WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
quinta-feira, junho 30, 2011
Resultados Preliminares dos Censos 2011
RESULTADOS PRELIMINARES FO CENSO DE 2011 | |||||||||
CENSOS | ALMEIRIM | DISTRITO SANTARÉM | PAÍS | ||||||
2011 | 2011 | 2001 | % | 2011 | 2001 | % | 2011 | 2001 | % |
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População residente | 23.043 | 21.957 | 4,95% | 454.456 | 454.527 | -0,02% | 10.555.853 | 10.356.117 | 1,93% |
Familias | 9.350 | 8.436 | 10,83% | 180.334 | 169.981 | 6,09% | 4.079.577 | 3.654.633 | 11,63% |
Alojamentos | 12.292 | 9.982 | 23,14% | 270.422 | 236.078 | 14,55% | 5.879.845 | 5.054.922 | 16,32% |
Edificios | 9.371 | 8.163 | 14,80% | 211.853 | 189.749 | 11,65% | 3.550.823 | 3.160.043 | 12,37% |
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terça-feira, junho 28, 2011
Desagravar ou agravar?
Reduzir a despesa corrente primária, de forma a que possa absorver os juros da dívida pública é fundamental para garantir sustentabilidade às contas públicas.
No desagravar é que está o ganho!!!
Aumento de impostos é agravar o problema.
Redução do investimento é agravar o problema.
Aumentar a dívida pública é agravar o problema.
Aumentar os salários/pensões da função pública é agravar o problema.
Passar férias no estrangeiro é agravar o problema.
Aumentar a taxa de desemprego é agravar o problema.
Tantos “boys” no governo é agravar o problema.
Aumentar os assessores nas empresas públicas é agravar o problema
Diminuir importações é desagravar o problema.
Aumentar exportações é desagravar o problema.
Diminuir o défice externo é desagravar o problema.
Diminuir o endividamento externo é desagravar o problema.
Aumentar a incidência do mercado de arrendamento é desagravar o problema.
Reduzir o crédito à habitação e ao consumo é desagravar o problema.
Passar férias cá é desagravar o problema.
Aumentar os lucros com exportações é desagravar o problema.
Diminuir os preços dos produtos importados é desagravar o problema.
Gerar trabalho e emprego é desagravar o problema.
Créditos fiscais às empresas que exportam ou que diminuam importações é desagravar o problema.
Acabar com as juntas de freguesia e integrá-las nas câmaras como departamentos locais é desagravar o problema.
Fundir municípios, empresas municipais e organismos públicos se resultar em menores despesas é desagravar o problema.
Privatizar empresas públicas, garantindo a regulação do mercado é desagravar o problema.
Baixar impostos sem aumentar o défice é desagravar o problema.
Impostos especiais sobre consumo de bens de luxo (geralmente importados) é desagravar o problema.
Acabar com reformas antecipadas, especialmente por inteiro é desagravar o problema.
Desrespeitar as quotas de produção agrícola e industrial é seguramente e fortemente desagravar o problema.
Se sabemos isto, o que é que custa pôr em prática?
segunda-feira, junho 27, 2011
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - Sector empresarial do estado (VI final)
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO (VI final)
Que estratégia para a sustentabilidade das empresas públicas prestadoras deste serviço público de transporte de passageiros?
“O sistema de transportes é um factor determinante da coesão social e territorial e da competitividade do País”.
O UNIVERSO DE UTILIZADORES DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
- 2,8 milhões de habitantes na área Metropolitana de Lisboa;
- 1,7 milhões de habitantes na área Metropolitana do Porto;
- 550 milhões de utilizadores na área Metropolitana de Lisboa (em média de 1,6 milhões, por dia);
- 190 milhões de utilizadores na área Metropolitana do Porto (2009) em média 600 mil, por dia).
SÍNTESE DA SITUAÇÃO DAS EMPRESAS PÚBLICAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (2009) ([1])
Ø Entre 2001-2009 mais de 200 milhões de passageiros “deixaram” de utilizar o serviço público de transporte de passageiros; (uma perda, média/diária de cerca de 70 mil passageiros);
Ø Em 2009 as empresas do sector empresarial do estado do serviço público de passageiros, geraram mais de 700 milhões de euros de prejuízo e receberam mais de 204 milhões de euros de indemnizações compensatórias; (anote-se que entre 2004-2010 foram pagas mais de 1,3 mil milhões de indemnizações compensatórias;
Ø O endividamento destas empresas (2009), (Metro de Lisboa e Porto Carris, CP, Refer, STCP, Transtejo/Soflusa) atingia mais de 14 mil milhões de euros, e as necessidades de recapitalização mais de 6,7 mil milhões;
Ø Estas empresas tem mais de 14 mil trabalhadores (2009), e com custos de pessoal de mais de 460 milhões de euros e mais de 454 milhões de euros com o fornecimento de serviços externos;
Ø Os salários médios/ano (2009) situaram-se entre os cerca de 3 886 euros no Metropolitano de Lisboa e os 1 903 euros na Transtejo.
