quarta-feira, dezembro 31, 2008

O QUERIDO LÍDER !

A Coreia do Norte, o último Estado estalinista do mundo, prepara-se para comemorar, no dia 16 de Fevereiro, o sexagésimo aniversário do “Querido Líder”, Kim Jong-Il. O povo vai ser chamado a celebrar o evento, como é de praxe neste tipo de regimes, mas tem poucas razões para o fazer. Vive num país devastado pela fome e pelo isolamento, do exterior mas também das próprias famílias, separadas pela divisão da península coreana em dois, em 1948.

Kim Jong-Il está à frente dos destinos da Coreia do Norte desde 1994, ano em que morreu o seu pai, Kim Il-Sung. Este havia governado a Coreia do Norte desde a sua criação, em 1948, e deixou como herança uma governação assente no culto da personalidade, uma economia anacrónica (a mais centralizada do mundo) e uma população a morrer à fome.

O nascimento da Coreia do Norte ocorre sob o signo da Guerra Fria. Depois do final da Segunda Guerra Mundial e da ocupação japonesa da península, a Coreia é dividida em duas zonas, ao longo do paralelo 38. O Norte torna-se comunista e o Sul fica na esfera de influência dos Estados Unidos. A independência ocorre três anos depois. Os anos que se seguiram foram marcados por reformas económicas e sociais do novo poder comunista, que causaram uma forte emigração para o Sul da península.

A luta pelo ascendente na região por parte das potências estrangeiras conduz, em 1950, à guerra entre as duas coreias (o Sul, apoiado pelos EUA, e o Norte, pela China), que dura até 1953 e onde morreram dois milhões de pessoas.

O isolamento da Coreia do Norte começa nos 50. Com o progressivo afastamento entre Pyongyang e Moscovo, Kim Il-Sung põe em prática a doutrina “Juche”, que consiste na procura da auto-suficiência do país.

A Coreia do Norte conheceu ainda um período de crescimento económico durante os anos 60, devido ao forte investimento na indústria. Desde então, e em particular a partir dos anos 70, o país revelou uma incrível incapacidade de se adaptar aos novos tempos. Advogando ainda hoje a velha doutrina “Juche” e canalizando a maioria dos recursos para a indústria militar, a Coreia do Norte continua a reger-se pelos antigos manuais da economia planificada, avessa à iniciativa privada e ao investimento estrangeiro.

O resultado está nas estatísticas do Programa Alimentar das Nações Unidas (PAM), que lançou há dois meses mais um pedido de emergência à comunidade internacional para acudir aos oito milhões de norte-coreanos que sofrem de subnutrição e sem acesso aos mais básicos cuidados de saúde.

Nos últimos dez anos, calcula-se que mais de dois milhões de pessoas tenham morrido na Coreia do Norte por falta de alimentos. Estes números assombrosos não constam, no entanto, dos noticiários da Coreia do Norte, que pouco mais dão a conhecer do que a agenda diária do “Querido Líder”.

A sucessão de Kim Il-Sung ainda fez alguns preverem o colapso do regime, cujo sustentáculo é o culto da personalidade do líder. O regime ainda terá tremido, aquando da deserção do ideólogo da nação, Hwang Jang Yop, em 1997. Mas Kim Jong-Il acabaria por consolidar a sua posição no poder em Pyongyang, promovendo os seus potenciais inimigos, os militares.

Há oito anos à frente da Coreia do Norte, o “Querido Líder” protagonizou, em 2000, um feito histórico, ao reunir-se com o Presidente da Coreia do Sul, Kim Dae-Jung, o que acontecia pela primeira desde há mais de 50 anos. Num gesto de boa vontade, Kim Jong-Il permitiu que cem pessoas do Norte se encontrassem com familiares da Coreia do Sul, separados há mais de cinquenta anos.

Apesar de estarem num impasse desde há um ano, as conversações para a reaproximação entre as duas coreias parece ser o único legado que Kim Jong-Il parece em condições de deixar. Quanto ao resto, está à frente de um regime que já expirou o prazo e que vai apodrecendo a pouco e pouco. A trágica dúvida é saber quantas vidas mais se perderão até ao ocaso do regime.

terça-feira, dezembro 30, 2008


Happy a new year Bonne année Feliz año nuevo

Frohes neues Jahr Šťastný nový rok

Ευτυχισμένο το νέο έτος С новым годом

Ano de 2009 vai começar um segundo mais tarde

"2009 é uma boa altura para acabar com os "pequeninos poderes", que esmagam os cidadãos e ir às grandes questões que fragilizam a cidadania"


Ano de 2009 vai começar um segundo mais tarde

O ano de 2009 vai começar oficialmente um segundo mais tarde, depois de todos os relógios do mundo se ajustarem à rotação cada vez mais lenta do eixo da terra, anunciou este domingo o Observatório Naval dos Estados Unidos.

Assim, quando na quarta-feira os relógios marcarem 23:59:59 do chamado “tempo universal”, mais conhecido como meridiano de Greenwich, será adicionado oficialmente um segundo extra.

O Observatório, que tem a seu cargo o relógio oficial do Pentágono, explicou que o ritmo da variação da rotação da Terra “ocorre a taxas que são afectadas pela mutação das marés e outros factores”.

Este é o vigésimo quarto segundo extra que é adicionado à hora universal, uma escala uniforme de medição do tempo mantida por relógios atómicos em todo o mundo desde 1972, pode ler-se num comunicado do Observatório citado pela agência EFE.

Historicamente a medição horária do tempo está relacionada com a rotação média da Terra em relação aos corpos celestes e segundo a qual foi definido este marco de referência», explica a instituição.

A invenção dos relógios atómicos definiu um “tempo atómico” com uma escala muito mais precisa e com um segundo que é independente da rotação do planeta.

Em 1970, um acordo internacional estabeleceu duas escalas de medição do tempo: uma relacionada com a rotação da Terra e outra com o tempo atómico.

“O problema é que a rotação da Terra está mais lenta de forma gradual, o que requere a inserção periódica de um segundo extra à escala de tempo atómica para manter ambas a um segundo uma da outra», conclui o Observatório”

Fonte: Portugal Diário

sexta-feira, dezembro 26, 2008

A Lei é igual para todos

O Procurador-Geral da República, Fernando Pinto Monteiro, assegurou que as investigações criminais em Portugal correm os seus termos “independentemente da condição social, poder económico ou cargo ocupado” pelos arguidos sem qualquer distinção entre “políticos” e não políticos

terça-feira, dezembro 23, 2008

FELIZ NATAL Merry Christmas Feliz Navidad
Joyeux Noël Frohe Weihnachten Bon Nadal
Buon Natale З Різдвом 圣诞快乐


segunda-feira, dezembro 22, 2008

Olá Pai Natal!

Olá Pai Natal!

Escrevo esta carta para te fazer o meu pedido de Natal. São vinte e três, um de cada letra do abecedário. São para mim e para todas as pessoas do mundo.

Amor. Para dar e receber.
Bondade. Para os corações que não têm a necessária.
Coragem. Para enfrentar os problemas do dia a dia.
Decisão. Poder decidir com a mente e com o coração.
Esperança. Que seja a ultima a morrer.
Felicidade. Todos merecem ser felizes.
Generosidade. Dar sem esperar receber.
Honestidade. Ser honesto é virtude.
Igualdade. Mesmo que as pessoas sejam diferentes.
Justiça. Porque a injustiça é cruel.
Liberdade. É um bem precioso.
Moral. Para saber distinguir o bem do mal.
Nacionalidade. Todos devem ter uma nação.
Orientação. Que ninguém se sinta perdido.
Paz. Porque a guerra não pode vencer.
Qualidade. Não interessa ter muitos se não forem bons amigos.
Respeito. Respeitar e ser respeitado.
Saúde. Para o corpo e para a mente.
Tranquilidade. Mesmo nos momentos mais difíceis.
União. Porque a união faz a força.
Valentia. Porque a coragem é a mais forte.
Xarope e outros medicamentos. Não faltem a ninguém.
Zelo. Temos que zelar uns pelos outros.

Obrigado, Pai Natal e até para o ano

quarta-feira, dezembro 17, 2008

terça-feira, dezembro 16, 2008

Princípios e regras - Princípios orçamentais

Na elaboração e execução do orçamento das autarquias locais devem ser seguidos os seguintes princípios orçamentais:
a) Princípio da independência - a elaboração, aprovação e execução do orçamento das autarquias locais é independente do Orçamento do Estado;
b) Princípio da anualidade - os montantes previstos no orçamento são anuais, coincidindo o ano económico com o ano civil;
c) Princípio da unidade - o orçamento das autarquias locais é único;
d) Princípio da universalidade - o orçamento compreende todas as despesas e receitas, inclusive as dos serviços municipalizados, em termos globais, devendo o orçamento destes serviços apresentar-se em anexo;
e) Princípio do equilíbrio - o orçamento prevê os recursos necessários para cobrir todas as despesas, e as receitas correntes devem ser pelo menos iguais às despesas correntes;
f) Princípio da especificação - o orçamento discrimina suficientemente todas as despesas e receitas nele previstas
g)Princípio da não consignação - o produto de quaisquer receitas não pode ser afecto à cobertura de determinadas despesas, salvo quando essa afectação for permitida por lei;
h) Princípio da não compensação - todas as despesas e receitas são inscritas pela sua importância integral, sem deduções de qualquer naturez

Os Princípios contabilísticos
A aplicação dos princípios contabilísticos fundamentais a seguir formulados deve conduzir à obtenção de uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira, dos resultados e da execução orçamental da entidade:
a) Princípio da entidade contabilística - constitui entidade contabilística todo o ente público ou de direito privado que esteja obrigado a elaborar e apresentar contas de acordo com o presente Plano. Quando as estruturas organizativas e as necessidades de gestão e informação o requeiram, podem ser criadas subentidades contabilísticas, desde que esteja devidamente assegurada a coordenação com o sistema central;
b) Princípio da continuidade - considera-se que a entidade opera continuadamente, com duração ilimitada;
c) Princípio da consistência - considera-se que a entidade não altera as suas políticas contabilísticas de um exercício para o outro. Se o fizer e a alteração tiver efeitos materialmente relevantes, esta deve ser referida de acordo com o anexo às demonstrações financeiras ;
d) Princípio da especialização (ou do acréscimo) - os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras dos períodos a que respeitem;
e) Princípio do custo histórico - os registos contabilísticos devem basear-se em custos de aquisição ou de produção;
f) Princípio da prudência - significa que é possível integrar nas contas um grau de precaução ao fazer as estimativas exigidas em condições de incerteza sem, contudo, permitir a criação de reservas ocultas ou provisões excessivas ou a deliberada quantificação de activos e proveitos por defeito ou de passivos e custos por excesso;
g) Princípio da materialidade - as demonstrações financeiras devem evidenciar todos os elementos que sejam relevantes e que possam afectar avaliações ou decisões dos órgãos das autarquias locais e dos interessados em geral;
h) Princípio da não compensação - os elementos das rubricas do activo e do passivo (balanço), dos custos e perdas e de proveitos e ganhos (demonstração de resultados) são apresentados em separado, não podendo ser compensados.

Algumas regras previsionais
A elaboração do orçamento das autarquias locais deve obedecer às seguintes regras previsionais:
a) As importâncias relativas aos impostos, taxas e tarifas a inscrever no orçamento não podem ser superiores à média aritmética simples das cobranças efectuadas nos últimos 24 meses que precedem o mês da sua elaboração;
b) As importâncias relativas às transferências correntes e de capital só podem ser consideradas no orçamento em conformidade com a efectiva atribuição pela entidade competente;
c) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, as importâncias relativas às transferências financeiras, a título de repartição dos recursos públicos do Orçamento do Estado, a considerar no orçamento aprovado, devem ser as constantes do Orçamento do Estado em vigor até à publicação do Orçamento do Estado para o ano a que ele respeita;
d) As importâncias relativas aos empréstimos só podem ser consideradas no orçamento depois da sua contratação, independentemente da eficácia do respectivo contrato;
e) As importâncias previstas para despesas com pessoal devem ter em conta apenas o pessoal que ocupe lugares de quadro, requisitado e em comissão de serviço ou contratos a termo certo, bem como aquele cujos contratos ou abertura de concurso para ingresso ou acesso estejam devidamente aprovados no momento da elaboração do orçamento;
f) No orçamento inicial, as importâncias a considerar nas rubricas "Remunerações de pessoal" devem corresponder à da tabela de vencimentos em vigor.

Instrumentos Previsisonais - Aprovação

É de competência da Assembleia Municipal a aprovação dos instrumentos previsionais de gestão das Autarquias Locais, de acordo com o previsto na alínea b) do nº 2 do artº 53º a Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro)) "Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as respectivas revisões"


De acordo com as normas legais ( POCAL) os documentos previsionais a adoptar por todas as autarquias locais são as Grandes Opções do Plano(i) e o Orçamento(ii).

Nas Grandes Opções do Plano são definidas as linhas de desenvolvimento estratégico da autarquia local e incluem, designadamente, o plano plurianual de investimentos (iii) e as actividades mais relevantes da gestão autárquica (IV).

