QUE SALÁRIO MÍNIMO? Um mentira contada muitas vezes torna-se
verdade!?
“Os portugueses, na sua infinita e pacata
desordem existencial, acham tudo "normal" e encolhem os ombros”
Pode uma falsidade política ser repetida vezes sem conta, ser desmontada, para
depois voltar a ser enunciada como se nada se tivesse passado? Em Portugal a
resposta é sim. Assim não nos podemos espantar que, nos últimos dias tenhamos sido,
verdadeiramente “massacrados”, pelas televisões, rádios e jornais com a “pseudo
noticia” do “elevado aumento do salário mínimo em Portugal”, tão elevado que já
levou até a “um pedido de explicações de Bruxelas”, (Porque não investiga Bruxelas como consegue uma família viver com
rendimentos ao nível de 449,00 euros?) será que alguém neste País acredita nisto? Qual
a razão que não esclarecem algo tão simples como a inexistência do “salário
mínimo” em Portugal? O que a lei prevê é simplesmente as “remunerações mínimas
garantidas”, aos trabalhadores por conta de outrem, embora tenhamos consciência
que nem sempre as mesmas são cumpridas. Num
País onde cultura tradicional de um empresário/patrão por norma, já começa a
aparecer, felizmente, algumas excepções, ainda não se dá valor ao capital
humano que colabora na criação de riqueza da sua empresa, não os não valoriza e
considera-os trabalhadores a explorar, na maior parte das vezes, que nem
escravos, a troco do mínimo valor
possível e de cada vez um maior horário de trabalho, sem direitos e cada vez
mais apenas e só com deveres, e onde cada vez mais se insiste em retirar
receitas, através de impostos, a quem não as tem.
Por isso não nos
surpreende a terminologia usada de “salário mínimo” – na percepção não só que
não se pode pagar mais, como é o mínimo suficiente para se viver, omitindo-se
que em Portugal cada vez mais, nos encontramos longe da média da União
Europeia. E se em 2009, o “salário mínimo” correspondia a 83,2% da média da
União Europeia, que era de 708,2 euros, em paridades de poder de compra, em
2014, equivale a apenas e só a 61,4%!, já que
na UE passou para os 823 euros, de acordo com dados do Eurostat . Por
outro lado, Portugal foi o quinto País com o menor aumento de salário mínimo
entre 2009 e 2014. A última subida deu-se em 2011, quando passou de 475 para
485 euros (645,65 para 659,74 com paridade de poder de compra). Depois disso, e
até hoje, não voltou a sofrer alterações.
O que mais nos
surpreende, (não nos devia surpreender!!!) as analises dos “analistas de
serviço” que é sempre o ponto de vista apenas e só na perspectiva do
empregador, “esquecendo” do ponto de vista do trabalhador, sempre os CUSTOS,
mas sempre apenas para um lado – situações que expressam claramente o “campo
político-ideológico”(ortodoxo-liberal), de acordo com a perspectiva do governo
de Passos/Portas – segundo julgamos saber e por
uma razão simples, limitam-se a “debitar” o que lhes foi remetido pelas
agências de comunicação, sem cuidar de avaliar, analisar e informar
completamente os eventuais leitores ou ouvintes das noticias. Tudo a que temos
direito são informações caídas a conta-gotas, pedaços de enigma, peças do
quebra-cabeças. E habituamo-nos a prescindir de apurar a verdade porque
intimamente achamos que não saber o final da história é uma coisa normal em
Portugal, e que este é um País onde as coisas importantes são
"abafadas", como se vivêssemos ainda em ditadura.
Mas vamos as factos:
Foi publicado no
Diário da República de 30 de Setembro Decreto-Lei n.º 144/2014, que actualiza “o valor da
retribuição mínima mensal garantida a que se
refere
o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de
12 de Fevereiro, é de € 505.” Sendo que, esta actualização do valor da
retribuição mínima mensal garantida vigora entre 1
de Outubro de 2014 e 31 de Dezembro de 2015”, isto é deixou de ser anualizada a
actualização das remunerações mínimas passando para 15 meses, remunerações que
já não eram actualizadas desde Dezembro de 2010!” Porque se trata de uma medida que afecta a vida de
muitos portugueses, (350 mil portugueses (números do Ministério da Segurança
Social relativos a 2011, porque os sindicatos falam em 500 mil trabalhadores)
queremos explicar o que se perde e o que se ganha, o que se altera e o que se
mantém, com este aumento de 20 euros brutos”
Nada como começar por determinar o universo do
atingidos por esta medida, tendo em conta os dados do INE, em que cerca de 7,5%
dos homens e 14,4% das mulheres estarão abrangidos por estas remunerações
mínimas, podemos concluir que cerca de
650 mil trabalhadores, por conta de outrem de um total de 4 514,6 mil (dados
2ºT/2014) serão abrangido por esta medida de aumento de 20 euros/mensais. Como
somos “adeptos” de Paretto podemos concluir que cerca de 20% destes
trabalhadores por conta de outrem (130 mil) terão uma salário mensal mais elevado
