segunda-feira, setembro 04, 2017

O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS (XXI Parte - continuação)

O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS 
(XXI Parte  - continuação)

  “Os cidadãos começam a perceber que informação é poder

UM MEMORANDO PROSPECTIVO SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

ALGUMAS NOTAS DISPERSAS

 “À responsabilidade civil, por actos ou omissões dos gestores no exercício do mandato, são aplicáveis as disposições e princípios do direito civil”

Neste sentido foi meu entendimento, dado o carácter da análise, segundo o meu ponto de vista da actual situação desse serviço público, como complementar, quase em exclusivo dos passageiros que utilizam os serviços do Metropolitano de Lisboa (ligações no Cais Sodré e muito pouco no Terreiro do Paço) completar esse meu trabalho, numa perspectiva de reestruturação e sustentabilidade do serviço público fluvial de transporte de passageiros, na convicção de que se torna efectivamente necessário tomar as medidas que permitam a sustentabilidade financeira, económica, social e ambiental deste serviço publico de passageiros entre as duas margens do Tejo, quer considerando como um serviço estratégico de transporte de passageiros, único que pode dar resposta entre as duas margens do Tejo, em casos de catástrofe naturais ou outros impedimentos ou considerando apenas como um serviço complementar das linhas do Metro.

 Estatuto do Gestor Público (EGP) nacional, constante do Decreto-Lei nº 71/2007, de 27 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 8/2012, de 18 de Janeiro

EXERCÍCIO DA GESTÃO - No que toca ao exercício da gestão, o mesmo caracteriza-se pelos poderes de orientação e fiscalização por parte do sócio ente público (directa ou indirectamente), os quais, para além de se traduzirem nos poderes gerais de emitir directrizes e orientações estratégicas, traduzem-se também no poder de fiscalização e avaliação de desempenho da gestão. Os contractos de gestão são para além dos deveres gerais previstos na lei, uma fonte de parâmetros de avaliação da gestão e do cumprimento de objectivos, com reflexo na cessação fundamentada do mandato (no caso de violação dos deveres) ou de remuneração variável, quando era aplicável (no caso de superação de objectivos). Uma última referência, não despicienda, ao exercício de funções administrativas, mesmo por entidades empresariais, que deverão respeitar os princípios gerais do direito administrativo, conforme preceitua o art.º 9º do EGP 6 .

“Os resultados provêm do aproveitamento das oportunidades e não da solução dos problemas.” (Peter Drucker)

  Temos defendido sempre a mesma posição porque se trata de um verdadeiro “case study”, não podíamos de deixar e exemplificar com este caso concreto tudo o que “descrevemos anteriormente”, ou seja de ser importante “saber ou ter a noção” de como uma empresa do sector empresarial do estado – serviço público de transporte de passageiros – passou de 2001 para 2016 de uma das maiores do Mundo, e a maior da Europa (em 2001 era considerada a segunda maior operadora fluvial de transporte de passageiros do Mundo) e de resultados positivos, capitais próprios positivos, sem endividamento, e com mais de 50 milhões de passageiros, para em 2016 se constatar a sua completa falência e inviabilidade, de resultados negativos e prejuízos consecutivos, destruição completa de todo o seu património – mais de 220 milhões de euros de endividamento e transportando pouco mais de 15 milhões de passageiros, trata-se sem dúvida de uma clara violação de todos os princípios de uma boa gestão de dinheiros públicos, sem que até hoje tenha sido apurada as responsabilidades e determinadas as causas ou motivos que conduziram à actual situação de completa inviabilidade desta actividade estratégica no transporte de passageiros no Rio Tejo.
Por isso não podemos, nem nunca concordámos que, pelo facto de uma empresa ser do sector empresarial do estado (empresa de capitais públicos) seja "sinónimo" de "mal gerida" e vulgarmente aceite, com “normalidade”, que exercício após exercício seja" considerado normal” e como algo inevitável a acumulação de resultados negativos ( prejuízos) e do progressivo endividamento insustentável das mesmas?