Para apoio ao acompanhamento da execução do plano plurianual de investimentos prevê-se a elaboração do mapa "Execução anual do plano plurianual de investimentos" (v).

Para apoio ao acompanhamento da execução orçamental prevêem-se os seguintes mapas:

Controlo orçamental - Despesa;(vi)

Controlo orçamental - Receita; (vii)

Fluxos de caixa.(viii)

O orçamento das autarquias locais apresenta a previsão anual das receitas, bem como das despesas, de acordo com o quadro e código de contas descritos neste diploma.

O orçamento das autarquias locais é constituído por dois mapas:

Mapa resumo das receitas e despesas da autarquia local, que inclui, no caso dos municípios, as correspondentes verbas dos serviços municipalizados, quando aplicável; Mapa das receitas e despesas, desagregado segundo a classificação económica, a que acresce o dos serviços municipalizados, quando aplicável.

Sem carácter de obrigatoriedade, as despesas orçamentais podem ainda ser discriminadas em conformidade com a estrutura orgânica das autarquias locais, devendo nesse caso considerar se sempre o capítulo orgânico 01 "Administração autárquica", que integrará, para além das despesas respeitantes aos órgãos da autarquia local, todas as operações relativas aos capítulos 09 "Activos financeiros" e 10 "Passivos financeiros".

(iii)Plano plurianual de investimentos: O plano plurianual de investimentos das autarquias locais, de horizonte móvel de quatro anos, inclui todos os projectos e acções a realizar no âmbito dos objectivos estabelecidos pela autarquia local e explicita a respectiva previsão de despesa.

No plano plurianual de investimentos devem ser discriminados os projectos e acções que impliquem despesas orçamentais a realizar por investimentos.

Na elaboração do plano plurianual de investimentos, em cada ano, devem ser tidos em consideração os ajustamentos resultantes das execuções anteriores.

(iv)Plano de Actividades mais relevantes da Gestão Autárquica: O Plano das Actividades mais Relevantes não está expressamente previsto no POCAL, não existindo qualquer normativo quanto à sua utilização ou formato. Poderá, no entanto, ser encarado como um documento auxiliar à gestão, eventualmente enquadrado num formato idêntico ao do PPI, onde a autarquia inscreve as acções ou projectos que se relevem de interesse e possam ser destacados, apesar de implicarem despesas diferentes das de investimento.


(v) Execução anual do plano plurianual de investimentos: O mapa da execução anual do plano plurianual de investimentos apresenta a execução do respectivo documento previsional num dado ano, destacando o nível de execução financeira anual e global.

Só podem ser realizados os projectos e ou as acções inscritas no plano plurianual de investimentos e até ao montante da dotação em "Financiamento definido para o ano em curso".

(vi,vii,viii) Execução orçamental: Os mapas de execução orçamental das despesas e das receitas articulam-se com o de fluxos de caixa e permitem acompanhar de forma sintética todo o processo de realização das despesas e de arrecadação das receitas.

Na execução do orçamento das autarquias locais devem ser respeitados os seguintes princípios e regras:

a) As receitas só podem ser liquidadas e arrecadadas se tiverem sido objecto de inscrição orçamental adequada;

b) A cobrança de receitas pode no entanto ser efectuada para além dos valores inscritos no orçamento;

c) As receitas liquidadas e não cobradas até 31 de Dezembro devem ser contabilizadas pelas correspondentes rubricas do orçamento do ano em que a cobrança se efectuar;

d) As despesas só podem ser cativadas, assumidas, autorizadas e pagas se, para além de serem legais, estiverem inscritas no orçamento e com dotação igual ou superior ao cabimento e ao compromisso, respectivamente;

e) As dotações orçamentais da despesa constituem o limite máximo a utilizar na sua realização;

f) As despesas a realizar com a compensação em receitas legalmente consignadas podem

ser autorizadas até à concorrência das importâncias arrecadadas;

g) As ordens de pagamento de despesa caducam em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, devendo o pagamento dos encargos regularmente assumidos e não pagos até essa data ser processado por conta das verbas adequadas do orçamento que estiver em vigor no momento em que se proceda ao seu pagamento;

h) O credor pode requerer o pagamento dos encargos referidos na alínea g) no prazo improrrogável de três anos a contar de 31 de Dezembro do ano a que respeita o crédito;

i) Os serviços, no prazo improrrogável definido na alínea anterior, devem tomar a

iniciativa de satisfazer os encargos, assumidos e não pagos, sempre que não seja imputável ao credor a razão do não pagamento.

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Principio da legalidade - deliberações da Assembleia Municipal

São princípios gerais de actuação:
Princípio da Legalidade (artigos 266.º, n.º 1 da CRP e 4.º do CPA) - princípio geral de direito administrativo que se traduz na subordinação da administração à lei: os órgãos da Administração pública devem actuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites estabelecidos pela lei e de harmonia com os fins que por ela lhes forem cometidos. Especificamente esta obediência é devida à Constituição, às regras de Direito Internacional, de Direito Comunitário, às leis, aos decretos-leis e decretos legislativos regionais, regulamentos administrativos e regionais; portarias; despachos normativos; posturas municipais e, ainda, aos chamados "princípios gerais de Direito".
Princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interessas dos cidadãos (artigos 266.º, n.º 2 da CRP e 3.º do CPA) princípio geral de direito administrativo, segundo o qual aos órgãos da Administração pública compete prosseguir o interesse público, tendo por limite os interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Nestes termos - e de acordo com o artigo 269.º n.º 1 da CRP - os funcionários e agentes da Administração Pública, no exercício das suas funções, estão exclusivamente ao serviço do interesse público.
Os órgãos da Administração Pública têm sempre de respeitar determinados princípios - de acordo com os artigos 13.º, 266.º , 267.º 268, 269º e 271.º da CRP e 3.º a 12.º do CPA - permitindo, assim, que, em simultâneo, prossigam o interesse público e respeitem os direitos protegidos dos particulares que com a Administração Pública se relacionem.
Órgãos da Administração Pública são as entidades que tomam decisões em nome desta. Nos termos do art.º2.º do CPA, são Órgãos da Administração Pública, os Órgãos do Estado e das Regiões Autónomas que exerçam funções administrativas, os Órgãos dos Institutos Públicos, e das Associações Públicas, os Órgãos das Autarquias Locais, bem como entidades concessionárias, quando exerçam poderes de autoridade.
Actos administrativos são, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), as decisões dos órgãos da Administração que, ao abrigo de normas de direito público, visem produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta.

