quarta-feira, junho 11, 2008

Ao não actuar o Governo está a por em causa tudo!

O Governo tem de ser duro a lidar com o bloqueio dos camionistas. Numa altura em que começam a verificar-se situações de ruptura no abastecimento de combustíveis e alimentos, não é aceitável qualquer recuo face a grupo profissional que não hesita em ultrapassar as margens da lei para fazer o País refém e ficar assim em posição de força para chantagear o Governo.
O Governo tem o dever de manter a ordem pública e de impedir os distúrbios provocados pelos piquetes, que danificam a propriedade alheia ao apedrejar camiões que decidem circular.

“O poder económico tem mais força que o poder político”

Acho que temos esse poder, mas temos muito poder económico a condicionar o poder político. E quando digo condicionar, não tem necessariamente a ver como pressão em termos de lobby. Tem a ver que em muitos casos eles têm mais poder que os políticos

Está em causa o regular funcionamento das Instituições?

Num regime democrático há sempre soluções !
Em nome da credibilidade e do regular funcionamento das instituições, que nos parecem estar em causa perante a situação a Constituição prevê o seguinte: " A dissolução do Parlamento por parte do Presidente da República (PR) e a marcação de eleições antecipadas (al. e) do artigo 133.º da CRP) ou; A nomeação de um novo executivo observado o previsto no artigo 195.º e nos termos do artigo 187.º da CRP . No entanto, e caso o PR opte pela dissolução da Assembleia da República, segundo o n.º 1 do artigo 19.º da sua Lei Eleitoral, estas terão que ser marcadas com a antecedência mínima de 55 dias"

Ou me engano muito, ou o Governo está a arranjar lenha para se queimar

Artigo 57.º (CRP) Direito à greve e proibição do lock-out
1. É garantido o direito à greve.
2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
4. É proibido o lock-out.
O direito à greve é um direito de ordem superior, um direito de ordem constitucional, que se sobrepôe a outros de ordem inferior, se necessário!

Hoje assistimos em directo na televisão a vários crimes previstos e punidos no Código Penal, nomeadamente coacção, dano, lançamento de projécteis contra veículos, etc., perante a geral complacência das forças de segurança. Os camionistas gozam de imunidade?
Se fosse um piquete de uma greve de trabalhadores a impedir pela força um camião de entrar numa empresa, a polícia de intervenção seria chamada a resolver a questão, como sucedeu há uns meses numa greve de trabalhadores do lixo. Hoje nada disso sucedeu nas várias situações de coacção ocorridas. Os camionistas gozam de alguma imunidade?
Se os trabalhadores em greve desrespeitarem os serviços mínimos essenciais, são objecto de requisição administrativa. Hoje foi impedida a circulação e o transporte de bens essenciais. Os camionistas gozam de alguma imunidade?E a autoridade do Estado entrou em licença sabática? Ou me engano muito, ou o Governo está a arranjar lenha para se queimar.
Lock-out Artigo 605º do Código do Trabalho
1 — É proibido o lock-out.
2 — Considera-se lock-out qualquer decisão unilateral do empregador que se traduza na paralisação total ou parcial da empresa ou na interdição do acesso aos locais de trabalho a alguns ou à totalidade dos trabalhadores e, ainda, na recusa em fornecer trabalho, condições e instrumentos de trabalho que determine ou possa determinar a paralisação de todos ou alguns sectores da empresa ou desde que, em qualquer caso, vise atingir finalidades alheias à normal actividade da empresa.
Sanção Artº 689º (Greve e lock-out) “Constitui contra-ordenação muito grave todo o acto do empregador que implique coacção sobre o trabalhador no sentido de não aderir à greve ou que o prejudique ou discrimine por motivo de aderir ou não à greve, bem como a violação do disposto nos artigos 596º e 605º.

Artigo 613º Violação do direito à greve ( Cóidgo do Trabalho)
1 — A violação do disposto nos artigos 596º e 603º é punida com pena de multa até 120 dias.
2 — A violação do disposto no artigo 605º é punida com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

Greve ou Lock-out?

Greve é a cessação voluntária do trabalho realizada por trabalhadores com o propósito de obter benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios." Sendo esta a definição de greve gostaria de salientar o facto de uma greve ser um acto voluntário! Ou seja, a partir do momento em que somos confrontados com ameaças verbais e físicas restringindo assim as nossas acções não estamos a exercer nada por livre vontade. Quando os meios de comunicação social no cumprimento do seu dever captam imagens e testemunhos onde se vê indivíduos a dizer " nós não o obrigamos a parar mas daqui para a frente você pode levar uma pedrada no vidro e despistar-se por isso é melhor parar", têm a obrigação de indicar que estes actos são de tudo menos de uma greve onde se exerce a sua opinião de livre vontade.
Aquilo que é reivindicado nesta greve é 100% justo, é o futuro de milhares de famílias em risco, é de fácil compreensão os motivos que levam a esta greve. No entanto a credibilidade desta greve cai no momento em que vemos que maioria das vezes os camionistas param por receio das ameaças. Perante todos os motivos desta paralisação não devia ser necessário ameaçar para ter apoio. Quando os motivos são lógicos e coerentes; como acredito que são, a actuação dos "piquetes" apenas descredibiliza os camionistas. E já que nos dias de hoje gostam tanto de falar de Salazar porque não uma comparação, segundo esta perspectiva de greve por "vontade própria", Salazar não obrigava ninguém a seguir o regime, apenas os informava que se não o fizessem teriam um "futuro muito incerto". A nossa liberdade termina onde começa a dos outros!
Mas ninguém tem o direito de impedir os outros de trabalhar e de circular.
O governo está a ser demasiado permissivo. Os camionistas que ameaçam bloquear Lisboa e o Porto, estão a tomar uma atitude terrorista.Se o governo não conseguir colocar ordem na situação, aqui sim, teremos um estado fraco, o Governo não pode permitir que os camionistas façam em Portugal o que fizeram em França há uma meia dúzia de anos atrás. A gasolina está cara para todos, não é só para eles. Os bloqueadores têm que ser detidos, e obrigados a pagar pesadas multas, bem como os prejuízos que provocam a terceiros.

"Um movimento social que se limita a mexer com as pessoas não passa de uma revolta. Um movimento que transforma as pessoas e as instituições é uma revolução" Martin Luther King