terça-feira, janeiro 09, 2007

Chefia e Liderança



No reino do “faz de conta” dois leais servidores e o rei saem para almoçar e na rua encontram uma antiga lâmpada a óleo. Esfregam a lâmpada e de dentro dela sai um génio. O gênio diz: "Eu só posso conceder três desejos, por isso, concederei um a cada um de vós".
"Eu primeiro, eu primeiro." grita um dos leiais seguidores . "Eu queria estar na LAGINHA a pilotar um barco, sem ter nenhuma preocupação na vida!" Puf!
E lá se foi.
O outro servidor não quis ficar atrás apressa-se a fazer o seu pedido:" Eu quero estar na PRAINHA com o amor da minha vida e um provimento interminável de grogues envelhecidos !" Puf e lá se foi.
"Agora você" diz o génio para o rei. "Eu quero que aqueles dois voltem ao reino logo depois do almoço." - diz o rei.

Moral da História:


Deixe sempre o chefe falar primeiro ………

Para os que prosseguem atingir melhoria na gestão do serviço público municipal

As obras de construção civil ficam "mais baratas" 16% !
Reabilitar nas áreas críticas de degradação urbanística das cidades vai passar a ser mais barato a partir de 2007. O Governo baixou a taxa de IVA aplicável à requalificação, nomeadamente em centros históricos, de 21 para 5%, aderindo assim a um desejo há muito manifestado pelas sociedades de reabilitação urbana (SRU). A decisão foi publicada na sexta-feira em Diário da República, no âmbito do Orçamento do Estado para 2007, e aplica-se, segundo o documento, às empreitadas de reabilitação urbana "nas unidades de intervenção das SRU e dentro das áreas críticas de reabilitação e reconversão urbana.
As sociedades de reabilitação urbana - a que já aderiram cidades como Porto, Lisboa, Gaia, Coimbra, Santarém e Ourém - foram criadas para mobilizar esforços na recuperação de centros edificados degradados. O novo regime jurídico facilita, por exemplo, expropriações e torna mais célere o licenciamento de obras nas áreas urbanas definidas como prioritárias pelas SRU. Uma nova esperança para cidades a precisar de intervenções urgentes, mas que continuou a necessitar de "limar algumas arestas", como a taxa de IVA, agora nos 5%.
As empresas municipais constitui instrumentos de gestão estratégica, que se utilizados e adequados a desenvolvimento e implementação de medidas de estratégia de interesse público municipal, com rigor e transparência, permitem dar satisfação a muitas das necessidades, em termos de oportunidades de financiamento adequado aos projectos estratégicos inerentes aos compromissos assumidos para com os cidadãos do respectivo Município.
Será que já entenderam ? "É que nos Municipios as coisas não vão mal por falta de recursos, mas sim porque eles estão a ser desperdiçados pelos responsáveis muncipais"
BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA – 5%
Lei n.º 53-A/2006 de 29 de Dezembro Orçamento do Estado para 2007

Artigo 61.º (Alteração à lista I anexa ao Código do IVA)
A verba 2.21 da lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«2.21 — As empreitadas de construção, beneficiação ou conservação de imóveis realizadas no âmbito do Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA), do Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas
(REHABITA), do Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal (RECRIPH) e do Programa SOLRH, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 7/99, de 8 de Janeiro, bem como as empreitadas de reabilitação
urbana, tal como definida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, nas unidades de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e dentro das áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, e as realizadas ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo Instituto Nacional de Habitação.»
Decreto-Lei n.º 104/2004 de 7 de Maio
A par das áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, conceito legalmente já definido, merecem uma atenção particular as zonas urbanas históricas, cujas conservação, recuperação e readaptação constituem um verdadeiro imperativo nacional. Através do presente diploma é criado um regime jurídico excepcional de reabilitação das referidas áreas, em obediência a diversos princípios, que importa explicitar. O primeiro princípio é o de que, no quadro dos poderes públicos, a responsabilidade pelo procedimento de reabilitação urbana cabe, primacialmente, a cada município. Neste sentido, é concedida aos municípios a possibilidade de constituírem sociedades de reabilitação urbana às quais são atribuídos poderes de autoridade e de polícia administrativa como os de expropriação e de licenciamento.
"OS ERROS NÃO PODEM CONTINUAR A SER VARRIDOS PARA DEBAIXO DO TAPETE "