"As deliberações dos órgãos só adquirem eficácia depois de aprovadas e assinadas asrespectivas actas ou depois de assinadas as minutas" (nº4 artº 92º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro)

Objecto das deliberações da Assembleia Municipal
(Artigo 83º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro))
"Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião ou sessão, salvo se, tratando-se de reunião ou sessão ordinária, pelo menos dois terços do número legal dos seus membros reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos."
São nulos os actos a que falte qualquer dos elementos essenciais ou para os quais a lei comine expressamente essa forma de invalidade, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo. (nº 1 do artº 95º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro)

Palavras que metem respeito


."transformara a nação num espaço de terror, onde o silêncio tomava corpo no carimbo da censura, e os informados arquejavam sob o pesadelo latente da polícia secreta. Fomentada demagogicamente e coberta por um cínico manto de impunidade, a corrupção invadira as próprias profissões ajuramentadas à moral. Ninguém queria ouvir falar de civismo, dever, honradez e liberdade. Uma covardia funda, medular, entranhada na alma, reduzira a camada alfabeta do país a uma massa amorfa, protoplasmática, egoista, surda a todos os apelos fraternos e cega a todos os acenos da razão, sorna, abúlica, pronta apenas em cada momento a emitir pseudópodes tácticos de avidez nutritiva. A orquestração da verdade oficial, realizada através dos vários meios de comunicação ao serviço do poder, acabara por destruir nas mentes o sentido crítico, a apetência da análise e do julgamento. Era como se a varado mando, mágica e demoniacamente, tivesse apagado em cada humanidade a luz racional e deixasse nela somente a escuridão instintiva. Em vez de naturezas pensantes, seres vegetativos. Taxados de palermas, intratáveis ou líricos, consoante o grau eufemístico do catalogador, os raros resistentes, que teimosamente mantinham aceso o facho da insubmissão, viam-se e desejavam-se para sobreviver. "
Em: A criação do mundo (Miguel Torga)

quinta-feira, dezembro 11, 2008

Será que agora ninguém assume as responsabilidades?

A passagem da Lezíria do Tejo para a Região do Alentejo e a do Médio Tejo para a Região Centro está a revelar-se negativa para o tecido empresarial do distrito de Santarém que, em proporção, está a receber menos incentivos que o de outros distritos.

Será que a culpa "morre solteira"?

Será que a justificação desta situação "aberrante e contra-natura", não foi precisamente a de que assim se ia receber MAIS FUNDOS COMUNITÁRIOS?

Como é evidente quando se descobre o embuste, vai-se a credibilidade......


O que é o IMI Imposto Municipal sobre Imóveis

O que é ?
O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
– é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal.

É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios. Substituiu a Contribuição Autárquica e entrou em vigor em 01.12.2003.
Quais as taxas de IMI?
Ao valor patrimonial tributário de todos os prédios que o sujeito passivo tenha a nível nacional, são aplicáveis as seguintes taxas:
Prédios rústicos: 0,8%
Prédios urbanos ainda não avaliados pelas regras do IMI: 0,4% a 0,8%;
Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2% a 0,5%.
Tratando-se de prédios mistos (constituídos por uma parte rústica e outra urbana), aplicar-se-á ao valor patrimonial tributário de cada parte a respectiva taxa.
Os proprietários residentes em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada pela Portaria 150/2004, de 13 de Fevereiro, rectificada pela declaração de rectificação nº 31/2004, de 23 de Março, vulgarmente designados como off-shores, a partir de 2007, inclusive, são tributados à taxa de 1% independentemente do tipo de prédio que possuam, sendo esta taxa elevada a 2% nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano.
Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem majorar ou reduzir as taxas gerais, acima referidas, em determinadas situações previstas no artigo 112º do Código do IMI.
Como e quem define as taxas do IMI para os prédios urbanos?
São as assembleias municipais da área da situação dos prédios que fixam, em cada ano, a taxa do IMI para os prédios da sua área, de acordo com os limites fixados no Código do IMI. As deliberações da assembleia municipal devem ser comunicadas à Direcção-Geral dos Impostos, por transmissão electrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte, aplicando-se as taxas mínimas, caso as comunicações não sejam recebidas até 30 de Novembro

quarta-feira, dezembro 10, 2008

A cultura do autoritarismo e da arrogância está a chegar ao fim!

Como certamente já é do seu conhecimento, no próximo dia 12 de Dezembro de 2008, na sessão extraordinária da Assembleia Municipal, irei deixar o cargo de presidente da Assembleia Municipal de Almeirim, missão política que exerci, legitimado pelo voto da população do concelho de Almeirim, durante cerca de 16 anos, pautando a minha actuação por nunca ter condicionado a liberdade de pensamento de ninguém e seguramente, ninguém condiciona ou condicionou a minha, atitude e entendimento que sempre tive e terei no tocante ao importante papel que desempenha, pode e deve desempenhar todos aqueles que desejam as necessárias rupturas com o actual “sistema instalado” nas autarquias locais.
Todos temos um passado que nos deve orgulhar, todos podemos ter um presente que deve merecer o respeito daqueles que nos antecederam e daqueles a quem servimos, como seus representantes e em defesa dos interesses do Município, com humildade mas sem perder a ambição de sempre fazer melhor, com seriedade, rigor e transparência, num combate sem tréguas a “blocos de interesses instalados” que se “divorciaram” dos cidadãos comuns, dos seus problemas, das suas necessidades, das suas expectativas, atitude comportamental que só pode ter efeitos todos nós acreditarmos que é possível.
Mas esses “poucos”, que cultivam o autoritarismo, a prepotência e a arrogância do poder, esquecendo-se que “ o poder é sempre éfemero” estão errados, esquecem-se que a ética, o rigor e a transparência do nosso comportamento, é um compromisso da nossa vida, e por isso, teremos um futuro, para o qual é decisivo, com humildade, com convicção, continuando a bater-me por ideias e valores e perante os factos encontrar soluções, num dever de concentramos as nossas energias no saber agir, e no saber entender as necessidades dos cidadãos. Queremos saber ajudar a construir esse futuro e que, assim o esperamos, não desmerecerá quantos esperam, a necessária mudança, de poder continuar a lutar para transformar sonhos e esperanças em projectos colectivos, dar forma às legitimas aspirações das populações e concretizar os seus desejos de uma cidadania de vivência em Liberdade e Democracia. Nunca abdicarei de fazer ouvir a minha voz, na defesa daqueles que me elegeram, e no tempo e momentos que forem necessários, porque com toda a convicção vos direi que nós somos capazes de fazer mais e melhor.
Quem não sabe honrar compromissos que livremente assumiu, os acordos que livremente celebrou, demonstra uma falta de sentido de responsabilidade que não hesita em faltar à palavra dada, como sintoma de incapacidade de fazer subordinar os interesses particulares aos interesses gerais da população de Almeirim, o que me levou desde sempre a recusar aceitar que alguns usassem o poder autárquico, como se fosse um privilégio pessoal, numa recusa de aprendizagem de viver em democracia, que advêm do saber aceitar as denúncias do que está errado, para poder agir e recusar ser considerado um político, capaz de pensar uma coisa, dizer outra e fazer uma diferente, no admissível que o voto é a expressão máxima da democracia, mas ..não chega.
Estamos perante uma posição política, mas também moral que se rege por princípios de ordem ética, mas estamos também, a reafirmar a convicção de continuar a pugnar por esses valores na defesa do interesse público municipal, e com a legitimidade do voto livremente assumido pelos cidadãos, na defesa desses princípios e valores, enfrentando todos aqueles que, não se tendo sujeitado ao voto livremente expresso, procuram condicionar o exercício de funções e atingir a dignidade dum órgão do poder autárquico, cuja acção deve valorizar a sociedade e reforçar a democracia. Sendo verdade que é com os erros que fazemos que aprendemos as melhores lições da vida, também não é menos verdade que quem nunca erra são aqueles que nunca tentaram fazer nada.
Aqui fica a minha saudação de reconhecimento pelo trabalho desenvolvido por todos que, demonstram conhecer a sua responsabilidade perante a sociedade e meio envolvente e não teme em exercê-la, não deixando de notar que desta situação nos fica uma mensagem: a lógica do caciquismo e das pressões do poder não se quadra com espíritos independentes e livres, que felizmente ainda os há.
Devemos ser solidários sobretudo para com as pessoas que nos elegeram, a adesão a lógicas de interesses particulares prejudicam sempre o interesse geral dos cidadãos, no sentir que a “coisa pública” é aquilo que é de todos e não de cada um.
Sou igual a mim próprio, foi com muita honra que exerci esta missão, é com muita humildade, no reconhecer dos meus erros que sinto poder continuar a servir, ao meu nível de intervenção os interesses públicos municipais e dar um “combate” aos “instalados no poder” e aos interesses particulares, no sentir de que o poder que cada um de nós tem, seja isolado ou organizadamente, de intervir, responsavelmente, é de extrema importância para aumentar a eficácia dos poderes públicos.
Não vivo à procura de emprego, nem me sujeito a conveniências, sejam elas de ordem pessoal ou políticas, por isso nunca hesitarei em tomar posições públicas quando sinto estar em causa princípios ou causas que defendo, independentemente das suas consequências.
Continuarei o meu empenhamento nas coisas que faço, e faço-as com dedicação, rigor, devoção e transparência. Procuro dar tudo o que tenho de entusiasmo e energia, contagiar os outros, criar laços e relações fortes entre as pessoas que trabalham comigo. Mas, também tenho capacidade de desprendimento, quando acaba, acaba A partir deste momento estou de fora! Almeirim tem de continuar a ser um lugar chamado esperança! Como diz o povo –“nem os cavalos tropeçam duas vezes na mesma pedra”.
Temos que ter consciência que a nossa voz conta e por isso, precisamos de fazer uso dela. A vida não pára. Espero continuar a merecer de todos o respeito mútuo e consideração que sempre nos moveu. Não é por vezes, as coisas parecerem impossíveis que não devemos tentar. É por não tentarmos que elas se tornam impossíveis.
Vemo-nos por aí!

terça-feira, dezembro 09, 2008

As Actas - principio da legalidade

A acta é o documento em que se relata por escrito a ocorrência de reuniões e tudo o que de relevante nelas se tiver passado.

"1 - De cada reunião ou sessão é lavrada acta, que contém um resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas votações e, bem assim, o facto de a acta ter sido lida e aprovada.

2 - As actas são lavradas, sempre que possível, por funcionário da autarquia designado para o efeito e postas à aprovação de todos os membros no final da respectiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e por quem as lavrou.

3 - As actas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta, no final das reuniões, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e por quem as lavrou.

4 - As deliberações dos órgãos só adquirem eficácia depois de aprovadas e assinadas as respectivas actas ou depois de assinadas as minutas, nos termos dos números anteriores."

( artº 92º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro)

Sendo a acta o documento em que se relata por escrito a ocorrência de reuniões e tudo o que nelas se tiver passado, as actas devem constituir um livro próprio, devendo todas as folhas utilizadas na sua redacção ser escritas na totalidade, ser numeradas e rubricadas pela entidade que assinar e datar os respectivos termos de abertura e encerramento
O artigo 27º do Código do Procedimento Administrativo, contém em termos gerais regras relativas à elaboração das actas das reuniões dos órgãos da Administração Pública, estatuindo logo no nº 1, que de cada reunião será lavrada acta, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas votações.
As actas são lavradas pelo secretário e postas à aprovação de todos os membros no final da respectiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, pelo presidente e pelo secretário, conforme se encontra previsto no nº 2, do mesmo articulado.
O nº 3, deste artigo 27º, estabelece que nos casos em que o órgão assim o delibere, a acta será aprovada, em minuta, logo na reunião a que disser respeito.

As deliberações dos órgãos colegiais só podem adquirir eficácia depois de aprovadas as respectivas actas ou depois de assinadas as minutas, de acordo com o estatuído no nº 4, do mesmo normativo.




O meu último posto de trabalho, em efectividade de funções públicas



Por aviso nº 29043/2008 publicado no Diário da República nº 237 de 9 de Dezembro de 2008 a pág. 49346 este foi "decretado" como o meu último posto de trabalho, em efectividade de funções públicas.

segunda-feira, dezembro 08, 2008

Qual a razão?


Este CLUBE DESPORTIVO foi extinto em 1969!
Quase quarenta anos depois reúne num almoço mais de 200 pessoas (ex-dirigentes, ex-técnicos e ex-praticantes) que não mais se tinham encontrado. PORQUÊ?

domingo, dezembro 07, 2008

Onde há poder há corrupção.

"Nós temos no desporto, temos no ensino, temos onde há poder. Mas a principal corrupção que existe é a corrupção no sistema político. É a corrupção nos detentores de cargos políticos. São aí que se tomam as grandes decisões de investimentos, é aí que se proferem as grandes decisões que envolvem milhões, fortunas, milhões e milhões de euros e é aí que está verdadeiramente a grande nocividade, a grande danosidade da corrupção............. Desde os vereadores de algumas autarquias até às vezes aos mais altos cargos do Estado."( Dr. Marinho Pinto , Bastonário da Ordem dos Advogados , in Correio da Manhã de 7 de Dezembro de 2008)

quinta-feira, dezembro 04, 2008

A fonte do Joao do Gato

FONTE DO JOÃO DO GATO
Quem não sabe respeitar e preservar as suas raízes, a sua história, a sua cultura, não pode no presente ser protagonista de uma visão para o futuro, ou não será assim?

