ALMEIRIM – Uma das Câmaras em de situação de falência?
As câmaras municipais estão em risco de ruptura financeira a curto prazo. Quem o diz é o governo e a Associação Nacional de Municípios (ANMP), que admitem que há autarquias em sério risco de colapso financeiro e de deixarem de pagar salários e de cumprirem com os fornecedores, isto é, estas câmaras não tem capacidade, nem recursos para cumprirem as suas obrigações e compromissos assumidos – pagamento de salários aos seus trabalhadores, pagamento das dívidas aos pequenos fornecedores e os compromissos assumidos com os empreiteiros e os inúmeros empréstimos bancários daí resultantes, muitos deles para obras de “fachada” que apenas e só contribuíram para o endividamento brutal das câmaras e em nada beneficiaram as suas populações, tudo isto com a complacência do Tribunal de Contas, que tem o dever e obrigação de não só promover o controlo e a verificação da legalidade, mas também verificar se os contratos – através da fiscalização prévia - nomeadamente os inúmeros ajustes directos, estão conforme as leis em vigor.
Em 13 de Abril de 2011 as dividas a fornecedores da Câmara Municipal de Almeirim, já atingia mais de 1,5 milhões de euros, atingia mais de 8,5 milhões de euros, sendo certo que, se acrescermos os empréstimos já aprovados ainda em 2010, respectivamente de 309 808.16 euros ( Caixa Geral de Depósitos) e de 339.086 euros (Caixa Geral de Depósitos) e agora um último de 550.083,00, já em 2011, para Construção da Base Permanente do Grupo de Santarém de Bombeiros, o endividamento bancário actual da Câmara Municipal de Almeirim atinge mais de 9,8 milhões de euros! (Sendo notório a ausência de rigor e de verdade nestes dados, nomeadamente não estão aqui contabilizados as situações de leasing, nem a participação e responsabilização nas diversas empresas municipais e intermunicipais, o que conduzirá a que este valor seja certamente mais elevado).
Como é possível numa Câmara Municipal, na qual os custos salariais atingem cerca de 5,5 milhões de euros, as dívidas a fornecedores 1,5 milhões de euros e o endividamento bancário , talvez mais de 10 milhões de euros, e que tem como receitas a transferência estatal de cerca de 5,5 milhões de euros e de impostos e taxas municipais e outras receitas internas do município, suportadas pela população de cerca de 5 milhões de euros, e ainda custos estruturais de cerca de 5 milhões de euros, isto é com receitas, anuais de cerca de 10,5 milhões de euros e responsabilidades (custos salariais, estruturarias e serviço da divida) que deverão ultrapassar os 13 milhões de euros pode cumprir as suas obrigações? Não temos dúvidas que Câmara Municipal de Almeirim já entrou em ruptura de pagamentos – os pequenos fornecedores que o digam! Como é que a Banca ainda continua!!! a conceder crédito nestas situações para que se continuem a "anunciar" obras que, em nada contribuem para a melhoria da situação de bem estar económico e social das populações,mas aumentam seriamente o endividamento bancário?
“As Câmaras Municipais, são ninhos de favores partidários, as empresa municipais são criadas para dar tachos e pagar solidariedades políticas, nos partidos, formam-se redes de interesse, que depois vão cobrar ao presidente eleito os lugares na câmara e empresas municipais. Há gente nessas empresas a ganhar bom dinheiro, que de outra forma não tinham hipótese de ganhar em concorrência leal com outros candidatos, enfim é a corrupção em todo o seu esplendor. As câmaras municipais estão cheias de vereadores em regime de permanência (a tempo inteiro). Independentemente do partido político que lidera a autarquia, quase todos os eleitos dessa força partidária estão a tempo inteiro. Em 308 municípios, deve haver um ou dois que não adoptaram essa moda. Depois, é um desgoverno total. Gastam à tripa forra, mas com o dinheiro dos contribuintes. E ainda têm a lata de afirmar que desempenham o cargo em sentido de missão. Onde vai parar este país à beira-mar plantado?
O poder autárquico merece ser responsabilizado pela má gestão dos dinheiros públicos e delapidação dos patrimónios municipais, mas as maiores responsabilidades devem ser assacadas ao Tribunal de Contas – por não fazer cumprir a Lei – e ao Ministério Público – pela demora dos procedimentos de perda de mandato – que conduz a uma completa impunidade daqueles que praticam estes crimes, nomeadamente de administração danosa e violação culposa dos instrumentos de gestão territorial, para além das inúmeras situações, relatadas na imprensa, que se podem vir a tipificar como claras situações de corrupção!
O Tribunal de Contas é o órgão que «fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidades por infracções financeiras» (art. 1.º da citada Lei 98/97), em suma, o orgão máximo de controle da legalidade financeira do Estado (este entendido no seu sentido amplo). É por isso natural que as suas competências se limitem ao âmbito especifico da sua actuação, verificando ele, no domínio sancionatório, os pressupostos relativos às infracções às normas disciplinadoras da actividade financeira-contabilistica dos orgãos e agentes do Estado, a fim de assegurar uma boa e correcta gestão dos dinheiros públicos e de prevenir práticas desviantes. Mas o juízo de censura que é pressuposto no quadro de sanções da competência do Tribunal de Contas não consome ou exclui o âmbito dos juízos de censura que são postuladas por outras ordens de valores, designadamente penais e disciplinares (cfr. Sousa Franco, Finanças Publicas e Direito Financeiro, vol. I, 4.ª ed., 1995, p. 481).