e outros 20% recebem, por varias formas complementares do salário mensal (mais
130 mil que desta forma “fogem ao fisco – ajudas de custo, subsídios de
produtividade, comissões, etc ), a que somos conduzidos que este “aumento” irá
abranger cerca de 410 mil trabalhadores, por conta de outrem, embora o Ministério
da Economia,(Abril 2013) ao contrário do Ministério da Segurança Social, determinasse que “11,7% dos trabalhadores em Portugal recebem
o salário mínimo”, ou seja no 2ºT/2014 teríamos nesta situação 528 208
trabalhadores por conta de outrem
Dados a
partir do qual podemos tirar algumas conclusões:
a) A partir de 1 de Outubro as
remunerações mínimas garantidas passaram de 485 euros, para 505 euros, um
aumento de 20 euros (4,12%) – valor que não sofria qualquer aumento desde
Janeiro de 2011;
b) Em termos líquidos um trabalhador
que recebia 485 euros, descontava para a Segurança Social 11%, (53,35
euros) o que quer dizer que em termos
líquidos recebia, mensalmente 431,65 euros. Enquanto a entidade patronal para
além do salário do trabalhador (485 euros), suportava mais 23,75% para a
Segurança Social (115,19 euros), o que totalizava mensalmente 600,19 euros;
c) De acordo com os escalões de IRS em
2014 a taxa aplicável até 7 mil euros é de 14,5% (485 euros, 14 meses, atinge 6
790,00 euros)
d) A partir de 1 de Outubro de 2014 e
até 31 de Dezembro de 2015, as remunerações mínimas garantidas passaram para
505 euros. Em termos líquidos, o trabalhador que desconta para a Segurança
Social (11%) ou seja 55,55 euros irá receber 449,45 euros, ou seja um aumento de
17,80 euros/mensais (4,12%), enquanto a entidade empregadora que deveria
suportar 505 euros, mais os 23,75% para a Segurança Social (119,94 euros), o
que totalizava 624,94 euros/mensais, por cada trabalhador, seria mais 24,75
euros/mês. Mas, acontece que a lei agora aprovada prevê que o empregador
desconte apenas para a Segurança Social 23,00%, ou seja 116,15 euros, por
trabalhador, um beneficio de 3,79 euros, por cada trabalhador e uma “perda para a Segurança Social”, do mesmo
montante e por cada trabalhador.
E AS CONSEQUÊNCIAS DESTA FORMA “BASTANTE
NEBULOSA” DE CLARA “MANIPULAÇÃO” DE UM “PSEUDO” AUMENTO SALARIAL?
a)
Para os trabalhadores que em termos
líquidos recebiam 431,65 euros e que, em muitos casos estavam sujeitos a uma
taxa aplicável de IRS de 14,5% (menos de 7 mil euros anuais), passam a receber
449,45 euros mensais, o que anualizado totalizará 7 070,00 euros que ficarão
sujeitos a uma taxa de IRS de 28,5%!!!! – isto é um aumento que pode
vir implicar numa redução salarial e num
aumento de imposto (IRS), dado que as tabelas do IRS não sofreram a
alteração de enquadramento deste novo montante!
b)
As entidades empregadores serão
beneficiadas, não só com a já conhecida redução do IRC, como passarão a
descontar menos 3,79 euros, por cada trabalhador, para a Segurança Social, isto
é, para os empregadores representará uma redução de custos de mais de 22
milhões/ano, que ocasionará uma perda de receitas, da Segurança Social do mesmo
valor (22 milhões de euros/anuais), isto num governo que por um lado agita a
insustentabilidade da Segurança Social e por outo lado aceira reduzir a TSU
patronal;
c)
Agora, se considerarmos que apenas
50% destes trabalhadores estavam abrangidos pela taxa de 14,5% no IRS o que
representava uma receita para o Estado, anualmente de mais de 100 milhões de
euros, e passando, com o novo valor de rendimento mínimo garantido a ser
abrangidos pela taxa de IRS de 28,5% cerca de 300 milhões de euros, ou seja um
brutal aumento do IRS para estes trabalhadores de mais de 100 milhões de euros/anuais. Claro, só em 2016 ao fazer o
IRS em relação aos rendimentos de 2015, é que os trabalhadores darão por isso!!!!
Como conclusões finais, a governo Passos/Portas
aumenta a carga fiscal, prevendo-se, caso não seja alterada a tabela do
IRS, arrecada mais de 100 milhões de euros, a Segurança Social perde mais de 20
milhões de euros e a entidades empregadoras, serão beneficiadas com igual
montante ( mais de 20 milhões de euros) . Trata-se de um “governo” que não tem
a mínima sensibilidade social, ao fazer, mais uma vez recair esta brutal carga
fiscal, sobre estes trabalhadores,
sabendo-se que o “ salário mínimo”
coloca muitas pessoas abaixo do limiar de dignidade, e que os custos salarias
para as empresas são mínimos quando comparados com os benefícios para a
economia nacional.
Bem sabemos que,
entre nós, a cultura de avaliação das politicas e dos políticos é escassa ou
nem sequer existe, mas talvez seja chegado o tempo, de estarmos atentos e até
não fosse má ideia avaliarmos os políticos e as politicas com base em informações
e factos verdadeiros, ou será que como dizia o rei D. Carlos sobre Portugal: “
Um País de bananas, governado por sacanas!”
Armindo Bento
Economista