A fonte do João do Gato situa-se no local, onde na década de sessenta eram "adoçados" os tremoços que depois eram vendidos nas tavernas de toda a Freguesia de Fazendas de Almeirim, a Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim ( 1995), recuperou este local que, neste momento se encontra neste estado. PORQUÊ?

QUADRAS POPULARES

Menina se for à fonte,
Ponha o pé na segurança;
Porque a honra é como a água,
- Quem a perde, não a alcança.

Dá-me um copo de água fresca,
Da raiz do rosmaninho;
Que dos lados de onde eu venho
Não há fontes no caminho


( Autor popular desconhecido)

quarta-feira, dezembro 03, 2008

A corrupção o que é?

Os factores de corrupção são muito opacos e densos, oferecem resistência constante à fiscalização e ainda maior à repressão. Por essa razão, o combate à corrupção é um combate de todos os dias, em evolução permanente, que nunca tem fim. Os níveis de impunidade atingiram um ponto tal que qualquer pessoa percebe que é mais fácil combater a corrupção do que viver com ela

Para reflexão

O uso dos dinheiros públicos para benefício próprio de políticos em cargos para os quais foram eleitos só não será um crime na república das bananas
"......exceptuando a melhor forma de governo, todas as demais se corrompem quer por afrouxamento quer por tensão excessiva. Como, por exemplo, a democracia, que se torna mais débil a ponto de finalmente se transformar em oligarquia, não só quando afrouxada, mas também quando tornada extremamente tensa; à semelhança do nariz aquilino e achatado, que não só se torna normal quando um destes defeitos abranda, como também se altera a ponto de não parecer mais nariz quando o nariz se torna aquilino e achatado em excesso."
Aristóteles, Retórica, 1360a, tradução de Manuel Alexandre Jr., Lisboa, INCM.

terça-feira, dezembro 02, 2008

Os grupos de cidadãos são uma mais valia na discussão política, porque aproximam as pessoas que não têm, nem querem ter filiação partidária, da actividade política e da intervenção pública, o que abre a sociedade a novas formas de discussão e de intervenção.

A GERAÇÃO J

"A geração que nos governa é a dos enteados do salazarismo, afilhados do marcelismo, crianças do PREC, cheios de expedientes e carregados de gel e de sucesso pessoal. Enterrou a geração dos resistentes à ditadura e prepara-se para acolher a geração J.
Esta geração J nasceu em democracia, foi fabricada nas juventudes dos partidos, fez a sua formação cívica na "Juve Leo", nos "No Name Boys" e nos "Super Dragões", não aprendeu grande coisa nos colégios nem nas universidades privadas e está a tirar o tirocínio em gabinetes de ministros e secretários de estado.
A geração J não fugiu aos impostos nem pagou sisa porque nunca trabalhou e vive em casa dos seus pais. Não fez a tropa, não casou e vai governar o País em breve, depois de ir à República Dominicana no fim de curso e ter a noção do mundo que a administração Bush facilita.A geração J ganhou experiência de vida na catequese, ou nas discotecas, é impulsiva e irreflectida, capaz de erros graves, antes de acertar. Falta já pouco para a conhecermos melhor e a vermos em todo o seu esplendor. Ficaremos então cientes do seu valor.
Queira Deus abençoar Portugal" ( Joaquim Letria -jornalista)
Hoje, com seriedade e rigor sabemos bem como tudo aconteceu, mas de uma coisa tenho eu a certeza: a actual geração é um "produto da nossa inteira RESPONSABILIDADE . Terá sido defeito de fabrico? Não sei! Tenho é a certeza mais uma vez de que as coisas não estão bem e que a culpa deve ser assacada aos seus criadores

domingo, novembro 30, 2008

A propósito do inquérito parlamentar

Gostaria que a opinião pública dissesse se prefere saber essas, digamos, fofoquices, entre aspas, e peço desculpa pela palavra, ou se gostaria ver a justiça feita e os criminosos condenados, e os inocentes inocentados.

sábado, novembro 29, 2008

A corrupção existe.

A corrupção existe. É um problema sério e transversal aos diversos sectores da sociedade portuguesa. No último "ranking" de corrupção internacional da International Transparency, calculado através da recolha de opiniões de analistas e de empresários sobre a percepção da corrupção no sector público, Portugal consta da lista e tem à sua frente 25 países com menor índice de corrupção.
Segundo estudos da mesma organização internacional, recentemente conhecidos, os cidadãos colocam os políticos no topo da corrupção e os portugueses não fogem à regra. Esta percepção alicerça-se no conhecimento de casos reais, alguns com um elevado grau de divulgação mediática, que rapidamente são objecto de generalização a todos os que desempenham cargos políticos. Ora, esta generalização é errada, porque em todos os sectores há pessoas que agem de acordo com a lei e outras que o não fazem, e ao meter-se tudo no mesmo saco, acaba-se por enlamear os honestos e proteger os corruptos.

"Estamos perante uma clara perseguição política e uma purga feita contra alguém cujo delito foi ter uma posição diferente"


“Bem prega Frei Tomás, faz aquilo que ele diz e não aquilo que ele faz”.


quarta-feira, novembro 26, 2008

A História não se repete. Ela apenas rima”.Mark Twain.
O fim do ano aproxima-se....

terça-feira, novembro 25, 2008

25 de Novembro de 1975

Golpe militar que pôs fim à influência da esquerda militar radical no período revolucionário iniciado em Portugal com o 25 de Abril de 74.
Esta acção militar constituiu uma resposta à resolução do Conselho da Revolução de desmantelar a base aérea de Tancos e de substituir alguns comandantes militares. Os partidários do designado "Poder Popular" ocupam então várias bases militares, bem como meios de comunicação social. Este contra-golpe foi levado a cabo pelos militares da ala moderada, na qual se enquadrava Vasco Lourenço, Jaime Neves e Ramalho Eanes. Consequentemente, o almirante Pinheiro de Azevedo permaneceu no poder enquanto primeiro-ministro do VI Governo Provisório e demitiram-se alguns militares entre os quais Otelo Saraiva de Carvalho.
O 25 de Novembro traduziu militarmente aquilo que a nível político se vivera no Verão Quente de 75 dando origem a uma crescente estabilidade permitida pelo reforço do pluripartidarismo e da Assembleia Constituinte, que se tornou visível com a redacção da Primeira Constituição verdadeiramente democrática: a Constituição da República de 1976.

O principio da igualdade dos cidadãos perante a Lei

Todos deviamos ter conhecimento que O art.º 6.º- A do C. P. Administrativo dispõe:
1. No exercício da actividade administrativa e em todas as suas formas e fases, a Administração e os particulares devem agir e relacionar-se segundo as regras da boa fé.
2. No cumprimento do disposto nos números anteriores, devem ponderar-se os valores fundamentais do direito, relevantes em face das situações consideradas, e, em especial:
a) a confiança suscitada na contraparte pela actuação em causa;
b) o objectivo a alcançar com a actuação pretendida.
De acordo com a jurisprudência pacífica deste STA, a invocação do princípio da igualdade, acolhido no art. 13º da CRP, e concretizado no art. 5º, nº 1 do CPA só tem naturalmente sentido enquanto reportada à parte não vinculada do acto, ou seja, à margem de liberdade decisória de que goza a Administração na sua actuação, sendo que tal princípio, como sublinham Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, 3ª edição, "exige positivamente um tratamento igual de situações de facto iguais e um tratamento diverso de situações de facto diferentes", o que se traduz, afinal, numa proibição do arbítrio.
Como se afirma no Ac. deste STA de 26.09.2007 – Rec. 1.187/06, “o princípio da igualdade traduz-se numa proibição do arbítrio, impondo, na consideração das suas dimensões igualizante e diferenciante, um tratamento igual de situações de facto iguais e um tratamento diverso de situações de facto diferentes”.Este sentido vinculante do princípio da igualdade tem sido exaustivamente enunciado pelo Tribunal Constitucional, em inúmeros arestos, de que se destaca o Acórdão nº 186/90 – Proc. n.º 533/88, de 06.06.90, citado na decisão recorrida, e do qual se destaca o seguinte trecho:
O princípio constitucional da igualdade do cidadão perante a lei é um princípio estruturante do Estado de direito democrático e do sistema constitucional global..., que vincula directamente os poderes públicos, tenham eles competência legislativa, administrativa ou jurisdicional (cfr. Gomes Canotilho/Vital Moreira, Constituição Anotada, 1.º vol., cit., p. 151, e Jorge Miranda, «Princípio da Igualdade», in Polis/Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado, vol. iii, Lisboa, São Paulo, Verbo, 1985, pp. 404 e 405).Este facto resulta da consagração pela nossa Constituição do princípio da igualdade perante a lei como um direito fundamental do cidadão e da atribuição aos preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias de uma força jurídica própria, traduzida na sua aplicabilidade directa, sem necessidade de qualquer lei regulamentadora, e da sua vinculatividade imediata para todas as entidades públicas, tenham elas competência legislativa, administrativa ou jurisdicional (artigo 18.º, n.º 1, da Constituição).Princípio de conteúdo pluridimensional, postula várias exigências, entre as quais a de obrigar a um tratamento igual das situações de facto iguais e a um tratamento desigual das situações de facto desiguais, proibindo, inversamente, o tratamento desigual das situações iguais e o tratamento igual das situações desiguais. Numa fórmula curta, a obrigação da igualdade de tratamento exige que «aquilo que é igual seja tratado igualmente, de acordo com o critério da sua igualdade, e aquilo que é desigual seja tratado desigualmente, segundo o critério da sua desigualdade».
O princípio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda à lei a realização de distinções. Proíbe-lhe, antes, a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias, ou seja, desigualdades de tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoável (vernünftiger grund) ou sem qualquer justificação objectiva e racional. Numa expressão sintética, o princípio da igualdade, enquanto princípio vinculativo da lei, traduz-se na ideia geral de proibição do arbítrio (willkürverbot).
(...)Também este Tribunal Constitucional vem perfilhando a interpretação do princípio da igualdade como proibição do arbítrio. Afirma-se, com efeito, no Acórdão n.º 39/88 (Diário da República, I Série, de 3 de Março de 1988): «O princípio da igualdade não proíbe, pois, que a lei estabeleça distinções. Proíbe, isso sim, o arbítrio, ou seja: proíbe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, que o mesmo é dizer sem qualquer justificação razoável, segundo critérios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes. Proíbe também que se tratem por igual situações essencialmente desiguais. E proíbe ainda a discriminação; ou seja: as diferenciações de tratamento fundadas em categorias meramente subjectivas, como são as indicadas, exemplificativamente, no n.º 2 do artigo 13.º.
Esclareça-se que a «teoria da proibição do arbítrio» não é um critério definidor do conteúdo do princípio da igualdade, antes expressa e limita a competência de controlo judicial. Trata-se de um critério de controlabilidade judicial do princípio da igualdade que não põe em causa a liberdade de conformação do legislador ou da discricionariedade legislativa. A proibição do arbítrio constitui um critério essencialmente negativo, com base no qual são censurados apenas os casos de flagrante e intolerável desigualdade.”Intrinsecamente relacionado com o princípio da igualdade está o princípio da proporcionalidade (art. 5º, nº 2 do CPA e 266º, nº 2 da CRP), também designado como da proibição do excesso, e que constitui igualmente um limite interno da discricionariedade administrativa, à luz do qual a Administração deve prosseguir a sua actividade de realização do interesse público pelos meios menos onerosos e que imponham menos sacrifícios aos administrados, ou seja, deve actuar “de forma idónea, apropriada e ajustada à situação que tem pela frente... sem escusados excessos, sem desnecessário gravame aos interesses das pessoas que com ela estão em relação, sem o que seria intolerável, arbitrária e demasiado opressiva” (Ac. STA de 06.06.2007).

"Se praticares a verdade serás feliz nas obras"

Na verdade quando se descobre o embuste, vai-se a credibilidade e instala-se a suspeita. É por isso que diz o povo que " quem atira foguetes corre o risco de apanhar com as canas na cabeça" .
Deixo este alerta para os "fogueteiros" que apareceram por aí recentemente. CUIDADO com as canas dos foguetes.... podem rachar-lhe a cabeça!

Aprovação da taxa da Derrama para 2009 ALMEIRIM


Votei a favor assumindo com coerência, como sempre o fiz que as empresas devem contribuir, no âmbito da sua responsabilidade social, com a sua quota parte de distribuição da riqueza criada no Município.
Votei a favor, mas não merece a minha concordância a aplicação da respectiva receita, porque na minha opinião a mesma não dá satisfação nem se integra no conceito de responsabilidade social, antes pelo contrário, a receita deveria ser aplicada em estruturas de apoio à melhoria das condições da educação desportiva da nossa população, nomeadamente no arrelvamento sintético do actual campo pelado do Fazendense, onde cerca de 200 crianças praticam actualmente desporto e no arrelvamento sintético do novo campo de futebol em Benfica do Ribatejo na zona desportiva daquela freguesia.

