WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
terça-feira, maio 26, 2009
MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Foi publicado o Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público nos seguintes eixos prioritários:
a) modernização do parque escolar
b) energias renováveis, eficiência energética e redes de transporte de energia
c) modernização da infra-estrutura tecnológica – Redes Banda Larga de Nova Geração
d) reabilitação urbana
OBRIGAÇÕES DE TRANSPARÊNCIA
Os despachos e deliberações que estabelecem a prioridade da medida a concretizar no âmbito do eixo prioritário são publicados, em simultâneo, no Portal dos Contratos Públicos e no Diário da República. A celebração de contrato, na sequência de procedimento de ajuste directo, é publicitada no Portal dos Contratos Públicos, sendo esta publicitação condição de eficácia do respectivo contrato.
SOBRE A ADOPÇÃO DE AJUSTE DIRECTO
c) aplicável a procedimentos cuja decisão de contratar seja tomada até 31 de Dezembro de 2009
d) a entidade adjudicante deve convidar, pelo menos, três entidades distintas para apresentação de propostas
e) nos procedimentos para a formação de contratos destinados à modernização do parque escolar não se aplicam as limitações constantes dos n.ºs 2 a 5 do Código dos Contratos Públicos
f) os prazos mínimos para realização de audiência prévia dos candidatos e dos concorrentes são reduzidos para três dias
SOBRE A ADOPÇÃO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
a) pode ser adoptado para a formação de contratos destinados à concretização de medidas nos quatro eixos prioritários previstos no diploma
b) aplicável a procedimentos cuja decisão de contratar seja tomada até 31 de Dezembro de 2010
c) redução dos prazos para apresentação de propostas e candidaturas
AINDA OS "AJUSTES DIRECTOS"
No dia 30 de Julho de 2008 entrou em vigor o novo Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro). Com esta nova legislação, para as autarquias, o limite do ajuste directo na aquisição de bens e serviços, passou para 75 mil euros, enquanto que nas empreitadas subiu para 150 mil euros, sendo ainda criada a figura regime simplificado para pequenas aquisições. Ou seja, 99% das contratações a efectuar seguirão o procedimento de ajuste directo, e na maior parte dos casos o seu regime simplificado.
Artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos
1) A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos através de uma ficha conforme modelo constante do anexo III do presente Código e do qual faz parte integrante.
2) A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos.