Todos nós sabemos a importância da “imprensa regional” ao publicitar acontecimentos, factos e outras situações que caracterizam a vida social, económica e politica de uma dada Região, que de outro modo, nunca “fariam parte da história desse povo e dessa Região”. Mas, por vezes, passam ao “esquecimento ou omissão voluntária ou involuntário” certos acontecimentos, certos factos da vida económica, social e politica, que vistos pelos “olhos” do cidadão comum, nos parecem “coisas do outro Mundo”! Na verdade, não encontramos justificação para o “apagamento do conhecimento público desses factos e acontecimentos” – mas que eles acontecem, acontecem! “Há um dito popular em castelhano que nos veio ao pensamento «No creo en brujas, pero que las hay, las hay”. Temos consciência das múltiplas dificuldades do exercício da imprensa que implica uma cultura da discrição e do recato, como reafirmação das suas características específicas, as quais sempre se identificaram com a comunidade de destinos e com a referência (mais procurada do que alcançada) à "independência" e à "imparcialidade", isto é a aceitação pelos “poderes locais” do exercício de cidadania.
Pois é, “passou sem merecer honra de noticia” , o facto do senhor presidente da câmara municipal de Almeirim ter apresentado uma “queixa” contra um vereador e a mesma ter sido arquivada pelo Procurador da República dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Santarém, “dado que não se verificam os requisitos típicos dos crimes” denunciados!
Na verdade o senhor Procurador da República não deixa de sublinhar que “o debate politico assume contornos diferentes de uma simples conversa, e mesmo expressões e imputações que do ponto de vista de um cidadão comum possam ser tidas como toleráveis, assumem no âmbito da dialéctica politica, e de um ponto de vista de adequação social, contornos diferentes, contendo-se ainda dentro desta normalidade aquelas expressões e como tal não serão de considerar difamatórias ou injuriosas”…”mais uma vez há que concluir que os limites da critica admissível são mais largos quando o visado é um politico, e agindo nessa qualidade, do que quando se trata de um simples particular”. Pois é são as regras da vivência num Estado Democrático!
Assim como ainda não mereceu qualquer nota, embora se tenha e deva de reconhecer o evidente e claro interesse publico local e regional, de o Procurador Geral da Republica, ter remetido ao Procurador da República no Circulo Judicial de Santarém (Junho de 2009), decorrente duma participação do Tribunal Constitucional, dado ter-se constatado que o referido autarca, na “sua declaração de rendimentos, relativamente a 2007 não preencheu a informação relativamente ao salário” ,(cf. Correio da Manhã de 9 de Abril de 2009) sendo claro que esta “omissão muito grave” leva a considerar a referida declaração como não entregue”, e nestes termos de acordo com o previsto no artº 6º-A da Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto Altera a Lei n.º 4/83, de 2 de Abril (controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos), implicar a interposição duma acção para a declaração de perda do mandato de presidente da Câmara Municipal de Almeirim.
POIS É LÁ DIZ O POVO: "CADA ESCAVADELA CADA MINHOCA!"
POIS É LÁ DIZ O POVO: "CADA ESCAVADELA CADA MINHOCA!"