RECORDATÓRIO DAS NOSSAS PROPOSTAS

PROJECTOS ESTRATÉGICOS PARA O QREN – Quadro de Referência Estratégico 2007-2013

DESENVOLVIMENTO E APOIO Á PRÁTICA DESPORTIVA - PROGRAMA PRATICAR DESPORTO É SAÚDE

  1. Projecto de renovação/conclusão do Parque Desportivo anexo ao Pavilhão Municipal “ Alfredo Bento Calado com o arrelvamento sintético do campo de futebol de sete, e pista em tartan e melhoramento na electrificação para a prática desportiva;
  2. Projecto de conclusão do Parque Desportivo em Paço dos Negros com a conclusão do pavilhão desportivo e Implementação de uma caixa de saltos em comprimento, altura e um circulo para lançamentos ( peso, disco e dardo), Pavilhão Desportivo, Parque Desportivo Infantil.)
  3. Projecto de conclusão do Parque Desportivo de Benfica do Ribatejo, e da Raposa com o arrelvamento sintético do campo de futebol.
  4. Conclusão do Parque Desportivo em Fazendas de Almeirim ( construção da sede social, cultural da Associação Desportivo Fazendense, implantação de campo de ténis e de um parque de jogos com arrelvamento sintético do actual campo pelado e de um para a prática de futebol de sete)
  5. Projecto de construção de uma sede social, cultural e desportiva nos Marianos e arrelvamento sintético de um campo de futebol em cooperação com a Câmara Municipal da Chamusca
  6. Conclusão do Estádio Municipal com a implantação de arrelvamento sintético e da pista de atletismo com o objectivo de fomentar a prática desportiva para crianças idosos e turismo social.
  7. Construção de um recinto para a prática de basquetebol, ( ar livre) junto á Rua João Chaparreiro.
  8. Programa de apoio a idosos para a prática desportiva “ Programa uma vida mais saudável” que permite que os idosos possam praticar praticas desportivas assistidas ( natação, atletismo, futebol etc e “caminhadas” )
  9. Iluminação do parque de manutenção com vista á sua utilização durante o InvernoConstrução de um campo para a prática de futebol de 7 na zona residencial de Almeirim ( Qta S. Miguel)

segunda-feira, novembro 24, 2008

"É melhor morrer de pé do que viver de joelhos" ( Emiliano Zapata)

sábado, novembro 22, 2008

Um dos truques dos boatos, é que não há solução para os boatos!

Enganam-se aqueles que pensam que em politica já não há valores e que o que conta são os interesses particulares e o número circunstancial de "apoiantes".

Como todos sabemos, trata-se de uma sessão extraordinária desta Assembleia Municipal, e como tal obedece a regras e normas legais próprias, nomeadamente o previsto no artº 87º e 83º da lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro.
A saber:

• A ordem do dia é entregue a todos os membros com antecedência sobre a data do início da reunião de, pelo menos, dois dias úteis, enviando-se-lhes, em simultâneo, a consulta da respectiva documentação. ( artº 87º nº 2)
• Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião ou sessão, salvo se, tratando-se de reunião ou sessão ordinária, pelo menos dois terços do número legal dos seus membros reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos. ( artº 83º)
• São nulos os actos a que falte qualquer dos elementos essenciais ou para os quais a lei comine expressamente essa forma de invalidade, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo. ( artº 95º)

Pelo que, não tendo os representantes do PS, nem dos outros partidos, por lapso ou esquecimento. apresentado, no respectivo prazo legal, qualquer lista, a eleição da Mesa da Assembleia Municipal, será incluída na Ordem de Trabalhos da Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal que se vai realizar no dia 12 de Dezembro de 2008.
Neste sentido passo a fazer a intervenção seguinte:
Porque sempre entendi que este seria o último ponto da Ordem de Trabalhos, comigo nestas funções, missão que muito me honrou durante mais de 15 anos, em que mereci dos Almeirinenses a legitimidade do seu voto, “agora subvertido por uma classe politica instalada no poder”, não posso, em nome da ética, do rigor e da transparência de comportamentos e atitudes de responsabilidade que sempre assumi, continuar a exercer estas funções, como nada tivesse acontecido.
Chegou o momento de agradecer a todos aqueles que durante este espaço temporal, contribuíram com a sua efectiva participação para que este órgão autárquico pudesse cumprir a sua função de órgão fiscalizador das actividades camarárias.
Chegou o momento de agradecer aqueles que permitiram as condições mínimas de funcionamento deste órgão, isto é os funcionários da autarquia que ao longo deste espaço de tempo sempre estiveram disponíveis para colaborar e ajudar no funcionamento da nossa Assembleia Municipal. “ Pensamos em demasia e sentimos bem pouco. Mais do que máquinas, precisamos de humanidade. Mais do que de inteligência, precisamos de afeição e doçura. Sem essas duas virtudes, a vida será de violência e tudo será perdido” ( Charles Chaplin). Por isso o meu sincero agradecimento pelo seu desempenho, aos funcionários Manuel Caipira, Fernando Resende Sousa, Carlos Oliveira Ribeiro, José Cravina, Vítor Tomé e Rui Louraço, relembrando que é “nas coisas pequenas, mais do que nas grandes, muitas vezes reconhecemos o valor dos homens”
Chegou, também o momento de publicamente, apresentar as minhas desculpas, pelo erro que humildemente reconheço ter cometido, quando invocando a “amizade pessoal” pedi ao senhor Dr. João Magalhães para não fazer nesta Assembleia Municipal uma intervenção, a que ele legitimamente tinha todo o direito de fazer, para se defender da “acção persecutória que estava a ser vitima”
Assim porque devemos lutar pela credibilidade e seriedade em política, posicionamento que não prescindo, porque a nossa honra e dignidade não está à venda, porque também queremos contrariar a regra histórica que ensina que a regra de colocar as trancas na porta quando a casa já foi arrombada, raramente é substituída pela capacidade de antecipar os acontecimentos. Irei solicitar, de acordo com as regras legais e regimentais ao senhor Carlos Mota, para presidir a esta Assembleia Municipal, por me considerar impedido de o fazer, dado que nela quero participar em igualdade de circunstâncias, com todos os outros deputados municipais, de acordo com a legitimidade do voto dos Almeirinenses. E também agradecia, como é habitual, nestas situações ao senhor Cândido Serôdio para completar a Mesa na sessão da Assembleia Municipal de hoje