quarta-feira, junho 21, 2006

POLITICAS PARA IDOSOS

1. Combate à pobreza: uma obrigação moral, uma prioridade política

Se há uma obrigação indeclinável para qualquer autarca, ela é a obrigação de combater a pobreza.

Não é apenas uma obrigação constitucional. O combate à pobreza é uma obrigação moral numa sociedade que se quer respeitar a si própria.

Sei bem que o sucesso de um Governo ou de uma Autarquia se costuma medir pelo sucesso económico, como sei também que só com crescimento económico se pode reduzir as desigualdades sociais.

Mas o verdadeiro teste moral à capacidade e à sensibilidade social dos Autarcas está na forma como trata os mais desfavorecidos, os mais pobres e, sobretudo, aqueles que sofrem uma «pobreza sem voz», por não terem condições para se fazerem ouvir.

É por isso que em qualquer Autarquia, na nossa Autarquia, tem que ter com toda a urgência uma prioridade clara na sua política de combate à pobreza: o apoio aos idosos.

2. A pobreza entre os idosos

Os números não enganam e impõem-se com clareza: é entre os idosos que a pobreza se manifesta de forma mais dura e sem alternativas.

Em Portugal, mais de 30% dos nossos idosos são pobres. É verdade, mais de 30%! E este é um indicador que não tem paralelo na União Europeia.

Os estudos revelam que cerca de 300 mil dos idosos sobrevivem hoje com rendimentos abaixo de 300 euros por mês - valor que corresponde, entre nós, ao chamado «limiar de pobreza» internacionalmente definido.

O problema mais grave da pobreza está, portanto, identificado: está naqueles que vivem exclusivamente ou fundamentalmente de pensões, de velhice e de sobrevivência, inferiores a 300 euros, sem poderem recorrer a outros rendimentos que lhes permitam uma vida condigna. São estes os que mais precisam de ajuda e é para estes que vai - é para estes que tem que ir - a nossa preocupação principal.

Passos em frente nas finanças locais

Passos em frente nas finanças locais

por Paulo Ferreira, in Publico, 2006.06.20

A nova lei de finanças locais pode pecar por defeito, ao não dar mais autonomia fiscal para os municípios. Mas o caminho é este, tanto na descentralização como na responsabilização pela obtenção de receitas

Há muito que as relações financeiras entre o Estado central e os municípios assentam em erros que as transformaram numa permanente fonte de atritos e de troca de acusações entre os eleitos locais e nacionais.
O primeiro equívoco está num modelo de financiamento autárquico que é alheio à partilha de esforços entre os vários sectores do Estado nos tempos de "vacas magras". Estando indexados às receitas de impostos, os montantes recebidos pelas autarquias dos cofres do Terreiro do Paço ficam imunes aos esforços de contenção de despesa que, com ou sem sucesso, têm sido tentados pelos últimos governos. Ao aumentarem impostos para tentar reduzir o défice, como tem acontecido com o IVA, os governos aumentam automaticamente as transferências para os municípios. E estes, com mais receita, tratam de fazer mais despesa... Eis como uma medida tem, em parte, resultados contrários aos que devia.

O segundo equívoco resulta deste. Fazer despesa é quase sempre uma fonte importante de popularidade junto dos eleitores. Mas cobrar os impostos que a pagam é, naturalmente, um ónus político importante. Os autarcas têm a parte boa do exercício político, enquanto o odioso de aplicar os tributos está entregue ao governo. Isto é, obviamente, um convite ao despesismo por parte dos presidentes de câmara menos conscienciosos.

Por último há a eterna falta de responsabilização. Há municípios que ultrapassam todas as regras e limites de despesa e de endividamento, porque sabem que acima deles há um Estado central ao qual recorrer em caso de emergência. Não é por acaso que é no sector autárquico que se tem verificado o maior aumento do número de funcionários públicos.

Setúbal, por exemplo, está desde 2003 com um plano de reequilíbrio financeiro assinado com o Ministério das Finanças, depois de fortes desequilíbrios financeiros. E em Santarém há atrasos no pagamento de empréstimos a sociedades financeiras.

A proposta de revisão da lei de finanças locais, ontem apresentada pelo Governo, dá passos no sentido certo para responder a estes e outros problemas.

Introduz, logo à partida, factores de correcção das transferências de acordo com o ciclo económico. Assim, as recessões são sentidas por todos os eleitos.

Ao permitir que os municípios baixem as taxas de IRS aplicadas no concelho até 3 por cento não só se transfere uma parte do ónus de cobrança de um imposto quase universal, como se tenta estimular a competitividade fiscal. Regiões mais despovoadas podem utilizar o mecanismo para tentar atrair população.

Por fim, o furor de construção associado às receitas autárquicas. A introdução de mecanismos de redistribuição de impostos municipais para concelhos com menos receitas pode atenuar a pressão urbanística que, nas últimas décadas, destruiu largas zonas do território.

Esta lei pode pecar por defeito, ao não dar mais autonomia fiscal para os municípios. E a negociação das competências a transferir do Estado central para o plano autárquico e do envelope financeiro associado promete polémica com os autarcas. Mas o caminho é este, tanto na descentralização, como na responsabilização pela obtenção de receitas

Para ler e reler!

Três novas rotundas em Benavente

A Direcção de Estradas de Santarém prevê a construção de três novas rotundas na EN 118 em Benavente. A intenção comunicada à câmara aponta para a construção de rotundas no entroncamento do estaleiro municipal, no cruzamento junto ao bairro de Santa Cruz e na ligação à zona industrial de Vale Tripeiro, próximo da fábrica de papel.

Os três locais têm sido pontos negros com vários acidentes graves e a direcção de estradas acredita que as rotundas serão a melhor solução para minimizar o risco e aumentar a segurança.

As autarquias têm até ao fim do mês para fixar os objectivos de todos os serviços e funcionários para a segunda metade do ano, para que possam ser avaliados já no próximo ano, noticia hoje o «Diário de Notícias».

Esta obrigação está presente no decreto regulamentar publicado ontem em Diário da República e que adapta a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP) à Administração Local.

A avaliação do desempenho abrange os funcionários dos municípios, respectivos serviços municipalizados, freguesias e entidades intermunicipais.

Os resultados desta avaliação, diz o mesmo diploma, são depois enviados por cada uma destas entidades, para a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), para tratamento estatístico. O relatório da autarquia deve indicar as classificações atribuídas por grupo profissional, sem referências específicas a cada um dos funcionários.

A DGAL, por sua vez, envia anualmente ao membro do Governo responsável pela administração local um relatório anual dos resultados da avaliação do desempenho das autarquias


E a verdade é que os princípios básicos da gestão ajudam a dar essa resposta: definição clara de objectivos, planeamento das actividades, implementação e controlo do planeado