Nos termos do n.º 20 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro, compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais publicar na sua página electrónica na Internet, até ao final do mês de Setembro, a lista dos municípios que tenham registado um prazo médio de pagamentos superior a 90 dias no final do 2.º trimestre do ano.
A lista do prazo médio de pagamentos é aferida segundo um indicador, a partir dos factores que foram reportados pelas autarquias à DGAL relativos a determinado período.
No final de dezembro de 2009, o prazo médio de pagamento a fornecedores das autarquias portuguesas era de 108 dias, o que correspondeu a um agravamento de 40 por cento relativamente ao ano anterior.
Até 31 de agosto deste ano, as autarquias tinham 90 dias para pagar a fornecedores, mas a partir de 01 de Setembro passado o Estado - incluindo autarquias, regiões autónomas, institutos ou empresas públicas - tem 30 dias para pagar ou um prazo de 60 dias se isso for escrito em contrato público.
Desde a mesma data que estas entidades públicas são obrigadas a pagar juros de mora se atrasarem o pagamento em dinheiro aos fornecedores, mesmo que não tenham assinado um contrato.