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quinta-feira, abril 23, 2009
ALMEIRIM - Cedência dos serviços de águas municipais representa uma perda mais de 130 milhões de euros em 40 anos
A cedência da gestão e exploração pela Câmara Municipal de Almeirim do seu sistema publico de abastecimento de águas para consumo e de saneamento de águas residuais,a uma empresa AR-Águas do Ribatejo, envolve, para período de 40 anos desse compromisso agora assumido, uma perda de receitas por parte da Câmara Municipal estimada, apreços actuais, em mais de 130 milhões de euros.
A Assembleia Municipal de Almeirim, de carácter extraordinária, que se realizou ontem, dia 22 de Abril de 2008, veio consumar esta, "aberrante e desastrosa" decisão da Câmara Municipal, não salvaguardando os interesses da população de Almeirim, que vêm a sua "conta mensal" sofrer aumentos que irão situar-se entre os 16 e os 38%, para grande parte dos consumidores e para os reformados e aposentados esses aumentos são estimados entre os 50% e os 100%, sem qualquer tipo de vantangens ou beneficios para a população.
No entanto esta Assembleia Municipal, EXTRAORDINÁRIA, foi ILEGAL, por inobservância das disposições legais sobre a sua convocação e realização previstos na Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Foi com enorme estupefacção que assistimos à alteração da ORDEM DE TRABALHOS, duma Assembleia Municipal Extraordinária, na qual constava um único ponto " Apreciação, discussão e votação da "Proposta de Regulamento dos Sistemas Oúblicos e Prediais de Distribuição de àguas e Drenagem de Águas Residuais" - Águas do Ribatejo, EIM", sendo substituído " Apreciação, discussão e votação " Sanções, Reclamações e Recursos", parte que integra esse mesmo regulamento", esta decisão é completa ilegal face ao previsto no artº 83º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro. "Só podem ser objecto de deliberações os assuntos incluídos na Ordem do Dia da respectiva sessão extraordinária", pelo que de acordo com o artº95º, conjugado com o previsto no artº85º a deliberação desta Assembleia Municipal tipifica-se como um ACTO NULO.
MAIS AINDA:
Nos termos da alínea b) do nº 1 do artº 87º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a Ordem do dia, duma Assembleia Extraordinária deve incluir os assuntos, que forem indicados com pelo menos oito dias úteis sobre a data da reunião extraordinária. Como podemos o regulamento constante do ponto da Ordem do dia, só terá sido aprovada, na reunião do Executivo Municipal de 20 de Abril de 2009, e esse documento, nem sequer foi dsitribuído à Assembleia Municipal, logo não foram cumpridos nenhuns dos prazos previstos na Lei também
Ora tratando-se duma proposta de regulamento, a mesma após a aprovação na câmara, órgão que tem a competência legal para a sua aprovação, teria que ser objecto de inquérito de discussão público, de pelo menos 30 dias, nos termos dos artº 117º e 118º do CPA (Código do Procedimento Administrativo. Como se constata nada disto se verificou, apesar de termos conhecimento que a referida empresa fez publicar no DR de 3 de Março de 2009 um projecto de regulamento, que, salvo melhor entendimento nesta matéria não envolve, nem podia envolver qualquer tipo de obrigações para a população de Almeirim.
Também não terá sido cumprido o previsto no nº1 do Artigo 2.º a Lei nº 23/96, de 26 de Julho, com as alterações conferidas pela 12/2008, de 26 de Fevereiro, sobre o direito de participação das organizações representativas dos utentes.
Também não terá sido cumprido o previsto no nº1 do Artigo 2.º a Lei nº 23/96, de 26 de Julho, com as alterações conferidas pela 12/2008, de 26 de Fevereiro, sobre o direito de participação das organizações representativas dos utentes.
Não obstante, por razões de interesse público e em prol do regular funcionamento deste órgão autárquico, estivemos presentes e nela participamos, deixando consignado que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 85º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, não ratificava nem considerava sanadas as ilegalidades, tendo recorrido ao VOTO CONTRA E DE VENCIDO.
DECLARAÇÃO DE VOTO
O Regulamento que aqui hoje nos foi proposto é um esquema que obedece a um poder instalado de forma camuflada de ditadura com todas as suas componentes: arrogância, arbitrariedade, nepotismo, intimidação e coacção sobre as populações, quando, entre outras situações, no mesmo se prevê um esquema de aplicação de sanções, por uma entidade que não tem legitimidade para tal, e aparece claramente como um instrumento de defesa de interesses que não são os da população de Almeirim
O mesmo vai implicar que nos próximos 40 anos a população de Almeirim fica obrigada a pagar cerca de 130 milhões de euros, sem qualquer contrapartida, ou benefícios, hipotecando o futuro de uma serviço público essencial para a sua vida.
Ao contrário dos compromissos assumidos pelo senhor presidente da câmara, em declaração subscrita em 12 de Setembro de 2007, o mesmo implica brutais aumentos para toda a população e em especial para os mais necessitados reformados e aposentados que perdem as regalias que sempre tiveram no nosso Concelho.
Faço aqui aquilo que a população de Almeirim esperam que eu faça, salvaguardar o interesse da população de Almeirim e esta proposta de regulamentação para além das diversas ilegalidades que a enfermam, prejudica seriamente o interesse das populações e põe em causa o futuro de um serviço publico essencial para todas as pessoas – a água, por isso voto contra e faço voto de vencido.
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