A corrupção ameaça o Estado de Direito, afectando e corroendo as instituições e os princípios estruturantes de uma sociedade democrática, instituindo a prevalência do privilégio, da desigualdade, da parcialidade e da fraude sobre os valores do Direito, da igualdade, da transparência e do rigor na acção pública.
Combater a corrupção, preventiva e repressivamente é, por isso mesmo, uma necessidade vital do Estado democrático que não pode bastar-se com as aparências ou a superficialidade de um mediatismo fácil.
O problema não é, portanto, apresentar um qualquer projecto para mostrar que se está a fazer alguma coisa; o importante é continuar a fazer algo que efectivamente sirva para prevenir e combater a corrupção.A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (2003), conhecida por Convenção de Mérida, aprovada por Resolução da Assembleia da República nº 47/2007, e publicada no Diário da República de 21/9/2007, se reforça a mesma dimensão preventiva da luta contra a corrupção.
Combater a corrupção, preventiva e repressivamente é, por isso mesmo, uma necessidade vital do Estado democrático que não pode bastar-se com as aparências ou a superficialidade de um mediatismo fácil.
O problema não é, portanto, apresentar um qualquer projecto para mostrar que se está a fazer alguma coisa; o importante é continuar a fazer algo que efectivamente sirva para prevenir e combater a corrupção.A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (2003), conhecida por Convenção de Mérida, aprovada por Resolução da Assembleia da República nº 47/2007, e publicada no Diário da República de 21/9/2007, se reforça a mesma dimensão preventiva da luta contra a corrupção.