PRINCIPIO DA IGUALDADE
I - O princípio da igualdade não impõe que se trate os funcionários que não reagiram, em tempo, contra um acto que lhes é desfavorável, da mesma forma que são tratados aqueles que reagiram.
II - A situação daqueles que adoptaram a postura de “esperar para ver” não é a mesma daqueles que suportaram os incómodos e as despesas inerentes a um processo judicial. Tratar de forma absolutamente igual essas duas situações que são distintas é que constituiria uma violação dos princípios da justiça e da igualdade.
III - A perda de direitos pela inércia dos interessados em exercê-los nos prazos legais é uma solução jurídica com fundamento evidente, pois é exigida pelo princípio da segurança jurídica que é um dos princípios fundamentais de um Estado de Direito.
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WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare