.113
|
-760.012
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STCP-Sociedade Transportes
Colectivos do Porto
|
367.521
|
-92.184
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Transtejo-Transportes Tejo SA
|
133.535
|
-5.261
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REFER -Rede Ferroviária Nacional
EP
|
6.821.781
|
-51.003
|
TOTAL ENDIVIDAMENTO Valor Mercado
IGRF
|
18.217.653
|
-2.214.222
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Fonte: Boletim Informativo 2º
Trimestre 2012
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Anote-se
ainda que, o governo se havia comprometido com o MEMORANDO assinado em Maio de
2011, que como sabemos as respectivas medidas foram preparadas pelo senhor Dr
Catroga e Dr Borges e pelo então ministro Teixeira dos Santos, acolitado por
quase toda a equipa que hoje está no Ministério das Finanças, e que nesta área
se resumem a uma redução de “custos no Sector Empresarial do Estado (SEE), com
o objectivo de poupar, pelo menos, 515 milhões de euros”. Será de estranhar que nenhuma medida foi tomada até hoje? nomeadamente:
- Não houve qualquer tipo de reestruturação da divida, a mesma em sete empresas de transporte já ultrapassa os 18 mil milhões de euros;
- Não foi operada qualquer reestruturação na suas actividades, os prejuízos previsíveis atingirão mais de 1,4 milhões de euros;
- Apresentam uma redução de mais de 2 mil trabalhadores nos seus efectivos, mas aumentaram o valor das prestações de serviços externos e continuam a suportar um peso enorme de custos com um elevado número, algumas centenas de” directores”, “adjuntos” e “assessores de coisa nenhuma” que proliferam nestas empresas, que, ma maior parte das vezes transitam directamente dos gabinetes ministeriais;
- Verificou-se uma elevada redução do serviço público prestados, mais de 300 mil passageiros, por dia, (cerca de 100 milhões por ano) deixaram de utilizar os serviços públicos de transporte, o que apesar do aumento dos títulos de transporte, constata-se uma redução nas receitas.
O nosso País não pode continuar a suportar o “branqueamento da desastrosa e gravosa situação económico-financeira e
social a que foram conduzidas estas empresas,” como reflexo da “baixa
competência” e , eventual, desconhecimento de instrumentos de gestão, da maior
parte dos “administradores” colocados nas mesmas. Será que não é tempo de os
decisores políticos assumirem as suas responsabilidades, nas suas opções para a
gestão das empresas públicas? Será que nunca ninguém assume a responsabilidade
por essas situações?
Anote-se que sobre a responsabilidade de gestão da
“coisa pública” já “existe na nossa jurisprudência decisões no sentido de que o
tipo legal do “crime de administração danosa admite o dolo directo”,
sustentando-se, com base na utilização da expressão “intencionalmente”, que o
legislador “pretendeu excluir o dolo eventual, pois não se compreenderia que
uma actuação que envolve permanentemente riscos de prejuízos como “normalidade da gestão dos interesses
públicos”, ficasse impune e isento de aplicação de qualquer tipo de norma sancionatória de responsabilização,
quando são infringidas intencionalmente normas de controlo ou regras económicas
de uma gestão racional, provocando danos patrimoniais importantes em empresas do
sector público.
Sendo que a
falta de eficácia e eficiência na acção politica que conduz a uma progressiva
falta de credibilidade da gestão pública, o
que impede os Governos de “combaterem de forma eficaz e com sucesso” estas
situações que tem conduzido a uma ideia generalizada na sociedade portuguesa,
de que na gestão da “coisa pública” não são o mérito e a competência que
comandam as decisões, mas sim os arranjos políticos, os pagamentos de favores,
a resolução de problemas e interesses particulares etc?
Todas estas situações levam a concluir e a
poder constatar-se o perigo de a vida económica portuguesa estar a ser dominada por grupos
de interesses que se opõem às transformações substituíveis de beliscar os seus
privilégios. Há muitos destes grupos de interesse com que devemos
preocupar-nos, pois o maior défice do Estado não é de natureza orçamental. É de
credibilidade. É de respeitabilidade. As instituições deixaram de se dar ao
respeito. E as pessoas deixaram de acreditar em quem as dirige .
É MAIS FÁCIL CONFISCAR O SALÁRIO AOS TRABALHADORES E "ROUBAR" PARTE DO VALOR DAS REFORMAS AOS PENSIONISTAS DO QUE FAZER APLICAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS NESTA ACTIVIDADE?
[1] O sector de transporte público colectivo de
passageiros inclui as empresas totalmente detidas pelo Estado: a Companhia
Carris de Ferro de Lisboa, S.A.; a CP-Caminhos de Ferro Portugueses, E.P.; o
Metropolitano de Lisboa, E.P. (ML); a STCP-Sociedade de Transportes Colectivos
do Porto, S.A. e a Transtejo-Transportes do Tejo, S.A., a REFER e a Soflusa, (deve incluir-se também as inúmeras participadas, “resultado da
criatividade imaginativa de arranjar lugares de administração
[2] O Swap de Taxa de Juro consiste num acordo
mediante o qual o Banco e a Empresa acordam trocar pagamento de juros
periódicos - mensal, trimestral, semestral ou anualmente - sendo ambos os fluxos
indexados a taxas de juro diferentes - um a taxa fixa e o outro a taxa variável
- durante o período de vigência do contrato”