Ø Os custos operacionais nestas 7 empresas atingem cerca de 1,3 mil milhões de euros
· ausência de responsabilização da gestão pública, desorganização laboral geradora de indisciplina laboral e desierarquização da estrutura organizativa-funcional;
· desconhecimento de instrumentos de gestão e de projectos estratégicos de sustentabilidade deste sector empresarial do estado de serviço público de transporte de passageiros;
· incapacidade de aplicar medidas de estratégia no domínio de politicas de flexibilidade horária e de flexibilidade da mão de obra;
· Inexistência de fontes alternativa de financiamentos e de “criação de estratégia empresarial de aumentar e potenciar receitas próprias”, dependência exclusiva dos financiamentos do Estado (indemnizações compensatórias e aumentos de capital);
Segundo um relatório do Tribunal de Contas , as sete empresas que prestam serviços no Porto e em Lisboa apresentavam capitais próprios negativos de 5,6 mil milhões de euros, sendo que para as recapitalizar totalmente CP, STCP, Carris, Transtejo, Soflusa, Metropolitano de Lisboa e Metro do Porto seriam necessários 6,7 mil milhões de euros
[1] O sector de transporte público colectivo de passageiros inclui as empresas totalmente detidas pelo Estado: a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A.; a CP-Caminhos de Ferro Portugueses, E.P.; o Metropolitano de Lisboa,E.P. (ML); a STCP-Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S.A. e a Transtejo-Transportes do Tejo, S.A., a REFER e a Soflusa bem como participações maioritárias na Metro do Mondego, S.A., onde o Estado detém directamente 53% do respectivo capital e na Metro do Porto, S.A. cuja participação do Estado, em 31 de Dezembro de 2008, conjuntamente com a CP e a STCP era de 60%. ( deve incluir-se também as inúmeras participadas, “resultado da criatividade imaginativa de arranjar lugares de administração”.
quarta-feira, junho 22, 2011
A extinção dos Governos Civis!
A extinção dos Governos Civis!
O enquadramento jurídico dos Governadores Civis deriva directamente da existência de Distritos e assenta no disposto no artigo 291.º da Constituição da República Portuguesa, o qual estabelece que: 1. Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, subsistirá a divisão distrital no espaço por elas não abrangido.2. Haverá em cada distrito, em termos a definir por lei, uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios.3. Compete ao governador civil, assistido por um conselho, representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito.2. Compete ao Presidente da República e ao Governo praticar todos os actos necessários à realização dos objectivos expressos no número anterior.” A existência de todos os distritos e a manutenção de um governador civil em cada um dos distritos, enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, tem, portanto, previsão e dignidade constitucional assente no imperativo constante do artº 291º da Constituição da República. Sempre, assim, o entendeu e consagrou o legislador ordinário, a doutrina constitucional e administrativa. A missão, atribuições e orgânica dos serviços de apoio aos Governadores Civis está estabelecida nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro — Aprova o estatuto orgânico e pessoal, as competências e o regime dos actos praticados pelo governador civil, bem como a composição e as competências dos órgãos consultivos e a organização dos serviços dos governos civis. Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro — Altera o estatuto orgânico e pessoal dos Governadores Civis, transferindo competências para as autarquias. Decreto-Lei n.º 213/2001, de 12 de Agosto — Altera o estatuto orgânico e pessoal dos Governadores Civis.
Entendemos que até prova em contrário, os governos civis representam uma estrutura que poderia ser abolida sem grandes perdas de eficiência para a governação do país. Provavelmente, podia-se ganhar mesmo alguma eficiência, transferindo algumas das suas competências para outros órgãos. Este cargo, nos termos previstos no artigo 291º da CRP, representa o governo no distrito, sendo por isso mais uma forma de satisfazer clientelas partidárias locais aquando das nomeações dos titulares e o conjunto de assessores, adjuntos etc.
A verdade é que esta medida – de anunciar a não nomeação de governos civis - é o primeiro sinal de como se começa mal“ não sendo exemplo de rigor e de contenção” do Estado, pois não reduz, antes aumenta as despesas a suportar pelos impostos dos portugueses. ASSIM NÃO VAMOS LÁ!
segunda-feira, junho 20, 2011
O combate à corrupção - Nem silêncios comprometidos, nem suspeições caluniosas.
O combate à corrupção - Nem silêncios comprometidos, nem suspeições caluniosas.
O acto administrativo violador de um tal direito só é nulo se essa violação ofender seu conteúdo essencial (art. 133.º/2/d) do CPA(Código do Procedimento Administrativo).
Num país em que o sistema judicial não está à altura das necessidades, em que há uma longa tradição de uma administração pública opaca, confiscada pelos poderes fácticos e propensa a situações de promiscuidade entre o interesse público e os interesses privados, legítimos e ilegítimos, a corrupção e a percepção da impunidade afectam profundamente, não apenas os direitos dos cidadãos prejudicados, mas também a eficiência económica e a própria confiança na democracia.
A maior arma contra a corrupção é a transparência, acompanhada de regras claras, boa fiscalização e sancionamento expedito de quem prevarica. Isso não significa que o julgamento deva fazer-se na praça pública ou que se deixem arrastar indefinidamente situações de suspeição intoleráveis.
O combate à corrupção - Nem silêncios comprometidos, nem suspeições caluniosas.
O combate à corrupção - Nem silêncios comprometidos, nem suspeições caluniosas.
O acto administrativo violador de um tal direito só é nulo se essa violação ofender seu conteúdo essencial (art. 133.º/2/d) do CPA(Código do Procedimento Administrativo).
Num país em que o sistema judicial não está à altura das necessidades, em que há uma longa tradição de uma administração pública opaca, confiscada pelos poderes fácticos e propensa a situações de promiscuidade entre o interesse público e os interesses privados, legítimos e ilegítimos, a corrupção e a percepção da impunidade afectam profundamente, não apenas os direitos dos cidadãos prejudicados, mas também a eficiência económica e a própria confiança na democracia.
A maior arma contra a corrupção é a transparência, acompanhada de regras claras, boa fiscalização e sancionamento expedito de quem prevarica. Isso não significa que o julgamento deva fazer-se na praça pública ou que se deixem arrastar indefinidamente situações de suspeição intoleráveis.