O grave problema nas empresas de serviço publico de  transporte de passageiros assenta fundamentalmente na ausência de uma estratégia de política laboral, que conduza a alterações estruturantes na organização laboral ( horários de trabalho, tempo de trabalho, sistema remuneratório, polivalência funcional), mas tal só será possível com equipas de gestão capazes, conhecedoras de instrumentos técnicos de gestão e organização, sendo que o sucesso na gestão das empresas públicas de transporte, passa
 pelo necessário redimensionamento da sua força laboral , na reestruturação empresarial , na sequência de adaptações a experiências inovadoras de reorganização do trabalho, na exemplaridade de procura alternativa criativa, capaz de associar o interesse económico das organizações à responsabilidade social e não no método de “despedimento indemnizatório que tem vindo a ser seguido, com graves prejuízos para o erário público e que não tem solucionado o problema da improdutividade das empresas. (em contrapartida com ganhos substanciais para os avençados prestadores de serviços)

EVOLUÇÃO Nº DE PASSAGEIROS
LIGAÇÕES FLUVIAIS
1997
1998
1999
2000
2001
2008
2009








MONTIJO
1.871.699
1.725.555
1.521.220
1.427.717
1.612.017
1.749.749
1.719.010
SEIXAL
2.674.683
3.052.386
2.647.768
2.063.275
2.341.291
1.817.587
1.800.303
CACILHAS (T.PAÇO) (1)
21.092.581
20.355.318
17.284.514
7.461.798
0
0
0
CACILHAS-RIB.NAUS (2)
0
0
0
709.974
8.600.262
0
0
CACILHAS (C.Sodré)
10.578.982
11.667.696
12.550.502
19.384.089
12.552.047
13.340.083
13.239.483
TRAFARIA (3)
1.372.615
1.399.625
1.222.084
1.107.479
846.722
864.099
831.539
Parque das Nações (4)
0
0
0
0
148.268
0
0
PORTO BRANDÃO
457.478
442.979
358.517
342.535
279.456
0
0
TOTAL
38.048.038
38.643.559
35.584.605
32.496.867
26.380.063
17.771.518
17.590.335
BARREIRO
11.672.430
11.436.640
11.099.760
10.454.456
11.099.760
10.674.469
10.753.976






TOTAL
49.720.468
50.080.199
46.684.365
42.951.323
37.479.823
28.445.987
28.344.311
1) acidente metro T.Paço, obrigou a encerrar esta linha
2) alternativa ao encerramento T.Paço
3) Passou a juntar apartir de 2008 Porto Brandão
4) Ligava Parque das Naçoes ao Barreiro e Seixal


“Não podemos prever o futuro, mas podemos criá-lo.” (Paul Pilzer)








Tribunal de Contas. Auditoria ao Grupo. TranstejoTranstejo, SA e Soflusa, SA. Relatório n.º 49/2010 

Tribunal de Contas Relatório incide sobre a execução orçamental – receitas e despesas – da Administração Central no ano de 2014


Auditoria de seguimento às recomendações formuladas em relatórios de auditoria a empresas do sector dos transportes públicos:


www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2010/2s/audit-dgtc-rel007-2010-2s.pdf



www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2004/rel001-2004-2s.pdf

www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2006/dgtc/audit-dgtc-rel049-2006-2s.pdf


http://www.dgsi.pt/pgrp.nsf/7fc0bd52c6f5cd5a802568c0003fb410/78cb8e6fd1bf8c7e80257c86005923f6?OpenDocument
  

DOCUMENTOS OFICIAIS DO GRUPO TRANSTEJO

Situação em 4 de Setembro de 2017 ( Os relatório e Contas de 2014, 2015 e 2016 aguardam aprovação)








Relatório de Gestão e Contas Consolidadas de 2007

Relatório de Gestão e Contas Consolidadas de 2008